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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2012Código CVM 922Versão 1Recebida em 04/02/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de BANCO DA AMAZONIA SA

BANCO DA AMAZONIA SA · CNPJ 04.902.979/0001-44

BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.902.979/0001-44
DFP 2012
Exercício 2012
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.902.979/0001-44
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2012*
Publicado em
04/02/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total10.517.7989.871.6046,5%
1.01Ativo Circulante4.943.1994.317.31014,5%
1.01.01Disponibilidades71.37741.07073,8%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez1.193.9961.272.762−6,2%
1.01.02.01Aplicações no Mercado Aberto864.999763.00113,4%
1.01.02.02Aplicações em Depósitos Interfinanceiros369.446550.210−32,9%
1.01.02.03(Provisões para Perdas)−40.449−40.4490,0%
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários1.669.4361.095.54152,4%
1.01.03.01Carteira Própria1.645.840659.297149,6%
1.01.03.02Vinculados a Compromissos de Recompra23.596436.244−94,6%
1.01.03.03Vinculados à Prestação de Garantias00
1.01.04Relações Interfinanceiras339.770284.76019,3%
1.01.04.01Pagamentos e Recebimentos a Liquidar2.5321.61656,7%
1.01.04.02Créditos Vinculados - Depósitos no Bacen337.229283.09919,1%
1.01.04.03Créditos Vinculados - SFH945−80,0%
1.01.05Relações Interdependências0235−100,0%
1.01.06Operações de Crédito1.329.8051.271.1654,6%
1.01.06.01Operações de Crédito - Setor Público224.588341.631−34,3%
1.01.06.02Operações de Crédito - Setor Privado1.152.382976.68818,0%
1.01.06.03(Provisões para operações de Crédito)−47.165−47.154−0,0%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00
1.01.08Outros Créditos337.013348.791−3,4%
1.01.08.01Carteira de Cambio121.37297.33224,7%
1.01.08.02Rendas a Receber46.84651.924−9,8%
1.01.08.03Devedores por Compra de Valores e Bens1.3452.219−39,4%
1.01.08.04Devedores por Depósitos em Garantia38.96436.7636,0%
1.01.08.05Títulos e Créditos a Receber25.57910.256149,4%
1.01.08.06Pagamentos a Ressarcir18.86816.99611,0%
1.01.08.07Créditos Tributários - IR/CS73.993116.592−36,5%
1.01.08.08Impostos e Contribuições a Compensar70214−67,3%
1.01.08.09Diversos25.87021.49120,4%
1.01.08.10(Provisão para Outros Créditos)−15.894−4.996−218,1%
1.01.09Outros Valores e Bens1.8022.986−39,7%
1.01.09.01Outros Valores e Bens1.6841.33825,9%
1.01.09.02(Provisão para Desvalorização)−163−19114,7%
1.01.09.03Despesas Antecipadas2811.839−84,7%
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo5.352.0575.317.2820,7%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários3.782.7003.757.6180,7%
1.02.02.01Carteira Própria3.769.0613.745.4060,6%
1.02.02.02Vinculados a Compromissos de Recompra00
1.02.02.03Vinculados ao Banco Central00
1.02.02.04Vinculados a Prestação de Garantias13.63912.21211,7%
1.02.03Relações Interfinanceiras12.56912.5690,0%
1.02.03.01Créditos Vinculados - SFH12.56912.5690,0%
1.02.04Relações Interdependências00
1.02.05Operações de Crédito896.885898.924−0,2%
1.02.05.01Operações de Crédito - Setor Público307.828313.505−1,8%
1.02.05.02Operações de Crédito - Setor Privado607.901611.837−0,6%
1.02.05.03(Provisão para Operações de Crédito)−18.844−26.41828,7%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00
1.02.07Outros Créditos659.903648.1711,8%
1.02.07.01Rendas a Receber00
1.02.07.02Pagamentos a Ressarcir00
1.02.07.03Créditos Tributários de IR/CS488.045464.6055,0%
1.02.07.04Devedores por Compra de Valores e Bens2.4485.051−51,5%
1.02.07.05Devedores por Depósito em Garantia00
1.02.07.06Titulos e Créditos a Receber169.413178.546−5,1%
1.02.07.07Diversos00
1.02.07.08(Provisão para Outros Créditos)−3−3190,3%
1.02.08Outros Valores e Bens00
1.02.08.01Despesas Antecipadas00
1.03Ativo Permanente222.542237.012−6,1%
1.03.01Investimentos2672670,0%
1.03.01.01Dependências no Exterior00
1.03.01.02Participações em Controladas00
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00
1.03.01.04Outros Investimentos1.6251.6250,0%
1.03.01.05Provisão para Perdas−1.358−1.3580,0%
1.03.02Imobilizado de Uso116.638115.9110,6%
1.03.02.01Imóveis de Uso44.73740.9059,4%
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso131.068129.6141,1%
1.03.02.03Reavaliações de Imóveis de Uso48.04548.270−0,5%
