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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201651 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 17/11/2016valores em R$ mil

ITR 30/09/2016 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
ITR 30/09/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
51
Ano de referência
2016*
Publicado em
17/11/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201631/12/2015Var.
1Ativo Total9.386.5019.414.605−0,3%
1.01Ativo Circulante7.8167.2457,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa660,0%
1.01.01.01Caixa00—
1.01.01.02Bancos Conta Movimento660,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber3.6053.15514,3%
1.01.03.01Clientes3.6053.15514,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Títulos a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes4.2054.0843,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros4.2054.0843,0%
1.01.08.03.01Dividendos a receber9579570,0%
1.01.08.03.02Contas a receber de empregados/outros3.2483.1273,9%
1.02Ativo Não Circulante9.378.6859.407.360−0,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo9.351.4529.379.749−0,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber662.115648.8342,0%
1.02.01.03.01Clientes362.252348.9713,8%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber299.863299.8630,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos1.192.1291.047.29413,8%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos1.192.1291.047.29413,8%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas23.50216.98638,4%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes7.473.7067.666.635−2,5%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios7.469.0847.662.054−2,5%
1.02.01.09.04Outros Realizáveis a Longo Prazo4.6224.5810,9%
1.02.02Investimentos2.1642.1640,0%
1.02.02.01Participações Societárias2.1642.1640,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias2.1642.1640,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.02.02.01Terrenos00—
1.02.02.02.02Outros investimentos00—
1.02.03Imobilizado25.06925.447−1,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação25.06925.447−1,5%
1.02.03.01.01Terrenos16.86116.8610,0%
1.02.03.01.02Edificações8.2088.586−4,4%
1.02.03.01.03Maquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.04Outros00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.02.01Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daMendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MGIntrodução1.Fomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2016, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três e nove meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.2.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão.Alcance da revisão3.Em função do assunto descrito no parágrafo incluído na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível conduzir nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Desta forma, este relatório é emitido com abstenção de conclusão. Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para abstenção de conclusão4.Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITRs), a Companhia recebeu da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em 27 de outubro de 2016, o Ofício nº. 264/2016-CVM/SEP/GEA-5, determinando o refazimento e a republicação das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e dos formulários trimestrais relativos aos trimestres findos em 30 de junho e 31 de março de 2014 de forma a não reconhecer em seu ativo os valores a receber sob a rubrica "Direitos creditórios - CHESF", cujo saldo em 30 de setembro de 2016 totaliza R$ 7.469.084 mil, líquido da cessão de créditos, conforme Nota Explicativa n° 6. Tendo em vista a complexidade e extensão das análises requeridas, a Administração da Companhia não concluiu suas análises sobre a adequação do que determina a CVM no referido ofício devido à materialidade e relevância dos valores envolvidos e, portanto, optou por apresentar as informações trimestrais de 30 de setembro de 2016 sem a sua conclusão sobre o assunto e sem os efeitos do que determina o referido Ofício. Adicionalmente, a Administração da Companhia não apresentou determinadas divulgações na referida nota explicativa conforme requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) em decorrência do Oficio da CVM, e de sua argumentação de formação dos valores a receber na referida rubrica. Consequentemente, ficamos impossibilitados de concluir nossa revisão sobre as referidas informações contábeis intermediárias incluídas nas Informações Trimestrais - ITR do trimestre findo em 30 de setembro de 2016.Abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias5.Devido à relevância do assunto descrito no parágrafo "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR assim como pela apresentação de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Ênfase6.As Notas Explicativas nos 7 e 14 às Informações Trimestrais (ITR), fazem menção ao fato de que a Companhia mantém direitos creditórios no montante de R$ 288.558 mil, oriundos do encontro de contas junto à instituição financeira federal credora da Companhia, cujo montante de R$ 6.895.962 mil, classificado no balanço patrimonial como redutor do saldo de empréstimos e financiamentos, foi cedido para compensação de dívidas. A instituição financeira credora ajuizou ação de execução de cobrança destes passivos, para a qual Companhia efetuou embargos, com sentença favorável. A Instituição Financeira Federal apelou da sentença de 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou Embargos Infringentes buscando reverter à situação. Referidos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois Embargos Declaratórios posteriores, sendo que os referidos Embargos Declaratórios foram improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos Recurso Especial e Extraordinário, tendo o Recurso Especial sido admitido na origem e o Recurso Extraordinário inadmitido. Aguarda-se o julgamento do Recurso Especial. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. A solução desta questão está na dependência de decisão na esfera judicial. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto 7.Conforme descrito na Notas Explicativa nº 5 às Informações Trimestrais (ITR), o contas a receber de clientes (circulante e não circulante) no montante de R$365.857 mil incluem créditos vencidos junto a empresas e entidades governamentais. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações), entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, cuja realização depende do sucesso destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto8.Conforme descrito na Nota Explicativa nº 8.1 às Informações Trimestrais (ITR), existem em 30 de setembro de 2016 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias, no montante de R$ 1.192.129 mil. A realização dos créditos e débitos tributários supramencionados está ligada, fundamentalmente, à efetivação dos direitos creditórios mencionados na Nota 6. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto9.Conforme descrito na Nota Explicativa nº 17.1, o saldo de parcelamento de débitos tributários federais instituído pela Lei 9.964 de 11 de abril de 2000, denominado, Refis (circulante e não circulante) no montante de R$1.083.009 mil incluem os débitos tributários federais e os acréscimos determinados pela referida legislação. As autoridades fiscais vêm por medidas administrativas excluindo a Companhia do Refis. A Administração, com base em medidas administrativas e judiciais vem recorrendo desta decisão de exclusão do Refis, cujo sucesso depende do desfecho destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto10.Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR), que indica que a Administração da Companhia vem trabalhando no sentido de lograr êxito em suas ações ordinárias de cobrança relativas a direitos creditórios junto a empresas do Governo suportadas por ganho de ação declaratória por decisão unânime e trânsito em julgado. A Companhia também vem apresentando passivo circulante que excedeu o total do ativo circulante em R$ 965.135 mil. Essas condições, juntamente com outros assuntos conforme descrito nos parágrafos anteriores (4), (6), (7), (8 e (9), indicam a incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. As presentes Informações Trimestrais (ITR) não incluem quaisquer ajustes em virtude das incertezas relacionadas a esses assuntos.11.Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR), a Companhia recebeu da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma solicitação de esclarecimento sobre as notícias veiculadas na mídia acerca das investigações atualmente em andamento intitulada como "Operação Lava Jato". Adicionalmente, a Companhia informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a empresa mencionada na reportagem não se trata da Mendes Júnior Engenharia S.A. "Companhia de capital aberto", e, que o Sr. Sérgio Cunha Mendes não ocupava função executiva na Companhia, sendo, somente membro do Conselho de Administração, renunciando a posição de membro do Conselho de Administração da Companhia em 09 de novembro de 2015. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.12.Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR), a Companhia detém participação de 5,40% na Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. Adicionalmente, a investida Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. ajuizou pedido de recuperação judicial nos termos da Lei nº 11.101/05, e, até a presente data a Mendes Júnior Engenharia S.A. "Companhia de capital aberto" não mensurou os possíveis efeitos que poderiam advir do pedido de recuperação judicial da sua investida devido ao julgamento da Administração quanto relevância da participação na investida. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos também, a demonstração intermediária do valor adicionado (DVA), referente ao período de três e nove meses findo em 30 de setembro de 2016, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi adequadamente elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016.BDO RCS Auditores Independentes SS CRC 2 MG 009485/F-0Francisco de Paula dos Reis JúniorContador CRC 1SP 139268/O-6 - S - MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 14 de novembro de 2016, a conclusão das demonstrações contábeis intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2016, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação das mencionadas demonstrações financeiras intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) de 30/09/2016, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas Informações Trimestrais.Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 14 de novembro de 2016, a conclusão das demonstrações financeiras intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) da Companhia, relativas ao trimestre findo em 30 de setembro 2016, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação as mencionadas Informações Trimestrais (ITR) de 30/09/2016, acompanhados dos documentos complementares. Tendo em vista que a Companhia: 1) apresentou pedido de reconsideração ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em face do Ofício nº 264/2016/CVM/SEP/GEA-5, o qual determinava dentre outros que a Companhia não reconhecesse como item do ativo o Direito Creditório decorrente da ação judicial movida em face da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, relacionada a construção da Hidroelétrica de Itaparica 2) que as solicitações formuladas no âmbito do referido pedido de reconsideração ainda não foram avaliados pela CVM a Companhia elaborou o 3º ITR sem os efeitos do referido ofício, em cumprimento à obrigação estipulada no art. 29, da Instrução CVM n° 480/09Ante o exposto, a Diretoria aguarda a decisão final em relação ao Pedido de Reconsideração, para, eventualmente, refletir em seu ITR as determinações contidas no ofício supramencionado.Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016. A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF n.º 17.162.082/0001-73NIRE 31300056392PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A ("Companhia"), em reunião realizada nesta data, em observância ao disposto no artigo 163, da Lei n.º 6.404/76, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2016.Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da Companhia e no relatório dos auditores independentes, BDO RCS Auditores Independentes, datado em 14 de novembro de 2016, os membros do Conselho Fiscal se abstiveram de concluir sobre as informações trimestrais relativas ao trimestre findo em 30/09/2016, tendo em vista o disposto em sua Nota Explicativa nº 1 e no Relatório dos auditores independentes. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016.Conselho Fiscal

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.