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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201771 páginasCódigo CVM 922Versão 1Recebida em 14/08/2017valores em R$ mil

ITR 30/06/2017 de BANCO DA AMAZONIA SA

BANCO DA AMAZONIA SA · CNPJ 04.902.979/0001-44

BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.902.979/0001-44
ITR 30/06/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.902.979/0001-44
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
71
Ano de referência
2017*
Publicado em
14/08/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201731/12/2016Var.
1Ativo Total15.684.12314.174.35910,7%
1.01Ativo Circulante5.397.7925.554.987−2,8%
1.01.01Disponibilidades35.66930.97915,1%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez1.855.8661.438.49429,0%
1.01.02.01Aplicações no Mercado Aberto1.696.1961.313.23229,2%
1.01.02.02Aplicações em Depósitos Interfinanceiros191.944157.53621,8%
1.01.02.03(Provisões para Perdas)−32.274−32.2740,0%
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários1.014.9871.042.155−2,6%
1.01.03.01Carteira Própria892.686800.70411,5%
1.01.03.02Vinculados a Compromissos de Recompra120.008220.109−45,5%
1.01.03.03Vinculados à Prestação de Garantias2.29321.342−89,3%
1.01.04Relações Interfinanceiras302.639391.799−22,8%
1.01.04.01Pagamentos e Recebimentos a Liquidar11.8659841.105,8%
1.01.04.02Créditos Vinculados - Depósitos no Bacen290.557390.727−25,6%
1.01.04.03Créditos Vinculados - SFH21788146,6%
1.01.05Relações Interdependências00—
1.01.05.01Transferências Internas de Recursos00—
1.01.06Operações de Crédito1.799.2892.223.090−19,1%
1.01.06.01Operações de Crédito - Setor Público357.298352.4151,4%
1.01.06.02Operações de Crédito - Setor Privado1.626.4072.028.215−19,8%
1.01.06.03(Provisões para operações de Crédito)−184.416−157.540−17,1%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.01.08Outros Créditos388.200427.446−9,2%
1.01.08.01Carteira de Cambio57.79152.7899,5%
1.01.08.02Rendas a Receber65.398133.464−51,0%
1.01.08.03Devedores por Compra de Valores e Bens191219−12,8%
1.01.08.04Devedores por Depósitos em Garantia41.49439.7074,5%
1.01.08.05Títulos e Créditos a Receber888325173,2%
1.01.08.06Pagamentos a Ressarcir18.59414.40629,1%
1.01.08.07Créditos Tributários - IR/CS165.742169.117−2,0%
1.01.08.08Impostos e Contribuições a Compensar513259,4%
1.01.08.09Diversos38.51818.542107,7%
1.01.08.10(Provisão para Outros Créditos)−467−1.20461,2%
1.01.08.11Negociação e Intermediação de Valores049−100,0%
1.01.09Outros Valores e Bens1.1421.02411,5%
1.01.09.01Outros Valores e Bens1.7941.6777,0%
1.01.09.02(Provisão para Desvalorização)−669−6700,1%
1.01.09.03Despesas Antecipadas17170,0%
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo9.949.4718.307.63219,8%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00—
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários7.607.0586.000.20226,8%
1.02.02.01Carteira Própria7.579.2005.996.31226,4%
1.02.02.02Vinculados a Compromissos de Recompra00—
1.02.02.03Vinculados ao Banco Central00—
1.02.02.04Vinculados a Prestação de Garantias27.8583.890616,1%
1.02.03Relações Interfinanceiras12.56912.5690,0%
1.02.03.01Créditos Vinculados - SFH12.56912.5690,0%
1.02.04Relações Interdependências00—
1.02.05Operações de Crédito1.217.6891.288.427−5,5%
1.02.05.01Operações de Crédito - Setor Público23.48631.157−24,6%
1.02.05.02Operações de Crédito - Setor Privado1.301.8641.300.7290,1%
1.02.05.03(Provisão para Operações de Crédito)−107.661−43.459−147,7%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.02.07Outros Créditos1.112.1551.006.43410,5%
1.02.07.01Rendas a Receber00—
1.02.07.02Pagamentos a Ressarcir00—
1.02.07.03Créditos Tributários de IR/CS1.090.450984.65810,7%
1.02.07.04Devedores por Compra de Valores e Bens073−100,0%
1.02.07.05Devedores por Depósito em Garantia00—
1.02.07.06Titulos e Créditos a Receber21.70521.7050,0%
1.02.07.07Diversos00—
1.02.07.08(Provisão para Outros Créditos)0−2100,0%
1.02.08Outros Valores e Bens00—
1.02.08.01Despesas Antecipadas00—
1.03Ativo Permanente336.860311.7408,1%
1.03.01Investimentos2672670,0%
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas00—
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos1.6251.6250,0%
1.03.01.05Provisão para Perdas−1.358−1.3580,0%
1.03.02Imobilizado de Uso163.060166.017−1,8%
1.03.02.01Imóveis de Uso62.19161.3261,4%
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso189.032199.372−5,2%
1.03.02.03Reavaliações de Imóveis de Uso48.02948.0290,0%
1.03.02.04(Depreciações Acumuladas)−136.192−142.7104,6%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00—
1.03.04Intangível173.533145.45619,3%
1.03.04.01Outros Ativos Intangíveis289.775253.75914,2%
1.03.04.02Amortizações Acumuladas−116.242−108.303−7,3%
1.03.05Diferido00—
1.03.05.01Gastos de Organização e Expansão00—
