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CVMInformações TrimestraisRef. 201326 páginasCódigo CVM 15199Versão 1Recebida em 08/08/2013valores em R$ mil

ITR 30/06/2013 de SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC

SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC · CNPJ 00.897.864/0001-58

SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC
CNPJ 00.897.864/0001-58
ITR 30/06/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC
CNPJ
00.897.864/0001-58
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
26
Ano de referência
2013*
Publicado em
08/08/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201331/12/2012Var.
1Ativo Total201.555201.565−0,0%
1.01Ativo Circulante605633−4,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa605633−4,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante200.950200.9320,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo200.946200.9280,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber200.946200.9280,0%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber200.946200.9280,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado440,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação440,0%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISIlmos. Srs.DIRETORES e ACIONISTAS daSANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESCFlorianópolis - SCIntroduçãoExaminamos as demonstrações contábeis da SANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESC, referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2013, compreendendo o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, dos fluxos de caixa, das mutações do patrimônio líquido/(passivo a descoberto) correspondentes ao trimestre findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeisAlcance da revisãoNossa revisão foi efetuada de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e consistiu, principalmente, em: a) indagação e discussão com os administradores responsáveis pelas áreas contábil, financeira e operacional da SANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESC, quanto aos principais critérios adotados na elaboração das informações trimestrais e b) revisão das informações e dos eventos subsequentes que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a posição financeira e operações da empresa.Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis.Valor Recuperável de AtivosA Companhia não realizou o teste de recuperabilidade sobre seus principais ativos, com destaque à conta Convênio Governo do Estado de SC, que representa R$ 129.731 Mil não sendo possível quantificar os eventuais efeitos na Demonstração do Resultado do Exercício e Patrimônio Líquido/ (Passivo a Descoberto) do trimestre findo em 30 de junho de 2013.Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeisEm nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para Opinião com Ressalva sobre as Demonstrações Contábeis, as demonstrações contábeis referidas acima apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da SANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESC, em 30 de junho de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseDebênturesAs debêntures, cujo saldo atualizado é de R$ 4.294.266 Mil, inclusos juros vencidos de R$ 3.833.606 Mil, conferem aos seus titulares juros de 14% ao ano. O pagamento dos juros vencidos, bem como o reembolso de debêntures, atualizado pela TJLP dependerá de repasse de recursos por parte do governo do Estado de Santa Catarina e/ou da alienação das ações das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC. Conforme nota explicativa n° 15, O agente fiduciário "Planner Corretora de Valores S/A" promove em nome de debenturistas, execução judicial das ações dadas em garantia das debêntures vencidas, cujo desfecho no entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina deverá ser favorável aos debenturistas por se tratar de ação lastreada em título líquido e certo, como decidiu o poder judiciário. Outros assuntosDemonstração do Valor AdicionadoExaminamos, também, a demonstração do valor adicionado, referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2013, preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para Opinião com Ressalva sobre as Demonstrações Contábeis, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.AUDITORIA DOS VALORES CORRESPONDENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOROs valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório sem modificações, com parágrafo de ênfase sobre os assuntos relacionados às debêntures. Blumenau (SC), 19 de julho de 2013. Müller & Prei Auditores Independentes S/S - Blumenau CRC - SC N° 006440/O-0 CVM 010685 Oscar Weiller Contador CRC SC N° 014.710/O-6

