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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201458 páginasCódigo CVM 922Versão 1Recebida em 15/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de BANCO DA AMAZONIA SA

BANCO DA AMAZONIA SA · CNPJ 04.902.979/0001-44

BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.902.979/0001-44
ITR 31/03/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.902.979/0001-44
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
58
Ano de referência
2014*
Publicado em
15/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total11.482.24011.330.1071,3%
1.01Ativo Circulante5.395.4296.017.764−10,3%
1.01.01Disponibilidades54.49356.554−3,6%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez1.540.4581.206.87527,6%
1.01.02.01Aplicações no Mercado Aberto1.090.000964.99713,0%
1.01.02.02Aplicações em Depósitos Interfinanceiros486.725278.14575,0%
1.01.02.03(Provisões para Perdas)−36.267−36.2670,0%
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários1.911.6132.929.198−34,7%
1.01.03.01Carteira Própria1.866.4622.893.105−35,5%
1.01.03.02Vinculados a Compromissos de Recompra45.15134.13032,3%
1.01.03.03Vinculados à Prestação de Garantias01.963−100,0%
1.01.04Relações Interfinanceiras331.885368.777−10,0%
1.01.04.01Pagamentos e Recebimentos a Liquidar21.6055.340304,6%
1.01.04.02Créditos Vinculados - Depósitos no Bacen310.199363.259−14,6%
1.01.04.03Créditos Vinculados - SFH81178−54,5%
1.01.05Relações Interdependências1.0652.055−48,2%
1.01.06Operações de Crédito1.257.5701.235.5881,8%
1.01.06.01Operações de Crédito - Setor Público32.54733.676−3,4%
1.01.06.02Operações de Crédito - Setor Privado1.276.5971.249.2652,2%
1.01.06.03(Provisões para operações de Crédito)−51.574−47.353−8,9%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.01.08Outros Créditos296.459217.26436,5%
1.01.08.01Carteira de Cambio26.97428.013−3,7%
1.01.08.02Rendas a Receber48.19352.687−8,5%
1.01.08.03Devedores por Compra de Valores e Bens9581.239−22,7%
1.01.08.04Devedores por Depósitos em Garantia43.09642.3481,8%
1.01.08.05Títulos e Créditos a Receber34.09714.511135,0%
1.01.08.06Pagamentos a Ressarcir22.81322.2912,3%
1.01.08.07Créditos Tributários - IR/CS106.98560.41977,1%
1.01.08.08Impostos e Contribuições a Compensar3439−12,8%
1.01.08.09Diversos24.3609.282162,4%
1.01.08.10(Provisão para Outros Créditos)−11.057−13.57118,5%
1.01.08.11Negociação e Intermediação de Valores660,0%
1.01.09Outros Valores e Bens1.8861.45329,8%
1.01.09.01Outros Valores e Bens1.0511.0331,7%
1.01.09.02(Provisão para Desvalorização)−163−1630,0%
1.01.09.03Despesas Antecipadas99858371,2%
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo5.848.1935.065.44515,5%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00—
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários3.777.0433.061.25023,4%
1.02.02.01Carteira Própria3.763.5593.048.24323,5%
1.02.02.02Vinculados a Compromissos de Recompra00—
1.02.02.03Vinculados ao Banco Central00—
1.02.02.04Vinculados a Prestação de Garantias13.48413.0073,7%
1.02.03Relações Interfinanceiras12.56912.5690,0%
1.02.03.01Créditos Vinculados - SFH12.56912.5690,0%
1.02.04Relações Interdependências00—
1.02.05Operações de Crédito1.261.6881.135.69511,1%
1.02.05.01Operações de Crédito - Setor Público465.216469.356−0,9%
1.02.05.02Operações de Crédito - Setor Privado822.651690.07419,2%
1.02.05.03(Provisão para Operações de Crédito)−26.179−23.735−10,3%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.02.07Outros Créditos796.893855.931−6,9%
1.02.07.01Rendas a Receber00—
1.02.07.02Pagamentos a Ressarcir00—
1.02.07.03Créditos Tributários de IR/CS795.854832.404−4,4%
1.02.07.04Devedores por Compra de Valores e Bens1.0401.823−43,0%
1.02.07.05Devedores por Depósito em Garantia00—
1.02.07.06Titulos e Créditos a Receber021.705−100,0%
1.02.07.07Diversos00—
1.02.07.08(Provisão para Outros Créditos)−1−10,0%
1.02.08Outros Valores e Bens00—
1.02.08.01Despesas Antecipadas00—
1.03Ativo Permanente238.618246.898−3,4%
1.03.01Investimentos2672670,0%
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas00—
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos1.6251.6250,0%
1.03.01.05Provisão para Perdas−1.358−1.3580,0%
1.03.02Imobilizado de Uso122.429125.693−2,6%
1.03.02.01Imóveis de Uso47.95847.4211,1%
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso149.615150.151−0,4%
1.03.02.03Reavaliações de Imóveis de Uso48.04548.0450,0%
1.03.02.04(Depreciações Acumuladas)−123.189−119.924−2,7%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00—
1.03.04Intangível115.922120.938−4,1%
