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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2025142 páginasCódigo CVM 25291Versão 1Recebida em 11/03/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de BRAVA ENERGIA S.A

BRAVA ENERGIA S.A · CNPJ 12.091.809/0001-55

BRAVA ENERGIA S.A
CNPJ 12.091.809/0001-55
DFP 2025
Exercício 2025
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Metadados

Empresa
BRAVA ENERGIA S.A
CNPJ
12.091.809/0001-55
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
142
Ano de referência
2025*
Publicado em
11/03/2026 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total42.708.27544.463.747−3,9%
1.01Ativo Circulante8.217.3899.205.489−10,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa889.3913.171.958−72,0%
1.01.02Aplicações Financeiras4.714.6212.478.72990,2%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado4.714.6212.478.72990,2%
1.01.03Contas a Receber371.363337.40910,1%
1.01.03.01Clientes371.363337.40910,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques749.906940.407−20,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar643.998800.921−19,6%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar643.998800.921−19,6%
1.01.07Despesas Antecipadas94.120153.954−38,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes753.9901.322.111−43,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0526.948−100,0%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros753.990795.163−5,2%
1.01.08.03.01Adiantamentos106.444193.422−45,0%
1.01.08.03.02Derivativos320.21467.899371,6%
1.01.08.03.03Ativo mantido para venda116.986169.223−30,9%
1.01.08.03.04Outros Ativos170.840113.86050,0%
1.01.08.03.05Caixa restrito39.50630.62229,0%
1.01.08.03.06Créditos a receber - Yinson0220.137−100,0%
1.02Ativo Não Circulante34.490.88635.258.258−2,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo5.382.8357.234.960−25,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado2.860.8043.221.519−11,2%
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas15.02510.71440,2%
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes2.507.0064.002.727−37,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Caixa restrito334.129414.189−19,3%
1.02.01.10.04Imposto de renda, contribuição social e outros impostos a recuperar39.099125.886−68,9%
1.02.01.10.05Depósitos judiciais9.0088.3008,5%
1.02.01.10.06Outros ativos11.34619.297−41,2%
1.02.01.10.07Imposto de renda e contribuição social diferidos1.546.6601.054.97746,6%
1.02.01.10.08Derivativos5.10035.607−85,7%
1.02.01.10.09Estoque188.38976.075147,6%
1.02.01.10.10Créditos a receber - Yinson02.268.396−100,0%
1.02.01.10.11Créditos com parceiros373.2750—
1.02.02Investimentos1.6001.6000,0%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento1.6001.6000,0%
1.02.02.02.01Adiantamento para cessão de blocos1.6001.6000,0%
1.02.03Imobilizado16.783.52514.837.65213,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação16.783.52514.837.65213,1%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível12.322.92613.184.046−6,5%
1.02.04.01Intangíveis12.322.92613.184.046−6,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangível8.056.2848.695.830−7,4%
1.02.04.01.03Direito de Uso4.266.6424.488.216−4,9%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daBrava Energia S.A.Rio de Janeiro - RJOpinião com ressalvaExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Brava Energia S.A. (Companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada "Base para opinião com ressalva", as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia em 31 de dezembro de 2025, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opinião com ressalvaConforme mencionado na nota explicativa 2.1.1 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas em 31 de dezembro de 2025, o índice financeiro Dívida Financeira Líquida/EBITDA Ajustado, previsto nos instrumentos de emissão detalhados, não foi atendido em 31 de dezembro de 2024, resultando no descumprimento de cláusulas restritivas naquela data. Os parágrafos 73 e 74 do CPC 26 (IAS1) determinam que tais dívidas, nestas circunstâncias, sejam reclassificadas do passivo não circulante para o passivo circulante. A Companhia optou por não proceder tal reclassificação e, desta forma, em 31 de dezembro de 2024, o passivo circulante estava subavaliado e o passivo não circulante estava superavaliado em R$ 4.538.482 mil na controladora e R$ 7.559.364 mil no consolidado. A opinião de auditoria, do auditor antecessor, sobre as demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 conteve modificação em relação a este assunto. