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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201155 páginasCódigo CVM 922Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 23/08/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de BANCO DA AMAZONIA SA

BANCO DA AMAZONIA SA · CNPJ 04.902.979/0001-44

Versões desta data de referência: v1 (12/08/2011) · v2 (23/08/2011), esta

BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.902.979/0001-44
ITR 30/06/2011 (V2)
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.902.979/0001-44
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
55
Ano de referência
2011*
Publicado em
23/08/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total9.425.6668.461.95611,4%
1.01Ativo Circulante4.944.4913.882.90827,3%
1.01.01Disponibilidades46.43181.071−42,7%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez1.679.155945.79277,5%
1.01.02.01Aplicaçãoes no Mercado Aberto946.996399.995136,8%
1.01.02.02Aplicaçãoes em Depósitos Interfinanceiros772.608586.24631,8%
1.01.02.03(Provisões para Perdas)−40.449−40.4490,0%
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários1.138.4961.654.854−31,2%
1.01.03.01Carteira Própria746.5641.475.687−49,4%
1.01.03.02Vinculados a Compromissos de Recompra391.932168.084133,2%
1.01.03.03Vinculados à Prestação de Garantias011.083−100,0%
1.01.04Relações Interfinanceiras318.770223.31042,7%
1.01.04.01Pagamentos e Recebimentos a Liquidar23.8171.3991.602,4%
1.01.04.02Créditos Vinculados - Depósitos no Bacen294.940221.90432,9%
1.01.04.03Créditos Vinculados - SFH13785,7%
1.01.05Relações Interdependências23584−96,1%
1.01.06Operações de Crédito1.081.943724.98949,2%
1.01.06.01Operações de Crédito - Setor Público210.49320.034950,7%
1.01.06.02Operações de Crédito - Setor Privado917.418798.58814,9%
1.01.06.03(Provisões para Operações de Crédito)−45.968−93.63350,9%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.01.08Outros Créditos676.820249.288171,5%
1.01.08.01Carteira de Cambio45.86772.678−36,9%
1.01.08.02Rendas a Receber55.77157.684−3,3%
1.01.08.03Devedores por Compra de Valores e Bens2.6471.43983,9%
1.01.08.04Devedores por Depósito em Garantia35.3214098.535,9%
1.01.08.05Títulos e Créditos a Receber14.9404.010272,6%
1.01.08.06Pagamentos a Ressarcir5.5476.263−11,4%
1.01.08.07Créditos Tributários - IR/CS501.538107.196367,9%
1.01.08.08Impostos e Contribuições a Compensar626−76,9%
1.01.08.09Diversos19.5732.232776,9%
1.01.08.10(Provisão para Outros Créditos)−4.390−2.649−65,7%
1.01.09Outros Valores e Bens2.8533.020−5,5%
1.01.09.01Outros Valores e Bens1.4201.3624,3%
1.01.09.02(Provisão para Desvalorização)−213−2130,0%
1.01.09.03Despesas Antecipadas1.6461.871−12,0%
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo4.265.3794.344.122−1,8%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00—
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários2.998.0812.629.75014,0%
1.02.02.01Carteira Própria2.986.6752.628.59413,6%
1.02.02.04Vinculados a Prestação de Garantias11.4061.156886,7%
1.02.03Relações Interfinanceiras12.56912.570−0,0%
1.02.03.01Créditos Vinculados - SFH12.56912.570−0,0%
1.02.04Relações Interdependências00—
1.02.05Operações de Crédito955.368984.352−2,9%
1.02.05.01Operações de Crédito - Setor Público322.281325.085−0,9%
1.02.05.02Operações de Crédito - Setor Privado665.186735.659−9,6%
1.02.05.03(Provisão para Operações de Crédito)−32.099−76.39258,0%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.02.07Outros Créditos299.361717.337−58,3%
1.02.07.01Pendas a Receber010.195−100,0%
1.02.07.02Pagamentos a Ressarcir020−100,0%
1.02.07.03Créditos Tributários de IR/CS116.592468.767−75,1%
1.02.07.04Devedores por Compra de Valores e Bens4.806902432,8%
1.02.07.05Devedores por Depósito em Garantia025.072−100,0%
1.02.07.06Títulos e Créditos a Receber177.999196.359−9,4%
1.02.07.07Diversos016.027−100,0%
1.02.07.08(Provisão para Outros Créditos)−36−5−620,0%
1.02.08Outros Valores e Bens0113−100,0%
1.02.08.01Despesas Antecipadas0113−100,0%
1.03Ativo Permanente215.796234.926−8,1%
1.03.01Investimentos2672670,0%
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas00—
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos1.6251.6250,0%
1.03.01.05Provisão para Perdas−1.358−1.3580,0%
1.03.02Imobilizado de Uso102.515114.692−10,6%
1.03.02.01Imóveis de Uso41.69642.208−1,2%
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso109.044113.393−3,8%
1.03.02.03Reavaliações de Imoveis de Uso49.40253.910−8,4%
1.03.02.04(Depreciações Acumuladas)−97.627−94.819−3,0%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00—
1.03.04Intangível109.831114.864−4,4%
1.03.05Diferido3.1835.103−37,6%
1.03.05.01Gastos de Organização e Expansão41.09741.187−0,2%
1.03.05.02Amortizações Acumuladas−37.914−36.084−5,1%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão das Informações Trimestrais - ITRAos Acionistas, Conselheiros e Diretores doBanco da Amazônia S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias do Banco da Amazônia S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado para os períodos de três e seis meses findos naquela data e as das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis de demais as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Exceto quanto ao descrito no parágrafo base para conclusão com ressalva, conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalvaConforme mencionado na nota explicativa 24, a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF e o Banco, sob a orientação da consultoria técnica atuarial contratada, e em atendimento ao Termo de Compromisso para Reestruturação dos Planos da