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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2018Código CVM 22985Versão 1Recebida em 27/03/2019valores em R$ mil

DFP 2018 de NORTEC QUIMICA S.A.

NORTEC QUIMICA S.A. · CNPJ 29.950.060/0001-57

NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ 29.950.060/0001-57
DFP 2018
Exercício 2018
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ
29.950.060/0001-57
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2018*
Publicado em
27/03/2019 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:16

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201831/12/2017Var.
1Ativo Total162.558152.1466,8%
1.01Ativo Circulante90.31882.8229,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa10.4126.13969,6%
1.01.02Aplicações Financeiras11.91711.7211,7%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber17.02928.767−40,8%
1.01.03.01Clientes17.02928.767−40,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques46.85032.03846,2%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar3.4543.04313,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar3.4543.04313,5%
1.01.07Despesas Antecipadas1621620,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes494952−48,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante72.24069.3244,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo8211.123−26,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber23697143,3%
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber23697143,3%
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos5851.026−43,0%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos5851.026−43,0%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos13211415,8%
1.02.02.01Participações Societárias13211415,8%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado71.28768.0874,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação65.27066.805−2,3%
1.02.03.02Direito de Uso em Andamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento6.0171.282369,3%
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

KPMG Auditores IndependentesRua do Passeio, 38 - Setor 2 - 17º andar - Centro 20021-290 - Rio de Janeiro/RJ - BrasilCaixa Postal 2888 - CEP 20001-970 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil Telefone +55 (21) 2207-9400kpmg.com.brRelatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras Aos diretores e acionistas da Nortec Química S.A.Duque de Caxias - RJOpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Nortec Química S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Nortec Química S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho individual de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Reconhecimento da receita de vendasVeja as notas 6.3 e 23 das demonstrações financeirasPrincipal assunto de auditoriaAs receitas da companhia derivam essencialmente de comercialização de produtos farmoquímicos, que geralmente é reconhecida no momento em que ocorre a transferência do controle sobre o ativo ao comprador.O processo de reconhecimento das receitas de vendas de produtos farmoquímicos da Companhia envolve análise e monitoramento, a cada transação, do prazo de entrega dos produtos para os clientes, de forma a efetuar o registro das receitas e envolve julgamento na determinação das estimativas dos prazos médios de entrega e na determinação do momento em que ocorre a transferência do controle sobre o ativo ao comprador, bem como requer a necessidade de manutenção de rotinas e controles internos para identificar e mensurar as vendas faturadas e não entregues no final do exercício. Devido à relevância das transações de vendas no contexto das demonstrações financeiras, e do julgamento envolvido quanto à determinação do prazo médio de entrega dos produtos vendidos e do momento em que ocorre a transferência do controle sobre o ativo ao comprador, consideramos esse assunto como significativo para a nossa auditoria.Como auditoria endereçou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros:O entendimento do processo de reconhecimento de receita, testes do desenho e efetividade dos controles internos relevantes, relacionados ao processo de mensuração das vendas faturadas e não entregues no final do exercício. Analisamos, em base amostral, as notas fiscais de vendas, bem como os respectivos comprovantes de aprovação do departamento de controle de qualidade, referente aos cumprimentos das especificações técnicas dos produtos e os comprovantes de entrega dos produtos aos clientes e observamos a consistência da aplicação da política contábil de reconhecimento de receita para as transações de vendas.Analisamos o critério da Companhia para determinação do prazo médio de entrega dos produtos aos clientes, avaliamos a aplicação deste critério na mensuração da receita na data base e comparamos com os prazos médios efetivos das vendas efetuadas no final do exercício, bem como avaliamos a transferência do controle dos produtos farmaceuticos ao cliente para as vendas realizadas no final do mês de dezembro de 2018.Avaliamos ainda se as divulgações nas demonstrações financeiras consideram as informações relevantes.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitáveis o reconhecimento de receita, bem como as divulgações relacionadas, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. Obsolescência dos estoquesVeja as notas 6.12 e 10 das demonstrações financeirasPrincipal assunto de auditoriaOs estoques da Companhia são submetidos, trimestralmente, pela análise técnica dos setores de qualidade e produção, a fim de ser verificado se demonstram deterioração, obsolescência e/ou baixa rotatividade. Após a realização dessas análises, é gerado um laudo técnico, contendo a quantidade, custo, descrição do item e motivo da obsolescência se aplicável. Os itens que apresentaram perda de características apropriadas para o uso, são identificados como obsoletos e seus respectivos valores são registrados pela Companhia como provisão para itens obsoletos. Face ao exposto acima, a representatividade dos valores registrados, o julgamento envolvido na identificação dos itens obsoletos, a definição das premissas para o registro da provisão, bem como a aplicação da política contábil, aprovada pelos órgãos da administração, consideramos esse assunto significativo para a nossa auditoria.Como auditoria endereçou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros:Avaliamos o desenho e a efetividade dos controles internos relevantes, relacionados ao processo de mensuração para a obsolescência dos estoques de matéria prima, produto em processo e produtos acabados. Os nossos procedimentos de auditoria também incluíram obtenção do laudo técnico, preparado pelos setores de qualidade e produção da Companhia, recálculo da provisão para obsolescência, incluindo a movimentação dos itens nos estoques e inventário físico.Avaliamos ainda se as divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas consideram as informações relevantes.