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 inclui modificação em decorrência do possível efeito desse assunto sobre a comparabilidade dos valores correspondentes com os valores do exercício corrente.Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor A diretoria da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Conforme descrito na seção "Base para opinião com ressalva" acima, em 31 de dezembro de 2024 o índice financeiro Dívida Financeira Líquida/EBITDA Ajustado, previsto nos instrumentos de emissão detalhados, não foi atendido. Os parágrafos 73 e 74 do CPC 26 (IAS1) determinam que tais dívidas, nestas circunstâncias, sejam reclassificadas do passivo não circulante para o passivo circulante. A Companhia optou por não proceder tal reclassificação e, desta forma, em 31 de dezembro de 2024, o passivo circulante estava subavaliado e o passivo não circulante estava superavaliado em R$ 4.538.482 mil na controladora e R$ 7.559.364 mil no consolidado.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção "Base para opinião com ressalva", determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório. Para cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas", incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Companhia.Estimativa de provisões para abandono de instalaçõesConforme divulgado na nota explicativa 28 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, em 31 de dezembro de 2025, a Companhia possui provisão para abandono de instalações (ARO - Asset Retirement Obligation) no montante de R$ 3.721.333 mil. Em razão da natureza de suas operações, a Companhia incorre em obrigações relacionadas à restauração e à reabilitação ambiental quando do encerramento das atividades de produção de petróleo e gás em cada área operacional.A recuperação das áreas e a recomposição do meio ambiente são exigidas tanto pela legislação vigente quanto pelas políticas internas da Companhia. A estimativa dos custos associados a essas atividades futuras envolve julgamento significativo, considerando fatores como a vida útil remanescente de cada área, o tempo necessário para sua reabilitação, bem como premissas econômicas relevantes, incluindo taxa de desconto, taxas de conversão de moeda estrangeira e valores originalmente cotados por fornecedores especializados.Dada a relevancia do valor da provisão para abandono de áreas e o elevado nível de incerteza inerente à determinação dessa estimativa, que pode impactar o valor reconhecido nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, consideramos esse tema como um dos principais assuntos de auditoria.Como nossa auditoria co nduziu esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) obtenção do entendimento do processo e controles internos da Companhia relacionados à estimativa da provisão para abandono de instalações (ii) avaliação dos procedimentos adotados pela Companhia na determinação das estimativas de valor da provisão para restauração de ativos de produção de petróleo e gás (iii) análise da previsão do momento do abandono, com base nas projeções de produção e estimativa da data limite de economicidade de cada ativo (iv) com suporte de nossos especialistas de modelos financeiros, avaliamos as premissas utilizadas pela Companhia, incluindo o custo base das áreas a serem abandonadas, taxas de inflação, taxas de desconto e fatores de risco incorporados ao modelo (v) análise da movimentação contábil da provisão no exercício, incluindo os efeitos relacionados às áreas abandonadas ou restauradas e às obrigações ambientais reconhecidas, considerando as premissas e diretrizes estabelecidas no plano de abandono (vi) revisão da acurácia aritmética dos cálculos das estimativas, confrontando-os com as informações contábeis e (vii) avaliação da adequação das divulgações sobre a provisão para obrigações de restauração e reabilitação ambiental quando do abandono das áreas, conforme requeridos pelos normativos contábeis aplicáveis. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados para a estimativa de provisões para abandono de instações, que estão consistentes com a avaliação da diretoria, consideramos aceitáveis os critérios, premissas e calculos preparados pela diretoria, assim como as respectivas divulgações na nota explicativa 28, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeira tomadas em conjunto.Outros assuntosAuditoria dos valores correspondentesAs demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram auditadas por outro auditor independente que emitiu relatório em 20 de março de 2025, com parágrafo de ressalva referente a não reclassificação do passivo de longo prazo para o curto prazo dos contratos de Debêntures, devido ao descumprimento de índice financeiro ("covenants"), em atendimento ao parágrafo 73 e 74 do CPC 26 (IAS 1). Demonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da diretoria da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado, individual e consolidada, foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Responsabilidades da diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a diretoria pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela diretoria.Concluímos sobre a adequação do uso, pela diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com os requisitos éticos pertinentes, de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar as ameaças ou as salvaguardas aplicadas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S/S Ltda.CRC SP-015199/FRicardo Gomes LeiteContador CRC RJ-107146/O

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DE REVISÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES PELOS DIRETORES Em atendimento aos incisos V e VI do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, o Diretor Presidente e os demais Diretores da Brava Energia S.A. ("Companhia") (doravante "Diretoria Executiva"), sociedade anônima de capital aberto, constituída em 17 de junho de 2010, com sede na Praia de Botafogo, 186, 16º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, declaram que: 1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.2. Declaram ainda que reviram e discutiram as opiniões expressas no relatório das demonstrações financeiras da Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda. relativamente às demonstrações financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS) relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. A Diretoria Executiva declara sua discordância quanto ao posicionamento dos auditores independentes expresso na forma de ressalva contida em sua base para conclusão com ressalva sobre as demonstrações financeiras, onde relatam a necessidade de reclassificação de dívidas no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, no montante de R$ 7.559 milhões, do passivo não circulante para o passivo circulante, não efetuada pela Companhia e que estaria afetando, de acordo com o texto contido na ressalva, a comparabilidade do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025.Tal assunto está divulgado pela Companhia nas Notas Explicativas nº 2.1 e 17 das referidas demonstrações contábeis intermediárias, cabendo aqui esclarecimento em relação aos fatos, e fundamentação de nossa posição. Em decorrência de eventos não recorrentes, ocorridos até 31 de dezembro de 2024, principalmente da parada programada no campo de Papa-Terra, da postergação do início de operação do FPSO Atlanta (unidade de operação do campo de Atlanta) em decorrência do processo de cumprimento de condicionantes e autorização da ANP para início de produção no sistema definitivo e do aumento expressivo do dólar norte americano a partir de outubro de 2024 até o encerramento deste exercício, a Companhia, antecipando eventuais impactos no índice Dívida Financeira Líquida/EBITDA Ajustado estabelecido, solicitou aos debenturistas ajustes nas respectivas regras de cálculo previstas nos Instrumentos de Emissão referentes à RRRP13, RRRP14, ENAT13, ENAT23, ENAT33, ENAT14, ENAT24 e Debênture BTG Potiguar, conforme abaixo indicado. Considerando a obtenção de waivers em 11 de março e 14 de março de 2025 junto aos credores (vide nota explicativa 42) e que inexiste declaração de antecipação de dívidas por parte dos credores e/ou agente fiduciário que enseje o vencimento antecipado destas Debêntures, a reclassificação das Debêntures do passivo não circulante para o passivo circulante, conforme o item 74 do CPC 26, consistiria em grave distorção do Balanço Patrimonial da Companhia (vide nota explicativa 2.1).A autorização dos credores acima mencionada foi obtida por meio de Assembleia Geral de Debenturistas ("AGD") que: (i) concedeu a anuência prévia com relação ao cálculo do Índice Financeiro em dólares norte-americanos (US$) e (ii) alterou temporariamente o limite máximo inicialmente estabelecido para o Índice Financeiro, conforme abaixo:PeríodoÍndice FinanceiroDe 01 de outubro de 2024 a 01 de janeiro de 20253,5 vezesDe 01 de janeiro de 2025 a 01 de abril de 20254,0 vezesDe 01 de abril de 2025 a 01 de julho de 20253,75 vezesDe 01 de julho de 2025 a 01 de outubro de 20253,5 vezesApesar