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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2024160 páginasCódigo CVM 25291Versão 1Recebida em 20/03/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de BRAVA ENERGIA S.A

BRAVA ENERGIA S.A · CNPJ 12.091.809/0001-55

BRAVA ENERGIA S.A
CNPJ 12.091.809/0001-55
DFP 2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
BRAVA ENERGIA S.A
CNPJ
12.091.809/0001-55
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
160
Ano de referência
2024*
Publicado em
20/03/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total44.463.74720.119.858121,0%
1.01Ativo Circulante9.205.4893.965.496132,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa3.171.9581.754.10680,8%
1.01.02Aplicações Financeiras2.478.729154.5591.503,7%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado2.478.729154.5591.503,7%
1.01.03Contas a Receber337.409522.022−35,4%
1.01.03.01Clientes337.409522.022−35,4%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques940.407814.81915,4%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar800.921159.898400,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar800.921159.898400,9%
1.01.07Despesas Antecipadas153.954164.556−6,4%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.322.111395.536234,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda526.9480—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros795.163395.536101,0%
1.01.08.03.01Adiantamentos193.42258.578230,2%
1.01.08.03.02Derivativos67.89940.81766,3%
1.01.08.03.03Ativo mantido para venda169.2230—
1.01.08.03.04Outros Ativos113.8608.9261.175,6%
1.01.08.03.05Caixa restrito30.622287.215−89,3%
1.01.08.03.06Créditos a receber - Yinson220.1370—
1.02Ativo Não Circulante35.258.25816.154.362118,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo7.234.9602.940.808146,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado3.221.5192.304.15039,8%
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas10.7140—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes4.002.727636.658528,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Caixa restrito414.18922.7721.718,9%
1.02.01.10.04Imposto de renda, contribuição social e outros impostos a recuperar125.88612898.248,4%
1.02.01.10.05Depósitos judiciais8.3008.2051,2%
1.02.01.10.06Outros ativos19.2974.829299,6%
1.02.01.10.07Imposto de renda e contribuição social diferidos1.054.977538.83095,8%
1.02.01.10.08Derivativos35.60761.894−42,5%
1.02.01.10.09Estoque76.0750—
1.02.01.10.10Créditos a receber - Yinson2.268.3960—
1.02.02Investimentos1.6001.6000,0%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento1.6001.6000,0%
1.02.02.02.01Adiantamento para cessão de blocos1.6001.6000,0%
1.02.03Imobilizado14.837.6526.149.095141,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação14.837.6526.149.095141,3%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível13.184.0467.062.85986,7%
1.02.04.01Intangíveis13.184.0467.062.85986,7%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangível8.695.8307.021.49023,8%
1.02.04.01.03Direito de Uso4.488.21641.36910.749,2%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas Ao Conselho de Administração e Acionistas da Brava Energia S.A. Rio de Janeiro - RJ Opinião com ressalvaExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Brava Energia S.A. (Companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada "Base para opinião com ressalva" as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Brava Energia S.A. em 31 de dezembro de 2024, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opinião com ressalvaEm 31 de dezembro de 2024, o índice financeiro Dívida Financeira Líquida/EBITDA Ajustado, previsto nos instrumentos de emissão detalhados na nota explicativa nº 22, excedeu o limite máximo contratual. Visando evitar a declaração de vencimento antecipado, conforme mencionado nas notas explicativas nº 2.1 e nº 22 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas de 31 de dezembro de 2024, a Companhia obteve em 11 e 14 de março de 2025 aprovação dos debenturistas quanto a modificação nas regras de cálculo previstas. Conforme parágrafos 73 e 74 do CPC 26 (IAS1), quando a entidade não tem mais o direito de diferir o pagamento de uma obrigação por pelo menos doze meses, o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações financeiras, em alterar as regras de cálculo de forma a evitar descumprimento dos "covenants". O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem o direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses em 31 de dezembro de 2024. A Companhia não atendeu aos itens citados e manteve o passivo classificado no não circulante. Portanto, em 31 de dezembro de 2024, o passivo circulante individual e consolidado está apresentado a menor e o passivo não circulante individual e consolidado a maior em R$ 4.538.482 mil e R$ 7.559.364 mil, respectivamente.Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.Outros assuntos - Demonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS Accounting Standards, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório dos auditoresA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Conforme descrito na seção "Base para opinião com ressalva", concluímos que as outras informações também apresentam distorção relevante pela mesma razão do assunto e outros aspectos descritos na referida seção.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção "Base para opinião com ressalva", determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.Provisão para abandono de áreasPrincipal assunto de auditoria:Como consequência das suas operações, a Companhia reconhece provisões relacionadas com sua obrigação de remover equipamentos e restaurar as áreas onde opera quando do abandono.A estimativa da Companhia para a provisão de abandono de área inclui premissas relacionadas com a extensão da obrigação assumida para o reparo ambiental e para o desmantelamento e remoção das estruturas e equipamentos utilizados na produção de petróleo e gás natural, assim como o prazo e os custos estimados de abandono.Identificamos essa estimativa como um principal assunto de auditoria devido ao grau de julgamento inerente à determinação das referidas premissas, e às incertezas relacionadas, em especial o prazo, os custos estimados de abandono e as taxas de inflação e desconto utilizadas.Como auditoria endereçou esse assunto:Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros:- Testes de desenho e implementação de certos controles internos associados ao processo de determinação da estimativa de provisão para desmantelamento de áreas, incluindo controles relacionados com a preparação, revisão, aprovação e divulgação das premissas chave que compreendem o prazo para o abandono da área, os custos estimados de abandono e as taxas de inflação e desconto- Análise das premissas econômicas utilizadas na determinação das taxas de inflação e de desconto através da comparação com dados obtidos de fontes externas - Avaliação dos prazos de abandono por meio da comparação dos volumes de reservas existentes e curvas de produção da Companhia - Avaliação da competência, capacidade, objetividade e independência do especialista externo contratado pela Companhia para certificar os volumes de reservas de petróleo e gás, e do especialista externo contratado pela Companha para avaliação dos custos de abandono estimados, quando aplicável- Avaliação das bases de custo estimado de abandono, por característica dos poços, com os serviços principais que serão requeridos quando do abandono, e, para uma seleção de custos, comparando com cotações recebidas para a implementação desses serviços principais.Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos que o saldo das provisões para abandono de áreas é aceitável no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Combinação de Negócios - Aquisição da Enauta Participações S.A.Principal assunto de auditoriaEm 1° de agosto de 2024, a Companhia concluiu a aquisição de 100% das ações da Enauta Participações S.A., companhia aberta registrada na CVM.Este tema foi considerado como um principal assunto de auditoria devido ao grau de julgamento envolvido na determinação do tratamento contábil, os quais incluíram a identificação do adquirente e incertezas associadas às premissas utilizadas na determinação da mensuração e alocação do valor justo dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos e da determinação das informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os usuários das demonstrações financeiras consolidadas avaliem a natureza e os efeitos financeiros provenientes da combinação de negócios.Como auditoria endereçou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros:- Testes de desenho e implementação de certos controles internos associados ao processo de mensuração, reconhecimento e divulgação da combinação de negócios- Avaliação por meio da revisão da análise de identificação do adquirente realizada pela administração- Com o auxílio de nossos especialistas, avaliamos as principais premissas e metodologias utilizadas pela Companhia, que foi produzida pelos seus assessores, na mensuração