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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201450 páginasCódigo CVM 22985Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 19/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de NORTEC QUIMICA S.A.

NORTEC QUIMICA S.A. · CNPJ 29.950.060/0001-57

Versões desta data de referência: v1 (16/05/2014) · v2 (19/05/2014), esta

NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ 29.950.060/0001-57
ITR 31/03/2014 (V2)
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ
29.950.060/0001-57
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
50
Ano de referência
2014*
Publicado em
19/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total72.02770.4392,3%
1.01Ativo Circulante55.24454.9170,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa3.3946.111−44,5%
1.01.02Aplicações Financeiras10.55410.3062,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber14.62615.671−6,7%
1.01.03.01Clientes14.62615.671−6,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques22.43218.13523,7%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.8302.02939,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas424137209,5%
1.01.08Outros Ativos Circulantes9842.528−61,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante16.78315.5228,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo62586,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado16.72115.4648,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação10.90511.085−1,6%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento5.8164.37932,8%
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as informações financeirasAos Diretores e Acionistas da Nortec Química S.A. Duque de Caxias - Rio de Janeiro IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Nortec Química S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalvas Conforme nota explicativa 10, a Companhia informa utilizar taxa de depreciação do ativo imobilizado com base na vida útil econômica dos bens. No entanto, a Administração da Companhia não apresentou laudo de avaliação para suportar essas taxas de depreciação, conforme requerido pelo Pronunciamento Técnico CPC 27 e pela Interpretação ICPC 10. Consequentemente, não foi possível satisfazermo-nos quanto aos possíveis efeitos desse assunto nas informações trimestrais referentes ao período findo em 31 de março de 2014.A Companhia apresenta contrato de benefício de saúde pós-emprego para todos os seus funcionários e respectivos dependentes. Considerando a co-participação do funcionário no programa de benefício pós-emprego, a Companhia enquadra-se na lei 9656 de 3 de junho de 1998 - Planos e seguros privados de assistência à saúde. Desta forma, é requerido pelo CPC 33(R1)- Benefício a empregados, a mensuração da estimativa contábil do passivo atuarial referente ao programa de benefício pós-emprego. A Administração da Companhia não apresentou a mensuração decorrente deste passivo. Portanto, não foi possível satisfazermo-nos quanto aos possíveis efeitos desse assunto nas informações trimestrais referentes ao período findo em 31 de março de 2014.Conclusão sobre as informações intermediárias Com base em nossa revisão, com exceção dos possíveis efeitos dos assuntos descrito nos parágrafos da "Base para conclusão com ressalva", se houver, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as Demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, tomadas em conjunto.Auditoria e revisão dos valores correspondentes a períodos anterioresAs demonstrações financeiras correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e informações contábeis intermediárias referente ao trimestre findo em 31 de março de 2013 apresentadas para fins de comparação foram anteriormente auditadas e revisadas, respectivamente, por outros auditores independentes que emitiram relatórios datados em 18 de março de 2014 e 9 de maio de 2013, respectivamente, que não contiveram qualquer modificação.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014KPMG Auditores IndependentesCRC SP014428/O-6 R-RJCarla BellangeroContadora CRC 1SP96751/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

areceres e Declarações/ Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasEm conformidade com a Instrução CVM Nº 480, de 07/12/2009, os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao primeiro trimestre de 2014.Duque de Caxias, 16 de maio de 2014.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos AuditoresEm conformidade com a Instrução CVM Nº 480, de 07/12/2009, os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com o relatório dos auditores independentes sobre as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao primeiro trimestre de 2014.Duque de Caxias, 16 de maio de 2014

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não Aplicável.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.