1.03.02.04(Depreciações Acumuladas)−107.212−102.878−4,2%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00
1.03.04Intangível105.635119.224−11,4%
1.03.04.01Outros Ativos Intangíveis153.770153.5650,1%
1.03.04.02Amortizações Acumuladas−48.135−34.341−40,2%
1.03.05Diferido21.610−99,9%
1.03.05.01Gastos de Organização e Expansão41.04641.073−0,1%
1.03.05.02Amortizações Acumuladas−41.044−39.463−4,0%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasIlmos. Srs.Acionistas, Conselheiros e Diretores doBanco da Amazônia S.A.Fomos contratados para examinar as demonstrações financeiras do Banco da Amazônia S.A. (Banco), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A Administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Em decorrência do assunto descrito no parágrafo Base para abstenção de opinião, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Base para abstenção de opiniãoNossos procedimentos de auditoria revelaram os seguintes assuntos com relação aos benefícios pós-emprego do Banco:Conforme mencionado na nota explicativa 24, a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF e o Banco, sob orientação de consultoria técnica atuarial especificamente contratada para assessorar o Banco no plano de reestruturação, e em atendimento ao Termo de Compromisso para Reestruturação dos Planos da CAPAF, concluíram a elaboração dos regulamentos do "Plano Misto de Benefícios Saldado", "Plano Saldado de Benefício Definido" e do "Plano de Benefícios Previdenciários PREV AMAZÔNIA", os quais foram aprovados pelas partes (Diretoria Executiva do Banco e Conselho Deliberativo da CAPAF) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. O Banco recebeu da consultoria contratada um estudo atualizado com base em fevereiro de 2010 que estimava o déficit atuarial destes novos planos em aproximadamente R$ 1.207.000 mil (não auditado), o qual considerava as seguintes premissas: (i) a adesão da totalidade dos participantes aos novos acordos do plano de benefício (ii) a responsabilidade do Banco em 72,84% do valor total do passivo atuarial apurado acima e (iii) a responsabilidade dos empregados ativos e assistidos em 27,16% do valor total do passivo atuarial apurado acima. A implantação do projeto de reestruturação não foi concluída até a data limite estabelecida pela PREVIC (30 de setembro de 2011), visto que a adesão dos participantes do plano não atingiu o percentual mínimo para que o plano pudesse ser colocado em prática para a efetivação da reestruturação. Como consequência, e em cumprimento às disposições contidas no artigo 44 da Lei Complementar 109, em 3 de outubro de 2011 a PREVIC decretou a intervenção da CAPAF pelo prazo de 180 dias, conforme Portaria 573, e nomeou seu interventor através da Portaria 574, determinando a perda do mandato dos atuais membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CAPAF e dando amplos poderes de administração ao interventor. Em 13 de setembro de 2012, a PREVIC, por meio da Portaria 508, prorrogou por mais 180 dias, a contar de 28 de setembro de 2012, a intervenção da CAPAF. O prazo de intervenção na CAPAF está em curso, e, portanto, não é possível saber quais serão as medidas propostas no processo de intervenção para o saneamento ou liquidação dos planos de benefícios da CAPAF e seus efeitos nas demonstrações financeiras do Banco em 31 de dezembro de 2012.O Banco efetua a provisão para obrigações atuariais com base em um percentual do déficit atuarial calculado pelo atuário-consultor correspondente à parcela do seu patrocínio, que é de 50%. Esse procedimento não está de acordo com a metodologia atuarial prevista na Deliberação CVM 600. Em 31 de dezembro de 2012, o valor referente aos 50% não provisionados monta em R$ 492.179 mil. Durante o exercício de 2010 o Banco aplicou pela primeira vez a Deliberação CVM 600, porém, o laudo atuarial não considerou o efeito da adoção inicial do padrão contábil estabelecido pela CVM 600 e os ganhos e perdas atuariais não foram reconhecidos conforme os requerimentos de transição. Dessa forma, o Banco continua diferindo o montante total de ganhos ou perdas atuariais acumulados conforme estabelecido pela Deliberação CVM 371, que foi revogada pela Deliberação supracitada. De acordo com a CVM 600, a taxa utilizada para descontar a valor presente as