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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020156 páginasCódigo CVM 26123Versão 1Recebida em 07/06/2021valores em R$ mil

DFP 2020 de ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.

ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A. · CNPJ 12.104.241/0004-02

ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
CNPJ 12.104.241/0004-02
DFP 2020
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
CNPJ
12.104.241/0004-02
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
156
Ano de referência
2020*
Publicado em
07/06/2021 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total3.362.6582.110.27559,3%
1.01Ativo Circulante1.412.255983.44843,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa740.788447.34665,6%
1.01.02Aplicações Financeiras46.2060—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado46.2060—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.01.03Títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros46.2060—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber481.264416.58415,5%
1.01.03.01Clientes481.264416.58415,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques37.46118.515102,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar79.51875.5745,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar79.51875.5745,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes27.01825.4296,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros27.01825.4296,2%
1.01.08.03.01Instrumentos financeiros derivativos2.5490—
1.01.08.03.02Outros ativos24.46925.429−3,8%
1.01.08.03.03Dividendos a receber00—
1.02Ativo Não Circulante1.950.4031.126.82773,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo127.34169.32783,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes32.79510.341217,1%
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos31.41517.92675,2%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos31.41517.92675,2%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas18.63017.8744,2%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes44.50123.18691,9%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Outros ativos33.51520.51563,4%
1.02.01.10.04Depósitos judiciais10.9861.471646,8%
1.02.01.10.05Adiantamentos para futuro aumento de capital01.200−100,0%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado614.415438.13140,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação393.795315.11225,0%
1.02.03.01.01Imobilizado393.795315.11225,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento220.620123.01979,3%
1.02.03.02.01Direito de uso e ativos arrendados220.620123.01979,3%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1.208.647619.36995,1%
1.02.04.01Intangíveis1.208.647619.36995,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangível1.208.647619.36995,1%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas e Administradores da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem os balanços patrimoniais individuais e consolidados em 31 de dezembro de 2020, de 2019 e de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para os exercícios findos nessas datas, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. em 31 de dezembro de 2020, de 2019 e de 2018, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para os exercícios findos nessas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB". Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e a suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ÊnfaseReapresentação das demonstrações financeirasEm 5 de maio de 2021, 4 de março de 2020 e em 21 de março de 2019, emitimos relatórios de auditoria sem modificação sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia correspondentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020, 2019 e de 2018, respectivamente, que ora estão sendo reapresentadas em um único conjunto de demonstrações financeiras. Conforme descrito na nota explicativa nº 2.2 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração da Companhia efetuou alterações, com o objetivo de adequá-las às exigências regulatórias aplicáveis às companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, bem como determinadas reclassificações foram efetuadas nos valores correspondentes, apresentados para fins de comparação, conforme previsto no pronunciamento técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificação de Erro e na norma internacional IAS 8 - "Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors". Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Combinações de negóciosPor que foi considerado um PAAConforme descrito na nota explicativa nº 4 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia efetuou combinações de negócios, e o processo de mensuração a valor justo e a alocação dos ativos adquiridos e passivos assumidos em uma combinação de negócios possui complexidade e envolve subjetividade no processo de registro contábil, o qual considera os requisitos do pronunciamento técnico CPC 15 (R1) - Combinação de Negócios (equivalente a norma internacional IFRS 3 - "Business Combination").Como nossa auditoria conduziu esse assunto Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) avaliação da alocação do preço de aquisição, análise das informações financeiras das empresas adquiridas e discussão com a Administração acerca da consistência das práticas e estimativas contábeis (ii) avaliação das premissas e metodologia utilizadas pela Companhia, relacionadas à mensuração dos valores justos e alocações, na data da aquisição, aos ativos adquiridos e passivos assumidos (iii) a avaliação da competência técnica dos preparadores da Administração e consultores externos responsáveis pelas estimativas (iv) leitura e avaliação dos relatórios das diligências ("due diligences") conduzidas pela Companhia (v) a avaliação da determinação do valor do ágio pago na aquisição e (vi) a avaliação da adequação das divulgações em relação ao tema.No decorrer de nossa auditoria, ajustes imateriais que afetariam a alocação do preço de compra foram identificados, os quais também foram identificados pela Administração, como parte de sua avaliação, que decidiu não registrar por terem sido considerados imateriais. Com base no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, entendemos que os critérios e premissas adotados pela Administração nas combinações de negócios, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Recuperabilidade de ágio adquirida em combinação de negócios ("Impairment") Por que foi considerado um PAAConforme mencionado nas notas explicativas nº 14 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia possui saldos significativos decorrentes de ágios gerados em combinações de negócios, que estão sujeitos à avaliação anual de "impairment".Esse assunto foi tratado como principal assunto de auditoria em virtude da representatividade desses ativos, bem como pelo fato de os modelos utilizados nos testes de "impairment" envolverem subjetividade e julgamento por parte da Administração. Esses julgamentos são fundamentados em premissas que podem ser afetadas por eventos futuros de mercado, principalmente aquelas associadas com as projeções dos fluxos de caixa e com a taxa de desconto utilizadas. Devido à relevância dos saldos, ao nível de incerteza e ao grau de julgamento inerentes à determinação dos valores recuperáveis correspondentes, consideramos esse tema um assunto significativo para a auditoria.Como nossa auditoria conduziu esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) a avaliação dos critérios de definição e identificação das Unidades Geradoras de Caixa - UGCs (ii) o envolvimento de especialistas para nos auxiliar na avaliação das projeções elaboradas pela Administração para recuperabilidade desses ativos (iii) avaliação da adequação e consistência das premissas utilizadas nas estimativas e projeções dos fluxos de caixa futuros (iv) avaliação da metodologia de cálculo e análise de sensibilidade das premissas e (v) revisão das divulgações efetuadas pela Companhia nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Com base no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, entendemos que os critérios e premissas adotados pela Administração sobre o teste de valor recuperável do ágio adquirido em combinação de