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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2022138 páginasCódigo CVM 19879Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 11/11/2022valores em R$ mil

ITR 30/09/2022 de LIGHT S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

LIGHT S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 03.378.521/0001-75

Versões desta data de referência: v1 (10/11/2022) · v2 (11/11/2022), esta

LIGHT S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 03.378.521/0001-75
ITR 30/09/2022 (V2)
Exercício 2022
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Metadados

Empresa
LIGHT S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
03.378.521/0001-75
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
138
Ano de referência
2022*
Publicado em
11/11/2022 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202231/12/2021Var.
1Ativo Total27.953.57828.277.872−1,1%
1.01Ativo Circulante8.104.4999.324.029−13,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa12.780396.777−96,8%
1.01.02Aplicações Financeiras4.010.8343.208.19625,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado4.010.8343.208.19625,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo4.010.8343.208.19625,0%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber2.181.5902.424.681−10,0%
1.01.03.01Clientes2.181.5902.424.681−10,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques77.31765.65917,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.011.4751.262.787−19,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.011.4751.262.787−19,9%
1.01.06.01.01Tributos e contribuições1.011.4751.262.787−19,9%
1.01.06.01.02Imposto de renda e contribuição social00—
1.01.07Despesas Antecipadas29.93428.8443,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes780.5691.937.085−59,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0134.946−100,0%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros780.5691.802.139−56,7%
1.01.08.03.01Ativos financeiros do setor259.5041.171.882−77,9%
1.01.08.03.02Serviços prestados a receber33.82217.31695,3%
1.01.08.03.03Instrumentos financeiros derivativos swap00—
1.01.08.03.04Outros créditos487.243612.941−20,5%
1.02Ativo Não Circulante19.849.07918.953.8434,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo15.013.68013.952.6467,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber1.425.8061.220.68716,8%
1.02.01.04.01Clientes1.425.8061.220.68716,8%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos1.233.743895.71537,7%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos1.233.743895.71537,7%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes12.354.13111.836.2444,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Ativos financeiros do setor219.580308.390−28,8%
1.02.01.10.04Ativo financeiro da concessão7.224.0466.821.9885,9%
1.02.01.10.05Depósitos vinculados a litígios225.610221.5721,8%
1.02.01.10.06Instrumentos financeiros derivativos swap11.695190.409−93,9%
1.02.01.10.07Tributos e contribuições3.508.6193.674.704−4,5%
1.02.01.10.08Ativo contratual901.358558.25461,5%
1.02.01.10.09Outros créditos3281.121−70,7%
1.02.01.10.10Ativo de direito de uso262.89559.806339,6%
1.02.02Investimentos339.952357.761−5,0%
1.02.02.01Participações Societárias339.952357.761−5,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto306.049323.638−5,4%
1.02.02.01.05Outros Investimentos33.90334.123−0,6%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.978.6311.809.8819,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.187.7271.205.939−1,5%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento790.904603.94231,0%
1.02.04Intangível2.516.8162.833.555−11,2%
1.02.04.01Intangíveis2.516.8162.833.555−11,2%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão1.802.2282.102.693−14,3%
1.02.04.01.02Outros714.588730.862−2,2%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS - ITRAos Administradores e Acionistas daLight S.A.IntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Light S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2022, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Diretoria é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - "Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvaConforme mencionado nas notas explicativas nº 1.2 e nº 8.1.1 às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, em 27 de junho de 2022, foi promulgada a Lei nº 14.385/2022 que determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.Na interpretação da Companhia, a referida Lei é inconstitucional, uma vez que determina à ANEEL promover nos processos tarifários a destinação da totalidade dos valores objeto de repetição de indébito, sem respeitar prazo prescricional de dez anos com base no Código Civil Brasileiro a partir da data do julgamento da ação judicial, entre outros argumentos legais. Dessa forma, a Companhia não registrou provisão referente aos valores objeto de repetição de indébito, que nos termos da Lei devem ser destinados aos consumidores por meio de processo de revisão tarifária, que ultrapassam esse prazo, por entender que não há uma saída provável de recursos, conforme requerido pelo CPC 25/IAS 37 "Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes" para que uma provisão seja registrada, entre outros requerimentos.