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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201130 páginasCódigo CVM 12866Versão 1Recebida em 13/05/2011valores em R$ mil

ITR 31/03/2011 de INDUSTRIA VEROLME LTDA

INDUSTRIA VEROLME LTDA · CNPJ 28.500.320/0001-20

INDUSTRIA VEROLME LTDA
CNPJ 28.500.320/0001-20
ITR 31/03/2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
INDUSTRIA VEROLME LTDA
CNPJ
28.500.320/0001-20
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
30
Ano de referência
2011*
Publicado em
13/05/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201131/12/2010Var.
1Ativo Total1.533.7611.525.4960,5%
1.01Ativo Circulante30.29132.390−6,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa660,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber28.86630.954−6,7%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber28.86630.954−6,7%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.4061.417−0,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes13130,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante1.503.4701.493.1060,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.180.7021.165.2561,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber1.041.2121.028.6621,2%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber1.041.2121.028.6621,2%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas89.69288.2941,6%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes49.79848.3003,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado322.316327.850−1,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado322.316327.850−1,7%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível4520—
1.02.04.01Intangíveis4520—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTESAos Administradores e Acionistas daIndústrias Verolme - Ishibrás S.A. - IVIRio de Janeiro - RJ1 - Revisamos as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Indústrias Verolme - Ishibrás S.A. - IVI, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as correspondentes demonstrações do resultado, do resultado abrangente das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo nessa data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.2 - Responsabilidade da administração sobre as informações financeiras intermediárias individuaisA Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias individuais de acordo com o CPC 21 - Demonstração Intermediárias e das informações intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e a IAS 34, bem como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR e demais legislações em vigor. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.3 - Responsabilidade dos auditores independentesNossa revisão foi efetuada em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410) e, consistiu na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.4 - Conclusão sobre as informações intermediárias individuais De acordo com nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais referidas no parágrafo 1 não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes com base no CPC 21 aplicável à elaboração das informações intermediárias e apresentadas de forma condizente com as norma expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis às Informações Trimestrais - ITR.5 - Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a não acreditar que as informações financeiras intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais referidas no parágrafo 1 não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicáveis à elaboração das informações intermediárias, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis às Informações Trimestrais - ITR.6 - Outros assuntosRevisamos, também, as demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA), referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IRFS, que não requerem a apresentação da (DVA). Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de reisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, LOUDON BLOMQUIST 06 de maio de 2011. AUDITORES INDEPENDENTES CRC-RJ - 0064- F/8 Noel Luiz Ferreira Contador CRC-RJ-23.317-T-SP-1458-S-RJ

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasRio de Janeiro, 5 de maio de 2011.DECLARAÇÃOServimo-nos da presente para, em atenção ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de diretores da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI, revisamos, discutimos e concordamos com as informações contidas nas demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI, referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2011. Permanecemos à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.Atenciosamente,Antonio Ailcyr Vieira de AzevedoDiretor PresidenteEdmundo Lacerda TerraDiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores IndependentesRio de Janeiro, 9 de maio de 2011.DECLARAÇÃOServimo-nos da presente para, em atenção ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de diretores da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI., nós revisamos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes (Loudon Blomquist) relativo às demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI., referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2011. Permanecemos à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.Atenciosamente,Antonio Ailcyr Vieira de AzevedoDiretor PresidenteEdmundo Lacerda TerraDiretor de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.