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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 202073 páginasCódigo CVM 21393Versão 1Recebida em 28/05/2020valores em R$ mil

ITR 31/03/2020 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
ITR 31/03/2020
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
73
Ano de referência
2020*
Publicado em
28/05/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/202031/12/2019Var.
1Ativo Total1.463.6841.430.8542,3%
1.01Ativo Circulante418.865426.373−1,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa3.8936.992−44,3%
1.01.02Aplicações Financeiras147.856151.077−2,1%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber240.148240.0980,0%
1.01.03.01Clientes23.63425.088−5,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber216.514215.0100,7%
1.01.04Estoques2.7604.095−32,6%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas1.6431.26929,5%
1.01.08Outros Ativos Circulantes22.56522.842−1,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros22.56522.842−1,2%
1.01.08.03.01Transações com Partes Relacionadas00—
1.01.08.03.02Outros22.56522.842−1,2%
1.02Ativo Não Circulante1.044.8191.004.4814,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo806.911804.6330,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber103.625106.542−2,7%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber103.625106.542−2,7%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes703.286698.0910,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos222.700184.41120,8%
1.02.02.01Participações Societárias222.700184.41120,8%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos222.700184.41120,8%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado7.5837.716−1,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação7.5837.716−1,7%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível7.6257.721−1,2%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório de revisão dos auditores independentes sobre a informações financeiras intermediárias individuais e consolidadasAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daCompanhia CELG de Participações - CELGPAR Goiânia - GO IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Companhia Celg de Participações - CelgPAR ("Celg PAR" ou "Companhia") referente ao período findo em 31 de março de 2020, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para o período de três meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e do fluxo de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Intermediárias. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações intermediárias acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Intermediárias, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfasePassivo a descobertoDe acordo com a nota explicativa no 35.c e conforme mencionado na nota explicativa n° 23, a administração da CELGPAR, com vistas ao saneamento da situação de Passivo a Descoberto da Companhia no montante de R$ (1.659.958) mil, efetuou, mediante a fixação das condições de aumento de capital em Assembleia Geral de Acionistas ocorrida em 03 de dezembro de 2019, o delineamento das condições para que o Estado de Goiás capitalize os Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital efetuados por ele, que totalizaram em 31 de dezembro de 2019 o montante de R$ 1.252.877. Adicionalmente, destacamos que o saldo do passivo a descoberto da Companhia totaliza o montante de R$ 461.875 mil, se houver a integralização do AFAC, dentre as outras medidas cabíveis estão manter as solicitações de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, junto ao Estado de Goiás, em níveis condizentes com sua execução orçamentária, e estabelecer condições de gerenciamento e captura dos resultados futuros da Controlada Celg GT.Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Alienação de ações Conforme nota explicativa n° 35.g, em 26 de fevereiro de 2020, a Companhia comunicou aos seus acionistas que recebeu, por ofício, a determinação do representante do acionista controlador, para que seja contratada empresa ou consórcio de empresas para elaboração de estudos e posterior assessoria, para alienação das ações de sua propriedade na Controlada Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg GT e suas participações em outros empreendimentos. A consumação da referida alienação está sujeita a avaliações e encontram-se em andamento. Até 31 de março de 2020 não foram alienadas as ações supracitadas. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Surto do Novo Coronavírus (COVID 19)De acordo com a nota explicativa 35.e - "A Companhia e sua controlada Celg GT informam que desde o início do surto do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, mantém acompanhamento próximo e diário dos impactos deste evento em suas operações. Diversas medidas e protocolos vêm sendo adotados pela Companhia no sentido de preservar a integridade, a saúde e a segurança de todos os seus colaboradores, tanto no contexto administrativo como operacional, além de se determinar planos de contingência para a sustentação de suas operações", conforme detalhado pormenorizadamente naquela nota explicativa.Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto, considerando também sua exigência pelas circulares 02/2020 e 03/2020 do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) bem como circular 02/2020 emitida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ademais, entendemos que os impactos do surto do COVID-19 serão menores no setor de energia elétrica, considerando sua demanda ininterrupta por todos os usuários (sejam pessoas físicas ou jurídicas).Outros assuntosInvestimentos em Controladas e ColigadasOs procedimentos de revisão aplicados nas contas que registram os investimentos em controladas ficam restritos a avaliação interna de transações com partes relacionadas, notadamente dos lançamentos de equivalência patrimonial na investidora CELG PAR, em função dos resultados apurados na auditoria das Demonstrações Financeiras de sua investida CELG GT. Dentre os procedimentos aplicados, destaca-se a análise do relatório de auditoria firmado pelos auditores independentes responsáveis pela auditoria das Demonstrações Financeiras de aludidas investidas, os quais atestam sua exatidão e propriedade.Destacamos que na data base de nossa opinião, a controlada CELG GT apresentou parecer de auditoria sem ressalvas. Neste sentido transcrevemos adiante o inteiro teor das ênfases contidas nos relatórios de auditoria das investidas, reiterando a delimitação de nossa responsabilidade enquanto auditores da investidora indireta CELG PAR exclusivamente às suas demonstrações financeiras, limitando-nos a replicar fielmente os assuntos relevantes que possam de alguma forma impactar as demonstrações financeiras da CELG GT levantadas em 31 de março de 2020, e consequentemente impactar de alguma forma as demonstrações financeiras da Celg Par em 31 de março de 2020, da sob nosso exame.Vale do São BartolomeuOs auditores independentes encarregados da revisão das demonstrações financeiras da investida Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., levantadas em 31/03/2020 firmaram em 8 de maio de 2020, relatório de auditoria incluindo as seguintes ênfases, que passamos a transcrever:"Ênfase Informações gerais sobre a Companhia e Acordos de Colaboração de executivos e ex-executivos e de Leniência de sua companhia ligada JBS S.A. e sua controladora indi reta J&F Investimentos S.A. Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 1.2 às informações financeira intermediárias, é de conhecimento público que, em maio de 2017, determinados executivos e ex-executivos da Controladora indireta da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., a J&F Investimentos S.A. (J&F) e outras empresas por ela controladas, incluindo a JBS S.A. (JBS), celebraram acordos de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República ("PGR"), posteriormente homologados pelo Supremo Tribunal Federal ("STF"), objetivando o atendimento do interesse público, em especial o aprofundamento, em todo país, das investigações em torno de eventos contrários à lei. Acordo de Leniência da J&F Investimentos S.A. Em junho de 2017, a J&F celebrou Acordo de Leniência ("Acordo") com o Ministério Público Federal ("MPF") o qual foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em 24 de agosto de 2017, sendo que a Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. aderiu a esse Acordo em 21 de setembro de 2017. No Acordo, a J&F comprometeu-se, em seu nome e em nome das empresas controladas, a cooperar voluntariamente com o Estado, a realizar investigações internas e a fornecer elementos de informação para comprovar a materialidade e autoria dos atos irregulares cometidos e confessados, onde, J&F comprometeu-se a reparar integralmente os danos e prejuízos decorrentes das infrações cometidas mediante o pagamento de R$ 10,3 bilhões, durante os próximos 25 anos, sendo 50 milhões em cinco parcelas semestrais com vencimento a partir de dezembro de 2017, e outras 22 parcelas anuais com vencimentos a partir de dezembro de 2020, a serem pagas exclusivamente pela J&F a título de ressarcimento pelos danos causados pelos fatos investigados nas operações Cui Bono, Carne Fraca, Sepsis, Greefield e pelos demais fatos mencionados nos anexos constantes do respectivo Acordo. Ressalta-se que a Âmbar e suas subsidiárias não são alvos de nenhuma das operações acima