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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 202429 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 13/11/2024valores em R$ mil

ITR 30/09/2024 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
ITR 30/09/2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
29
Ano de referência
2024*
Publicado em
13/11/2024 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:19

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202431/12/2023Var.
1Ativo Total942.704942.6880,0%
1.01Ativo Circulante6.3556.3500,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa770,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber6.3486.3430,1%
1.01.03.01Clientes4.2684.2530,4%
1.01.03.01.01Clientes4.2684.2530,4%
1.01.03.02Outras Contas a Receber2.0802.090−0,5%
1.01.03.02.01Dividendos a receber9579570,0%
1.01.03.02.02Crédito na venda de imobilizado/outros1.1231.133−0,9%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante936.349936.3380,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo905.671905.2180,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber882.501881.7730,1%
1.02.01.04.01Clientes581.240581.2400,0%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber301.261300.5330,2%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas21.95422.229−1,2%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores21.95422.229−1,2%
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes1.2161.2160,0%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Bloqueios e depósitos judiciais 1.2161.2160,0%
1.02.02Investimentos13.30513.3050,0%
1.02.02.01Participações Societárias13.30513.3050,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outros Investimentos13.30513.3050,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado17.37317.815−2,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação17.37317.815−2,5%
1.02.03.01.01Terrenos14.22914.366−1,0%
1.02.03.01.02Edificações3.1443.449−8,8%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Pareceres e declarações / relatório da revisão especial - negativa de opiniãoRelatório do Auditor Independente sobre a revisão das Informações Trimestrais (ITR)Aos: Acionistas, Conselheiros e Administradores daMendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MGIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia")contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), respectivamente referente ao trimestre findoem 30 de setembro de 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2024 eas respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e novemeses findos naquela data, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o períodode nove meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordocom o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim FinancialReporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pelaapresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão deValores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossaresponsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediáriascom base em nossa revisão. Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção"Base para abstenção de conclusão" não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientespara fundamentar nossa conclusão.Alcance da revisãoEm função dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção deconclusão" não nos foi possível conduzir nossa revisão de acordo com as normas brasileiras einternacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informaçõesintermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial informationperformed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Desta forma, este relatório éemitido com abstenção de conclusão. Uma revisão de informações intermediárias consiste narealização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros econtábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcancede uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com asnormas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamosconhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria.Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para abstenção de conclusãoIncerteza significativa sobre o uso do pressuposto de continuidade operacionalConforme nota explicativa nº 1, às Informações Trimestrais, a Companhia vem apresentandosucessivos e relevantes prejuízos nos últimos exercícios, aumentando o grau de endividamentoresultando, em 30 de setembro de 2024, num patrimônio líquido negativo de R$ 16.766.598 mil,prejuízos acumulados de R$ 18.940.153 mil. Para reverter esta situação, a administração daCompanhia depende do êxito em suas ações de cobrança dos créditos a receber que mantém junto àempresas e entidades do Governo, sobre os quais existem dúvidas significativas acerca dos seusvalores de realização, os quais serão também a base para a liquidação dos passivos da Companhia.Desta forma, em decorrência dos assuntos descritos acima em consonância com os assuntos descritosnos parágrafos seguintes, não foi possível concluir se a utilização do pressuposto de continuidadeoperacional, base para a elaboração dessas informações contábeis intermediárias referentes aoperíodo de nove meses findo em 30 de setembro de 2024, é apropriada, nem tampouco quais seriamos efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações doresultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa casoessas informações contábeis intermediárias não fossem preparadas considerando esse pressuposto.Incerteza significativa quanto à realização dos créditos sob a rubrica "Créditos Banco do Brasil/ Iraque"Conforme nota explicativa nº 7, às Informações Trimestrais, a Companhia mantém direitos creditóriosno montante de R$ 288.558 mil junto ao Banco do Brasil que anteriormente haviam sido compensadoscom valores devidos à instituição financeira federal credora da Companhia, mas atualmente tanto oativo contra o Banco do Brasil quanto o passivo contra a instituição financeira federal encontram-seapresentados