negócios, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Acordos de pagamento baseado em ações ("Phantom Shares")Por que foi considerado um PAAConforme mencionado nas notas explicativas nº 2.23 e 19 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia possui um programa de remuneração de profissionais que consiste na outorga de direitos, cuja mensuração do montante do prêmio a ser pago é determinado com base na variação do preço da ação da Companhia no momento da outorga do direito e o preço da ação no momento de um evento de liquidez.Esse assunto foi tratado como principal assunto de auditoria em virtude da representatividade desse passivo, bem como pelo fato de os modelos utilizados na mensuração do valor justo desses acordos de pagamentos baseados ações envolverem subjetividade e julgamento por parte da Administração. Esses julgamentos são fundamentados em premissas que podem ser afetadas por eventos futuros de mercado, principalmente aquelas associadas com as projeções dos fluxos de caixa e com a taxa de desconto utilizadas. Devido à relevância dos saldos, ao nível de incerteza e ao grau de julgamento exercido pela Administração na mensuração do valor justo desse passivo, consideramos esse tema um assunto significativo para a auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o envolvimento de especialistas para nos auxiliar na avaliação da metodologia das projeções elaboradas pela Administração para a estimativa do valor justo, incluindo avaliação da taxa de desconto e determinadas premissas utilizadas na estimativa, bem como na avaliação da consistência matemática do modelo de cálculo (ii) avaliação da razoabilidade das principais premissas operacionais utilizadas na estimativa do valor justo e (iii) revisão das divulgações efetuadas pela Companhia nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Com base no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, entendemos que os critérios e premissas adotados pela Administração sobre o passivo relacionado aos acordos de pagamentos baseado em ações, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado - DVA referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020, de 2019 e de 2018, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e de suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsi ficação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtivemos evidências de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, pela supervisão e pelo desempenho da auditoria do Grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com a Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 7 de junho de 2021DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Daniel de Carvalho PrimoAuditores Independentes ContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 CRC nº MG 076441/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480ARTHUR ACCIOLY ROSA, brasileiro, médico, casado, portador da cédula de identidade RG n° 436780410 - SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob o n° 633.027.135-68, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2° andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Radioterapia da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2° andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 12.104.241-0004-02 (''''Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021Arthur Accioly RosaDiretor de RadioterapiaDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480BRUNO LEMOS FERRARI, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-2.276.941 (SSP/MG), inscrito no CPF sob o n° 814.320.466-91, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, na qualidade de Diretor Técnico da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 (''''Companhia''''), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Bruno Lemos FerrariDiretor TécnicoDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480CINTHIA MARIA AMBROGI, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade RG nº 27.386.218-2 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 199.088.828-30 e residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretora Jurídico e de Compliance da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 07 de junho de 2021.Cinthia Maria AmbrogiDiretora Jurídico e de ComplianceDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480EDUARDO CESAR ALVES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Carteira de Identidade n° M4001423, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 638.134.916-68, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Relações Institucionais da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Eduardo Cesar AlvesDiretor de Relações InstitucionaisDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480ERIC ALEXANDRE ALENCAR, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 26370576, inscrito no CPF/MF sob o n° 285.232.758-94, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Eric Alexandre AlencarDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº M3962007 SSP-MG, inscrito no CPF sob o n° 820.211.476-49, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor Científico da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Carlos Gil Moreira FerreiraDiretor CientíficoDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480GIOVANE REUS NICHELE DA COSTA, brasileiro, casado, bacharel em Direito e executivo, portador da carteira de identidade RG n° 1033844505 RS, inscrito no CPF/MF sob o n° 448.367.160-04, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Recursos Humanos da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 07 de junho de 2021.Giovane Reus Nichele Da CostaDiretor de Recursos HumanosDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480LUÍS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 02551057496, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito em 08/10/2013, inscrito no CPF/MF sob o n.° 104.563.308-95, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor Presidente da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Luís Roberto Natel de AlmeidaDiretor PresidenteDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MARCELO CASTIGLIONI DE JESUS GALVÃO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 54185 MT/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.463.587-76, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2° andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Marcelo Castiglioni de Jesus GalvãoDiretor de Tecnologia da InformaçãoDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MÁRCIA MARIA OLIVEIRA MENEZES, brasileira, solteira, médica, portadora da carteira de Identidade n° 58.656.429-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 453.331.654-91, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretora Médica da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Márcia Maria Oliveira MenezesDiretora MédicaDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MATHIAS ARRIBAMAR ADORNO, brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira de identidade nº 29401942 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 206.388.358-01, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Operações da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Mathias Arribamar Adorno Diretor de OperaçõesDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480 ANDRÉ PARANZINI FARIA, brasileiro, em união estável, médico, portador da cédula de identidade RG nº 244705410 SSP/SP, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 269.411.898-43, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Operações Hospitalares da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companh ia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.André Paranzini FariaDiretor de Operações Hospitalares DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480 RODRIGO FERREIRA MEDEIROS DA SILVA brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 38.671.924 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o n° 047.620.157-84, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulos, na Rua Eliseu Teixeira de Camargo, n° 333, Casa 4, Sítios de Recreio Gramado, CEP 13101-665, na qualidade de Diretor Geral de Operações da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Rodrigo Ferreira Medeiros da SilvaDiretor Geral de Operações

