Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2014128 páginasCódigo CVM 20265Versão 1Recebida em 13/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de ERBE INCORPORADORA S.A.

ERBE INCORPORADORA S.A. · CNPJ 07.700.557/0001-84

ERBE INCORPORADORA S.A.
CNPJ 07.700.557/0001-84
ITR 31/03/2014
Exercício 2014
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
ERBE INCORPORADORA S.A.
CNPJ
07.700.557/0001-84
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
128
Ano de referência
2014*
Publicado em
13/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total8.537.0819.038.614−5,5%
1.01Ativo Circulante4.080.9734.529.731−9,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa436.133788.604−44,7%
1.01.02Aplicações Financeiras128.132186.884−31,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo128.132186.884−31,4%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras Restritas77.109186.884−58,7%
1.01.02.01.04Fundo de Renda Fixa51.0230—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber1.869.5181.956.823−4,5%
1.01.03.01Clientes1.869.5181.956.823−4,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques1.410.8641.357.4233,9%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar7731.229−37,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar7731.229−37,1%
1.01.07Despesas Antecipadas59.10358.3131,4%
1.01.08Outros Ativos Circulantes176.450180.455−2,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros176.450180.455−2,2%
1.01.08.03.01Outros Ativos Financeiros176.450180.455−2,2%
1.02Ativo Não Circulante4.456.1084.508.883−1,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo3.506.5283.547.893−1,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo201.196−98,3%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Aplicações Restritas201.196−98,3%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber1.601.4291.606.401−0,3%
1.02.01.03.01Clientes1.601.4291.606.401−0,3%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques1.497.2711.507.247−0,7%
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos92.53198.207−5,8%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos92.53198.207−5,8%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas52.27075.136−30,4%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas52.27075.136−30,4%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes263.007259.7061,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Imposto a Compensar73.17865.71211,4%
1.02.01.09.05Outros Ativos189.829193.994−2,1%
1.02.02Investimentos387.915396.195−2,1%
1.02.02.01Participações Societárias387.915396.195−2,1%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias387.915396.195−2,1%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado60.96063.026−3,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação60.96063.026−3,3%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível500.705501.769−0,2%
1.02.04.01Intangíveis500.705501.769−0,2%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre revisão das informações trimestraisAosAcionistas, Conselheiros e Diretores daBrookfield Incorporações S.A.Rio de Janeiro - RJIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Brookfield Incorporações S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC) assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas preparadas de acordo com o CPC 21Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas preparadas de acordo com o IAS 34 que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC)Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o IAS 34, que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseConforme descrito na Nota 2, as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (CPC 21). As informações contábeis intermediárias consolidadas preparadas de acordo com as IFRS aplicáveis a entidades de incorporação imobiliária no Brasil (IAS 34, para as informações intermediárias), consideram, adicionalmente, a Orientação OCPC 04 editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Essa orientação trata do reconhecimento da receita desse setor e envolve assuntos relacionados ao significado e aplicação do conceito de transferência contínua de riscos, benefícios e de controle na venda de unidades imobiliárias, conforme descrito em maiores detalhes na Nota 18. Nossa conclusão não está ressalvada em função desse assunto. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as Demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 7 de maio de 2014.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC - 2SP 015.199/O-6 - F - RJRoberto MartorelliContador CRC - 1RJ 106.103/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAISEm conformidade com o inciso VI do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com as Informações Trimestrais da Companhia referentes ao 1º trimestre de 2014.Rio de janeiro, 13 de maio de 2014.Diretor PresidenteNicholas Vincent ReadeDiretor Financeiro e Diretor de Relações com InvestidoresSergio Leal Campos

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESEm conformidade com o inciso V do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com o relatório dos auditores independentes sobre as Informações Trimestrais referentes ao 1º trimestre de 2014.Rio de janeiro, 13 de maio de 2014.Diretor PresidenteNicholas Vincent ReadeDiretor Financeiro e Diretor de Relações com InvestidoresSergio Leal Campos

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A. NIRE nº 33.3.0027715-3 CNPJ/MF nº 07.700.557/0001-84 PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIAO Comitê de Auditoria da BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A., examinou as Informações Trimestrais, o Relatório da Administração e os demais demonstrativos elaborados pela Companhia, relativos ao trimestre findo em 31 de março de 2014. Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados por representantes da Companhia e pelo representante da Ernst & Young Auditores Independentes S.S., os membros do Comitê abaixo assinados concluíram que as referidas Informações Trimestrais expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia. Os membros do Comitê de Auditoria opinaram favoravelmente pelo encaminhamento dos referidos documentos para deliberação do Conselho de Administração e Assembleia Geral de Acionistas.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2014.Mario Cezar de AndradePresidenteFrancisco Silverio Morales Cespede Benjamin Michael Vaughan

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.