Pular para o conteúdo
CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2015Código CVM 23310Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 19/02/2016valores em R$ mil

DFP 2015 de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. · CNPJ 10.760.260/0001-19

Versões deste exercício: v1 (17/02/2016) · v2 (19/02/2016), esta

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.760.260/0001-19
DFP 2015 (V2)
Exercício 2015
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ
10.760.260/0001-19
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2015*
Publicado em
19/02/2016 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:58

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201531/12/2014Var.
1Ativo Total2.847.9102.296.23024,0%
1.01Ativo Circulante2.181.9161.995.8669,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa48.67750.499−3,6%
1.01.02Aplicações Financeiras3.0220
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo3.0220
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.01.03Títulos e valores mobiliários3.0220
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber1.407.9361.396.1190,8%
1.01.03.01Clientes1.394.4831.396.119−0,1%
1.01.03.01.01Contas a receber - partes relacionadas00
1.01.03.01.02Contas a receber1.394.4831.396.119−0,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber13.4530
1.01.03.02.01Contas a receber - aquisição de investida13.4530
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas166.557168.016−0,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes555.724381.23245,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros555.724381.23245,8%
1.01.08.03.01Instrumentos Derivativos49.3913.0171.537,1%
1.01.08.03.02Adiantamento a fornecedores485.570356.00036,4%
1.01.08.03.03Outras contas a receber20.76322.215−6,5%
1.02Ativo Não Circulante665.994300.364121,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo120.577157.386−23,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber38.33312.655202,9%
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber38.33312.655202,9%
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos80.918140.197−42,3%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos80.918140.197−42,3%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas1.3264.534−70,8%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas1.3264.534−70,8%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado10.2739.8654,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível535.144133.113302,0%
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Acionistas, Conselheiros e AdministradoresCVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Santo André - SPIntroduçãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeirasA administração da companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB)Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para as companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 17 de fevereiro de 2016.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP015199/O-6Anderson Pascoal ConstantinoRafael Doratioto OliveiraContador CRC-1SP190451/O-5Contador CRC-1SP291026/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.425.988-75, e portador da cédula de identidade RG n° 6.056.736 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Presidente da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.LUIZ FERNANDO FOGAÇA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 116.469.528-20, e portador da cédula de identidade RG n° 13.893.373 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.VALTER PATRIANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 860.625.818-00, e portador da cédula de identidade RG n° 39.001.001-7 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Produtos e Vendas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 174.322.408-76, e portador da cédula de identidade RG n° 20.884.079 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Jurídico da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 140.021.748-24, e portador da cédula de identidade RG n° 20.748.717-0 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.RICARDO PINHEIRO PAIXÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.184.925-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 118.979.478-01, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Operações da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.Santo André, 17 de Fevereiro 2016.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.LUIZ EDUARDO FALCO PIRES CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.425.988-75, e portador da cédula de identidade RG n° 6.056.736 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Presidente da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.LUIZ FERNANDO FOGAÇA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 116.469.528-20, e portador da cédula de identidade RG n° 13.893.373 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.VALTER PATRIANI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 860.625.818-00, e portador da cédula de identidade RG n° 39.001.001-7 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Produtos e Vendas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 174.322.408-76, e portador da cédula de identidade RG n° 20.884.079 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor Jurídico da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 140.021.748-24, e portador da cédula de identidade RG n° 20.748.717-0 SSP/SP, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Tecnologia da Informação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.RICARDO PINHEIRO PAIXÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.184.925-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 118.979.478-01, com escritório na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n° 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, na qualidade de Diretor de Operações da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Santo André, Estado do São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.760.260/0001-19 e NIRE 35.300.367.596 ("Companhia"), declara, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1° do artigo 25 da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, que juntamente com os demais diretores da Companhia reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes da Companhia.Santo André, 17 de Fevereiro 2016.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

1 - Parecer do comitê de auditoria, acompanhado de eventuais votos dissidentes. A esse respeito, informamos que o Comitê de Auditoria da CVC não é órgão estatutário de sua administração. Por tratar-se de mero comitê de apoio, atuante como instância adicional de Governança da CVC para fins internos, as reuniões de tal comitê não são, atualmente, transcritas em qualquer ata ou documento. Apenas à título de informação, transcrevemos a seguir trecho constante do Formulário de Referência da Companhia, no qual os procedimentos aplicáveis ao Comitê de Auditoria são descritos em maior detalhe: "O Comitê de Auditoria deverá se reunir com frequência trimestral e é composto por três membros, sendo um conselheiro de administração independente, e participam das reuniões, obrigatoriamente, um sócio da auditoria externa independente e dois diretores da Companhia." Diante disto, a CVC não entende necessária a publicação de atas de seu Comitê de Auditoria, razão pela qual tal documento não foi incluído em suas demonstrações financeiras anuais. Finalmente, e ainda apenas à título de informação, esclarecemos que não houve votos dissonantes na reunião do Comitê de Auditoria em que as demonstrações financeiras anuais da CVC foram discutidas.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.