e alocação do valor justo dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos- Avaliação da competência, capacidade, objetividade e independência do especialista externo contratado pela Companhia para a mensuração e alocação do valor justo dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos- Confronto das informações divulgadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras consolidadas com a documentação interna que suporta a avaliação da administração, a fim de avaliar a natureza e os efeitos financeiros provenientes da combinação de negócios Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos que os julgamentos e as premissas utilizadas pela administração no processo de identificação e mensuração do valor justo dos ativos adquiridos e passivos assumidos nas transações são razoáveis e as divulgações são consistentes com dados e informações obtidos.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:-Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.-Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.-Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.-Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.-Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.-Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para express ar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com os requisitos éticos pertinentes, de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar as ameaças ou as salvaguardas aplicadas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025KPMG Auditores Independentes Ltda.CRC SP-014428/O-6 F-RJThiago Ferreira NunesContador CRC RJ-112066/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DE REVISÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES PELOS DIRETORES Em atendimento aos incisos V e VI do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, o Diretor Presidente e os demais Diretores da Brava Energia S.A. ("Companhia") (doravante "Diretoria Executiva"), sociedade anônima de capital aberto, constituída em 17 de junho de 2010, sede na Praia de Botafogo, 186, 16º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, declaram que: 1. Reviram e discutiram as opiniões expressas no relatório da KPMG Auditores Independentes relativamente às Demonstrações Financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024. A Diretoria Executiva declara sua discordância quanto ao posicionamento dos auditores independentes expresso na forma de Ressalva contida em seu parecer, onde relatam a necessidade de reclassificação de dívidas no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, no montante de R$ 7.559 milhões, do passivo não circulante para o passivo circulante, assunto então divulgado pela Companhia no Relatório da Administração e nas Notas Explicativas nº 2, 22 e 42 das referidas Demonstrações Financeiras, cabendo aqui esclarecimento em relação aos fatos, e fundamentação de nossa posição. Em decorrência de eventos não recorrentes, ocorridos até 31 de dezembro de 2024, principalmente da parada programada no campo de Papa-Terra, da postergação do início de operação do FPSO Atlanta (unidade de operação do campo de Atlanta) em decorrência do processo de cumprimento de condicionantes e autorização da ANP para início de produção no sistema definitivo e do aumento expressivo do dólar norte americano a partir de outubro de 2024 até o encerramento deste exercício, a Companhia, antecipando eventuais impactos no índice Dívida Financeira Líquida/EBITDA Ajustado estabelecido, solicitou aos debenturistas ajustes nas respectivas regras de cálculo previstas nos Instrumentos de Emissão referentes à RRRP13, RRRP14, ENAT13, ENAT23, ENAT33, ENAT14, ENAT24 e Debênture BTG Potiguar, conforme abaixo indicado. Considerando a obtenção de waivers em 11 de março e 14 de março de 2025 junto aos credores (vide nota explicativa 42) e que inexiste declaração de antecipação de dívidas por parte dos credores e/ou agente fiduciário que enseje o vencimento antecipado destas Debêntures, a reclassificação das Debêntures do passivo não circulante para o passivo circulante, conforme o item 74 do CPC 26, consistiria em grave distorção do Balanço Patrimonial da Companhia (vide nota explicativa 2.1).A autorização dos credores acima mencionada foi obtida por meio de Assembleia Geral de Debenturistas ("AGD") que: (i) concedeu a anuência prévia com relação ao cálculo do Índice Financeiro em dólares norte-americanos (US$) e (ii) alterou temporariamente o limite máximo inicialmente estabelecido para o Índice Financeiro, conforme abaixo:PeríodoÍndice FinanceiroDe 01 de outubro