1.03.05.02Amortizações Acumuladas00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestrais - ITRAosAcionistas, Conselheiros e Diretores doBanco da Amazônia S.A.Belém - PAIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias do Banco da Amazônia S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração do Banco é responsável pela elaboração e apresentação dessas informações contábeis intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalvaLimitação de escopo relacionada à reserva matemática dos planos de benefícios liquidados e provisões para demandas judiciais Conforme mencionado nas notas explicativas nºs 13, 17 e 25, o Banco mantém, em 30 de junho de 2017, provisão no montante de R$ 418.889 mil (R$ 342.016 mil em 31 de dezembro 2016) que, segundo o julgamento de sua Administração, seria a melhor estimativa contábil para cobrir as prováveis saídas de recursos financeiros decorrentes da obrigação dos planos de benefícios. A determinação do montante dessa provisão levou em consideração os parâmetros das Leis Complementares nºs 108 e 109 de 2001, utilizando-se da paridade contributiva de 50%, cujos critérios divergem dos previstos pela Deliberação CVM nº 695/12 e Resolução CMN nº 4.424/15. Adicionalmente, e conforme mencionado na nota explicativa nº 25, o Banco foi condenado, considerando a sua responsabilidade solidária, a aportar à Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia S.A. (Capaf) os valores complementares referentes ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no plano de benefício definido, cuja ação judicial transitou em julgado em 06 de fevereiro de 2017. A Administração do Banco, amparada pelos seus assessores jurídicos e atuariais, está procedendo ao levantamento dos potenciais impactos financeiros e de divulgações advindos dessa decisão e de outras ações ainda cabíveis no curso do processo, no mesmo contexto da mensuração atuarial referida no parágrafo anterior. Em razão dessas circunstâncias e considerando que a Administração do Banco encontra-se em processo de conclusão dos cálculos do provável desembolso para suportar as saídas futuras que serão requeridas pelo desfecho da referida ação judicial e da conclusão do processo de liquidação dos planos BD e Misto, baseado nas práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não foi possível determinar, por meio de procedimentos alternativos de auditoria, qual o impacto sobre os montantes da provisão atuarial, da provisão para demandas judiciais (ações trabalhistas - Capaf) e de ajustes de avaliações patrimoniais - planos BD e Misto, nos valores de R$ 418.889 mil, R$ 43.706 mil e R$ 40.471 mil, respectivamente, em 30 de junho de 2017 (R$ 342.016 mil, R$ 49.618 mil e R$ 52.501 mil, respectivamente, em 31 de dezembro de 2016) e das despesas com benefícios pós-emprego - planos BD e Misto e com demandas judiciais trabalhistas - Capaf no montante total de R$ 50.694 mil, para o semestre findo em 30 de junho de 2017 (R$ 42.176 mil no semestre findo em 30 de junho de 2016) e os correspondentes créditos tributários constituídos sobre o montante dessas provisões em 30 de junho de 2017, no montante total de R$ 110.054 mil (R$ 112.483 mil em 31 de dezembro de 2016).Conclusão com ressalvaCom base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos da limitação de escopo descrita no parágrafo "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as referidas informações contábeis intermediárias, incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR.Ênfase - Desfecho de ações referente à liquidação dos planos de benefícioDesfecho de ações referentes à liquidação dos planos de benefícioChamamos a atenção para a nota explicativa nº 25, que menciona as incertezas relacionadas aos desfechos das ações judiciais (mandados de segurança) relacionadas à suspensão dos processos de liquidação dos planos de benefícios e descreve sobre a nova prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 05 de maio de 2017, da intervenção na Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia S.A. (Capaf) pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros Assuntos - Demonstração do valor adicionadoAs informações contábeis intermediárias, relativas à demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao semestre findo em 30 de junho de 2017 elaborada sob a responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação não é requerida pelas práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais - ITR do Banco. Para a formação de nossa conclusão, avaliamos se essa demonstração está reconciliada com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Belém, 11 de agosto de 2017.KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-DFMarcelo Faria PereiraContador CRC RJ-077911/O-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Sem texto na entrega.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

CONSELHO FISCALPARECER CF N° 2017/003Ref. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2017.O Conselho Fiscal do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o artigo 163 da Lei nº 6.404/76, examinou o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras, as Notas Explicativas da Instituição relativas ao primeiro semestre de 2017 e o Parecer da Auditoria Independente KPMG Auditores Independentes, de 11 de agosto de 2017.Os exames das demonstrações citadas no parágrafo anterior foram complementados, ainda, por análise de documentos e, substancialmente, por informações e esclarecimentos prestados aos membros do Conselho Fiscal, no decorrer do exercício, pela Administração da Instituição, essencialmente, pela Contadoria.Concluída a análise, o Conselho Fiscal opina que, com exceção dos apontamentos relativos à Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF mencionados nas Notas Explicativas nºs 13, 17 e 25, e possíveis efeitos decorrentes, os referidos documentos estão aptos a serem apresentados à Assembleia Geral de acionistas do banco da Amazônia. Belém (PA), 11 de agosto de 2017.ROGÉRIO GABRIEL NOGALHA DE LIMAPresidenteROGÉRIO CAMPOSConselheiroANDRÉ LUIZ GONÇALVES GARCIA Conselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.