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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2024139 páginasCódigo CVM 12190Versão 1Recebida em 26/11/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de BOMBRIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

BOMBRIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 50.564.053/0001-03

BOMBRIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 50.564.053/0001-03
DFP 2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
BOMBRIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
50.564.053/0001-03
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
139
Ano de referência
2024*
Publicado em
26/11/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total829.639826.4550,4%
1.01Ativo Circulante381.109400.686−4,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa36.39617.511107,8%
1.01.01.01Caixa e Bancos24.2377.538221,5%
1.01.01.02Aplicações Financeiras12.1599.97321,9%
1.01.02Aplicações Financeiras13.89413.4982,9%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado13.89413.4982,9%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.01.03Títulos Mantidos até o Vencimento13.89413.4982,9%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber198.449199.634−0,6%
1.01.03.01Clientes196.709193.7781,5%
1.01.03.01.01Contas a receber de clientes206.619203.7431,4%
1.01.03.01.02(-) Perdas estimadas créd. liquid. duvidosa−8.726−8.7790,6%
1.01.03.01.03(-) Ajuste a valor presente−1.184−1.1860,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.7405.856−70,3%
1.01.03.02.01Outras Contas a Receber1.7405.856−70,3%
1.01.04Estoques119.56591.63430,5%
1.01.04.01Estoques119.56591.63430,5%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar6.74168.672−90,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar6.74168.672−90,2%
1.01.06.01.01Imposto a Recuperar6.74168.672−90,2%
1.01.07Despesas Antecipadas6.0649.737−37,7%
1.01.07.01Despesas Antecipadas6.0649.737−37,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante448.530425.7695,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo157.760149.8915,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado16.72811.84441,2%
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo16.72811.84441,2%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber1.0654.447−76,1%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber1.0654.447−76,1%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos63.79473.389−13,1%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos63.79473.389−13,1%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes76.17360.21126,5%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Impostos a Recuperar2.8631.301120,1%
1.02.01.10.04Depositos Judiciais73.31058.91024,4%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado287.673270.8506,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação278.999263.6855,8%
1.02.03.01.01Imobilizado278.999263.6855,8%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento8.6747.16521,1%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível3.0975.028−38,4%
1.02.04.01Intangíveis3.0975.028−38,4%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangíveis3.0975.028−38,4%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos Administradores e AcionistasBombril S.A - em Recuperação JudicialAbstenção de opiniãoFomos contratados para examinar as demonstrações financeiras individuais da Bombril S.A. - em Recuperação Judicial ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como as demonstrações financeiras consolidadas da Companhia e suas controladas "Consolidado"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Não expressamos opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia pois, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir, intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.Base para abstenção de opinião - Múltiplas incertezasRecuperação JudicialA Companhia e suas controladas incorreram em prejuízos de R$ 1.552.216 mil no exercício findo em 31 de dezembro de 2024, e, nessa data apresentou excesso de passivos sobre ativos circulantes no encerramento do exercício no montante de R$ 58.903 mil na controladora e R$ 49.426 mil no consolidado, e passivo a descoberto no valor de R$ 1.607.721 mil. Adicionalmente, conforme descrito na Nota 1 das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, em 10 de fevereiro de 2025, a Companhia e suas controladas, ajuizaram pedido de Recuperação Judicial, o qual foi deferido em 12 de fevereiro de 2025. Nos termos da Lei no 11.101/2005, a Companhia e suas controladas apresentaram o plano de recuperação judicial em 22 de abril de 2025, contendo o detalhamento dos meios de recuperação a serem aplicados, a demonstração de sua viabilidade econômica e a avaliação dos seus bens e ativos. O referido plano de recuperação judicial inclui as alternativas, para