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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2012Código CVM 22616Versão 1Recebida em 19/02/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de BANCO BTG PACTUAL S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
DFP 2012
Exercício 2012
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2012*
Publicado em
19/02/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total124.425.73482.392.05951,0%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa2.942.2802.349.95925,2%
1.02Aplicações Financeiras98.738.19061.976.71259,3%
1.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo94.637.77258.188.22562,6%
1.02.01.01Títulos para Negociação62.592.74636.291.84672,5%
1.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.03Instrumentos Financeiros Derivativos9.993.9473.271.943205,4%
1.02.01.04Aplicações no Mercado Aberto15.726.93610.895.83044,3%
1.02.01.05Aplicação Financeiras Avaliadas a Valor Justo no Resultado6.324.1437.728.606−18,2%
1.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado4.100.4183.788.4878,2%
1.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento4.100.4183.788.4878,2%
1.03Empréstimos e Recebíveis10.324.4668.278.51324,7%
1.04Tributos Diferidos1.550.1041.387.90311,7%
1.04.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos1.550.1040
1.05Outros Ativos6.998.6836.900.9071,4%
1.05.01Ativos Não Correntes a Venda00
1.05.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.05.03Outros6.998.6830
1.06Investimentos2.561.131733.339249,2%
1.06.01Participações em Coligadas2.561.131733.339249,2%
1.06.02Outros00
1.07Imobilizado95.69458.40363,9%
1.07.01Imobilizado de Uso95.69458.40363,9%
1.07.02Imobilizado de Arrendamento00
1.08Intangível1.215.186706.32372,0%
1.08.01Intangíveis00
1.08.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Administradores e Acionistas doBanco BTG Pactual S.A. São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras do Banco BTG Pactual S.A. (Banco), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras do Banco para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Banco. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco BTG Pactual S.A. em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.ÊnfasesEm 31 de dezembro de 2012, a controlada em conjunto Banco Panamericano S.A., possui créditos tributários de imposto de renda e contribuição social, no montante de R$ 3.014 milhões, reconhecidos substancialmente com base em projeções financeiras e plano de negócios revistos em 31 de dezembro de 2012 e aprovados pelo seu Conselho de Administração. A realização desses créditos tributários depende da materialização dessas projeções e do plano de negócios na forma como aprovadas pelos órgãos da Administração do Banco Panamericano S.A.Outros assuntosExaminamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, preparada sob a responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar às praticas contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 19 de fevereiro de 2013ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC - 2SP 015.199/O-6Flávio Serpejante PeppeContador CRC - 1SP 172.167/O-6Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Administradores e Acionistas doBanco BTG Pactual S.A. São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada do Banco BTG Pactual S.A. em 31 de dezembro de 2012, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.ÊnfasesEm 31 de dezembro de 2012, a controlada em conjunto Banco Pan americano S.A., possui créditos tributários de imposto de renda e contribuição social, no montante de R$ 3.014 milhões, reconhecidos substancialmente com base em projeções financeiras e plano de negócios revistos em 31 de dezembro de 2012 e aprovados pelo seu Conselho de Administração. A realização desses créditos tributários depende da materialização dessas projeções e do plano de negócios na forma como aprovadas pelos órgãos da Administração do Banco Panamericano S.A.Outros assuntosExaminamos, também, a demonstração consolidada do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, preparada sob a responsabilidade da administração, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelo IFRS, que não requer a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 19 de fevereiro de 2013ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC - 2SP 015.199/O-6Flávio Serpejante PeppeContador CRC - 1SP 172.167/O-6

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DOBANCO BTG PACTUAL S.A.NIRE n.º 33300000402CNPJ n.º 30.306.294/0001-4501.DATA, HORA, LOCAL:Às 13:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2013, na sede da Sociedade, localizada na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar, Torre Corcovado, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.02.MESA:Presidente: André Santos EstevesSecretário: Marcelo Kalim 03.PRESENÇA:A totalidade dos Diretores.04.DELIBERAÇÃO POR UNANIMIDADE:A totalidade dos Diretores do Banco BTG Pactual S.A. declara, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa n.º 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009, que: (i)reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e(ii)reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n.o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis n.º 11.638/07 e n.º 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.(iii)reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e(iv)reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n.o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis n.º 11.638/07 e n.º 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.05.ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi redigida, lida, aprovada, bem como lavrada em livro próprio e assinada pela totalidade dos presentes, os Srs. André Santos Esteves, André Fernandes Lopes Dias, Antônio Carlos Canto Porto Filho, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Emmanuel Rose Hermann, Guilherme da Costa Paes, Jonathan David Bisgaier, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Oswaldo de Assis Filho, Renato Monteiro do Santos, Roberto Balls Sallouti, Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Certifico que a presente é cópia fielda arquivada no livro próprio.Marcelo Kalim - Secretário -