1.03.04.01Outros Ativos Intangíveis182.664183.596−0,5%
1.03.04.02Amortizações Acumuladas−66.742−62.658−6,5%
1.03.05Diferido00—
1.03.05.01Gastos de Organização e Expansão41.03541.0350,0%
1.03.05.02Amortizações Acumuladas−41.035−41.0350,0%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITRAosAcionistas, Conselheiros e Diretores do Banco da Amazônia S.A.Belém - PAIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias do Banco da Amazônia S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração do Banco é responsável pela elaboração e apresentação das informações contábeis intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalvaConforme mencionado na Nota Explicativa nº 23, o Banco é patrocinador da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (CAPAF), que se encontra sob intervenção extrajudicial desde outubro de 2011. A CAPAF e o Banco, sob orientação de consultoria técnica atuarial contratada como assessor para reestruturação do "Plano de Benefícios Previdenciais (Plano BD)" e do "Plano Misto de Benefícios (Plano MB)", administrados pela CAPAF, propuseram aos participantes a interrupção da arrecadação de contribuições dos planos, com a manutenção dos benefícios proporcionais aos participantes e assistidos (saldamentos). Considerando que a mencionada proposta atingiu, aproximadamente, 52% de adesão dos participantes e assistidos, houve consenso entre Banco e CAPAF quanto à viabilidade do saldamento dos dois planos com efetiva vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Como consequência, o Banco assumiu, por meio de contratos de compromissos financeiros firmados com a CAPAF, uma obrigação de R$ 685.327 mil em 1º de janeiro de 2013, cujo valor atualizado em 31 de março de 2014 é de R$ 722.648 mil, correspondentes aos benefícios dos participantes que aderiram ao saldamento Com relação à parte remanescente e não saldada dos dois planos, a PREVIC decretou a liquidação extrajudicial de ambos os planos de benefícios, por meio da qual será organizado o quadro geral de credores e os ativos serão realizados contra os passivos, conforme determina o artigo 50 da Lei Complementar nº 109/2001. Entretanto, os referidos processos de liquidação dos planos foram suspensos por meio de mandado de segurança expedido pelo Tribunal Regional Federal do Distrito Federal. Nesse contexto, nossos procedimentos de auditoria revelaram as seguintes limitações de escopo em relação às provisões atuariais e provisões contingenciais, a saber: Limitação de escopo relacionada às provisões para contingências previdenciárias dos planos liquidados Conforme mencionado nas Notas Explicativas nº 13 (c) e nº 23, o Banco possui registrado, em 31 de março de 2014, o montante de R$ 326.348 mil (R$ 321.686 mil em 31 de dezembro de 2013), que julga ser necessário para cobrir as prováveis saídas de recursos decorrentes das diversas demandas judiciais contra a CAPAF e o Banco, impetradas pelos participantes e assistidos dos planos de benefícios. Entretanto, o Banco não dispõe de critérios e estudos formais de mensuração, reconhecimento e divulgação, conforme requerido pela Resolução CMN nº 3.823/09. O referido montante foi mensurado com base nos critérios definidos pela Deliberação CVM nº 695/12, porém considerando a paridade contributiva de 50%, sem estudos individualizados por processos judiciais e, portanto, assumindo que os participantes e assistidos teriam capacidade e condições para arcar com 50% da obrigação atuarial. Consequentemente, considerando a ausência de estudos individualizados e o provisionamento parcial da paridade contributiva de 50%, não nos foi possível concluir se o montante provisionado é suficiente para suportar as saídas de caixas futuras que poderão ser requeridas quando dos desfechos dos processos judiciais dos planos liquidados, bem como sobre a movimentação ocorrida no período de três meses findo em 31 de março de 2014 nas rubricas "Outros ajustes de avaliação patrimonial" no patrimônio líquido e na despesa com benefícios pós-emprego nos montantes de R$4.776 mil e R$18.002 mil, respectivamente (R$2.358 mil e R$5.032 mil no período de três meses findo em 31 de março de 2013, respectivamente). Limitação de escopo relacionada a ausência de reavaliações atuariais das obrigação pelo saldamento dos planos de benefícios previdenciáriosConforme mencionado na Nota Explicativa nº 23, o Banco possui registrado, em 31 de março de 2014, como outras obrigações no passivo circulante e não circulante o montante de R$ 722.648 mil, decorrente do reconhecimento