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitáveis os saldos dos estoques, no tocante à sua obsolescência, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. Outros assuntos - Demonstrações do valor adicionadoAs demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria ex ecutados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditoresA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeirasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeirasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:-Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.-Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.-Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.-Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.-Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.-Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 22 de março de 2019KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-RJCarla BellangeroContadora CRC 1SP196751/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasEm conformidade com a Instrução CVM Nº 480, de 07/12/2009, os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31/12/2018.Duque de Caxias, 22 de março de 2019.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos AuditoresEm conformidade com a Instrução CVM Nº 480, de 07/12/2009, os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 2018.Duque de Caxias, 22 de março de 2019.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não Aplicável.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Parecer do Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A.1.Disposições Institucionais e Regimentais: O Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A. é um órgão consultivo que atua no assessoramento do Conselho de Administração. Constituído, formalmente, em reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de novembro de 2018, o Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A. é composto atualmente pelo Presidente, o Sr. Leonardo Gonzaga e demais membros, o Sr. Regis Barbieri, o Sr. João Salles e a Sra. Elizabeth Benamor.2.Competência: O Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A tem como suas principais atribuições: (i) Monitorar a qualidade e a integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (ii) Acompanhar as práticas contábeis adotada pela Companhia nas elaborações de suas demonstrações financeiras (iii) Supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: a sua independência, a qualidade dos serviços prestados a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (iv) Supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e a integridade dos processos de auditoria interna, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las (v) Opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como aquelas que considerar relevantes e (vi) Outras atribuições que venham a ser designadas pelo Conselho de Administração.À empresa de auditoria externa, cabe assegurar que as demonstrações financeiras, Individuais da Nortec Química S.A. de 31 de dezembro de 2018, foram elaboradas de acordo com as práticas e normas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board- IASB.3.Das atividades exercidas no âmbito das atribuições do Comitê de Auditoria, no período:O Comitê de Auditoria se reuniu nos dias 10/04/2018, 08/08/2018, 07/11/2018 e 18/03/2019. Nestas reuniões foram desempenhadas atividades com vistas à avaliação do trabalho da auditoria externa, análises das informações contábeis intermediárias para os períodos findos em março, junho e setembro de 2018 e as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2018.No que tange ao fechamento do exercício de 2018, os representantes da Companhia apresentaram os destaques ocorridos no período, a saber: (i) Liberação, por parte da Anvisa, da produção e comercialização do Efavirenz, Lamivudina, Fenitoína e Zidovudina (ii) Em relação ao reconhecimento da receita, definição dos impactos da adoção do IFRS 15 em relação às vendas efetuadas para Farmanguinhos (iii) Em relação aos estoques da Cia: a) análise da movimentação de itens obsoletos para os últimos dois anos, b) análise da movimentação do Efavirenz no Kardex para os últimos dois anos, c) análise da movimentação do Butiril Acetado de Metila para o último ano e (iv) Ajuste realizado no terceiro trimestre de 2018, compensando os saldos do contas a receber e de fornecedores com Farmanguinhos, suportados por documento entre as partes.Em relação aos eventos subsequentes, no dia 15 de fevereiro de 2019, a Cia recebeu parte dos recursos relacionados ao financiamento de R$ 26,3 MM, contratado junto ao BNDES em novembro de 2018. 4.Da auditoria independente.Os auditores externos apresentaram os resultados da auditoria das demonstrações financeiras Individuais da Nortec Química S.A. de 31 de dezembro de 2018. Não foram identificados ajustes não realizados pela Administração da Cia. Também foi informado que os exames das demonstrações financeiras da Companhia foram preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BRGAAP) e conduzidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais (IFRS) e que não houve desacordos com a Administração durante os trabalhos de auditoria.5.Das demonstrações contábeisA Contabilidade da Nortec Química, em conjunto com a equipe da Auditoria Independente, apresentou ao Comitê de Auditoria, em reunião realizada em 18 de março de 2019, os fatos relevantes do exercício de 2018. O Comitê apreciou as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2018, examinando as notas explicativas, o relatório da Administração e o relatório dos auditores independentes. Verificou que as práticas contábeis utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras estão alinhadas com as normas contábeis brasileiras e com as normas internacionais (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board- IASB, retratando adequadamente a situação patrimonial da empresa. 6.Conclusão: O Comitê de Auditoria não recebeu, até o fechamento deste relatório, registro de qualquer descumprimento de normas, ausência de controles, ato ou omissão por parte da Administração da Nortec Química S.A. que indicasse a existência de falhas ou erros que colocassem em risco a continuidade da Empresa ou a fidedignidade das informações contábeis. Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda ao Conselho de Administração a aprovação das demonstrações financeiras Individuais de 31 de dezembro de 2018.Rio de Janeiro, 21 de março de 2019. Presidente:Leonardo GonzagaMembros:Regis BarbieriJoão SallesElizabeth Benamor

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.