de 2024 a 01 de janeiro de 20253,5 vezesDe 01 de janeiro de 2025 a 01 de abril de 20254,0 vezesDe 01 de abril de 2025 a 01 de julho de 20253,75 vezesDe 01 de julho de 2025 a 01 de outubro de 20253,5 vezesApesar de terem sido concedidos os waivers por parte dos credores envolvidos, a KPMG Auditores Independentes manifestou seu entendimento de que o passivo não circulante correspondente ao montante das referidas debêntures deveria ser reclassificado como passivo circulante no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, sob a alegação de haver previsão expressa no CPC 26, em seu artigo 74, de que este seria o tratamento a ser adotado nestas circunstâncias.Em relação à reclassificação proposta, cabe-nos ressaltar que a posição da Administração da Companhia é que a apresentação da dívida como devida a curto prazo não corresponderia à realidade do cronograma dos pagamentos da dívida e consistiria grave distorção do Balanço Patrimonial. Considerando que obtivemos todos os waivers antes da emissão e aprovação das Demonstrações Financeiras de 2024 (e, por decorrência, antes da data da emissão do relatório dos auditores), a Administração entende que a citada reclassificação resultaria numa informação enganosa nas nossas Demonstrações Financeiras, notadamente no Balanço Patrimonial, induzindo o leitor a uma interpretação incorreta da posição patrimonial e financeira da Companhia de 31 de dezembro de 2024, principalmente no que se refere à sua solvência e capacidade de geração de caixa e, desta forma, não efetuou a referida reclassificação. O próprio Pronunciamento CPC 26, nos seus itens 19 e 20 (extrato abaixo), indica como a Administração deverá tratar a aplicação de determinada regra contábil quando, em seu julgamento, tal aplicação conduz a uma apresentação enganosa - caso em que entra, consequentemente, em conflito com o Pronunciamento CPC 00: "19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar esse requisito e deve seguir o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório. 20. Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade (b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada (c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00 e o tratamento efetivamente adotado e (d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado." Este entendimento da Administração guarda plena aderência com a opinião do Senhor Guillermo Braunbeck, professor doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, parecerista independente com notório saber sobre o assunto, contida em seu Parecer Técnico emitido em 18 de março de 2025. 2. A Diretoria Executiva declara ainda que reviu, discutiu e concorda com as Demonstrações Financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Décio Fabricio Oddone da CostaDiretor-PresidenteRodrigo Pizarro Lavalle da SilvaDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresPedro MedeirosDiretor de Novos Negócios, M&A, Mid&Downstream e ComercialCarlos MastrangeloDiretor de Operações OffshoreJorge BoeriDiretor de Operações Onshore

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DE REVISÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES PELOS DIRETORES Em atendimento aos incisos V e VI do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, o Diretor Presidente e os demais Diretores da Brava Energia S.A. ("Companhia") (doravante "Diretoria Executiva"), sociedade anônima de capital aberto, constituída em 17 de junho de 2010, sede na Praia de Botafogo, 186, 16º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, declaram que: 1. Reviram e discutiram as opiniões expressas no relatório da KPMG Auditores Independentes relativamente às Demonstrações Financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024. A Diretoria Executiva declara sua discordância quanto ao posicionamento dos auditores independentes expresso na forma de Ressalva contida em seu parecer, onde relatam a necessidade de reclassificação de dívidas no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, no montante de R$ 7.559 milhões, do passivo não circulante para o passivo circulante, assunto então divulgado pela Companhia no Relatório da Administração e nas Notas Explicativas nº 2, 22 e 42 das referidas Demonstrações Financeiras, cabendo aqui esclarecimento em relação aos fatos, e fundamentação de nossa posição. Em decorrência de eventos não recorrentes, ocorridos até 31 de dezembro de 2024, principalmente da parada programada no campo de Papa-Terra, da postergação do início de operação do FPSO Atlanta (unidade de operação do campo de Atlanta) em decorrência