do saldamento dos planos de benefícios previdenciários. Entretanto, conforme determinam os instrumentos de dívidas, assinados em março de 2013, anualmente, as possíveis alterações ocorridas nas condições dos participantes e dos assistidos deveriam ser analisadas por meio de avaliações atuariais específicas. Considerando que até a presente data não foram procedidas novas avaliações atuariais no sentido de revisitar as condições inicialmente contratadas, não nos foi possível, nesse momento, determinar se havia necessidade de algum ajuste na referida obrigação.Limitação de escopo relacionada a ausência de auditoria dos valores reapresentados nos saldos comparativos Os valores correspondentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2013, apresentados para fins de comparação, foram reapresentados em decorrência dos assuntos descritos na Nota Explicativa nº 2. A avaliação desses ajustes não foi submetida à revisão de auditoria independente. Como consequencia, não nos foi possível determinar se havia necessidade de eventuais ajustes nos referidos saldos reapresentados.ConclusãoCom base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos das limitações de escopo descritas no parágrafo "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as referidas informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis à s instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR.ÊnfaseDesfecho de ações referente à liquidação dos planos de benefícioSem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 24, que descreve as incertezas relacionadas aos desfechos das ações judiciais (mandados de segurança) relacionadas à suspensão dos processos de liquidação dos planos de benefícios.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da Administração do Banco, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos das limitações de escopo descritas no parágrafo "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes aos períodos comparativos anteriores ora reapresentadosOutros auditores independentes foram contratados com o objetivo de revisar os valores correspondentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2013, apresentados para fins de comparação, exceto quanto aos valores reapresentados em decorrência dos assuntos descritos na Nota Explicativa nº 2, e emitiram relatório datado em 10 de maio de 2013, com abstenção de opinião, em função dos assuntos relacionados aos benefícios pós-emprego do Banco e outros, a saber: i) limitação de escopo referente aos compromissos financeiros assumidos entre o Banco e a CAPAF advindos dos saldamentos dos planos, reconhecidos de forma prospectiva em 1º de janeiro de 2013 ii) limitação de escopo referente à taxa de desconto utilizada não apurada de acordo com os requerimentos da Deliberação CVM 695/12, todavia para o período de três meses findo em 31 de março de 2014, a taxa de desconto utilizada demonstrou aderência em relação à taxa real de juros das Notas do Tesouro Nacional (NTN-Bs) de longo prazo iii) ressalva do déficit atuarial do plano misto não registrado no montante de R$ 67.543 mil, entretanto, para o período de três meses findo em 31 de março de 2014, o Banco já havia reconhecido sua dívida perante o referido plano por meio de contrato de compromisso financeiro iv) ressalva em relação à valorização de determinados ativos mantidos até o vencimento no valor de R$ 26.125 mil, todavia, para o período de três meses findo em 31 de março de 2014, não identificamos inconsistências relevantes nos critérios de avaliação dos referidos ativos v) ressalva referente à adequação das obrigações atuariais pela adoção parcial de 50%, também mencionada por nós no parágrafo "limitação de escopo relacionada às provisões para contingências previdenciárias dos planos liquidados" vi) limitação de escopo referente à realização de títulos e créditos a receber, no valor de R$ 148.548 mil, que para os períodos subseqüentes foram provisionados para perdas. Adicionalmente, o relatório incluía ênfase sobre a impossibilidade de mensurar o valor da contingência referente à parcela dos participantes que não aderiu ao saldamento e os efeitos sobre esse tema nas demonstrações financeiras e patrimônio de referência, também mencionado por nós no parágrafo "limitação de escopo relacionada às provisões para contingências previdenciárias dos planos liquidados". Brasília, 15 de maio de 2014KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-DFMarcelo Faria PereiraContador CRC RJ-077911/O-2

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.