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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 202434 páginasCódigo CVM 9083Versão 1Recebida em 14/11/2024valores em R$ mil

ITR 30/09/2024 de NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A · CNPJ 60.884.319/0001-59

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A
CNPJ 60.884.319/0001-59
ITR 30/09/2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S A
CNPJ
60.884.319/0001-59
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
34
Ano de referência
2024*
Publicado em
14/11/2024 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:19

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202431/12/2023Var.
1Ativo Total19.37319.3310,2%
1.01Ativo Circulante1.9101.73110,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa362638,5%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber1.8741.7059,9%
1.01.03.01Clientes4374096,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.4371.29610,9%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante17.46317.600−0,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo10.16610.303−1,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes10.16610.303−1,3%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais10.16610.303−1,3%
1.02.02Investimentos52520,0%
1.02.02.01Participações Societárias52520,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outros Investimentos52520,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado7.2457.2450,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação7.2457.2450,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as informações trimestrais (ITR)AosAcionistas, Conselheiros e Administradores daNordon Indústrias Metalúrgicas S.A.Santo André - SPIntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias da Nordon Indústrias Metalúrgicas S.A.("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente aotrimestre findo em 30 de setembro de 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30de setembro de 2024 e a respectiva demonstração do resultado, do resultado abrangente, dasmutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessadata, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principaispolíticas contábeis.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediáriasacordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com anorma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida peloInternational Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessasinformações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de ValoresMobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR).Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeisintermediárias com base em nossa revisão.Alcance da RevisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão deinformações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executadapelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed bythe Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informaçõesintermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveispelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outrosprocedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o deuma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, nãonos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntossignificativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamosuma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediáriasContinuidade OperacionalConforme mencionado na nota explicativa "1", as atividades operacionais estão paralisadasdesde o exercício de 2000 em função de inexistência de novos contratos. A Companhia temsofrido contínuos prejuízos operacionais e apresentado deficiência de capital de giro e passivoa descoberto (patrimônio líquido negativo). Sua continuidade está vinculada a decisão de seusacionistas em efetuarem investimentos e aportes de capital para identificação edesenvolvimento de novas atividades operacionais, além do sucesso nas negociações para asolução de seus passivos, especialmente trabalhistas com debenturistas e tributários.Débitos TributáriosConforme nota explicativa "12" a Companhia foi notificada, em dezembro de 2015, docancelamento de sua opção de parcelamento dos débitos tributários pelo REFIS. Para garantira liquidação de seus passivos junto aos credores, a Companhia depende do sucesso nasnegociações em andamento, bem como do êxito na realização planejada de seus ativos. Para arealização desse objetivo é essencial que haja o reenquadramento ao REFIS, ainda nãoconcretizado pelos seus assessores jurídicos. Essas situações indicam a existência de incertezarelevante que pode levantar dúvida significativa quanto a capacidade de continuidadeoperacional da companhia.Conclusão com Ressalva sobre as Informações Contábeis intermediariasCom base em nossa revisão, exceto pelos assuntos mencionados no parágrafo "Base paraConclusão com Ressalva sobre as Informações Contábeis Intermediárias", não temosconhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeisintermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, emtodos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicável à elaboração dasInformações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidaspela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.Ênfase - "Coisa Julgada" em Matéria TributáriaSem ressalvar nossa opinião, conforme Ofício-Circular Nº 1/2023/CVM/SNC/SEP de 13 defevereiro de 2023, em face da decisão do STF sobre coisa julgada em matéria tributária, queconsiderou que uma decisão definitiva, a chamada "coisa julgada", sobre tributos recolhidosde forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.Sendo assim, os assessores jurídicos da Companhia realizaram uma análise nos processosjudiciais já transitados em julgado e seus impactos perante as decisões do STF sobre taisquestões, concluindo que não se aplica à Companhia, tendo em vista que a mesma está comsuas atividades paralisadas desde os anos 2000, sem gerar impactos de ordem tributária desde então.Outros AssuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referente ao período denove meses findo em 30 de setembro de 2024, elaboradas sob a responsabilidade daadministração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requeridade acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis aelaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelasIFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aprocedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais,com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeisintermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão deacordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado.Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar queessas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectosrelevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e de maneira consistente em relação àsinformações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Curitiba, 08 de novembro de 2024.Müller & Prei Auditores Independentes S/S George AngnesCRC-PR Nº 6.472/O-1 Contador CRC-PR nº 42.667/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/ADECLARAÇÃONORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB NUMERO 60.884.319/0001-59, ESTABELECIDA NAALAMEDA ROGER ADAM, Nº 169 - UTINGA, SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO, DECLARA, POR SEUS DIRETORESINFRASSINADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, § 1º, INCISO VI DA INSTRUÇÃO CVM 480/09, QUE REVIRAM, DISCUTIRAM ECONCORDAM COM AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2024.SANTO ANDRÉ, NOVEMBRO DE 2024.ELIZABETH DO ROCIO DE FREITASDIRETORA ADM E FINANCEIRA E RELACOES COM INVESTIDORESJUSSARA DO ROCIO GOMES FERREIRA LOPESDIRETORA COMERCIAL

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/ADECLARAÇÃONORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB NUMERO 60.884.319/0001-59, ESTABELECIDA NAALAMEDA ROGER ADAM, Nº 169 - UTINGA, SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO, DECLARA, POR SEUS DIRETORESINFRASSINADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, § 1º, INCISO V DA INSTRUÇÃO CVM 480/09, QUE REVIRAM, DISCUTIRAM ECONCORDAM COM AS OPINIÕES EXPRESSAS NO RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTESREFERENTE ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PERÍODO FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2024.SANTO ANDRÉ, NOVEMBRO DE 2024.ELIZABETH DO ROCIO DE FREITASDIRETORA ADM E FINANCEIRA E RELACOES COM INVESTIDORESJUSSARA DO ROCIO GOMES FERREIRA LOPESDIRETORA COMERCIAL

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Não possui conselho fiscal ou órgão equivale.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Não possui Comitê de Auditoria.

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Não possui Comitê de Auditoria.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias6.6210
Preferenciais00
Total6.6210

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.