do processo de cumprimento de condicionantes e autorização da ANP para início de produção no sistema definitivo e do aumento expressivo do dólar norte americano a partir de outubro de 2024 até o encerramento deste exercício, a Companhia, antecipando eventuais impactos no índice Dívida Financeira Líquida/EBITDA Ajustado estabelecido, solicitou aos debenturistas ajustes nas respectivas regras de cálculo previstas nos Instrumentos de Emissão referentes à RRRP13, RRRP14, ENAT13, ENAT23, ENAT33, ENAT14, ENAT24 e Debênture BTG Potiguar, conforme abaixo indicado. Considerando a obtenção de waivers em 11 de março e 14 de março de 2025 junto aos credores (vide nota explicativa 42) e que inexiste declaração de antecipação de dívidas por parte dos credores e/ou agente fiduciário que enseje o vencimento antecipado destas Debêntures, a reclassificação das Debêntures do passivo não circulante para o passivo circulante, conforme o item 74 do CPC 26, consistiria em grave distorção do Balanço Patrimonial da Companhia (vide nota explicativa 2.1).A autorização dos credores acima mencionada foi obtida por meio de Assembleia Geral de Debenturistas ("AGD") que: (i) concedeu a anuência prévia com relação ao cálculo do Índice Financeiro em dólares norte-americanos (US$) e (ii) alterou temporariamente o limite máximo inicialmente estabelecido para o Índice Financeiro, conforme abaixo:PeríodoÍndice FinanceiroDe 01 de outubro de 2024 a 01 de janeiro de 20253,5 vezesDe 01 de janeiro de 2025 a 01 de abril de 20254,0 vezesDe 01 de abril de 2025 a 01 de julho de 20253,75 vezesDe 01 de julho de 2025 a 01 de outubro de 20253,5 vezesApesar de terem sido concedidos os waivers por parte dos credores envolvidos, a KPMG Auditores Independentes manifestou seu entendimento de que o passivo não circulante correspondente ao montante das referidas debêntures deveria ser reclassificado como passivo circulante no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, sob a alegação de haver previsão expressa no CPC 26, em seu artigo 74, de que este seria o tratamento a ser adotado nestas circunstâncias.Em relação à reclassificação proposta, cabe-nos ressaltar que a posição da Administração da Companhia é que a apresentação da dívida como devida a curto prazo não corresponderia à realidade do cronograma dos pagamentos da dívida e consistiria grave distorção do Balanço Patrimonial. Considerando que obtivemos todos os waivers antes da emissão e aprovação das Demonstrações Financeiras de 2024 (e, por decorrência, antes da data da emissão do relatório dos auditores), a Administração entende que a citada reclassificação resultaria numa informação enganosa nas nossas Demonstrações Financeiras, notadamente no Balanço Patrimonial, induzindo o leitor a uma interpretação incorreta da posição patrimonial e financeira da Companhia de 31 de dezembro de 2024, principalmente no que se refere à sua solvência e capacidade de geração de caixa e, desta forma, não efetuou a referida reclassificação. O próprio Pronunciamento CPC 26, nos seus itens 19 e 20 (extrato abaixo), indica como a Administração deverá tratar a aplicação de determinada regra contábil quando, em seu julgamento, tal aplicação conduz a uma apresentação enganosa - caso em que entra, consequentemente, em conflito com o Pronunciamento CPC 00: "19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar esse requisito e deve seguir o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório. 20. Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade (b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada (c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00 e o tratamento efetivamente adotado e (d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado." Este entendimento da Administração guarda plena aderência com a opinião do Senhor Guillermo Braunbeck, professor doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, parecerista independente com notório saber sobre o assunto, contida em seu Parecer Técnico emitido em 18 de março de 2025. 2. A Diretoria Executiva declara ainda que reviu, discutiu e concorda com as Demonstrações Financeiras da Controladora e Consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards - IFRS), relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Décio Fabricio Oddone da CostaDiretor-PresidenteRodrigo Pizarro Lavalle da SilvaDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresPedro MedeirosDiretor de Novos Negócios, M&A, Mid&Downstream e ComercialCarlos MastrangeloDiretor de Operações OffshoreJorge BoeriDiretor de Operações Onshore