CAPAF, concluíram a elaboração dos regulamentos do "Plano Misto de Benefícios Saldado", "Plano Saldado de Benefício Definido" e do "Plano de Benefícios Previdenciários PREV AMAZÔNIA", os quais foram aprovados pelas partes (Diretoria Executiva do Banco e Conselho Deliberativo da CAPAF) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. O Banco recebeu da consultoria contratada um estudo atualizado base fevereiro de 2010, ainda não auditado, que estima o déficit atuarial destes novos planos em aproximadamente R$ 1.207.000 mil, que considera 100% de adesão, e compreende a responsabilidade do Banco em 72,84% e dos empregados ativos e assistidos em 27,16%. A implementação final do projeto de reestruturação dependerá da pré-adesão dos participantes e assistidos pelos planos, em percentual que admita a efetivação da reestruturação. Adicionalmente, o Banco efetua a provisão para obrigações atuariais com base em um percentual do déficit atuarial calculado pelo atuário-consultor correspondente à parcela do seu patrocínio, que é de 50%. Esse procedimento foi adotado com base na Lei Complementar n° 109, que determina que o déficit de planos previdenciários seja equacionado por patroadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições. Porém, a metodologia atuarial prevista na Deliberação CVM 600 não contempla futuras contribuições que serão vertidas aos planos, e dessa forma, não prevê o registro das obrigações atuariais pela patrocinadora em valores proporcionais. Durante o exercício de 2010 o Banco aplicou pela primeira vez a Deliberação CVM 600, porém, o laudo atuarial não considerou o efeito da adoção inicial do padrão contábil estabelecido pela CVM 600 e os ganhos e perdas atuariais não foram reconhecidos conforme os requerimentos de transição. A partir do final do exercício de 2010, o Plano Misto de Benefícios passou a apresentar déficit atuarial que não vem sendo registrado pelo Banco. Devido a todos os assuntos acima mencionados, não nos foi possível formar uma opinião quanto aos possíveis efeitos que poderão advir quando do encerramento do processo de reestruturação e atendimento dos requerimentos de transição da Deliberação CVM 600 e quanto a adequação da provisão para obrigações atuariais do Banco junto a CAPAF em 30 de junho de 2011, no montante de R$ 389.366 mil, e o respectivo crédito tributário, no montante de R$ 113.944 mil.ConclusãoCom base em nossa revisão, exceto quanto ao possível efeito do assunto mencionado no parágrafo base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum outro fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). ÊnfasesO Banco possui registrado na conta Outros Créditos - Diversos - Títulos e Créditos a Receber, o valor de R$ 139.594 mil, correspondente aos aportes efetuados a maior para a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, no plano de contribuição definida e pagamentos de causas judiciais de responsabilidade daquela Entidade. As partes interessadas expressaram, em instrumentos jurídicos e correspondências, a intenção de utilização destas importâncias no equacionamento do déficit atuarial que existe no plano de benefício definido e/ou restituição dos valores ao Banco. A forma e a tempestividade quanto à utilização desses recursos para o equacionamento do déficit atuarial depende da anuência formal da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST e do Ministério da Fazenda.Conforme mencionado na nota explicativa 6, o Banco possui registrado na conta Títulos e Valores Mobiliários, o valor de R$ 321.489 mil, correspondente a Certificados Financeiros do Tesouro, recebidos pelo Banco dentro do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, instituído pela Medida Provisória nº 2.196, de 27 de junho de 2001. Esses títulos estão classificados como disponível para venda, conforme Circular nº 3.068 do Banco Central do Brasil, porém não estão marcados a mercado, conforme determina a referida Circular. A Administração do Banco espera liquidar suas obrigações junto à Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, com a utilização desses títulos pelo seu valor de face, motivo pelo qual não foram marcados a mercado. Caso esses títulos fossem negociados no mercado secundário, o Banco registraria uma perda de R$ 48.253 mil, sem considerar os efeitos tributários, com base em premissas de mercado em 30 de junho de 2011.No caso d ã viabilização do equacionamento da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, conforme descrito na nota explicativa 24 e mencionado no parágrafo Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras, o órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, poderá fazer uso das prerrogativas previstas no artigo 48 da Lei Complementar nº. 109/2001, que estabelece a possibilidade de liquidação extrajudicial da CAPAF.Outros assuntos Informações intermediárias do valor adicionado Revisamos, também, as informações intermediárias do valor adicionado (DVA), referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e considerada informação suplementar para fins de IFRS, que não requer a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto quanto ao possível efeito do assunto mencionado no parágrafo base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum outro fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto. São Paulo, 12 de agosto de 2011ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC-2SP15199/O-6-"S"-PAEduardo Braga Perdigão Guilherme Portella CunhaContador CRC-1CE013803/O-8-"S"-PA Contador CRC-1RJ 106.036/O-5-"S"-PA

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.