mencionadas, que o Acordo não trará ônus pecuniário ou financeiro para elas, que, entretanto, as protege, contra ações propostas pelo Ministério Público Federal. A J&F compromete-se também (i) a implementar medidas que impeçam a prática de ilícitos, realizando o aprimoramento e implantação de programas de integridade, (ii) a cooperar e colaborar efetivamente com as investigações oficiais, mediante a realização de uma ampla investigação interna que deverá obedecer às melhores práticas internacionais, com de apurar os fatos já levados de boa-fé a conhecimento das autoridades, bem como (iii) reparar os danos decorrentes dos atos confessados. A partir de fevereiro de 2018, a Âmbar Energia Ltda. ("Âmbar"), acionista indireta da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., em resposta a adesão ao Acordo, deu início à implementação de um Sistema de Gestão de Compliance (Programa de Integridade) com o lançamento de um Código de Conduta, promoção de treinamento a seus Colaboradores e aprimoramento e elaboração de políticas e procedimentos internos relacionados ao tema de integridade e anticorrupção. Além disso, a Âmbar já implementou um canal para relatos e denúncias. As medidas de implementação do Sistema de Gestão de Compliance da Âmbar, bem como a execução das ações previstas em seu cronograma continuam em sintonia com as disposições do Acordo de Leniência conforme certificou o MPF através das certidões de nº 567/2018, 703/2018, 6611/2018, 11931/2018, 9152/2019 e 13170/2019 emitida em 14/10/2019. Diante deste cenário, o Grupo J&F está cumprindo suas obrigações assumidas no Acordo. Mas as investigações na controladora indireta J&F permanecem em curso. Informações relacionadas ao andamento das investigações internas Em decorrência dos acontecimentos, a administração da Âmbar Energia Ltda, em cumprimento a seus deveres de diligência, contratou em 21 de novembro de 2017 o escritório de advocacia independente Campos Mello Advogados que, juntamente com os especialistas em perícia forense, FTI Consulting Brasil ("Assessores Legais"), iniciaram uma investigação interna relacionada aos eventos delatados por seu acionista, visando a constatar eventuais repercussões dos fatos mencionados no Acordo em relação a Âmbar ou se alguns dos membros da administração ou qualquer um de seus funcionários que tenham responsabilidade no processo de elaboração dos relatórios financeiros estiveram envolvidos nos atos mencionados. A administração entende também ser importante destacar que, em 11 de agosto de 2017, como parte das obrigações assumidas no âmbito do Acordo de Leniência, foi constituído um Comitê de Supervisão Independente ("Comitê") para realizar uma investigação interna em suas controladas e coligadas, com o objetivo de identificar a participação de seus colaboradores em atos que não tenham sido revelados na colaboração premiada efetuada por seus executivos e ex-executivos. Esse Comitê ratificou a contratação dos Assessores Legais, passando estes a responder diretamente ao Comitê de Supervisão Independente, inclusive no que diz respeito a seu escopo de atuação, neste contexto, o relatório de status do andamento das investigações internas, apresentado e esse Comitê e por ele aprovado sem ressalvas. A referida investigação realizada pelos Assessores Legais tem como objetivo verificar eventual existência de documentos ou elementos probatórios adicionais de corroboração dos fatos narrados no referido Acordo de Leniência. Adicionalmente, eventuais novos fatos ocorridos na Âmbar. Os Assessores Legais estão conduzindo revisões de documentações relacionadas aos temas sob investigação, entrevistas com pessoas relevantes e conduzindo análises financeiras e contábeis. Como resultado desta investigação, os Assessores Legais concluíram que até o presente momento não foram identificadas evidências de que a Âmbar, sua atual administração ou qualquer de seus empregados atuais se envolveram em atividades de corrupção, nem tampouco a necessidade de ajustes relevantes nestas demonstrações financeiras. A investigação interna foi conduzida com base em um plano de investigação elaborado pelo Campos Mello Advogados, contendo breve histórico do caso, o objeto da investigação, medidas investigativas e cronograma de trabalho. As medidas estabelecidas para a realização da investigação e os respectivos status estão apresentadas e concluídas as etapas de (i) elaboração de plano de ação e cronograma de investigação, (ii), coleta forense de e-mails corporativos, (iii) solicitação e análise de documentos relacionados à investigação, (iv) elaboração de lista de palavras-chave e pesquisas independentes. Coletas de dados e preservação forenses de documentos corporativos As coletas forenses de