À despeito do entendimento da Companhia, referida Lei continua vigente, e determina a destinação integral dos valores objeto de repetição de indébito em favor dos consumidores, e cria mecanismos legais para a ANEEL promover tal destinação, através de processos tarifários. Adicionalmente, até o momento, não foi possível identificar nenhuma medida concreta para questionar a constitucionalidade de referida Lei e suspender os seus efeitos em caráter permanente.Desta forma, com base nas análises da documentação disponibilizada pela Companhia e no conjunto de evidências internas e externas obtidas e avaliadas em seu conjunto, em nosso julgamento profissional, tais evidências obtidas até o momento indicam a existência de distorção relevante na estimativa contábil apresentada pela Administração da Companhia pela não inclusão da totalidade dos valores objeto de repetição de indébito na mensuração da referida provisão, nos termos da Lei nº 14.385/2022.Consequentemente, nas informações financeiras intermediárias individuais de 30 de setembro de 2022, o investimento e o patrimônio líquido em 30 de setembro de 2022 estão apresentados a maior em R$2.291.634 mil, o prejuízo dos períodos de três e nove meses está apresentado a menor em R$2.291.634 mil, e nas informações financeiras intermediárias consolidadas de 30 de setembro de 2022, o saldo passivo de valores a serem restituídos ao consumidor (provisão não circulante) está apresentado a menor em R$2.633.457 mil, o do patrimônio líquido está apresentado a maior em R$2.291.634 mil em 30 de setembro de 2022, e o prejuízo dos períodos de três e nove meses está apresentado a menor em R$2.291.634 mil, considerando os efeitos tributários.Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas com ressalvaCom base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção intitulada "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações financeiras intermediárias anteriormente referidas incluem as demonstrações do valor adicionado - DVA, individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2022, elaboradas sob a responsabilidade da Diretoria da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins da norma internacional IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das Informações Trimestrais - ITR, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção intitulada "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e de forma consistente em relação às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Valores correspondentes do exercício e dos períodos anterioresOs balanços patrimoniais individual e consolidado em 31 de dezembro de 2021 e as demonstrações do resultado e do resultado abrangente individuais e consolidadas para os períodos de três e nove meses findos em 30 de setembro de 2021, e as demonstrações das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado individuais e consolidadas referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2021, apresentados para fins de comparação, foram auditados e revisados por outros auditores independentes, que emitiram, respectivamente, relatórios de auditoria e revisão, sem modificação, em 24 de março de 2022 e 11 de novembro de 2021.Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022DELOITTE TOUCHE TOHMATSUMarcelo SalvadorAuditores Independentes Ltda. ContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 "F" RJ CRC nº 1 MG 089422/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Rio de Janeiro, 10 de novembro 2022DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS PARA OS PERÍODOS DE TRÊS E NOVE MESES FINDOS EM 30 DE SETEMBRO DE 2022 E RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESOs Diretores da Companhia declaram que examinaram, discutiram e revisaram todas as informações contidas nas informações financeiras trimestrais da Companhia relativas aos períodos de três e nove meses findos em 30 de setembro de 2022, bem como concordam com a opinião dos auditores independentes da Companhia, Deloitte Touche Tohmatsu, referenciadas no Relatório dos Auditores Independentes, exceto em relação à ressalva incluída no referido relatório pelas razões a seguir apresentadas.Primeiramente, os Diretores da Companhia esclarecem que a inconstitucionalidade da Lei nº 14.385/2022 não é o único fundamento que embasou a decisão de não provisionamento, objeto da ressalva, uma vez que, conforme constante da Nota Explicativa nº 1.2 a própria obrigação estabelecida na referida lei não é exigível até o momento, tendo em vista que depende de regulamentação a ser emitida pela ANEEL, o que não aconteceu até a presente data. Ademais, o valor a ser eventualmente devolvido aos consumidores, neste momento, carece não só de definição pela ANEEL, mas, também, de uma metodologia de cálculo (que considere a homologação das compensações e desconte o efeito da inadimplência).Desta forma, é justamente a ausência da regulamentação acima referida que a contrapõe o entendimento do auditor independente, que fundamenta a ressalva, dado que este entende que a Lei é vigente e determina a restituição integral dos valores. No entanto, vale destacar que não se pode confundir vigência com auto