sem a respectiva compensação, devido não atenderem ainda os critérios contábeis paratal.Posteriormente à compensação mencionada acima, a instituição financeira credora ajuizou ação deexecução de cobrança desses passivos onde a Companhia ajuizou embargos com sentença favorável.A instituição financeira federal apelou da sentença em 1ª instância e o Tribunal de Justiça de MinasGerais, em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento daexecução. A Companhia apresentou embargos infringentes buscando reverter a situação. Referidosembargos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois embargosdeclaratórios posteriores, sendo também improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foraminterpostos recurso especial e extraordinário pela Companhia Mineira Participações Industriais eComerciais CMPIC e pela companhia, os quais foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, tendoos recursos especiais sido admitidos na origem e os recursos extraordinários inadmitidos. Em 17 dedezembro de 2017 o recurso especial da CMPIC foi provido para determinar o retorno dos autos àsegunda instância para análise e julgamento de todos os argumentos de defesa apresentados.Foi proferida decisão no Recurso Especial da Companhia reconhecendo-se a perda de seu objeto emrazão da decisão proferida no Recurso Especial da CMPIC, de forma que, após o julgamento dosrecursos em segunda instância as partes poderão interpor novos Recursos Especiais. Os direitoscreditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pelaAdministração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos.Em função das incertezas acima, não nos foi possível obter segurança razoável quanto ao adequadovalor e período de realização dos referidos créditos. Consequentemente, não nos foi possível, nascircunstâncias supracitadas, concluir sobre o valor e a data de realização dos saldos de direitoscreditórios sob a rubrica "Crédito Banco do Brasil / Iraque" no valor de R$ 288.558 mil registrado noativo realizável a longo prazo.Incerteza significativa quanto ao valor de liquidação dos empréstimos, financiamentos edebênturesConforme notas explicativas nºs 12 e 13, a Companhia possui empréstimos e financiamentosregistrados no passivo no valor de R$ 7.990.494 mil, líquidos da compensação de determinados valoresjunto ao Banco do Brasil, assim como debêntures no valor de R$ 5.286.850 mil, em 30 de setembro de2024. Como parte de nossos procedimentos de revisão, não obtivemos evidência suficiente eapropriada sobre os valores de liquidação dos referidos passivos financeiros na referida data base.Consequentemente, não podemos concluir sobre o valor dos empréstimos e financiamentos e dasdebêntures da Companhia nos valores de R$ 7.990.494 mil e R$ 5.286.850 mil.Incerteza significativa quanto ao Programa de Recuperação Fiscal - REFISConforme nota explicativa nº 16, a Receita Federal do Brasil através da Portaria nº 5, de 5 de novembrode 2020, o Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte, tendo em vista a competência delegadapela Resolução do Comitê do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, resolveu excluir a Companhia doREFIS, de acordo co m o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000, conforme registrado no processoadministrativo nº 10695.000584/2019-14, com efeitos a partir de 01/12/2020. Neste contexto, aCompanhia vem adotando administrativamente e judicialmente as medidas cabíveis para orestabelecimento da sua reinclusão no referido Programa, salientando o fiel e integral cumprimento dasobrigações dele decorrentes. Consequentemente, não foi possível concluir a respeito de eventuaisefeitos nas informações contábeis intermediárias do trimestre findo em 30 de setembro de 2024 quepossam advir deste assunto sobre o saldo de R$ 1.301.805 mil.Incerteza significativa quanto aos efeitos do encerramento das atividades - Mendesprev Sociedade PrevidenciáriaConforme nota explicativa nº 19, a administração informou que as dificuldades conjunturais que o PlanoMisto de Benefícios (PMB) enfrenta e, em especial, os irreversíveis problemas de liquidez daMendesprev teve como consequência a decretação da liquidação extrajudicial da entidade deprevidência, conforme portaria PREVIC nº 325, de 31 de maio de 2021.Consequentemente, não nos foi possível concluir a respeito de eventuais efeitos nas informaçõescontábeis intermediárias em 30 de setembro de 2024, que possam advir deste assunto.Incerteza significativa quanto a realização do Contas a Receber de Clientes e do passivo de"Fornecedores/Subempreiteiros vinculados"Conforme notas explicativas nºs 5 e 14, às Informações Trimestrais, a Companhia possui registrado narubrica "Contas a receber de clientes" o valor de R$ 585.508 mil, líquido do ajuste ao valor recuperávelde R$ 12.293 mil. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando(cobranças judiciais e negociações) desde anos anteriores, entende que a totalidade destes créditos érealizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, sendo a realização dosreferidos créditos também condição para a liquidação do passivo "Fornecedores/SubempreiteirosVinculados" no valor de R$ 251.944 mil. A realização dos referidos créditos, assim como a liquidaçãodos passivos a eles associados, está condicionada ao êxito das ações judiciais movidas contra asempresas e entidades governamentais. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstânciassupracitadas, concluir sobre o valor e a data de realização dos saldos.Abstenção de conclusão sobre as informações intermediáriasDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo incluído na seção "Base para abstenção deconclusão" não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissemconcluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informaçõescontábeis intermediárias, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas,em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de InformaçõesTrimestrais - ITR, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com asnormas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA),referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2024, elaboradas sob aresponsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar parafins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados emconjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadascom as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua formae conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 -Demonstração do Valor Adicionado.Devido à relevância dos assuntos mencionados na seção "Base para abstenção de conclusão" não nosfoi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamosconhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as demonstrações do valor adicionadonão foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com asinformações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.ÊnfaseConforme nota explicativa nº 6, a companhia baixou ao final de 2016, com seus efeitos retrospectivos,todo valor que mantinha anteriormente registrado como ativo a receber da Companhia Hidro Elétricado São Francisco - Chesf, sob a rubrica "Direitos Creditórios Chesf", em resposta ao Oficio nº 431/2016-CVM/SEP/GEA-5, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 14 de dezembro de 2016.De forma a reaver os seus gastos incorridos com a inadimplência da Chesf, foi ajuizada uma açãodeclaratória na Justiça Estadual de Pernambuco, para o reconhecimento do direito ao ressarcimento àCompanhia pelos prejuízos incorridos como resultado dos atrasos de recebimento das faturas. Areferida ação foi julgada favorável à Companhia em decisão final proferida pelo Superior Tribunal deJustiça (STJ), todavia, no curso da Ação de Cobrança, o processo foi deslocado para a Justiça Federalque em 08/08/2008, em 1ª instância, a Justiça Federal Seção de Pernambuco, deu provimento parcialao pedido inicial da Companhia, contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ("TRF5"), aoapreciar as apelações da Chesf/União reformou a sentença e julgou improcedente o pleito inicial daCompanhia. Após a interposição dos recursos cabíveis pela Companhia foi certificado o trânsito emjulgado desta ação de forma desfavorável à Companhia em 27/03/2020. A Companhia ajuizou em25/03/2022 ação rescisória em face da decisão que julgou improcedente a ação ordinária anteriormenteajuizada, para a confirmação da eficácia, integridade e a imutabilidade da sentença final proferida naação declaratória.Belo Horizonte, 13 de novembro de 2024.Cassiano Gonçalves AlvarezContador CRC 1SP-219.153/O-3 "S" MGRSM Brasil Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-030.002/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos diretores sobre as demonstrações financeirasA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 13 de novembro de 2024, a conclusão das informações trimestrais, relativas ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2024, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação, o Relatório da Administração e as mencionadas informações trimestrais, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas demonstrações financeiras.Belo Horizonte, 13 de novembro de 2024. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos diretores sobre o relatório do auditor independenteA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 13 de novembro de 2024, a conclusão das informações trimestrais, relativas ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2024, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação, o Relatório da Administração e as mencionadas informações trimestrais, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram as opiniões expressas pelos Auditores Independentes, que optaram pela "Abstenção de Opinião" sobre as mencionadas demonstrações. Ressaltamos que os fatos nos quais os auditores apoiaram as suas conclusões ("Base para Abstenção de Opinião sobre as Demonstrações Contábeis"), são todos recorrentes, exceto quanto à baixa do Crédito Chesf Itaparica em 2016, determinado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o que acarretou na apresentação de patrimônio líquido negativo. Neste cenário, a Diretoria não faz julgamento quanto as conclusões dos auditores, considerando que estas são prerrogativas dos mesmos. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2024.A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ n.º 17.162.082/0001-73NIRE 31300056392PARECER DO CONSELHO FISCALITR - 3º TRIMESTRE DE 2024O Conselho Fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A ("Companhia"), em reunião realizada nesta data, em observância ao disposto no artigo 163 da Lei nº 6.404/76, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Informações Trimestrais - ITR da Companhia, relativas ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2024. Em seguida, os conselheiros examinaram as Informações Trimestrais, relativas ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2024, e o Relatório dos Auditores Independentes, RSM Brasil Auditores Independentes Ltda., com abstenção de opinião fundamentada em: a) incerteza sobre o uso do pressuposto de continuidade operacional b) incerteza significativa quanto à realização dos créditos sob a rubrica "Créditos Banco do Brasil/Iraque" c) incerteza significativa quanto ao valor de liquidação dos empréstimos, financiamentos e debêntures d) incerteza significativa quanto ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e) incerteza significativa quanto ao encerramento das atividades da Mendesprev Sociedade Previdenciária e f) incerteza significativa quanto a realização do Contas a Receber de Clientes e do passivo de "Fornecedores/Subempreiteiros Vinculados".Os membros do Conselho Fiscal opinam favoravelmente quanto ao encaminhamento dos referidos documentos para a aprovação do Conselho de Administração.Belo Horizonte, 13 de novembro de 2024.O Conselho Fiscal

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias6.976.7650
Preferenciais3.332.6230
Total10.309.3880

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.