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CVMInformações TrimestraisRef. 201347 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 15/05/2013valores em R$ mil

ITR 31/03/2013 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
ITR 31/03/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
47
Ano de referência
2013*
Publicado em
15/05/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201331/12/2012Var.
1Ativo Total9.209.1489.230.789−0,2%
1.01Ativo Circulante432460−6,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa3033−9,1%
1.01.01.01Caixa3250,0%
1.01.01.02Bancos Conta Movimento2731−12,9%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber259300−13,7%
1.01.03.01Clientes259300−13,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Títulos a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes14312712,6%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros14312712,6%
1.02Ativo Não Circulante9.208.7169.230.329−0,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo9.158.6739.179.067−0,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber234.455186.48125,7%
1.02.01.03.01Clientes172.211124.56138,3%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber62.24461.9200,5%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos590.590588.4940,4%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos590.590588.4940,4%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas52.030−99,8%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas52.030−99,8%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes8.333.6238.402.062−0,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios8.330.7288.399.229−0,8%
1.02.01.09.04Outros Realizáveis a Longo Prazo2.8952.8332,2%
1.02.02Investimentos24.13524.1350,0%
1.02.02.01Participações Societárias24.13524.1350,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias24.13524.1350,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.02.02.01Terrenos00—
1.02.02.02.02Outros investimentos00—
1.02.03Imobilizado25.90827.127−4,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação25.90827.127−4,5%
1.02.03.01.01Terrenos15.93517.027−6,4%
1.02.03.01.02Edificações9.97310.100−1,3%
1.02.03.01.03Maquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.04Outros00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.02.01Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daMendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MGIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2013, a demonstração do resultado para os períodos de três e nove meses findos naquela data, e as demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findos naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis a elaboração das Informações Trimestrais (ITR).Ênfase(i)Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 7 às Informações Trimestrais (ITR), encontra-se contabilizada a importância de R$ 8.330.728 mil, líquido das cessões de créditos relativa a direitos creditórios decorrentes de operações da Companhia junto à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e correspondentes encargos financeiros pleiteados pela Companhia por meio de Ação Declaratória transitada em julgado. Atualmente, a Companhia apresentou Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) que estão em fase de processamento face à decisão da primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deu provimento a apelação da CHESF, Governo Federal e Ministério Público Federal. Referidos créditos foram parcialmente utilizados como garantia ou foram cedidos para liquidação de passivos. Os direitos creditórios são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como líquidos, certos e conservadores quanto ao pleito judicial em curso, cujo montante é considerado suficiente para suportar as referidas cessões e garantias, bem como em relação à expectativa de recebimento. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(ii)As Notas Explicativas nos 8 e 15 às Informações Trimestrais (ITR), fazem menção ao fato de que a Companhia mantêm direitos creditórios no montante de R$ 46.012 mil, oriundos do encontro de contas junto à instituição financeira federal credora da Companhia, cujo montante de R$ 6.752.576 mil, classificado no balanço patrimonial como redutor do saldo de empréstimos e financiamentos, foi cedido para compensação de dívidas. A instituição financeira credora efetuou execução de cobrança destes passivos, para a qual Companhia efetuou embargos, com sentença favorável. A Instituição Financeira Federal apelou da sentença em 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou Embargos Infringentes buscando reverter à situação. Referidos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois Embargos Declaratórios posteriores, sendo que os referidos Embargos Declaratórios foram improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos Recurso Especial e Extraordinário, tendo o Recurso Especial sido admitido na origem e o Recurso Extraordinário inadmitido. Aguarda-se o julgamento do Recurso Especial. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. A solução desta questão está na dependência de decisão na esfera judicial. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto (iii)Conforme descrito nas Notas Explicativas nos 6.1 e 6.2 às Informações Trimestrais (ITR), o contas a receber de clientes (circulante e não circulante) no montante de R$ 172.470 mil incluem créditos vencidos junto a empresas e entidades governamentais. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações), entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, cuja realização depende do sucesso destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(iv)Conforme descrito na Nota Explicativa nº 9 às Informações Trimestrais (ITR), existem em 31 de março de 2013 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias, no montante de R$ 590.590 mil. A realização dos referidos créditos tributários depende fundamentalmente do sucesso dos planos mencionados na Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR) no que se refere à dependência de decisão na esfera judicial de suas ações e da ocorrência de lucros tributários futuros. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(v)Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR), que indica que a Administração da Companhia vem trabalhando no sentido de lograr êxito em suas ações ordinárias de cobrança relativas a direitos creditórios junto a empresas do Governo suportadas por ganho de ação declaratória por decisão unânime e trânsito em julgado. A Companhia também vem apresentando passivo circulante que excedeu o total do ativo circulante em R$ 14.030 mil. Essas condições, juntamente com outros assuntos conforme descrito nos parágrafos anteriores (i), (ii), (iii) e (iv), indicam a incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa q uanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. As presentes Informações Trimestrais (ITR) não incluem quaisquer ajustes em virtude das incertezas relacionadas a esses assuntos.Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos também, a demonstração intermediária do valor adicionado (DVA), referente ao período de nove meses findo em 31 de março de 2013, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi adequadamente elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Revisão dos valores correspondentes ao exercício e período anterioresOs valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012 e períodos de três e nove meses findos em 31 de março de 2012 apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditados e revisados, respectivamente, por nós que emitimos relatórios datados de 15 de março de 2013 e 14 de maio de 2012, que não conteve modificação e com as mesmas ênfases mencionadas anteriormente nos itens i, ii, iii e v.Belo Horizonte, 10 de maio de 2013. BDO RCS Auditores Independentes SS CRC 2SP 013846/O-1- S - MGFrancisco de Paula dos Reis JúniorContador CRC 1SP 139268/O-6 - S - MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 10 de maio de 2013, a conclusão das demonstrações contábeis intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao trimestre encerrado em 31 de março de 2013, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação as mencionadas demonstrações financeiras intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) de 31/03/2013, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas Informações Trimestrais.Belo Horizonte, 10 de maio de 2013. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 10 de maio de 2013, a conclusão das demonstrações financeiras intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) da Companhia, relativas ao trimestre findo em 31 de março 2013, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação as mencionadas Informações Trimestrais (ITR) de 31/03/2013, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram e concordaram com as opiniões expressas dos Auditores Independentes.Belo Horizonte, 10 de maio de 2013. A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF n.º 17.162.082/0001-73NIRE 31300056392PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A ('Companhia'), em reunião realizada nesta data, em observância ao disposto no artigo 163, da Lei n.º 6.404/76, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as demonstrações contábeis intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao trimestre encerrado em 31 de março de 2013. Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da Companhia e no Relatório dos auditores independentes, BDO RCS Auditores Independentes, datado em 10 de maio de 2013, os membros do Conselho Fiscal concluíram que as referidas Informações Trimestrais expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia em 31 de março de 2013. Belo Horizonte, 10 de maio de 2013.José Eustáquio PereiraJoaquim Falci CastellõesLuiz Henrique da Silva Gomes

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.