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CVMInformações TrimestraisRef. 202144 páginasCódigo CVM 15199Versão 1Recebida em 12/11/2021valores em R$ mil

ITR 30/09/2021 de SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC

SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC · CNPJ 00.897.864/0001-58

SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC
CNPJ 00.897.864/0001-58
ITR 30/09/2021
Exercício 2021
Carregando…

Metadados

Empresa
SANTA CATARINA PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS SA INVESC
CNPJ
00.897.864/0001-58
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
44
Ano de referência
2021*
Publicado em
12/11/2021 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:44

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202131/12/2020Var.
1Ativo Total1.9851.997−0,6%
1.01Ativo Circulante01.836−100,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa01.836−100,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber00
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante1.9851611.132,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.9851611.132,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber1.9851611.132,9%
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber0161−100,0%
1.02.01.04.03Depósitos Judiciais1.8750
1.02.01.04.04Ações540
1.02.01.04.05Tributos560
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS - ITR Aos Administradores e Acionistas daSANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESCNestaIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, da SANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESC ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2021, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para o período de três e nove meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias Em 30 de setembro de 2021, a conta Debêntures emitidas registrava o saldo de R$ 7.979.208.297,09 (sete bilhões novecentos e setenta e nove milhões duzentos e oito mil duzentos e noventa e sete reais e nove centavos), inclusos juros vencidos (R$ 7.979.208.297,09 em 31.12.2020). Realizamos procedimento de circularização e solicitamos a confirmação dos saldos e movimentações junto ao Agente Fiduciário responsável, e obtivemos o seguinte retorno: "Em virtude da demanda judicial envolvendo a Emissora, não temos como apresentar os valores solicitados, posto que o cálculo é validado/apresentado judicialmente. Em razão da relevância de saldos, consideramos fundamental a confirmação junto ao referido Agente, motivo pelo qual não podemos emitir uma opinião ou confirmação alternativa segura acerca dos referidos registros.Conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias Com base em nossa revisão, exceto quanto aos efeitos do assunto mencionado no parágrafo "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais, anteriormente referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 e a norma internacional IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Ênfase Continuidade Operacional Ressaltamos que, conforme mencionado na nota explicativa "1", a Companhia não vem auferindo receitas operacionais, apresentando prejuízos recorrentes, bem como seus administradores e acionistas, buscam a extinção da Companhia após o encerramento da ação judicial mencionada na nota explicativa "13". Entretanto, as informações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis à uma Companhia em continuidade normal dos negócios e não incorporam quaisquer ajustes contábeis que seriam necessários na hipótese de uma descontinuidade operacional definitiva e/ou extinção. Nossa opinião não está ressalvada em virtude deste assunto.Penhora JudicialRessaltamos que, conforme mencionado na nota explicativa "4", que versa a respeito que em decorrência da Ação Judicial de Execução por Quantia Certa contra Devedor de que trata o processo nº 0005707-37.2000.8.24.0023 (023.00.005707-2), movida pela PLANNER Corretora de Valores S/A, tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as contas de investimentos da empresa do Banco do Brasil foram bloqueadas judicialmente. A Planner requereu a realização de penhora on-line de contas e aplicações contábeis em nome da INVESC. O pedido foi deferido, sendo bloqueado o valor de R$ 1.832.060,39 nos fundos de investimentos vinculados à conta corrente nº 1580003-2, agência 3582-3, do Banco do Brasil - BB, de titularidade da INVESC. A INVESC entrou com uma petição solicitando o cancelamento da indisponibilidade financeira, que foi julgado pela manutenção do bloqueio e penhora, sendo que há prazo aberto para recorrer da decisão. Em razão do bloqueio, os pagamentos que vinham sendo feitos pela diretoria, com os recursos dos fundos de investimento, passaram a ser realizados pelo Tesouro do Estado e integralizado pelo acionista majoritário, o Estado de Santa Catarina, sendo deduzidos do montante de capital a integralizar, conforme nota explicativa "12". Em 13/07/2021 ocorreu a transferência judicial dos recursos que estavam bloqueados nas contas de investimentos da empresa, restando um pequeno saldo que a administração vem utilizando para pagar as obrigações, juntamente com o aporte do Tesouro do Estado conforme nota explicativa "5.3".Outros AssuntosDemonstração do Valor Adicionado As informações contábeis intermediárias anteriormente referidas incluem a demonstração do valor adicionado ("DVA") referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2021, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins da norma internacional IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das Informações Trimestrais - ITR, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e os registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, exceto quanto aos efeitos do assunto mencionado no parágrafo "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que a demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto. Valores correspondentes As informações e os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditadas por nós, com emissão de relatório datado de 25/03/2021, com ressalva similar a descrita na seção acima "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias". As informações e os valores correspondentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2020, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente revisadas por nós, com relat ório datado de 13/11/2020, sem modificação de opinião.Florianópolis (SC), 12 de novembro de 2021.VGA AUDITORES INDEPENDENTESCRC/SC 618/0-2 CVM nº 368-9Lourival Pereira AmorimContador CRC/SC 9.914/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASOs Diretores da empresa Santa Catarina Participação e Investimento S.A. - INVESC, ("Companhia"), em conformidade com o inciso VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as demonstrações financeiras relativos ao 3º Trimestre de 2021, autorizando a conclusão nesta data.Florianópolis (SC), 25 de outubro de 2021.Luciano da Silva Spindola Claudia Nunes Jucemar Fernandes da SilvaDiretor Presidente Diretora Diretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESA Diretoria da Santa Catarina Participação e Investimento S.A. -INVESC, em conformidade com o inciso V do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes VGA AUDITORES INDEPENDENTES, de 12 de novembro de 2021, sobre as demonstrações financeiras da Companhia relativos ao 3º Trimestre de 2021, autorizando a conclusão nesta dataFlorianópolis (SC), 12 de novembro de 2021.Luciano da Silva Spindola Claudia Nunes Jucemar Fernandes da SilvaDiretor Presidente Diretora Diretor

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias2000
Preferenciais00
Total2000

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.