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CVMInformações TrimestraisRef. 202635 páginasCódigo CVM 9083Versão 1Recebida em 15/05/2026valores em R$ mil

ITR 31/03/2026 de NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A · CNPJ 60.884.319/0001-59

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A
CNPJ 60.884.319/0001-59
ITR 31/03/2026
Exercício 2026
Carregando…

Metadados

Empresa
NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A
CNPJ
60.884.319/0001-59
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
35
Ano de referência
2026*
Publicado em
15/05/2026 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:43

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/202631/12/2025Var.
1Ativo Total19.19218.9151,5%
1.01Ativo Circulante8188022,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa11110,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber8077912,0%
1.01.03.01Clientes157220−28,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber65057113,8%
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante18.37418.1131,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo11.07710.8162,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes11.07710.8162,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais11.07710.8162,4%
1.02.02Investimentos52520,0%
1.02.02.01Participações Societárias52520,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos52520,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado7.2457.2450,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação7.2457.2450,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as informações trimestrais (ITR) Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daNordon Indústrias Metalúrgicas S.A.Santo André - SPIntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias da Nordon Indústrias Metalúrgicas S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 31 de março de 2026, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2026 e a respectiva demonstração do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da Revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediáriasContinuidade operacionalConforme mencionado na nota explicativa "1", as atividades operacionais estão paralisadas desde o exercício de 2000 em função de inexistência de novos contratos. A Companhia tem sofrido contínuos prejuízos operacionais e apresentado deficiência de capital de giro e passivo a descoberto (patrimônio líquido negativo). Sua continuidade está vinculada a decisão de seus acionistas em efetuarem investimentos e aportes de capital para identificação e desenvolvimento de novas atividades operacionais, além do sucesso nas negociações para a solução de seus passivos, especialmente trabalhistas, com debenturistas e tributários.Conclusão com Ressalva sobre as informações contábeis intermediarias Com base em nossa revisão, exceto pelos assuntos mencionados no parágrafo "Base para Conclusão com Ressalva sobre as Informações Contábeis Intermediárias", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicável à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. ÊnfasesTermo de Transação Individual com a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda NacionalConforme apresentado na nota explicativa "12", em 03 de novembro de 2024, ocorreu o deferimento do pedido de parcelamento efetuado através do Termo de Transação Individual com a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.988/20 e da Portaria PGFN 6.757/22. Os débitos federais e previdenciários devidos à PGFN foram parcelados em 36 parcelas, ambos com redução de juros e multas em até 65% de cada uma das inscrições. A manutenção do referido acordo junto a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, está condicionada ao cumprimento dos termos desse acordo. Nossa opinião não contém modificação em relação a esse assunto.Reapresentação dos Valores Correspondentes ao período findo em 31 de março de 2025Conforme mencionado na nota explicativa "1", as demonstrações financeiras relativas ao período findo em 31 de março de 2025 estão sendo reapresentadas, com a respectiva reapresentação efetuada em 31 de dezembro de 2025, em decorrência da celebração de contratos de confissão de dívidas com terceiros no 4º trimestre de 2025. Tais contratos resultaram no reconhecimento de atualização financeira retroativa a exercícios anteriores, impactando os saldos iniciais de 2024 e, consequentemente, os valores correspondentes do período findo em 31 de março de 2025. Os efeitos da reapresentação nas contas patrimoniais, de resultado e no patrimônio líquido totalizam R$ 48.998 mil e R$ 2.065 mil, respectivamente, conforme disposto na NBC TG 23. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referente ao período de três meses findo em 31 de março de 2026, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis a elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e de maneira consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Curitiba, 15 de maio de 2026.MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/SCRC-PR Nº 006.472/O-1 S-SPGEORGE ANGNESContador CRC-PR nº 042.667/O-1 S-SP

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/ADECLARAÇÃONORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB NUMERO 60.884.319/0001-59, ESTABELECIDA NAALAMEDA ROGER ADAM, Nº 169 - UTINGA, SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO, DECLARA, POR SEUS DIRETORESINFRAASSINADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 27, § 1º, INCISO VI DA RESOLUÇÃO CMV 80/22 QUE REVIRAM, DISCUTIRAM ECONCORDAM COM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PERÍODO FINDO EM 31 DE MARÇO DE 2026.SANTO ANDRÉ, MAIO DE 2026.ELIZABETH DO ROCIO DE FREITAS JUSSARA DO ROCIO GOMES FERREIRA LOPESDIRETORA ADM E FINANCEIRA E RELACOES COM INVESTIDORES DIRETORA COMERCIAL

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/ADECLARAÇÃONORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB NUMERO 60.884.319/0001-59, ESTABELECIDA NAALAMEDA ROGER ADAM, Nº 169 - UTINGA, SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO, DECLARA, POR SEUS DIRETORESINFRASSINADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 27, § 1º, INCISO V DA RESOLUÇÃO CVM 80/22, QUE REVIRAM, DISCUTIRAM ECONCORDAM COM AS OPINIÕES EXPRESSAS NO RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTESREFERENTE ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PERÍODO FINDO EM 31 DE MARÇO DE 2026.SANTO ANDRÉ, MAIO DE 2026.ELIZABETH DO ROCIO DE FREITAS JUSSARA DO ROCIO GOMES FERREIRA LOPESDIRETORA ADM E FINANCEIRA E RELACOES COM INVESTIDORES DIRETORA COMERCIAL

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não possui conselho fiscal ou órgão equivale.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Não possui Comitê de Auditoria.

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Não possui Comitê de Auditoria.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias6.6210
Preferenciais00
Total6.6210

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.