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CVMInformações TrimestraisRef. 202324 páginasCódigo CVM 21644Versão 1Recebida em 10/11/2023valores em R$ mil

ITR 30/09/2023 de PDG COMPANHIA SECURITIZADORA

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA · CNPJ 09.538.973/0001-53

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ 09.538.973/0001-53
ITR 30/09/2023
Exercício 2023
Carregando…

Metadados

Empresa
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ
09.538.973/0001-53
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
24
Ano de referência
2023*
Publicado em
10/11/2023 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:06

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202331/12/2022Var.
1Ativo Total57.48157.996−0,9%
1.01Ativo Circulante9113.117−70,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa7123.450,0%
1.01.01.01Caixa e bancos00
1.01.01.02Aplicações financeiras7123.450,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber01.705−100,0%
1.01.03.01Clientes01.705−100,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar319717−55,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar319717−55,5%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes521693−24,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros521693−24,8%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor00
1.01.08.03.02Direitos Creditórios Adquiridos00
1.01.08.03.03Outros créditos521693−24,8%
1.02Ativo Não Circulante56.57054.8793,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo56.55754.8613,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas56.55754.8613,1%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Direitos Creditórios Adquiridos00
1.02.01.09.04Benefício residual em operações securitizadas00
1.02.01.09.05Contas a receber em operações securitizadas56.55754.8613,1%
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado1318−27,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento1318−27,8%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores daPDG Companhia Securitizadora São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da PDG Companhia Securitizadora ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2023, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para o período de três e nove meses e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) "Demonstração intermediária", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Incerteza relevante relacionada a continuidade operacional Conforme descrito na Nota Explicativa no 1 b em 14 de outubro de 2021, o Juiz da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo proferiu sentença de encerramento do processo de recuperação judicial da Companhia e suas controladas. No entanto, a Companhia e sua controladora, no período de nove meses findo em 30 de setembro de 2023, incorreram em prejuízo, individual e consolidado, nos montantes de R$ 565.606 mil e R$ 569.978 mil, respectivamente, bem como apresentarem capital circulante líquido negativo, individual e consolidado, nos montantes de R$ 2.394.800 mil e R$ 2.940.710 mil, respectivamente, além de patrimônio líquido negativo de R$ 5.380.594 mil na controladora e R$ 5.449.830 mil no consolidado. Essa situação patrimonial e financeira da sua controladora, indicam existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade operacional de continuidade operacional da Companhia. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a este assunto.Outros assuntosAuditoria dos valores correspondentes ao exercício anteriorO exame das demonstrações contábeis do trimestre findo em 30 de setembro de 2022 e exercício findo em 31 de dezembro de 2022, foram conduzidos sob responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram o relatório de auditoria datado em 08 de novembro de 2022 de 21 de março de 2023 respectivamente, com parágrafo de incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional ênfase sobre a base de elaboração e continuidade operacional. Nosso relatório não contém ressalva perante a este assunto.Demonstrações do Valor Adicionado (DVA)Revisamos, também, as informações intermediárias da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2023 cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar para os demais tipos de sociedades, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 08 de novembro de 2023Grant Thornton Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-025.583/O-1Thiago Benazzi ArteiroContador CRC 1SP-273.332/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, §1°, INCISO VI, DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09, REVOGADA PELA INSTRUÇÃO CVM Nº 586/17Declaramos, na qualidade de diretores da PDG COMPANHIA SECURITIZADORA, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.855, 6º andar, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia") nos termos do inciso VI, parágrafo 1º, do artigo 25 da instrução CVM Nº 480/09, revogada pela instrução CVM Nº 586/17, que revimos, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras da Companhia para o período findo em 30 de setembro de 2023.São Paulo, 08 de novembro de 2023.AUGUSTO ALVES DOS REIS NETODiretor Presidente, Diretor de Relações com Investidores e Diretor de SecuritizaçãoROBERTO GIARELLIDiretor de Compliance