de terem sido concedidos os waivers por parte dos credores envolvidos, a KPMG Auditores Independentes (auditor antecessor) manifestou seu entendimento de que o passivo não circulante correspondente ao montante das referidas debêntures deveria ser reclassificado como passivo circulante no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, sob a alegação de haver previsão expressa no CPC 26, em seu artigo 74, de que este seria o tratamento a ser adotado nestas circunstâncias.Em relação à reclassificação proposta, cabe-nos ressaltar que a posição da Administração da Companhia é que a apresentação da dívida como devida a curto prazo não corresponderia à realidade do cronograma dos pagamentos da dívida e consistiria grave distorção do Balanço Patrimonial. Considerando que obtivemos todos os waivers antes da emissão e aprovação do balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024 (e, por decorrência, antes da data da emissão do relatório dos auditores), a Administração entende que a citada reclassificação resultaria numa informação enganosa nas nossas Demonstrações Financeiras, notadamente no Balanço Patrimonial, induzindo o leitor a uma interpretação incorreta da posição patrimonial e financeira da Companhia de 31 de dezembro de 2024, principalmente no que se refere à sua solvência e capacidade de geração de caixa e, desta forma, não efetuou a referida reclassificação. O próprio Pronunciamento CPC 26, nos seus itens 19 e 20 (extrato abaixo), indica como a Administração deverá tratar a aplicação de determinada regra contábil quando, em seu julgamento, tal aplicação conduz a uma apresentação enganosa - caso em que entra, consequentemente, em conflito com o Pronunciamento CPC 00: "19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar esse requisito e deve seguir o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório. 20. Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade (b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada (c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00 e o tratamento efetivamente adotado e (d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado." Este entendimento da Administração guarda plena aderência com a opinião do Senhor Guillermo Braunbeck, professor doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, parecerista independente com notório saber sobre o assunto, contida em seu Parecer Técnico emitido em 18 de março de 2025. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. Richard Kehrer KovacsDiretor-PresidenteLuiz CarvalhoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresCarlos TravassosDiretor de Operações OffshoreJorge BoeriDiretor de Operações Onshore

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DE REVISÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES PELOS DIRETORES Em atendimento aos incisos V e VI do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, o Diretor Presidente e os demais Diretores da Brava Energia S.A. ("Companhia") (doravante "Diretoria Executiva"), sociedade anônima de capital aberto, constituída em 17 de junho de 2010, com sede na Praia de Botafogo, 186, 16º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, declaram que: 1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.2. Declaram ainda que reviram e discutiram as opiniões expressas no relatório das demonstrações financeiras da Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda. relativamente às demonstrações financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS) relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. A Diretoria Executiva declara sua discordância quanto ao posicionamento dos auditores independentes expresso na forma de ressalva contida em sua base para conclusão com ressalva sobre as demonstrações financeiras, onde relatam a necessidade de reclassificação de dívidas no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, no montante de R$ 7.559 milhões, do passivo não circulante para o passivo circulante, não efetuada pela Companhia e que estaria afetando, de acordo com o texto contido na ressalva, a comparabilidade do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025.Tal assunto está divulgado pela Companhia nas Notas Explicativas nº 2.1 e 17 das referidas demonstrações contábeis intermediárias, cabendo aqui esclarecimento em relação aos fatos, e fundamentação de nossa posição. Em decorrência de eventos não recorrentes, ocorridos até 31 de dezembro de 2024, principalmente da parada programada no campo de Papa-Terra, da postergação do início de operação do FPSO Atlanta (unidade de operação do campo de Atlanta) em decorrência do processo de cumprimento de condicionantes e autorização da ANP para início de produção no sistema definitivo e do aumento expressivo do dólar norte americano a partir de outubro de 2024 até o encerramento deste exercício, a Companhia, antecipando eventuais impactos no índice Dívida Financeira Líquida/EBITDA Ajustado estabelecido, solicitou aos debenturistas ajustes nas respectivas regras de cálculo previstas nos Instrumentos de Emissão referentes à RRRP13, RRRP14, ENAT13, ENAT23, ENAT33, ENAT14, ENAT24 e Debênture BTG Potiguar, conforme abaixo indicado. Considerando a obtenção de waivers em 11 de março e 14 de março de 2025 junto aos credores (vide nota explicativa 42) e que inexiste declaração de antecipação de dívidas por parte dos credores e/ou agente fiduciário que enseje o vencimento antecipado destas Debêntures, a reclassificação das Debêntures do passivo não circulante para o passivo circulante, conforme o item 74 do CPC 26, consistiria em grave distorção do Balanço Patrimonial da Companhia (vide nota explicativa 2.1).A autorização dos credores acima mencionada foi obtida por meio de Assembleia Geral de Debenturistas ("AGD") que: (i) concedeu a anuência prévia com relação ao cálculo do Índice Financeiro em dólares norte-americanos (US$) e (ii) alterou temporariamente o limite máximo inicialmente estabelecido para o Índice Financeiro, conforme abaixo:PeríodoÍndice FinanceiroDe 01 de outubro de 2024 a 01 de janeiro de 20253,5 vezesDe 01 de janeiro de 2025 a 01 de abril de 20254,0 vezesDe 01 de abril de 2025 a 01 de julho de 20253,75 vezesDe 01 de julho de 2025 a 01 de outubro de 20253,5 vezesApesar de terem sido concedidos os waivers por parte dos credores envolvidos, a KPMG Auditores Independentes (auditor antecessor) manifestou seu entendimento de que o passivo não circulante correspondente ao montante das referidas debêntures deveria ser reclassificado como passivo circulante no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, sob a alegação de haver previsão expressa no CPC 26, em seu artigo 74, de que este seria o tratamento a ser adotado nestas circunstâncias.Em relação à reclassificação proposta, cabe-nos ressaltar que a posição da Administração da Companhia é que a apresentação da dívida como devida a curto prazo não corresponderia à realidade do cronograma dos pagamentos da dívida e consistiria grave distorção do Balanço Patrimonial. Considerando que obtivemos todos os waivers antes da emissão e aprovação do balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024 (e, por decorrência, antes da data da emissão do relatório dos auditores), a Administração entende que a citada reclassificação resultaria numa informação enganosa nas nossas Demonstrações Financeiras, notadamente no Balanço Patrimonial, induzindo o leitor a uma interpretação incorreta da posição patrimonial e financeira da Companhia de 31 de dezembro de 2024, principalmente no que se refere à sua solvência e capacidade de geração de caixa e, desta forma, não efetuou a referida reclassificação. O próprio Pronunciamento CPC 26, nos seus itens 19 e 20 (extrato abaixo), indica como a Administração deverá tratar a aplicação de determinada regra contábil quando, em seu julgamento, tal aplicação conduz a uma apresentação enganosa - caso em que entra, consequentemente, em conflito com o Pronunciamento CPC 00: "19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar esse requisito e deve seguir o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório. 20. Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade (b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada (c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00 e o tratamento efetivamente adotado e (d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado." Este entendimento da Administração guarda plena aderência com a opinião do Senhor Guillermo Braunbeck, professor doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, parecerista independente com notório saber sobre o assunto, contida em seu Parecer Técnico emitido em 18 de março de 2025. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. Richard Kehrer KovacsDiretor-PresidenteLuiz CarvalhoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresCarlos TravassosDiretor de Operações OffshoreJorge BoeriDiretor de Operações Onshore