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480ARTHUR ACCIOLY ROSA, brasileiro, médico, casado, portador da cédula de identidade RG n° 436780410 - SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob o n° 633.027.135-68, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2° andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Radioterapia da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2° andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 12.104.241-0004-02 (''''Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021Arthur Accioly RosaDiretor de RadioterapiaDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480BRUNO LEMOS FERRARI, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº M-2.276.941 (SSP/MG), inscrito no CPF sob o n° 814.320.466-91, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, na qualidade de Diretor Técnico da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 (''''Companhia''''), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Bruno Lemos FerrariDiretor TécnicoDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480CINTHIA MARIA AMBROGI, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade RG nº 27.386.218-2 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 199.088.828-30 e residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretora Jurídico e de Compliance da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 07 de junho de 2021.Cinthia Maria AmbrogiDiretora Jurídico e de ComplianceDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480EDUARDO CESAR ALVES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Carteira de Identidade n° M4001423, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 638.134.916-68, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Relações Institucionais da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Eduardo Cesar AlvesDiretor de Relações InstitucionaisDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480ERIC ALEXANDRE ALENCAR, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 26370576, inscrito no CPF/MF sob o n° 285.232.758-94, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Eric Alexandre AlencarDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº M3962007 SSP-MG, inscrito no CPF sob o n° 820.211.476-49, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor Científico da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Carlos Gil Moreira FerreiraDiretor CientíficoDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480GIOVANE REUS NICHELE DA COSTA, brasileiro, casado, bacharel em Direito e executivo, portador da carteira de identidade RG n° 1033844505 RS, inscrito no CPF/MF sob o n° 448.367.160-04, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Recursos Humanos da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 07 de junho de 2021.Giovane Reus Nichele Da CostaDiretor de Recursos HumanosDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480LUÍS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 02551057496, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito em 08/10/2013, inscrito no CPF/MF sob o n.° 104.563.308-95, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor Presidente da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Luís Roberto Natel de AlmeidaDiretor PresidenteDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MARCELO CASTIGLIONI DE JESUS GALVÃO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 54185 MT/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.463.587-76, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2° andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Marcelo Castiglioni de Jesus GalvãoDiretor de Tecnologia da InformaçãoDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MÁRCIA MARIA OLIVEIRA MENEZES, brasileira, solteira, médica, portadora da carteira de Identidade n° 58.656.429-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 453.331.654-91, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretora Médica da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Márcia Maria Oliveira Menezes Diretora MédicaDECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480MATHIAS ARRIBAMAR ADORNO, brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira de identidade nº 29401942 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 206.388.358-01, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Operações da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Mathias Arribamar Adorno Diretor de OperaçõesDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480 ANDRÉ PARANZINI FARIA, brasileiro, em união estável, médico, portador da cédula de identidade RG nº 244705410 SSP/SP, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 269.411.898-43, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, CEP 04543-906, Vila Nova Conceição, na qualidade de Diretor de Operações Hospitalares da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Compan hia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.André Paranzini FariaDiretor de Operações Hospitalares DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM 480 RODRIGO FERREIRA MEDEIROS DA SILVA brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 38.671.924 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o n° 047.620.157-84, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulos, na Rua Eliseu Teixeira de Camargo, n° 333, Casa 4, Sítios de Recreio Gramado, CEP 13101-665, na qualidade de Diretor Geral de Operações da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.104.241-0004-02 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia: (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.07 de junho de 2021.Rodrigo Ferreira Medeiros da SilvaDiretor Geral de Operações

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias4.050.5820
Preferenciais00
Total4.050.5820

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.