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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2024104 páginasCódigo CVM 22616Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 29/11/2024valores em R$ mil

ITR 30/06/2024 de BANCO BTG PACTUAL S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

Versões desta data de referência: v1 (14/08/2024) · v2 (29/11/2024), esta

BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
ITR 30/06/2024 (V2)
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
104
Ano de referência
2024*
Publicado em
29/11/2024 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:19

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202431/12/2023Var.
1Ativo Total601.934.759495.115.81021,6%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa4.267.5042.439.09575,0%
1.02Ativos Financeiros535.755.876436.303.40422,8%
1.02.01Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através do Resultado253.204.483178.807.12941,6%
1.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes29.611.75222.070.23834,2%
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Custo Amortizado252.939.641235.426.0377,4%
1.02.03.01Aplicações no mercado aberto57.851.54666.382.691−12,9%
1.02.03.02Aplicações em depósitos interfinanceiros8.169.3697.181.79813,8%
1.02.03.03Depósitos no Banco Central27.181.81222.542.83320,6%
1.02.03.04Operações de crédito139.913.119119.808.89916,8%
1.02.03.05Títulos e valores mobiliários18.649.64718.138.5722,8%
1.02.03.06Outros créditos1.174.1481.371.244−14,4%
1.03Tributos Diferidos6.785.1205.592.89221,3%
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos6.785.1205.592.89221,3%
1.04Outros Ativos36.342.44332.427.76212,1%
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda00—
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.04.03Outros00—
1.05Investimentos8.122.8227.826.2773,8%
1.05.01Participações em Coligadas00—
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00—
1.05.03Propriedades para Investimento00—
1.05.04Outros Investimentos00—
1.06Imobilizado904.269837.3548,0%
1.06.01Imobilizado de Uso556.914515.0928,1%
1.06.02Direito de Uso em Arrendamento347.355322.2627,8%
1.07Intangível9.756.7259.689.0260,7%
1.07.01Intangíveis9.756.7259.689.0260,7%
1.07.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais Aos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.IntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias, do Banco BTG Pactual S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findo nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). ÊnfaseAtivos fiscais diferidos em controlada consolidadaConforme mencionado na Nota 18 às demonstrações financeiras intermediárias, o Banco possui investimento na controlada Banco Pan S.A., a qual, em 30 de junho de 2024, possuía ativos fiscais diferidos, no montante de, aproximadamente, R$ 3,5 bilhões, reconhecidos com base em projeção para a realização de ativos fiscais diferidos. Essa projeção de realização dos ativos fiscais diferidos foi revisada pela administração do Banco Pan S.A. com base em estudo do cenário atual e futuro e aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de janeiro de 2024, cujas premissas principais utilizadas foram os indicadores macroeconômicos, de produção e custo de captação. A realização desses ativos fiscais diferidos, no período estimado de realização, depende da materialização dessas projeções e do plano de negócios na forma como foram aprovados pelos órgãos da administração. Nossa conclusão não está modificada em função deste assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da administração do Banco e apresentadas como informação suplementar para fins do Banco Central do Brasil. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações financeiras intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações financeiras intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 13 de agosto de 2024PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3Relatório sobre a revisão de informações trimestrais Aos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias consolidadas do Banco BTG Pactual S.A. ("Instituição"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e de seis meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.ConclusãoCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseAtivos fiscais diferidos em controlada consolidadaConforme mencionado na Nota 18 às informações trimestrais, o Banco possui investimento na controlada Banco Pan S.A., a qual, em 30 de junho de 2024, possuía ativos fiscais diferidos, no montante de, aproximadamente, R$ 3,5 bilhões, reconhecidos com base em projeção para a realização de ativos fiscais diferidos. Essa projeção de realizaçã o dos ativos fiscais diferidos foi revisada pela administração do Banco Pan S.A. com base em estudo do cenário atual e futuro e aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de julho de 2024, cujas premissas principais utilizadas foram os indicadores macroeconômicos, de produção e custo de captação. A realização desses ativos fiscais diferidos, no período estimado de realização, depende da materialização dessas projeções e do plano de negócios na forma como foram aprovados pelos órgãos da administração. Nossa conclusão não está modificada em função deste assunto.Outros assuntosDemonstração do Valor AdicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) consolidada, referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Instituição e apresentada como informação suplementar para fins do IAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 28 de novembro de 2024PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 20241.Data, Hora e Local: Aos 12 dias do mês de agosto de 2024, às 11 horas, na sede socialdo Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 30 de junho de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 30 de junho de 2024,elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 5. Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 20241.Data, Hora e Local: Aos 12 dias do mês de agosto de 2024, às 11 horas, na sede socialdo Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 30 de junho de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 30 de junho de 2024,elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 5. Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024O Comitê de Auditoria (Coaud ou Comitê) do Conglomerado Prudencial BTG Pactual (Conglomerado BTG), regularmente constituído por intermédio de sua instituição líder, o Banco BTG Pactual S.A. (BTG Pactual ou Banco), é órgão estatutário que atua em consonância com as disposições das Resoluções CMN nº 4.910 e CVM nº 23, ambas de 2021. É composto por três membros, tendo o seu funcionamento disciplinado pelo regimento interno e pelas demais normas referentes à sua atuação. Vale ressaltar que, entre as empresas do Conglomerado BTG, o BTG Pactual Chile dispõe de comitê de auditoria próprio, que atua de forma coordenada e integrada com o Coaud do Conglomerado.Atividades do Comitê Entre os trabalhos de avaliação e de supervisão realizados no primeiro semestre de 2024, o Comitê destaca, pela relevância, os seguintes:  Acompanhamento do planejamento e da realização dos trabalhos das auditorias independente e interna  Monitoramento da independência do auditor independente em relação às empresas do Conglomerado BTG  Revisão das demonstrações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, relativas ao 1º trimestre de 2024 e das demonstrações financeiras semestrais elaboradas com data-base de 30.6.2024, inclusive com relação à integridade e à qualidade, previamente à avaliação pelo Conselho de Administração e à divulgação  Acompanhamento do funcionamento das estruturas e da efetividade controles internos  Acompanhamento da efetividade das estruturas unificadas de gerenciamento dos riscos a que as empresas do Conglomerado BTG estão expostas  Acompanhamento da atuação da Ouvidoria do BTG Pactual, inclusive com relação à observância das normas sobre cobrança de tarifas e encargos financeiros de clientes  Atuação coordenada com o Comitê de Riscos e Capital a respeito dos aspectos mais relevantes sobre o gerenciamento dos riscos de crédito, de liquidez, de mercado, operacional, IRRBB, cibernético e RSAC (riscos social, ambiental e climático), entre outros, sobre os indicadores regulamentares e sobre a Declaração de Apetite por Riscos (RAS).  Monitoramento do Canal de Denúncias com relação a irregularidades, a fraudes ou a erros inseridos na esfera de atuação do Coaud e  Monitoramento do cumprimento, pela administração das empresas do Conglomerado BTG, das recomendações feitas pelas auditorias independente e interna e pelos reguladores. Auditoria Independente No semestre, o Comitê manteve com os auditores independentes (PricewaterhouseCoopers-PwC) comunicação contínua, visando à ampla discussão dos resultados de seus trabalhos e dos aspectos contábeis relevantes, permitindo aos seus membros fundamentar opinião sobre a qualidade e a integridade das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros, previamente à submissão e à deliberação do Conselho de Administração e à divulgação. Adicionalmente, o Comitê acompanhou continuamente as situações que pudessem caracterizar conflitos de interesse em relação aos trabalhos realizados pela Auditoria Independente para empresas do Conglomerado BTG, de modo a assegurar a sua plena independência. O Comitê avalia, como satisfatórios, o volume e a qualidade das informações fornecidas pelo auditor independente, as quais constituíram subsídios para a sua avaliação sobre a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras e dos relatórios financeiros do BTG Pactual. Auditoria Interna O Comitê acompanhou, por meio de reuniões periódicas, o cumprimento do planejamento e do cronograma de execução dos trabalhos previstos no plano anual de auditoria, bem como daqueles realizados extraordinariamente. O Plano de Auditoria, que direciona os trabalhos anuais, foi aprovado pelo Comitê e na sequência pelo Conselho de Administração do BTG Pactual, inclusive as suas revisões trimestrais. Por meio dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e das avaliações sobre a estrutura, o gerenciamento e os controles dos riscos assumidos pelo BTG Pactual, o Comitê pôde confirmar a consistência dos processos de geração de relatórios utilizados pela Administração para fins de subsídios em suas decisões e de elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas das empresas integrantes do Conglomerado BTG. O Comitê considera que as ações adotadas para o gerenciamento e para o controle dos riscos estão adequadamente definidas e apropriadamente direcionadas, havendo pleno controle sobre os riscos assumidos no âmbito do Conglomerado BTG. Cumprimento da legislação da regulamentação e efetividade dos sistemas de controles internosO Comitê, com base na avaliação das informações e dos documentos recebidos das áreas responsáveis, dos trabalhos da Auditoria Interna, dos componentes de Controles Internos, de Compliance e de Risco Operacional e nos relatórios produzidos pela Auditoria Independente, concluiu que não ocorreu qualquer falha no cumprimento da legislação, da regulamentação ou das normas internas que possam colocar em risco a continuidade do BTG Pactual ou de qualquer uma das demais empresas integrantes do Conglomerado BTG ou, ainda, que possam afetar de forma relevante a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao semestre objeto deste relatório. No semestre, foram também avaliados: (i) os processos-chaves (ii) os riscos associados a esses processos (iii) a efetividade dos controles, inclusive para adoção tempestiva das ações destinadas à mitigação dos riscos assumidos pelas empresas do Conglomerado BTG e (iv) os testes de efetividade dos controles voltados para mitigação dos riscos identificados.Foram monitorados os procedimentos e os critérios utilizados pelas empresas do Conglomerado BTG para cobrança de valores de clientes, inclusive na forma de tarifas ou de encargos financeiros, não constatando o Comitê descumprimento das normas que disciplinam essa cobrança. Na avaliação do Comitê, os controles internos são satisfatórios e compatíveis com o porte, com a natureza e com a complexidade das operações realizadas pelo BTG Pactual e pelas demais empresas do Conglomerado BTG. Demonstrações Financeiras Por meio das análises e dos monitoramentos acima mencionados e com base no relatório dos auditores independentes, o Comitê concluiu que as demonstrações financeiras, com as respectivas notas explicativas, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do BTG Pactual e das empresas por ele controladas. Não foi identificado qualquer ponto que pudesse impactar negativamente a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao período analisado. Conclusão Considerando os aspectos acima mencionados, o Comitê de Auditoria recomenda a aprovação, pelo Conselho de Administração, das demonstrações financeiras individuais e consolidadas do BTG Pactual, elaboradas com data-base de 30 de junho de 2024. Rio de Janeiro, de 12 de agosto de 2024. Eduardo Loyo Aníbal Joaquim Sidnei Marques

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias7.244.165.56824.119.600
Preferenciais4.261.954.36048.239.200
Total11.506.119.92872.358.800

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.