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Brava Energia S.A. ("Brava Energia"), no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho Fiscal, consideradas as suas responsabilidades e as limitações inerentes ao escopo e ao alcance de sua atuação, procedeu ao exame e análise das demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes relativos ao período findo em 31 de dezembro de 2024.Tendo em vista (i) as informações prestadas pela Administração da Companhia e (ii) as informações contidas na minuta do relatório dos auditores independentes, KPMG Auditores Independentes, contendo ressalva técnica por motivação específica, o Conselho Fiscal confirma a acuracidade dos componentes das demonstrações financeiras e concorda com o posicionamento da Administração da Companhia, referente ao exercício de 2024. Diante disso, os membros do Conselho Fiscal recomendaram a aprovação dessas demonstrações financeiras pelo Conselho de Administração da Companhia, para posterior submissão à Assembleia Geral de Acionistas. Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.ROGÉRIO GONÇALVES MATTOSMembro efetivo do Conselho FiscalROGÉRIO TOSTES LIMAMembro efetivo do Conselho FiscalFABIO ANTUNES LOPESMembro efetivo do Conselho Fiscal

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Relatório do Comitê de Auditoria da Brava Energia S.A.19 de março de 2025 INTRODUÇÃO O Comitê de Auditoria da Brava Energia S.A. ("Companhia") foi criado em 31 de agosto de 2020 e vem exercendo suas atividades atento às melhores práticas de governança corporativas e padrões de mercado a fim de aprimorar constantemente sua atuação. De acordo com o que estabelece o seu Regimento Interno, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração em 01 de agosto de 2024, compete ao Comitê de Auditoria zelar pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis da Companhia, pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares, pela atuação, independência e qualidade dos trabalhos das empresas de auditoria externa e da auditoria interna e pela qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos e de gestão de riscos da Companhia, fazendo recomendações à Administração quanto à aprovação dos relatórios financeiros e de eventuais ações visando melhorias dos controles internos e a redução de riscos. Os membros do Comitê de Auditoria são:Nome - Carlos Alberto Pereira de Oliveira - Início Mandato: 31/08/2023 Término Mandato: 21/03/2024Nome - Paulo Thiago Arantes de Mendonça - Início Mandato: 21/03/2024 Término Mandato: 01/08/2024Nome - Harley Lorentz Scardoelli - Início Mandato: 31/08/2023 Término Mandato: *Nome - Ricardo Fraga Lima - Início Mandato: 31/08/2023 Término Mandato: *Nome - Rogério Paulo Calderón Peres - Início Mandato: 01/08/2024 Término Mandato: *Nome - André Marcelo da Silva Prado - Início Mandato: 01/08/2024 Término Mandato: **Mandato unificado até a primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer após a assembleia geral ordinária que examinar, discutir e votar a respeito das contas dos administradores e das demonstrações contábeis do exercício social findo em 31 de dezembro de 2025.RESPONSABILIDADESA responsabilidade pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), é da Administração da Companhia ("Administração"). Também é de sua responsabilidade o estabelecimento de procedimentos que assegurem a qualidade das informações e dos processos utilizados na preparação das demonstrações financeiras, o gerenciamento dos riscos das operações e a implantação e supervisão das atividades de controle interno e conformidade.A auditoria independente, a cargo da KPMG Auditores Independentes Ltda., é responsável por examinar as demonstrações financeiras de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e emitir relatório de auditoria sobre a adequada apresentação dessas demonstrações financeiras.As avaliações do Comitê baseiam-se nas informações recebidas da Administração, dos Auditores Externos Independentes, da Auditoria Interna e Controles Internos, da Gerência Executiva de Controladoria, da Gerência Geral de Governança, Riscos, Compliance e Sustentabilidade e nas suas próprias análises decorrentes de observação direta.ATIVIDADES DO COMITÊ DE AUDITORIA No ano de 2024 o Comitê de Auditoria realizou 12 (doze) reuniões ordinárias. Nesse período, o Comitê de Auditoria realizou reuniões periódicas com os Auditores Externos Independentes, com a área de Auditoria Interna e Controles Internos, com a Gerência Executiva de Controladoria, com a Gerência Geral de Governança, Riscos, Compliance e Sustentabilidade e com a Diretoria