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Brava Energia S.A. ("Brava Energia" ou "Companhia"), no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais, consideradas as suas responsabilidades e as limitações inerentes ao escopo e ao alcance de sua atuação, procedeu ao exame e análise do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.Tendo em vista: (i) o Parecer dos Auditores Independentes (contendo ressalva técnica por motivação específica) (ii) as reuniões com os Auditores Independentes (iii) o Relatório, que contém parecer favorável, do Comitê de Auditoria Estatutário (iv) as análises de documentos e, substancialmente, as informações recebidas e (v) as reuniões periódicas com os administradores o Conselho Fiscal registra que não teve conhecimento de qualquer fato ou evidência que não esteja devidamente refletido nos referidos documentos.Diante do exposto, os membros do Conselho Fiscal emitem a opinião de que o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Brava Energia, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025, estão em condições para serem apreciados pelos seus acionistas na próxima Assembleia Geral Ordinária.Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.ROGÉRIO GONÇALVES MATTOSMembro efetivo do Conselho FiscalROGÉRIO TOSTES LIMAMembro efetivo do Conselho FiscalANDRÉ CARVALHO FOSTER VIDALMembro efetivo do Conselho Fiscal

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIAO Comitê de Auditoria Estatutário da Brava Energia S.A ("Brava Energia"), no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, consideradas as suas responsabilidades e as limitações inerentes ao escopo e ao alcance de sua atuação, procedeu a análise das demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.Tendo em vista (i) as informações prestadas pela Administração da Companhia e (ii) as informações contidas na minuta do relatório dos auditores independentes, Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda., contendo ressalva técnica por motivação específica, sem impactar a acurácia dos componentes das demonstrações financeiras, bem como as atividades desempenhadas e acompanhadas pelo Comitê durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, os membros do Comitê recomendaram a aprovação dessas demonstrações financeiras pelo Conselho de Administração da Companhia.Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.MATEUS TESSLER ROCHACoordenador do Comitê de Auditoria e Presidente do Conselho de AdministraçãoHARLEY LORENTZ SCADOELLIMembro do Comitê de AuditoriaANDRÉ MARCELO DA SILVA PRADOMembro do Comitê de Auditoria

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Relatório do Comitê de Auditoria da Brava Energia S.A.11 de março de 2026 INTRODUÇÃO O Comitê de Auditoria da Brava Energia S.A. ("Companhia") foi criado em 31 de agosto de 2020 e vem exercendo suas atividades atento às melhores práticas de governança corporativas e padrões de mercado a fim de aprimorar constantemente sua atuação. De acordo com o que estabelece o seu Regimento Interno, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração em 31 de julho de 2025, compete ao Comitê de Auditoria zelar pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis da Companhia, pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares, pela atuação, independência e qualidade dos trabalhos das empresas de auditoria externa e da auditoria interna e pela qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos e de gestão de riscos da Companhia, fazendo recomendações à Administração quanto à aprovação dos relatórios financeiros e de eventuais ações visando melhorias dos controles internos e a redução de riscos. Os membros do Comitê de Auditoria são:Nome - Ricardo Fraga Lima - Início Mandato: 31/08/2023 Término Mandato: 28/01/2026Nome - Rogério Paulo Calderón Peres - Início Mandato: 01/08/2024 Término Mandato: 02/05/2025Nome - Harley Lorentz Scardoelli - Início Mandato: 31/08/2023 Término Mandato: *Nome - André Marcelo da Silva Prado - Início Mandato: 01/08/2024 Término Mandato: *Nome - Mateus Tessler Rocha - Início Mandato: 31/07/2025 Término Mandato: **Mandato unificado até a primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer após a assembleia geral ordinária que examinar, discutir e votar a respeito das contas dos administradores e das demonstrações contábeis do exercício social findo em 31 de dezembro de 2025.RESPONSABILIDADESA responsabilidade pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), é da Administração da Companhia ("Administração"). Também é de sua responsabilidade o estabelecimento de procedimentos que assegurem a qualidade das informações e dos processos utilizados na preparação das demonstrações financeiras, o gerenciamento dos riscos