obter os recursos necessários à operação e os fluxos de caixa projetados, para os próximos exercícios, o que inclui as incertezas relacionadas com a geração futura de caixa pela Companhia, em montantes suficientes para pagamentos de suas obrigações, que depende do sucesso no crescimento operacional previsto nos orçamentos para futura geração de caixa da Companhia. O referido plano de recuperação foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores em 7 de agosto de 2025, entretanto, até a presente data ainda não foi homologado. Nesse sentido, a Companhia ainda depende dessa etapa de homologação para as definições com relação a renegociação de seus passivos, bem como das alternativas para captação de recursos necessários à operação e os fluxos de caixa para os próximos exercícios. Negociação dos pagamentos de autos de infração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ("PGFN")Adicionalmente, conforme descrito na Nota 1 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, em 26 de maio de 2025, a Companhia apresentou uma Proposta de Transação Individual junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") sobre a negociação dos pagamentos dos autos de infração que geraram débitos inscritos em dívida ativa da União no valor de R$ 2.288.237 mil. Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia reconheceu uma obrigação a pagar no passivo não circulante, no valor de R$ 1.669.077 mil, referente à negociação em curso com a PGFN. A Companhia ainda aguarda posicionamento da PGFN para discussão das condições relacionadas ao referido passivo para concluir tanto sobre os montantes a serem pagos, quanto sobre os prazos e condições de pagamento. Consequentemente, uma vez que os referidos elementos ainda devem ser definidos nas negociações com a PGFN, não foi praticável determinar se algum ajuste seria necessário nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas , em relação ao valor do passivo reconhecido e sua classificação no passivo não circulante.Provisão de fretesConforme descrito na nota explicativa 20 - "Outros passivos" às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia apresenta, em 31 de dezembro de 2024, saldos de fretes nos montantes de R$ 17.465 mil e R$ 5.477 mil, na Controladora e no Consolidado, respectivamente. Até a presente data, não nos foram disponibilizadas informações, detalhamentos e evidências suficientes e apropriadas para que pudéssemos determinar se algum ajuste seria necessário nas demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, do exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Considerando os aspectos acima descritos, esse conjunto de elementos e a sua pervasividade no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, que remete a um cenário de múltiplas incertezas, não nos permitem neste momento reunir evidências apropriadas e suficientes para concluir sobre a adequação das referidas demonstrações financeiras, inclusive quanto ao pressuposto de continuidade e sua correspondente base para a elaboração em 31 de dezembro de 2024.Outros assuntos - Demonstração do Valor AdicionadoFomos contratados também para examinar, em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) individuais e consolidadas referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar para fins de normas contábeis IFRS. Todavia, em decorrência da relevância do assunto descrito na seção "Base para abstenção de opinião", também não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essa demonstração em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) (atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS"), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia e suas controladas, em seu conjunto, continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas, em seu conjunto, ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e emiti r um relatório de auditoria. Contudo, devido ao assunto descrito na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.São Paulo, 26 de novembro de 2025PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Priscila da Costa e Silva Paschoal GomesContadora CRC 1SP222241/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRASDeclaramos, na qualidade de Diretores Estatutários da Bombril S.A. - Em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Via Anchieta, Km 14, Bairro Rudge Ramos, CEP 09696-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.564.053/0001-03 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução CVM nº 80 de 29 de março de 2022, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações da Companhia para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024.São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2025.Marcus Fraga RodriguesDiretor PresidenteKelly Cristiane M. Terra RibeiroDiretora Financeira - CFO e Diretora de Relação com Investidores - RI

