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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201640 páginasCódigo CVM 21644Versão 1Recebida em 29/03/2017valores em R$ mil

DFP 2016 de PDG COMPANHIA SECURITIZADORA

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA · CNPJ 09.538.973/0001-53

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ 09.538.973/0001-53
DFP 2016
Exercício 2016
Carregando…

Metadados

Empresa
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ
09.538.973/0001-53
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
40
Ano de referência
2016*
Publicado em
29/03/2017 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:55:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201631/12/2015Var.
1Ativo Total37.30831.40318,8%
1.01Ativo Circulante7972.643−69,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa71.963−99,6%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber00
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar79068016,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar79068016,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor00
1.01.08.03.02Direitos Creditórios Adquiridos00
1.02Ativo Não Circulante36.51128.76027,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo36.51128.76027,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes36.51128.76027,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Direitos Creditórios Adquiridos00
1.02.01.09.04Benefício residual em operações securitizadas18.75914.69127,7%
1.02.01.09.05Contas a receber em operações securitizadas17.75214.06926,2%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.05Diferido00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

AosAdministradores e Acionistas daPDG Companhia Securitizadora - em Recuperação JudicialSão Paulo - SPAbstenção de opiniãoFomos contratados para examinar as demonstrações financeiras da PDG Companhia Securitizadora - em Recuperação Judicial ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas da PDG Companhia Securitizadora - em Recuperação Judicial. Devido à relevância dos assuntos descritos na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.Base para abstenção de opiniãoConforme descrito na Nota Explicativa 15.a. às demonstrações financeiras, a Companhia, sua controladora e certas empresas do grupo, emissoras/cedentes de recebíveis imobiliários que lastreiam os CRIs, ajuizaram pedido de Recuperação Judicial, em 22 de fevereiro de 2017, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos da Lei 11.101/2005, estas Companhias devem apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias da publicação da decisão, ocorrida em 02 de março de 2017, incluindo a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados e demonstrando suas viabilidades econômicas e a avaliação dos seus bens e ativos. Considerando que as Companhias estão ainda em fase de elaboração do plano de recuperação judicial e que a continuidade operacional dependerá da aprovação do referido plano em assembleia geral de credores, não é possível determinar no estágio atual qual será o desfecho deste assunto e seus impactos sobre as demonstrações financeiras, bem como, concluirmos se o pressuposto de continuidade, base para a elaboração dessas demonstrações financeiras, é apropriado.ÊnfasesPartes relacionadasChamamos a atenção para a divulgação na Nota Explicativa nº 1, de que parte substancial das operações da Companhia é efetuada com partes relacionadas incluindo o suporte financeiro de sua controladora. Portanto, estas demonstrações financeiras devem ser lidas nesse contexto.Liquidação de certificados de recebíveis imobiliários - Patrimônio separadoChamamos a atenção para a divulgação na Nota Explicativa 11 às demonstrações financeiras, de que determinadas emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), registradas no balanço patrimonial em separado, apresentam cláusulas restritivas (Covenants) que não haviam sido cumpridas na data base destas demonstrações financeiras, possibilitando aos Credores declarar o vencimento antecipado destes certificados. Esta situação resultou na reclassificação das obrigações a liquidar de longo prazo para o passivo circulante, no balanço patrimonial do patrimônio separado, e a liquidação antecipada dos certificados depende da capacidade financeira dos Cedentes/Emitentes. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.Outros assuntos - Demonstrações do valor adicionado Fomos contratados para avaliar também a demonstração do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia. Para a emissão do nosso relatório, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Entretanto, devido à relevância dos assuntos descritos na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa opinião sobre essa demonstração do valor adicionado, bem como se ela é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Consequentemente, não expressamos opinião ou qualquer afirmação sobre ela. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeirasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e a de emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido ao assunto descrito na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.São Paulo, 29 de Março de 2017KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-6 Ederson Rodrigues de CarvalhoContador CRC 1SP199028/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaração para fins do artigo 25, $1º, inciso VI, da instrução CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da PDG Companhia Securitizadora - Em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1955, 10º andar, conjunto 101, CEP 04548-005 , nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 07 de dezembro de 2009, que revisamos, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2016.São Paulo, 29 de Março de 2017.Vladimir Kundert RanevskyDiretor de Relações com InvestidoresValter Vallone Bonani Diretor sem Designação

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDeclaramos que:1. Baseado em meu conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados de auditoria, concordo com as opiniões expressas no relatório de auditoria elaborado pela KPMG Auditores Independentes não havendo qualquer discordância.2. Revisei este relatório das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016, da PDG Companhia Securitizadora - Em Recuperação Judicial e baseado nas discussões subsequentes, concordo que tais Informações, refletem adequadamente todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira correspondentes aos períodos apresentados.São Paulo, 29 de Março de 2017.Vladimir Kundert Ranevsky Diretor de Relações com InvestidoresValter Vallone Bonani Diretor sem Designação

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.