executoriedade da Lei em questão.Adicionalmente, importante observar que o questionamento da constitucionalidade da referida Lei não é a única medida jurídica apta a assegurar a não exigibilidade, imediata ou definitivamente, dos valores a serem destinados aos usuários afetados pela discussão da tese. Tal entendimento da Diretoria da Companhia, devidamente amparado pela recomendação dos seus assessores legais e técnico-contábil externos, resta evidenciado pelas duas ações judiciais ajuizadas pela controlada da Companhia, Light Serviços de Eletricidade S.A., com objetivo final que - embora por razões distintas -de impedir a realização da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) prevista na referida Lei, sendo ele alcançado, por meio de acórdão favorável vigente. Essa decisão foi confirmada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça na SLS nº 3.414, o que confere especial reforço à tese da Light. Em cumprimento ao acórdão, a ANEEL já deliberou pela abertura da consulta pública, cujo término está previsto para 28 de novembro de 2022.Pelas razões acima expostas, bem como pelas informações apresentadas pela Companhia na Nota Explicativa nº 1.2, este é o fundamento para a discordância da Diretoria com relação à ressalva apresentada pelos Auditores Independentes no Relatório referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2022.Octavio Cortes Pereira LopesDiretor PresidenteEduardo Guardiano Leme GotillaDiretor de Relações com InvestidoresCarlos Vinicius de Sá Roriz DiretoraDéborah Meirelles Rosa BrasilDiretoraAlessandra Genu Dutra AmaralDiretoraThiago Freire GuthDiretorAlexandre Nogueira FerreiraDiretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Rio de Janeiro, 10 de novembro 2022DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS PARA OS PERÍODOS DE TRÊS E NOVE MESES FINDOS EM 30 DE SETEMBRO DE 2022 E RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESOs Diretores da Companhia declaram que examinaram, discutiram e revisaram todas as informações contidas nas informações financeiras trimestrais da Companhia relativas aos períodos de três e nove meses findos em 30 de setembro de 2022, bem como concordam com a opinião dos auditores independentes da Companhia, Deloitte Touche Tohmatsu, referenciadas no Relatório dos Auditores Independentes, exceto em relação à ressalva incluída no referido relatório pelas razões a seguir apresentadas.Primeiramente, os Diretores da Companhia esclarecem que a inconstitucionalidade da Lei nº 14.385/2022 não é o único fundamento que embasou a decisão de não provisionamento, objeto da ressalva, uma vez que, conforme constante da Nota Explicativa nº 1.2 a própria obrigação estabelecida na referida lei não é exigível até o momento, tendo em vista que depende de regulamentação a ser emitida pela ANEEL, o que não aconteceu até a presente data. Ademais, o valor a ser eventualmente devolvido aos consumidores, neste momento, carece não só de definição pela ANEEL, mas, também, de uma metodologia de cálculo (que considere a homologação das compensações e desconte o efeito da inadimplência).Desta forma, é justamente a ausência da regulamentação acima referida que a contrapõe o entendimento do auditor independente, que fundamenta a ressalva, dado que este entende que a Lei é vigente e determina a restituição integral dos valores. No entanto, vale destacar que não se pode confundir vigência com auto executoriedade da Lei em questão.Adicionalmente, importante observar que o questionamento da constitucionalidade da referida Lei não é a única medida jurídica apta a assegurar a não exigibilidade, imediata ou definitivamente, dos valores a serem destinados aos usuários afetados pela discussão da tese. Tal entendimento da Diretoria da Companhia, devidamente amparado pela recomendação dos seus assessores legais e técnico-contábil externos, resta evidenciado pelas duas ações judiciais ajuizadas pela controlada da Companhia, Light Serviços de Eletricidade S.A., com objetivo final que - embora por razões distintas -de impedir a realização da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) prevista na referida Lei, sendo ele alcançado, por meio de acórdão favorável vigente. Essa decisão foi confirmada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça na SLS nº 3.414, o que confere especial reforço à tese da Light. Em cumprimento ao acórdão, a ANEEL já deliberou pela abertura da consulta pública, cujo término está previsto para 28 de novembro de 2022.Pelas razões acima expostas, bem como pelas informações apresentadas pela Companhia na Nota Explicativa nº 1.2, este é o fundamento para a discordância da Diretoria com relação à ressalva apresentada pelos Auditores Independentes no Relatório referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2022.Octavio Cortes Pereira LopesDiretor PresidenteEduardo Guardiano Leme GotillaDiretor de Relações com InvestidoresCarlos Vinicius de Sá Roriz DiretoraDéborah Meirelles Rosa BrasilDiretoraAlessandra Genu Dutra AmaralDiretoraThiago Freire GuthDiretorAlexandre Nogueira FerreiraDiretor

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias372.555.3240
Preferenciais00
Total372.555.3240

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.