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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201458 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 01/07/2015valores em R$ mil

DFP 2014 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
DFP 2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
58
Ano de referência
2014*
Publicado em
01/07/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201431/12/2013Var.
1Ativo Total9.379.0749.214.3571,8%
1.01Ativo Circulante2.277711220,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa531−83,9%
1.01.01.01Caixa02−100,0%
1.01.01.02Bancos Conta Movimento529−82,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber1.208587105,8%
1.01.03.01Clientes1.208587105,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Títulos a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.064931.044,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.064931.044,1%
1.01.08.03.01Dividendos a receber9570—
1.01.08.03.02Contas a receber de empregados/outros1079315,1%
1.02Ativo Não Circulante9.376.7979.213.6461,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo9.331.2329.159.8841,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber588.706309.89390,0%
1.02.01.03.01Clientes289.185245.25817,9%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber299.52164.635363,4%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos849.632711.84119,4%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos849.632711.84119,4%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas550,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas550,0%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes7.892.8898.138.145−3,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios7.886.5648.134.689−3,1%
1.02.01.09.04Outros Realizáveis a Longo Prazo6.3253.45683,0%
1.02.02Investimentos19.44527.139−28,4%
1.02.02.01Participações Societárias19.44527.139−28,4%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias19.44527.139−28,4%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.02.02.01Terrenos00—
1.02.02.02.02Outros investimentos00—
1.02.03Imobilizado26.12026.623−1,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação26.12026.623−1,9%
1.02.03.01.01Terrenos17.02717.0270,0%
1.02.03.01.02Edificações9.0939.596−5,2%
1.02.03.01.03Maquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.04Outros00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.02.01Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daMendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MG Examinamos as demonstrações contábeis da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia"), que compreende o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeisA Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião sem ressalva.Outros assuntosOpinião sobre as demonstrações contábeisEm nossa opinião as demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Mendes Júnior Engenharia S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Ênfase(i)Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 6 às demonstrações contábeis, encontra-se contabilizada a importância de R$ 7.886.564 mil, líquido das cessões de créditos relativa a direitos creditórios decorrentes de operações da Companhia junto à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e correspondentes encargos financeiros pleiteados pela Companhia por meio de Ação Declaratória transitada em julgado. A Companhia, em vista da decisão das Apelações e dos Embargos Declaratórios, interpôs, em 01 de junho de 2010, Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) que foram inadmitidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo sido opostos, então, agravos para destrancar os recursos. Foi negado provimento aos referidos agravos de instrumento, tendo a Companhia interposto agravo regimental contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, o qual foi provido em agosto de 2014 para determinar o processamento e julgamento do Recurso pelo STJ, entretanto, foi negado seguimento ao Recurso Especial sob o entendimento de que o seu julgamento implicaria em reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do referido tribunal. Contra esta decisão foram opostos Embargos de Declaração, com pedido de efeito modificativo, os quais aguardam julgamento. Ressalte-se que, caso os referidos Embargos venham a ser eventualmente desprovidos, caberá, ainda, a interposição, pela Companhia, de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Adicionalmente, busca-se, através dos referidos recursos, o restabelecimento do direito que foi assegurado à Companhia pela citada ação declaratória, uma vez que esta reafirma sua convicção da certeza de seu direito, com base nos pareceres de eminentes, respeitados e renomados juristas e especialistas nas matérias contábil e financeira, confirmando a eficácia, a integridade e a imutabilidade da sentença final proferida na ação declaratória. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(ii)As Notas Explicativas nos 7 e 14 às demonstrações contábeis, fazem menção ao fato de que a Companhia mantém direitos creditórios no montante de R$ 288.558 mil, oriundos do encontro de contas junto à instituição financeira federal credora da Companhia, cujo montante de R$ 6.895.962 mil, classificado no balanço patrimonial como redutor do saldo de empréstimos e financiamentos, foi cedido para compensação de dívidas. A instituição financeira credora ajuizou ação de execução de cobrança destes passivos, para a qual Companhia efetuou embargos, com sentença favorável. A Instituição Financeira Federal apelou da sentença de 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou Embargos Infringentes buscando reverter à situação. Referidos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois Embargos Declaratórios posteriores, sendo que os referidos Embargos Declaratórios foram improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos Recurso Especial e Extraordinário, tendo o Recurso Especial sido admitido na origem e o Recurso Extraordinário inadmitido. Aguarda-se o julgamento do Recurso Especial. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. A solução desta questão está na dependência de decisão na esfera judicial. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(iii)Conforme descrito na Nota Explicativa nº 5 às demonstrações contábeis, o contas a receber de clientes (circulante e não circulante) no montante de R$ 290.393 mil incluem créditos vencidos junto a empresas e entidades governamentais. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações), entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, cuja realização depende do sucesso destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(iv)Conforme descrito na Nota Explicativa nº 8.1 às demonstra ções contábeis, existem em 31 de dezembro de 2014 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias, no montante de R$ 849.632 mil. A realização dos créditos e débitos tributários supramencionados está ligada, fundamentalmente, à efetivação dos direitos creditórios mencionados na Nota nº 6. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(v)Conforme descrito na Nota Explicativa nº 17.1, o saldo de parcelamento de débitos tributários federais instituído pela Lei nº 9.964 de 11 de abril de 2000, denominado, Refis (circulante e não circulante) no montante de R$1.028.085 mil incluem os débitos tributários federais e os acréscimos determinados pela referida legislação. As autoridades fiscais vêm por medidas administrativas excluindo a Companhia do Refis. A Administração, com base em medidas administrativas e judiciais vem recorrendo desta decisão de exclusão do Refis, cujo sucesso depende do desfecho destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(vi)Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis, que indica que a Administração da Companhia vem trabalhando no sentido de lograr êxito em suas ações ordinárias de cobrança relativas a direitos creditórios junto a empresas do Governo suportadas por ganho de ação declaratória por decisão unânime e trânsito em julgado. A Companhia também vem apresentando passivo circulante que excedeu o total do ativo circulante em R$ 39.843 mil. Essas condições, juntamente com outros assuntos conforme descrito nos parágrafos anteriores (i), (ii), (iii), (iv) e (v), indicam a incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Estas demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes em virtude das incertezas relacionadas a esses assuntos.(vii)Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 1 às demonstrações contábeis, a Companhia recebeu da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma solicitação de esclarecimento sobre as notícias veiculadas na mídia acerca das investigações atualmente em andamento intitulada como "Operação Lava Jato". Adicionalmente, a Companhia informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a empresa mencionada na reportagem não se trata da Mendes Júnior Engenharia S.A. "Companhia de capital aberto", e, que o Sr. Sérgio Cunha Mendes não ocupava função executiva na Companhia, sendo, somente membro do Conselho de Administração. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Demonstração do Valor Adicionado (DVA)Examinamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 26 de junho de 2015. BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1-S-MGFrancisco de Paula dos Reis Júnior Contador CRC 1 SP 139268/O-6 - S - MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 26 de junho de 2015, a conclusão das Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social de 2014, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação e encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Administração e as mencionadas Demonstrações Financeiras, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas Demonstrações Financeiras.Belo Horizonte, 26 de junho de 2015. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 26 de junho de 2015, a conclusão das Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social de 2014, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação e encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Administração e as mencionadas Demonstrações Financeiras, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram e concordaram com as opiniões expressas dos Auditores Independentes.Belo Horizonte, 26 de junho de 2015. A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF n.º 17.162.082/0001-73NIRE 31300056392PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A ("Companhia"), em reunião realizada nesta data, em observância ao disposto no artigo 163, da lei nº 6.404/76, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014 e a Proposta da Administração para destinação do resultado do exercício. Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da Companhia e no Relatório dos auditores independentes, BDO RCS Auditores Independentes, datado em 26 de junho de 2015, os membros do Conselho Fiscal concluíram que as referidas demonstrações financeiras expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia em 31 de dezembro de 2014 e opinam favoravelmente quanto ao encaminhamento dos referidos documentos para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. O Conselho fiscal, outrossim, é de parecer favorável à proposta da administração de compensar o prejuízo do exercício no montante de R$205.482.183,06 (duzentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos) acrescido dos resultados abrangentes, no montante de R$28.081.678,00 (vinte e oito milhões, oitenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais) reduzido dos créditos decorrentes da realização da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, no montante de R$387.699,08 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e oito centavos), totalizando R$233.176.161,98 (duzentos e trinta e três milhões, cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) com a conta de Lucros Acumulados - Retenção de Lucros Para Investimento.Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.Antônio Álvares DuartePaulo Rogério Teixeira NunesLuiz Henrique da Silva Gomes

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.