Financeira e de Relações com Investidores para aprofundar e monitorar processos, controles internos, riscos, possíveis deficiências e eventuais planos de melhoria, bem como para emitir suas recomendações ao Conselho de Administração. Os principais assuntos analisados nessas reuniões estão a seguir resumidamente apresentados:i) Auditoria interna - O Comitê acompanhou a evolução dos trabalhos de auditoria executados em 2024, bem como avaliou a nova estrutura de auditoria interna e controles internos da Brava Energia S.A.. ii) Auditoria independente - O Comitê mantém canais regulares de comunicação com os auditores independentes, avaliou sua independência e a qualidade dos serviços prestados, bem como recebeu informações periódicas acerca dos trabalhos realizados e dos resultados alcançados. O Comitê tomou conhecimento do contrato de prestação de serviço dos auditores independentes e analisou e aprovou o plano e escopo de trabalho das revisões das informações financeiras trimestrais e da auditoria anual das demonstrações financeiras de 2025.iii) Riscos e controles internos - O Comitê acompanhou a evolução dos trabalhos de riscos e controles internos executados em 2024, bem como avaliou a nova estrutura das áreas de Riscos e Controles Internos da Brava Energia S.A.. Também, o Comitê aprovou a Política de Riscos e apreciou e debateu a implantação da matriz de riscos consolidados da Brava Energia de 2024. iv) Governança, Compliance, Riscos e Sustentabilidade - O Comitê acompanhou as atividades do Programa de Integridade, incluindo as atualizações, indicadores e resultados em relação ao Programa, revisão de normativos e regras e processos de governança relacionados, cumprimento do Plano de Comunicação e Treinamento, ações de melhoria do Programa de Integridade, análises de integridade de Terceiros e Doações e Patrocínios, atividades de adequação à LGPD, Gestão de Riscos de Integridade e do processo de Gestão de Denúncias. O Comitê recebeu informações acerca do Canal Confidencial de Denúncias, e realizou o acompanhamento das ações, denúncias críticas e das estatísticas do canal de denúncias, assim como a efetividade das ações preventivas e disciplinares implementadas.v) Finanças - O Comitê acompanhou o progresso das frentes de trabalho realizadas pela administração em conjunto com assessores financeiros e jurídicos para avaliação da combinação de negócios com a Enauta Participações S.A.. Também, o Comitê avaliou o planejamento financeiro da Brava Energia quanto a posição e estrutura de Hedge e debêntures da companhia.vi) Controladoria - O Comitê avaliou e debateu junto a controladoria a avaliação e definição de práticas contábeis específicas e acompanhou a elaboração das demonstrações contábeis anuais e informações financeiras trimestrais (ITRs) da Companhia.vii) Demonstrações Financeiras - O Comitê debateu com a Administração e com os auditores independentes as práticas contábeis relevantes utilizadas e as informações divulgadas, nas informações financeiras trimestrais e nas demonstrações financeiras anuais, bem como, tomou conhecimento do Relatório dos Auditores Independentes relativo à auditoria das demonstrações financeiras anuais, emitido nesta data previamente à sua divulgação.PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIAO Comitê de Auditoria Estatutário da Brava Energia S.A ("Brava Energia"), no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, consideradas as suas responsabilidades e as limitações inerentes ao escopo e ao alcance de sua atuação, procedeu a análise demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes relativos ao período findo em 31 de dezembro de 2024. Tendo em vista (i) as informações prestadas pela Administração da Companhia e (ii) as informações contidas na minuta do relatório dos auditores independentes, KPMG Auditores Independentes, contendo ressalva técnica por motivação específica, sem impactar a acurácia dos componentes das demonstrações financeiras, bem como as atividades desempenhadas e acompanhadas pelo Comitê durante o exercício de 2024, os membros do Comitê recomendaram a aprovação dessas demonstrações financeiras pelo Conselho de Administração da Companhia, para posterior submissão à Assembleia Geral de Acionistas.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.Rogério Paulo Calderón Peres - CoordenadorHarley Lorentz ScardoelliRicardo Fraga LimaAndré Marc elo da Silva Prado

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias464.179.12814.166
Preferenciais00
Total464.179.12814.166

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.