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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2012Código CVM 23310Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 17/12/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. · CNPJ 10.760.260/0001-19

Versões deste exercício: v1 (06/12/2013) · v2 (17/12/2013), esta

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.760.260/0001-19
DFP 2012 (V2)
Exercício 2012
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ
10.760.260/0001-19
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2012*
Publicado em
17/12/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total1.720.0461.568.5859,7%
1.01Ativo Circulante1.373.9031.339.5902,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa287.000276.2473,9%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber788.407755.5454,3%
1.01.03.01Clientes788.407755.5454,3%
1.01.03.01.01Contas a receber - partes relacionadas00
1.01.03.01.02Contas a receber788.407755.5454,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas98.806103.664−4,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes199.690204.134−2,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros199.690204.134−2,2%
1.01.08.03.01Instrumentos Derivativos0295−100,0%
1.01.08.03.02Adiantamento a fornecedores181.839194.751−6,6%
1.01.08.03.03Outras contas a receber17.8519.08896,4%
1.02Ativo Não Circulante346.143228.99551,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo216.647199.9358,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber2.402332623,5%
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber2.402332623,5%
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos212.135196.4368,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos212.135196.4368,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas2.1103.167−33,4%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado15.52415.637−0,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível113.97213.423749,1%
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Acionistas, Conselheiros e AdministradoresCVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. São Paulo - SPExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem os balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2012, de 2011 e de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeirasA Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em 31 de dezembro de 2012, de 2011 e de 2010 o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em 31 de dezembro de 2012, de 2011 e de 2010, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil. ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não está sendo modificada em função deste assunto.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, de 2011 e de 2010, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 18 de março de 2013.ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/O-6Luiz Carlos Marques Anderson Pascoal ConstantinoContador CRC-1SP147693/O-5Contador CRC-1SP190451/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.425.988-75, e portador da cédula de identidade RG n° 6.056.736 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Presidente da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo Andre, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012.LUIZ FERNANDO FOGAÇA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 116.469.528-20, e portador da cédula de identidade RG n° 13.893.373 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo Andre, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012.ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 174.322.408-76, e portador da cédula de identidade RG n° 20.884.079 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Jurídico da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo Andre, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012.MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 140.021.748-24, e portador da cédula de identidade RG n° 20.748.717-0 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo Andre, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012VALTER PATRIANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 860.625.818-00, e portador da cédula de identidade RG n° 39.001.001-7 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Produtos e Vendas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo Andre, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia (i) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia e (ii) reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012.Santo André, 10 de outubro de 2013.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Em conformidade com o inciso V do artigo 25 da Instrução CVM n.o 480, de 7 de dezembro de 2009, a Administração declara que revisou, discutiu e concordou com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., referentes aos exercícios de 2012, 2011 e 2010 emitido nesta data.São Paulo, 18 de março de 2013.Diretoria:Luiz Fernado Fogaça - Vice Presidente Administrativo e Finanças e Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.