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CVMInformações TrimestraisRef. 202529 páginasCódigo CVM 4782Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 14/05/2025valores em R$ mil

ITR 31/03/2025 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

Versões desta data de referência: v1 (14/05/2025) · v2 (14/05/2025), esta

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
ITR 31/03/2025 (V2)
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
29
Ano de referência
2025*
Publicado em
14/05/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/202531/12/2024Var.
1Ativo Total944.705946.883−0,2%
1.01Ativo Circulante6.5756.2026,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa770,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber6.5686.1956,0%
1.01.03.01Clientes4.5974.2278,8%
1.01.03.01.01Clientes4.5974.2278,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.9711.9680,2%
1.01.03.02.01Dividendos a receber9589580,0%
1.01.03.02.02Crédito na venda de imobilizado/outros1.0131.0100,3%
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante938.130940.681−0,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo907.314909.763−0,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber883.454883.4420,0%
1.02.01.04.01Clientes579.109579.1090,0%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber304.345304.3330,0%
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos04.027−100,0%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos04.027−100,0%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas20.25518.6898,4%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores20.25518.6898,4%
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes3.6053.6050,0%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Outros Realizáveis a Longo Prazo3.6053.6050,0%
1.02.02Investimentos13.64713.6470,0%
1.02.02.01Participações Societárias13.64713.6470,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos13.64713.6470,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado17.16917.271−0,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação17.16917.271−0,6%
1.02.03.01.01Terrenos14.22914.2290,0%
1.02.03.01.02Edificações2.9403.042−3,4%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre a revisão das informações trimestrais (ITR) Aos: Acionistas, Conselheiros e Administradores da Mendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MG IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia") contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), respectivamente referente ao trimestre findo em 31 de março de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três meses findos naquela data, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão" não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão.Alcance da revisãoEm função dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão" não nos foi possível conduzir nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410- Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Desta forma, este relatório é emitido com abstenção de conclusão. Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para abstenção de conclusãoIncerteza significativa sobre o uso do pressuposto de continuidade operacional Conforme nota explicativa nº 1, às Informações Trimestrais, a Companhia vem apresentando sucessivos e relevantes prejuízos nos últimos exercícios, aumentando o grau de endividamento resultando, em 31 de março de 2025, num patrimônio líquido negativo de R$ 16.003.046 mil e prejuízos acumulados de R$ 18.176.467 mil. Para reverter esta situação, a administração da Companhia depende do êxito em suas ações de cobrança dos créditos a receber que mantém junto à empresas e entidades do Governo, sobre os quais existem dúvidas significativas acerca dos seus valores de realização, os quais serão também a base para a liquidação dos passivos da Companhia. Desta forma, em decorrência dos assuntos descritos acima em consonância com os assuntos descritos nos parágrafos seguintes, não foi possível concluir se a utilização do pressuposto de continuidade operacional, base para a elaboração dessas Informações contábeis intermediárias referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2025, é apropriada, nem tampouco quais seriam os efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa caso essas informações contábeis intermediárias não fossem preparadas considerando esse pressuposto.Incerteza significativa quanto à realização dos créditos sob a rubrica "Créditos Banco do Brasil / Iraque"Conforme nota explicativa nº. 7, às Informações Trimestrais, a Companhia mantém direitos creditórios no montante de R$ 288.558 mil junto ao Banco do Brasil que anteriormente haviam sido compensados com valores devidos à instituição financeira federal credora da Companhia, mas atualmente tanto o ativo contra o Banco do Brasil quanto o passivo contra a instituição financeira federal encontram-se apresentados sem a respectiva compensação, devido não atenderem ainda os critérios contábeis para tal. Posteriormente à compensação mencionada acima, a instituição financeira credora ajuizou ação de execução de cobrança desses passivos onde a Companhia ajuizou embargos com sentença favorável. A instituição financeira federal apelou da sentença em 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou embargos infringentes buscando reverter a situação. Referidos embargos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois embargos declaratórios posteriores, sendo também improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos recurso especial e extraordinário pela Companhia Mineira Participações Industriais e Comerciais CMPIC e pela companhia, os quais foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo os recursos especiais sido admitidos na origem e os recursos extraordinários inadmitidos. Em 17 de dezembro de 2017 o recurso especial da CMPIC foi provido para determinar o retorno dos autos à segunda instancia para análise e julgamento de todos os argumentos de defesa apresentados. Foi proferida decisão no Recurso Especial da Companhia reconhecendo-se a perda de seu objeto em razão da decisão proferida no Recurso Especial da CMPIC, de forma que, após o julgamento dos recursos em segunda instancia as partes poderão interpor novos Recursos Especiais. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. Em função das incertezas acima, não nos foi possível obter segurança razoável quanto ao adequado valor e período de realização dos referidos créditos. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias supracitadas, concluir sobre o valor e a data de realização dos saldos de direitos creditórios sob a rubrica "Crédito Banco do Brasil / Iraque" no valor de R$ 288.558 mil registrado no ativo realizável a longo prazo.Incerteza significativa quanto ao valor de liquidação dos empréstimos, financiamentos e debênturesConforme notas explicativas nºs. 12 e 13, a Companhia possui empréstimos e financiamentos registrados no passivo no valor de R$ 8.243.599 mil, líquidos da compensação de determinados valores junto ao Banco do Brasil, assim como debêntures no valor de R$ 5.482.618 mil, em 31 de março de 2025. Como parte de nossos procedimentos de revisão, não obtivemos evidência suficiente e apropriada sobre os valores de liquidação dos referidos passivos financeiros na referida data base. Consequentemente, não podemos concluir sobre o valor dos empréstimos e financiamentos e das debêntures da Companhia nos valores de R$ 8.243.599 mil e R$ 5.482.618 mil. Incerteza significativa quanto aos efeitos do encerramento das atividades - Mendesprev Sociedade PrevidenciáriaConforme nota explicativa nº 19, a administração informou que as dificuldades conjunturais que o Plano Misto de Benefícios (PMB) enfrenta e, em especial, os irreversíveis problemas de liquidez da Mendesprev teve como consequência a decretação da liquidação extrajudicial da entidade de previdência, conforme portaria PREVIC nº 325, de 31 de maio de 2021. Consequentement e, não nos foi possível concluir a respeito de eventuais efeitos nas informações contábeis intermediárias em 31 de março de 2025, que possam advir deste assunto.Incerteza significativa quanto a realização do Contas a Receber de Clientes e do passivo de "Fornecedores/Subempreiteiros vinculados" Conforme notas explicativas nºs 5 e 14, às Informações Trimestrais, a Companhia possui registrado na rubrica "Contas a receber de clientes" o valor de R$ 583.706 mil, líquido do ajuste ao valor recuperável de R$ 12.256 mil. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações) desde anos anteriores, entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, sendo a realização dos referidos créditos também condição para a liquidação do passivo "Fornecedores/Subempreiteiros Vinculados" no valor de R$ 251.944 mil. A realização dos referidos créditos, assim como a liquidação dos passivos a eles associados, está condicionada ao êxito das ações judiciais movidas contra as empresas e entidades governamentais. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias supracitadas, concluir sobre o valor e a data de realização dos saldos.Incerteza significativa quanto aos valores provisionados para os passivos contingentesConforme nota explicativa nº 15, às Informações Trimestrais, a Companhia manteve o montante de R$2.664.533 mil reconhecidos a título de provisões e passivos contingentes. Não foi possível concluir sobre a adequação dos saldos registrados, uma vez que a Administração da Companhia optou por não atualizar os valores das provisões e passivos contingentes nessas Informações Trimestrais findas em 31 de março de 2025. De acordo com a Administração, os montantes atualmente provisionados permanecem adequados, pois acredita-se que estão acima dos valores que provavelmente serão realizados na esfera jurídica. Em função da ausência de atualização e da natureza das estimativas envolvidas, não obtivemos evidência apropriada e suficiente que nos permita assegurar a razoabilidade desses valores na referida data destas Informações Trimestrais. Abstenção de conclusão sobre as informações intermediáriasDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo incluído na seção "Base para abstenção de conclusão" não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informações contábeis intermediárias, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA), referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Devido à relevância dos assuntos mencionados na seção "Base para abstenção de conclusão" não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto. ÊnfaseConforme nota explicativa nº 6, a companhia baixou ao final de 2016, com seus efeitos retrospectivos, todo valor que mantinha anteriormente registrado como ativo a receber da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, sob a rubrica "Direitos Creditórios Chesf", em resposta ao Oficio nº 431/2016-CVM/SEP/GEA-5, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 14 de dezembro de 2016. De forma a reaver os seus gastos incorridos com a inadimplência da Chesf, foi ajuizada uma ação declaratória na Justiça Estadual de Pernambuco, para o reconhecimento do direito ao ressarcimento à Companhia pelos prejuízos incorridos como resultado dos atrasos de recebimento das faturas. A referida ação foi julgada favorável à Companhia em decisão final proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todavia, no curso da Ação de Cobrança, o processo foi deslocado para a Justiça Federal que em 08/08/2008, em 1ª instância, a Justiça Federal Seção de Pernambuco, deu provimento parcial ao pedido inicial da Companhia, contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ("TRF5"), ao apreciar as apelações da Chesf/União reformou a sentença e julgou improcedente o pleito inicial da Companhia. Após a interposição dos recursos cabíveis pela Companhia foi certificado o trânsito em julgado desta ação de forma desfavorável à Companhia em 27/03/2020. A Companhia ajuizou em 25/03/2022 ação rescisória em face da decisão que julgou improcedente a ação ordinária anteriormente ajuizada, para a confirmação da eficácia, integridade e a imutabilidade da sentença final proferida na ação declaratória.Belo Horizonte, 14 de maio de 2025.Cassiano Gonçalves Alvarez Contador CRC 1SP-219.153/O-3 "S" MGRSM Brasil Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-030.002/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

A Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 14 de maio de 2025, a conclusão das informações trimestrais, relativas ao trimestre encerrado em 31 de março de 2025, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação, o Relatório da Administração e as mencionadas informações trimestrais, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas demonstrações financeiras.Belo Horizonte, 14 de maio de 2025. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

A Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 14 de maio de 2025, a conclusão das informações trimestrais, relativas ao trimestre encerrado em 31 de março de 2025, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação, o Relatório da Administração e as mencionadas informações trimestrais, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram as opiniões expressas pelos Auditores Independentes, que optaram pela "Abstenção de Opinião" sobre as mencionadas demonstrações. Ressaltamos que os fatos nos quais os auditores apoiaram as suas conclusões ("Base para Abstenção de Opinião sobre as Demonstrações Contábeis"), são todos recorrentes. A baixa do Crédito Chesf Itaparica em 2016, determinado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, foi o que acarretou a apresentação de patrimônio líquido negativo. Neste cenário, a Diretoria não faz julgamento quanto as conclusões dos auditores, considerando que estas são prerrogativas deles. Belo Horizonte, 14 de maio de 2025.A Diretoria.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias6.976.7650
Preferenciais3.332.6230
Total10.309.3880

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.