obrigações de benefícios pós-emprego (cobertas ou descobertas) deve ser determinada com base em negócios praticados no mercado para instrumentos financeiros de primeira linha, apurados na data a que se referem às informações financeiras, em títulos ou obrigações corporativas de alta qualidade (debêntures emitidas por corporações de elevada solvência e títulos do Tesouro Nacional). Se não houver mercado ativo em tais obrigações, devem ser usados os rendimentos de mercado (na data a que se referem às informações financeiras) relativos aos títulos do Tesouro Nacional. A moeda e prazo desses instrumentos financeiros devem ser consistentes com a moeda e prazo esperados dessas obrigações. Em 31 de dezembro de 2012, a taxa de desconto utilizada no cálculo das obrigações atuariais não foi apurada de acordo com os requerimentos da Deliberação CVM 600 e não nos foi possível concluir sobre o impacto da referida taxa caso fosse utilizada a taxa de desconto baseada na Deliberação.Conforme mencionado na nota explicativa 24, em 31 de dezembro de 2012 o Plano Misto de Benefícios apresenta déficit atuarial no montante de R$ 67.542 mil, o qual não foi registrado pelo Banco como obrigação atuarial.Em 31 de dezembro de 2012, o Banco possui registrado na conta Outros Créditos - Diversos - Títulos e Créditos a Receber, o valor de R$ 147.708 mil, correspondente aos aportes efetuados a maior para a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, no plano de contribuição definida e pagamentos de causas judiciais de responsabilidade daquela Entidade. As partes interessadas expressaram, em instrumentos jurídicos e correspondências, a intenção de utilização destas importâncias no equacionamento do déficit atuarial que existe no plano de benefício definido e/ou restituição dos valores ao Banco. Uma vez que o processo de equacionamento do déficit atuarial dos planos da CAPAF não foi concluído, a realização dos referidos saldos dependerá das decisões tomadas no processo de intervenção da CAPAF pela PREVIC. Conforme mencionado na nota explicativa 6, o Banco possui registrado na conta Títulos e Valores Mobiliários, o valor de R$ 316.141 mil, correspondente a Certificados Financeiros do Tesouro, recebidos pelo Banco dentro do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, instituído pela Medida Provisória nº 2.196, de 27 de junho de 2001. Esses títulos estão classificados na categoria mantidos até o vencimento conforme permitido pela Circular nº 3.068, de 8 de novembro de 2001, do Banco Central do Brasil. O Banco te m a prerrogativa de liquidar suas obrigações junto à CAPAF com a utilização desses títulos pelo seu valor de face. Em nosso entendimento, após a transferência desses títulos a valor de face para a CAPAF, estes deverão ser marcados a mercado para fins de cálculo do déficit atuarial e seus efeitos no Banco na figura de patrocinador. O efeito da marcação a mercado, que em 31 de dezembro de 2012 é uma perda de R$ 11.394 mil, aumentaria a provisão para obrigações atuariais registrada no Banco nesse mesmo montante.Devido aos assuntos acima mencionados, para a data-base de 31 de dezembro de 2012, não nos foi possível concluir sobre a realização do valor a receber da CAPAF de R$ 147.708 mil registrado em Outros créditos e quanto a adequação da provisão para obrigações atuariais do Banco com relação aos benefícios pós-empregos no montante de R$ 609.818 mil, e o seu respectivo crédito tributário no montante de R$ 88.662 mil.Abstenção de opiniãoDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base para abstenção de opinião, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras acima referidas. ÊnfaseConforme mencionado no parágrafo Base para abstenção de opinião e na nota explicativa 24, a PREVIC inicialmente decretou a intervenção da CAPAF pelo prazo de 180 dias, prazo este que foi por mais uma vez prorrogado por 180 dias, a contar de 28 de setembro de 2012, conforme a Portaria 508 de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2012. Nesta data não é possível mensurar o valor da obrigação atuarial a ser coberta pelo Banco junto a CAPAF, na figura de patrocinador dos planos, bem como o efeito desse evento sobre as operações, sobre as demonstrações financeiras e sobre o patrimônio de referência do Banco em 31 de dezembro de 2012. Demonstração do valor adicionado Fomos contratados também para examinar as demonstrações do valor adicionado (DVA) para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. Devido a relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base para abstenção de opinião, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma opinião sobre as demonstrações do valor adicionado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012. São Paulo, 31 de janeiro de 2013ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC-2SP15199/O-6-"S"-PA Eduardo Braga Perdigão Guilherme Portella CunhaContador CRC-1CE013803/O-8-"S"-PA Contador CRC-1RJ 106.036/O-5-"S"-PA