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTEA Diretoria Executiva da Bombril S.A. - Em Recuperação Judicial ("Bombril" ou "Companhia") aprovou, em 25 de novembro de 2025, a conclusão das demonstrações financeiras, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024 ("Demonstrações Financeiras"), bem como enviou ao Conselho de Administração, para deliberação e submissão à Assembleia Geral de Acionistas, as Demonstrações Financeiras, incluindo as notas explicativas, o relatório da administração, o parecer dos auditores independentes e as declarações da Diretoria. Os Diretores discutiram o relatório apresentado pelos Auditores Independentes, que deixaram de expressar opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia devido a eventos que, em sua visão, "não [...] permitem neste momento reunir evidências apropriadas e suficientes para concluir sobre a adequação das referidas demonstrações financeiras" ("Abstenção de Opinião"), quais sejam: (i) Recuperação Judicial - a pendência "da etapa de homologação para as definições com relação a renegociação de seus passivos , bem como das alternativas para captação de recursos necessários à operação e os fluxos de caixa para os próximos exercícios" no âmbito do procedimento de recuperação judicial autuado sob o nº 1000363-92.2025.8.26.0260, em curso perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial da 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ do Estado de São Paulo ("Recuperação Judicial") (ii) Negociação dos pagamentos de autos de infração com a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional ("PGFN") - a pendência de "posicionamento da PGFN para discussão das condições relacionadas ao passivo fiscal a ser incluído na transação tributária para concluir tanto sobre os montantes a serem pagos, quanto sobre os prazos e condições de pagamento" quanto à proposta de transação individual apresentada pela Companhia perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a negociação de pagamentos relativos a autos de infração ("Transação Fiscal") e (iii) Provisão de fretes - ausência de "evidências suficientes e apropriadas para que [se] pud[esse] determinar se algum ajuste seria necessário" com relação aos saldos de fretes indicados nas Demonstrações Financeiras. Em atenção às justificativas apresentadas pelos Auditores Independentes para Abstenção de Opinião, ressaltamos que:(i) quanto à Recuperação Judicial, a Companhia vem cumprindo todas as etapas previstas, com absoluta celeridade (em tempo muito inferior aos prazos máximos estipulados na legislação aplicável) e baixíssima litigiosidade. Nesse sentido, o plano de recuperação judicial da Companhia - que detalha a recomposição do passivo concursal da Companhia e os mecanismos para captação de recursos - (i.a) foi aprovado por mais de 95% dos credores presentes na assembleia geral de credores e (i.b) conta com opinião favorável à homologação por parte da i. Administradora Judicial, em seu relatório apresentado nos autos da Recuperação Judicial. Da mesma forma, a administração já estabeleceu uma fonte de recursos necessários para cumprimento das obrigações previstas, que será desembolsada tão logo ocorra a homologação judicial do plano de recuperação judicial. Ressaltamos, ainda, que, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, a homologação judicial do plano de recuperação judicial, com a consequente concessão da recuperação judicial, consiste em uma análise vinculada de aspectos de legalidade pelo Poder Judiciário - sem impacto, portanto, sobre a análise realizada pelos credores reunidos na assembleia geral de credores realizada em 7 de agosto de 2025 sobre a viabilidade econômica e os meios de reestruturação da Companhia(ii) com relação à Negociação dos pagamentos de autos de infração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") -Transação Fiscal, igualmente, a Companhia vem cumprindo todas as etapas e providências aplicáveis, conforme previstas na legislação de regência, tendo apresentado plano detalhado de pagamento do passivo tributário federal - e amparado sua proposta em ampla documentação suporte. As negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vêm avançando, em tempo e modo compatíveis com transações desta natureza e nível de complexidade e (iii) por fim, com relação à Provisão de Fretes, a Companhia apresentou prontamente, durante o curso da auditoria, os documentos disponíveis pertinentes a partir das solicitações dos Auditores Independentes e vem adotando as providências cabíveis para aprimoramento dos seus controles contábeis internos.Neste cenário, a Diretoria (i) não faz julgamento quanto à Abstenção de Opinião, considerando que se trata de uma prerrogativa dos Auditores Independentes e (ii) apresenta os esclarecimentos que julga pertinentes, de modo a permitir a compreensão mais abrangente das Demonstrações Financeiras por parte dos acionistas da Companhia e do mercado em geral. São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2025.Marcus Fraga RodriguesDiretor PresidenteKelly Cristiane M. Terra RibeiroDiretora Financeira - CFO e Diretora de Relação com Investidores - RI

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

ANEXO I À ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA BOMBRIL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Bombril S.A - Em Recuperação Judicial ("Companhia"), no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o disposto no artigo 163, da Lei 6.404/1976, examinou as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, incluindo as notas explicativas, o relatório da administração e o parecer emitido pelos auditores Independentes PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda. ("PWC").Com base nos documentos examinados, nas informações e esclarecimentos prestados pela administração da Companhia e pela auditoria independente, o Conselho Fiscal, por unanimidade, opina que o relatório da administração e as demonnstrações financeiras estão em condições de serem submetidos à apreciação dos acionistas da Companhia na assembleia geral.São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2025.Erica Rodrigues Prado Marcelo Adilson Tavarone Torresi Thiago Gatti Barbosa

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias137.6150
Preferenciais122.8940
Total260.5090

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.