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DOBANCO BTG PACTUAL S.A.NIRE n.º 33300000402CNPJ n.º 30.306.294/0001-4501.DATA, HORA, LOCAL:Às 13:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2013, na sede da Sociedade, localizada na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar, Torre Corcovado, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.02.MESA:Presidente: André Santos EstevesSecretário: Marcelo Kalim 03.PRESENÇA:A totalidade dos Diretores.04.DELIBERAÇÃO POR UNANIMIDADE:A totalidade dos Diretores do Banco BTG Pactual S.A. declara, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa n.º 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009, que: (i)reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e(ii)reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n.o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis n.º 11.638/07 e n.º 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.(iii)reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e(iv)reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n.o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis n.º 11.638/07 e n.º 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.05.ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi redigida, lida, aprovada, bem como lavrada em livro próprio e assinada pela totalidade dos presentes, os Srs. André Santos Esteves, André Fernandes Lopes Dias, Antônio Carlos Canto Porto Filho, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Emmanuel Rose Hermann, Guilherme da Costa Paes, Jonathan David Bisgaier, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Oswaldo de Assis Filho, Renato Monteiro do Santos, Roberto Balls Sallouti, Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Certifico que a presente é cópia fielda arquivada no livro próprio.Marcelo Kalim - Secretário -

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

BANCO BTG PACTUAL S.A.Companhia AbertaCNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOREALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO DE 20131.DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada no dia 19 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A. ("Banco BTG Pactual" ou "Companhia"), na Praia de Botafogo n.º 501, 6º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: A convocação foi formalmente enviada a todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, com a antecedência que determina o Art. 9º, parágrafo 1º, do Estatuto Social. Compareceu a totalidade dos membros do Conselho de Administração, quais sejam os Srs. André Santos Esteves, Persio Arida, Marcelo Kalim, Roberto Balls Sallouti, Cláudio Eugênio Stiller Galeazzi, John Huw Gwili Jenkins, John Joseph Oros, Linbo He (Ludwig), Juan Carlos Garcia Canizares e William Thomas Royan, estando os dois últimos regularmente eleitos e pendentes de homologação pelo Banco Central do Brasil. 3.MESA: Presidiu os trabalhos o Sr. André Santos Esteves, presidente do conselho de administração, que convidou a mim, Marcelo Kalim, para secretariá-lo.4.DELIBERAÇÕES TOMADAS: 4.1Consignar que o Conselho de Administração tomou ciência dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Auditoria da Companhia, bem como do relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação do componente organizacional Ouvidoria único para todos os integrantes do Grupo BTG Pactual.4.2Consignar que as Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012 foram objeto de: a) recomendação para aprovação pelo Comitê de Auditoria, conforme consignado por meio do Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria b) relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras, sem ressalva, dos auditores independentes Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. c) manifestação favorável da Diretoria, que reviu, discutiu e concordou com as referidas demonstrações financeiras e com a opinião expressa no parecer dos auditores independentes. 4.3Aprovar, nos termos do Estatuto Social da Companhia, as Demonstrações Financeiras Individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas conforme a Lei de Sociedades por Ações, as normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil de acordo com o modelo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional ("COSIF") e demais regulamentação e legislação aplicáveis, as quais foram objeto de exame dos Auditores Independentes Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., bem como aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade estabelecidas pelo Internacional Accounting Standards Board ("IASB") ficando desde já autorizados os membros da Diretoria Executiva da Companhia a tomar todas as providências necessárias para divulgação dos documentos ora aprovados através de seu envio à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, à BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e à Euronext Amsterdam N.V.- Alternext Amsterdam. 5.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada esta reunião do conselho de administração, da qual foi lavrada esta ata, que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os membros presentes do conselho de administração. (a.a.) André Santos Esteves - presidente do conselho de administração, Marcelo Kalim - secretário da reunião do conselho de administração, e os demais membros, os Srs. Persio Arida, Roberto Balls Sallouti, Cláudio Eugênio Stiller Galeazzi, John Huw Gwili Jenkins, John Joseph Oros, Linbo He (Ludwig), Juan Carlos Garcia Canizares e William Thomas Royan, estando os dois últimos regularmente eleitos e pendentes de homologação pelo Banco Central do Brasil. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2013.Confere com o original,Lavrado em livro próprioAndré Santos EstevesPresidenteMarcelo KalimSecretário

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.