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA Diretoria do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutária, examinou as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas do exercício findo em 2012 e declara estar de acordo com as informações constantes nos referidos documentos.Quanto ao Parecer emitido pela Ernst & Young Terco Auditores Independentes, datado de 31 de janeiro de 2013, relativo a essas demonstrações financeiras, a Administração do Banco tomou ciência da abstenção de opinião nele contida e declara que todas as medidas ao seu alcance foram adotadas para a solução do déficit da Caixa de Previdência Complementar (CAPAF). Belém (PA), 31 de janeiro de 2013. Diretoria Executiva Abidias José de Sousa Junior Presidente Antônio Carlos de Lima Borges Diretor de Infraestrutura do Negócio (DINEG) Carlos Pedrosa Júnior Diretor de Controle e Risco (DICOR) Gilvandro Negrão Silva Diretor Comercial e de Distribuição (DICOM) Eduardo José Lima Cunha Diretor de Análise e Reestruturação (DIARE) Wilson Evaristo Diretor de Gestão de Recursos (DIREC)

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA Diretoria do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutária, examinou as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas do exercício findo em 2012 e declara estar de acordo com as informações constantes nos referidos documentos.Quanto ao Parecer emitido pela Ernst & Young Terco Auditores Independentes, datado de 31 de janeiro de 2013, relativo a essas demonstrações financeiras, a Administração do Banco tomou ciência da abstenção de opinião nele contida e declara que todas as medidas ao seu alcance foram adotadas para a solução do déficit da Caixa de Previdência Complementar (CAPAF). Belém (PA), 31 de janeiro de 2013. Diretoria Executiva Abidias José de Sousa Junior Presidente Antônio Carlos de Lima Borges Diretor de Infraestrutura do Negócio (DINEG) Carlos Pedrosa Júnior Diretor de Controle e Risco (DICOR) Gilvandro Negrão Silva Diretor Comercial e de Distribuição (DICOM) Eduardo José Lima Cunha Diretor de Análise e Reestruturação (DIARE) Wilson Evaristo Diretor de Gestão de Recursos (DIREC)

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

CONSELHO FISCALPARECER CF N° 2013/001Ref. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2012.O Conselho Fiscal do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o artigo 163 da Lei nº 6.404/76, examinou o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas da Instituição relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012.Os exames das demonstrações citadas no parágrafo anterior foram complementados, ainda, por análise de documentos e, substancialmente, por informações e esclarecimentos prestados aos membros do Conselho Fiscal, no decorrer do exercício, pela Administração da Instituição, essencialmente, pela Contadoria.Depois de analisar o Parecer da auditoria Independente Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., de 31 de janeiro de 2013, em especial quanto aos assuntos apontados em relação à Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, e após os exames efetuados, o Conselho Fiscal é de opinião que os referidos documentos representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da instituição em 31 de dezembro de 2012, exceto quanto aos possíveis efeitos que poderão advir do assunto mencionado na Nota Explicativa nº 24. Belém (PA), 31 de janeiro de 2013. RICARDO PENA PINHEIRO Presidente PENHA MARIA BARROSO AGUIAR Conselheira MARCELO SARAIVA CAVALCANTI Conselheiro FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA Conselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.