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, §1°, INCISO VI, DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09, REVOGADA PELA INSTRUÇÃO CVM Nº 586/17Declaro, na qualidade de diretor responsável por fazer elaborar as demonstrações financeiras da PDG COMPANHIA SECURITIZADORA, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.855, 6º andar, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia") nos termos do inciso V do parágrafo 1º, do artigo 25 da instrução CVM nº 480/09, revogada pela instrução CVM nº 586/17, que revi, discuti e concordo com o parecer positivo (sem ressalvas) dos auditores independentes (Grant Thornton Auditores Independentes Ltda) referentes às demonstrações financeiras da Companhia para o período findo em 30 de setembro de 2023 (o "Parecer").Quanto ao parágrafo sobre incerteza relevante, relacionado a continuidade operacional da Companhia e de sua controladora ("Grupo PDG") discordo sobre a possibilidade de não continuidade considerações apresentadas:1. O Grupo PDG saiu da Recuperação Judicial em 14 de outubro de 2021, conforme decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Desde a aprovação do plano e de seu aditamento, aprovados pelos credores da Companhia em novembro de 2017 e dezembro de 2020, respectivamente, o Grupo PDG vem cumprindo integralmente os pagamentos previstos, estando em dia com o cronograma e todas as obrigações previstas no plano.2. O Plano de Recuperação encontra-se atualmente com plena eficácia. As várias medidas nele previstas, tais como: (i) aumento de capital (ii) pagamento em espécie e (iii) pagamento com dações de ativos, foram realizados com sucesso. Destacamos que até o final do período findo em 30 de setembro de 2023 realizamos o pagamento de R$ 1.107 bilhão através de dações em ativos e pagamentos com recursos próprios, além de R$ 753,0 milhões através de pagamento com ações da sua controladora. Ou seja, dívidas que foram reestruturadas dentro do Plano de Recuperação, sem a necessidade de liquidação total dos ativos. Também é relevante destacar que o saldo restante da dívida, do Grupo PDG, está concentrado em 3% para realização no curtíssimo prazo, também a ser quitado com recursos provenientes das nossas operações e entrega de ações da sua controladora e, 97% para longíssimo prazo (entre 10 e 20 anos).3. As dívidas bancárias remanescentes (extraconcursais) do Grupo PDG, ou seja, parcelas que não foram reestruturadas dentro do plano inicial de RJ continuam sendo renegociadas individualmente com cada credor e estão na sua quase totalidade suportadas por garantias envolvendo os ativos do Grupo PDG. Temos a estimativa que estas dívidas continuem sendo quitadas, à medida que os ativos dados em garantia gerem fluxo de caixa nas suas operações ou, na situação de falta de geração de caixa, sejam liquidadas ou amortizadas com a execução ou dação das garantias existentes. Numa situação de saldo excedente de dívida, frente às garantias, os credores terão a opção de liquidá-los nas condições previstas no plano de RJ e conforme condições aplicadas aos credores quirografários, onde a condição de pagamento seria somada aos atuais 99% do saldo atual, concursal, e na mesma previsão de vencimento (entre 10 e 20 anos).4. Com base na Projeção de Caixa para os próximos 5 anos, avaliada pelos auditores, verifica-se que, para a retomada operacional e condução das atividades do Grupo PDG, não se fará necessária a liquidação total dos ativos, reforçando a percepção desta Administração quanto à sua continuidade operacional.5. Sobre as incertezas da continuidade operacional do Grupo PDG, relacionado:i. Com a existência de prejuízos contábeis e índices financeiros negativos no consolidado do Grupo PDG: entendemos que estes são fruto de operações de longa data e que ainda demandam de maior tempo para serem neutralizados com novas operações mas, que também por serem de longa data confirmam que o suposto risco de descontinuidade, observado pelos auditores até esta data, não procedeu.ii. Com as dívidas extraconcursais no consolidado do Grupo PDG: que continuam sendo equalizadas junto aos credores e, num cenário crítico para quitação dos mesmos teríamos como possíveis ações, além dos pagamentos previstos: a) amortização ou quitação através da execução de garantias, e b) saldos residuais elegíveis a habilitação e condições do plano de recuperação existente. Estas opções, já incorridas em determinados casos, trouxeram resultados que também não confirmaram o suposto risco de descontinuidade para Companhia ou Grupo PDG.iii. Com o processo Recuperação Judicial: que desde seu início em 2017 até seu encerramento em 2021, não teve questionamentos relacionados a cancelamento ou interrupção. Que a única alteração no seu contexto, por aditamento em 2020, foi criada pelo Grupo PDG face ao planejamento de equalização de dívida e antecipação de pagamento. Que as movimentações com reclassificações dos credores entre classes de dívida e/ou opção de pagamento e quitações seguiram o contexto operacional e financeiro previsto no cronograma do Grupo PDG. E, desta forma, considerando as ações realizadas até esta data, possiblidades futuras e composição dos valores e prazos a vencer a longo prazo, nos fazem entender que os saldos residuais serão equalizados sem risco de descontinuidade para a Companhia ou para o Grupo PDG.Desta forma, considerando o acima, apesar de respeitarmos a opinião do auditor, discordamos de que existem incertezas significativas, que sejam do nosso conhecimento, desde o início da implementação do Plano de Recuperação, até o presente momento, que possam se refletir em um questionamento razoável sobre a continuidade operacional da Companhia.São Paulo, 08 de novembro de 2023.AUGUSTO ALVES DOS REIS NETODiretor Presidente, Diretor de Relações com Investidores e Diretor de SecuritizaçãoROBERTO GIARELLIDiretor de Compliance

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias36.2920
Preferenciais00
Total36.2920

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.