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE A RESSALVA CONTIDA NO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESA Diretoria da SANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESC declara haver procedido ao exame do Parecer dos Auditores Independentes e os mesmos refletem adequadamente a situação financeira e patrimonial da Empresa. Com relação as razões pelas quais não foi realizado o teste de recuperabilidade quanto às contas do Ativo, apresentamos os seguintes esclarecimentos:Quanto à conta Convênio Governo do Estado de Santa Catarina - ESC, que foi objeto de ressalva, ela registra os valores decorrentes dos Convênios firmados para a geração dos recursos para alocação em investimentos públicos no território catarinense, conforme discriminado na Nota Explicativa 01, com o montante de R$ 129.731 Mil. Os convênios firmados entre a INVESC e o ESC estabeleciam regras apenas para os repasses e aplicação dos recursos pelo ESC, não apresentando cláusulas quanto à correção monetária e sua devolução à Companhia.O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC remeteu Diligência sobre as contas da INVESC do exercício de 2010 (Ofício nº 10.770/2012), com solicitação de informações e documentos sobre diversos assuntos, dentre eles quanto aos valores contabilizados no Ativo Realizável a Longo Prazo a título de Convênio com o Estado de Santa Catarina - ESC, conforme segue:"b) Convênio com Governo do Estado - Nota 3 "c.2"Ao tratar do convênio com o governo estadual a nota 3 c.2 - fl. 07, traz a informação de sua origem e acrescenta que não há previsão de correção do valor nem cláusula que garante a devolução do valor á INVESC.Acerca desta situação é necessário que ocorra por parte da INVESC, apresentação de dados suplementares que esclareçam e confirmem junto ao beneficiário do convênio, no caso o Governo do Estado, qual a probabilidade de recuperação do valor, se for nula ou remota tal possibilidade deveria ter ocorrido já no balanço de 2010 ora analisado o provisionamento como perda do valor registrado, até porque seria confirmado a situação de "incobrável" "Em relação ao mesmo assunto, o Tribunal de Contas ao analisar o Balanço Geral do Estado do exercício 2001, determinou que fossem baixados os passivos registrados na contabilidade do Estado em nome da INVESC pois "nos referidos convênios não há nenhuma cláusula prevendo a devolução dos referidos valores a INVESC."Assim, para alinhar o entendimento entre a Contabilidade do Estado, o TCE/SC e a INVESC foi aberto um Processo Administrativo, N°. SEF 00012046/2012, solicitando manifestação do Estado, beneficiário dos convênios, se haveria alguma possibilidade da INVESC recuperar os valores contabilizados em seu ativo, ou se juridicamente esse valor poderia ser baixado na contabilidade da INVESC por não ser procedente o seu registro (ser incobrável ou não devido pelo ESC).O Estado recomendou por intermédio do PARECER COJUR n° 390/2012 (processo Administrativo SEF 00012046/2012, página 35) que se responda ao Tribunal de Contas do Estado que estaríamos providenciando a baixa dos valores inscritos no Balanço Patrimonial da INVESC, visando adotar o mesmo procedimento técnico adotado pelo ESC naquela oportunidade.Para buscar solução definitiva encaminhamos "Consulta Formal" ao Tribunal de Contas do Estado, para manifestação sobre a possibilidade da baixa contábil dos valores referentes aos convênios, que até o momento, não foi respondida.Com relação as demais contas do Ativo Não-Circulante, classificados no subgrupo do Ativo Realizável a Longo, por não se tratarem de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda, estão reconhecidas pelo valor do custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, nos termos do Art. 183, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.404/76. Não há nenhum fato relevante que justifique, neste momento, a apuração do valor provável de realização desses direitos. Ao final do exercício social, em 31/12/2013, deverá ser apurado o valor provável de realização dos direitos e, se este for inferior, reconhecer o ajuste no resultado e no Balanço Patrimonial, de forma a demonstrar os direitos pelo valor provável de realização e os respectivos efeitos no resultado da Companhia.Já o grupo do "Ativo Imobilizado" está corretamente reconhecido no Balanço Patrimonial, nos termos do Art. 183, inciso V, da Lei nº 6.404/76. Os bens estão reconhecidos pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação. Não há no momento nenhum fato que justifique a aplicação do teste de recuperabilidade para os ativos imobilizados, visto que estão sendo utilizados em sua plena capacidade, além do que o valor do ativo imobilizado é completamente insignificante em relação ao ativo total da Companhia. Ao final do exercício social, em 31/12/2013, ou a qualquer momento se houver fato relevante, deverá ser analisada a recuperabilidade dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação. Florianópolis, 05 de agosto de 2013.Wanderlei Pereira das Neves Simone de Souza Becker Luís Eduardo de Souza Diretor Presidente Diretora Diretor

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.