das operações e a implantação e supervisão das atividades de controle interno e conformidade.A auditoria independente, a cargo da Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda.., é responsável por examinar as demonstrações financeiras de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e emitir relatório de auditoria sobre a adequada apresentação dessas demonstrações financeiras.As avaliações do Comitê baseiam-se nas informações recebidas da Administração, dos Auditores Externos Independentes, da Auditoria Interna e Controles Internos, da Gerência Executiva de Controladoria, da Gerência Geral de Governança, Riscos, Compliance e Sustentabilidade e nas suas próprias análises decorrentes de observação direta.ATIVIDADES DO COMITÊ DE AUDITORIA No ano de 2025 o Comitê de Auditoria realizou 8 (oito) reuniões ordinárias. Nesse período, o Comitê de Auditoria realizou reuniões periódicas com os Auditores Externos Independentes, com a área de Auditoria Interna e Controles Internos, com a Gerência Executiva de Controladoria, com a Gerência Geral de Governança, Riscos, Compliance e Sustentabilidade e com a Diretoria Financeira e de Relações com Investidores para aprofundar e monitorar processos, controles internos, riscos, possíveis deficiências e eventuais planos de melhoria, bem como para emitir suas recomendações ao Conselho de Administração. Os principais assuntos analisados nessas reuniões estão a seguir resumidamente apresentados:i) Auditoria interna - O Comitê tomou ciência dos trabalhos realizados em 2024, acompanhou a evolução dos trabalhos de auditoria executados em 2025 e os follow-ups dos pontos em aberto, bem como aprovou o Plano de Anual de 2026. ii) Auditoria independente - O Comitê mantém canais regulares de comunicação com os auditores independentes, avaliou sua independência e a qualidade dos serviços prestados, bem como recebeu informações periódicas acerca dos trabalhos realizados e dos resultados alcançados. O Comitê tomou conhecimento do contrato de prestação de serviço dos auditores independentes e analisou e aprovou o plano e escopo de trabalho das revisões das informações financeiras trimestrais e da auditoria anual das demonstrações financeiras de 2025.Todos os trabalhos extra auditoria também foram avaliados e aprovados pelo Comitê antes de sua contratação.iii) Riscos e controles internos - O Comitê acompanhou a evolução dos trabalhos de riscos e controles internos executados em 2025, bem como avaliou a nova estrutura das áreas de Riscos e Controles Internos da Brava Energia S.A.iv) Compliance - O Comitê acompanhou as atividades do Programa de Integridade, incluindo as atualizações, indicadores e resultados em relação ao Programa, revisão de normativos e regras e processos de governança relacionados, cumprimento do Plano de Comunicação e Treinamento, análises de integridade de Terceiros e Doações e Patrocínios, Gestão de Riscos de Integridade e do processo de Gestão de Denúncias. O Comitê recebeu informações acerca do Canal Confidencial de Denúncias, e realizou o acompanhamento das ações, denúncias críticas e das estatísticas do canal de denúncias, assim como a efetividade das ações preventivas e disciplinares implementadas.v) Finanças - O Comitê avaliou o planejamento financeiro da Brava Energia quanto a posição e estrutura de Hedge e debêntures da companhia.vi) Controladoria - O Comitê avaliou e debateu junto a controladoria a avaliação e definição de práticas contábeis específicas e acompanhou a elaboração das demonstrações contábeis anuais e informações financeiras trimestrais (ITRs) da Companhia.vii) Demais áreas - O Comitê também se reuniu com outras áreas da companhia, tais como Tecnologia da informação e SMS para entender as estratégias de governança da empresa e planos de ação para aprimoramento da gestão nestas áreas.viii) Demonstrações Financeiras - O Comitê debateu com a Administração e com os auditores independentes as práticas contábeis relevantes utilizadas e as informações divulgadas, nas informações financeiras trimestrais e nas demonstrações financeiras anuais, bem como, tomou conhecimento do Relatório dos Auditores Independentes relativo à auditoria das demonstrações financeiras anuais, emitido nesta data previamente à sua divulgação.Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.Mateus Tessler Rocha - CoordenadorHarley Lorentz ScardoelliAndré Marcelo da Silva Prado

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias464.557.26814.166
Preferenciais00
Total464.557.26814.166

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.