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CVMInformações TrimestraisRef. 202590 páginasCódigo CVM 922Versão 1Recebida em 25/11/2025valores em R$ mil

ITR 30/09/2025 de BANCO DA AMAZONIA SA

BANCO DA AMAZONIA SA · CNPJ 04.902.979/0001-44

BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.902.979/0001-44
ITR 30/09/2025
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.902.979/0001-44
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
90
Ano de referência
2025*
Publicado em
25/11/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202531/12/2024Var.
1Ativo Total60.398.2290
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa44.6830
1.01.01Caixa44.6830
1.01.02Aplicações de Liquidez00
1.01.02.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00
1.01.02.03(Provisões para Perdas)00
1.02Ativos Financeiros57.515.8770
1.02.01Depósito Compulsório Banco Central00
1.02.01.01Aplicações Depósitos Interfinanceiros00
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através do Resultado00
1.02.02.01Títulos e Valores Mobiliários00
1.02.02.02Derivativos00
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes20.362.0430
1.02.03.01Títulos e Valores Mobiliários20.362.0430
1.02.04Ativos Financeiros ao Custo Amortizado37.153.8340
1.02.04.01Aplicações em Depósitos Interfinanceiros31.6050
1.02.04.02Aplicações no Mercado Aberto929.9720
1.02.04.03Títulos e Valores Mobiliários8990
1.02.04.04Operações de Crédito38.315.7050
1.02.04.05Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito−2.530.0920
1.02.04.06Operações de Arrendamento00
1.02.04.07Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito de Operações de Arrendamento00
1.02.04.08Outros Ativos Financeiros405.7450
1.03Tributos1.866.5370
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes00
1.03.01.01Dependências no Exterior00
1.03.01.02Participações em Controladas00
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00
1.03.01.04Outros Investimentos00
1.03.01.05Provisão para Perdas00
1.03.02Imposto de Renda e Contribuição Social - Diferidos00
1.03.02.01Imóveis de Uso00
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso00
1.03.02.03Reavaliações de Imóveis de Uso00
1.03.02.04(Depreciações Acumuladas)00
1.03.03Outros1.866.5370
1.03.03.01Crédito Tributário1.683.8400
1.03.03.02Impostos e Contribuições a Compensar182.6970
1.04Outros Ativos709.8230
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda00
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.04.03Outros709.8230
1.05Investimentos00
1.05.01Participações em Coligadas00
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00
1.05.03Participações em Controladas00
1.05.04Propriedades para Investimento00
1.05.05Outros Investimentos00
1.06Imobilizado129.4310
1.06.01Imobilizado de Uso428.9390
1.06.02Direito de Uso de Arrendamento00
1.06.03Depreciação Acumulada−299.5080
1.07Intangível131.8780
1.07.01Intangíveis457.7080
1.07.02Goodwill00
1.07.03Amortização Acumulada−325.8300

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasBanco da Amazônia S.A.IntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias do Banco da Amazônia S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Ênfase - Informações comparativasChamamos a atenção para a Nota 2 às informações financeiras intermediárias que descreve que as referidas informações trimestrais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando a dispensa de apresentação das cifras comparativas nas informações financeiras intermediárias dos períodos de três e de nove meses findos em 30 de setembro de 2025, conforme previsto na Resolução no 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e na Resolução no 352 do Banco Central do Brasil (BCB). Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto.Outros assuntos - Demonstração do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2025, elaborada sob a responsabilidade da administração do Banco e apresentada como informação suplementar para fins do Banco Central do Brasil. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações financeiras intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Brasília, 25 de novembro de 2025PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/F-5Paulo Rodrigo PechtContador CRC 1SP213429/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

A Diretoria do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em conformidade com o artigo 27, parágrafo 1º, inciso VI, da Resolução CVM nº 80, de 29.03.2022, reviu, discutiu e concorda com as Informações Trimestrais (ITR) do Banco da Amazônia S.A., relativo ao trimestre findo em 30 de setembro de 2025, e declara estar de acordo com as informações constantes nos referidos documentos.Belém (PA), 24 de novembro de 2025.Diretoria ExecutivaLuiz Claudio Moreira LessaPresidente Fábio Yassuda Maeda DiretorRoberto Batista Schwartz Martins de PaulaDiretor Joana Emília Ramos Lima DiretoraDiego Santos LimaDiretorJosé Maria de Lima Quinto FilhoDiretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em conformidade com o artigo 27, parágrafo 1º, inciso V, da Resolução CVM nº 80, de 29.03.2022, declaramos que, baseado em nosso conhecimento, no planejamento apresentado pelos auditores e nas discussões subsequentes sobre os resultados de auditoria, revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no Relatório da PwC - Auditores Independentes, sobre as Informações Trimestrais (ITR) do Banco da Amazônia S.A., relativas ao trimestre findo em 30 de setembro de 2025, não havendo qualquer discordância.Belém (PA), 24 de novembro de 2025.Diretoria ExecutivaLuiz Claudio Moreira LessaPresidente Fábio Yassuda Maeda DiretorRoberto Batista Schwartz Martins de PaulaDiretor Joana Emília Ramos Lima DiretoraDiego Santos LimaDiretorJosé Maria de Lima Quinto FilhoDiretor

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias56.058.3150
Preferenciais00
Total56.058.3150

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.