documentos corporativos ocorreram em três locais: (i) na sede da Âmbar em São Paulo/SP (ii) no escritório da filial localizada em Cuiabá/MT e (iii) na usina termoelétrica também situada em Cuiabá/MT. Os procedimentos de coletas forenses foram realizados em dois períodos: (i) entre os dias 6 e 8 de dezembro de 2017, na sede Âmbar em São Paulo/SP, e (ii) entre os dias 11 de dezembro de 2017 e 2 de janeiro de 2018, nas unidades localizadas em Cuiabá/MT. A coleta forense do servidor de e-mails foi concluída na sede do 30º Tabelião de Notas de São Paulo/SP. No procedimento de coletas forenses de servidores e arquivos foram coletadas fontes de evidências no total de 29 computadores, incluindo desktops e laptops, 23 celulares e outros dispositivos móveis, 6 dispositivos de armazenamento d e dados (pen-drives e discos externos), gerando uma coleta total aproximada de 3.760 gigabytes de dados. A investigação interna realizada na Âmbar Energia Ltda. foi concluída e apresentada ao Comitê de Supervisão Independente e ao Ministério Público Federal em 13 de setembro de 2018. Adicionalmente verificamos que o resultado da investigação interna confirmou não ter havido qualquer envolvimento dos executivos e Colaboradores da Âmbar Energia nos atos ilícitos que constituem objeto do Acordo de Leniência. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Ativo Contratual Conforme mencionado na nota explicativa n° 8., a Companhia avalia que mesmo após a conclusão da fase de construção da infraestrutura de transmissão, mantem-se um ativo contratual pela contrapartida da receita de construção, uma vez que é necessário a satisfação da obrigação de operar e manter para que a Companhia passe a ter um direito incondicional de receber caixa. Em 31 de março de 2020, o saldo do ativo contratual da Companhia é de R$ 474.992 mil (R$ 477.018 mil em 31 de dezembro de 2019). O reconhecimento do ativo contratual e da receita da Companhia de acordo com o CPC 47 - Receita de contrato com cliente (IFRS15 - Revenue from contract with customer) requer o exercício de julgamento significativo sobre o momento em que o cliente obtém o controle do ativo. Adicionalmente, a mensuração do progresso da Companhia em relação ao cumprimento da obrigação de performance satisfeita ao longo do tempo requer também o uso de estimativas e julgamentos significativos pela Administração para estimar os esforços ou insumos necessários para o cumprimento da obrigação de performance, tais como materiais e mão de obra, margens de lucros esperada, ou inexistência de margens de lucro esperada, em cada obrigação de performance identificada e as projeções das receitas esperadas. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Alienação de ações Conforme nota explicativa n° 1.3, em 17 de dezembro de 2018 foi assinado entre a controladora Âmbar Energia Ltda, Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia Milão e a compradora Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA o acordo de compra e venda (Share Purchase Agreement - SPA) de 51% das ações representativas do capital total e votante. A consumação da referida venda está sujeita a cumprimento de condições precedentes usuais para a operação. Até 31 de março de 2020 não foram transferidas as ações negociadas. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Covid 19 Conforme nota explicativa n° 26, a Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. informa que desde o início do surto do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, mantém acompanhamento próximo e diário dos impactos deste evento em suas operações. Diversas medidas e protocolos vêm sendo adotados no sentido de preservar a integridade, a saúde e a segurança de todos os seus colaboradores. Até o momento, nenhum colaborador foi testado positivamente para a infecção. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Outros assuntos Efeitos tributários da mudança de regime do lucro real para o lucro presumido A Companhia em 16/02/2017 impetrou Ato Declaratório objetivando requerer o direito do reconhecimento de que o regime jurídico-tributário aplicável aos Contratos de Concessão firmados pelas Transmissoras de Energia decorre única e exclusivamente de sua natureza jurídica, e não do mecanismo de registro ou da terminologia utilizados para fins contábeis, de tal forma que a receita auferida pelas empresa advém exclusivamente da prestação de serviços de transmissão de energia elétrica, devendo ser contabilizada, para todos os efeitos fiscais, inclusive para apuração do limite estabelecido para opção pelo Lucro Presumido (percentuais de presunção do lucro de 8% e 12% para fins de apuração do IRPJ e da CSLL), apenas no momento do seu efetivo recebimento. Na data de 24/05/2019 a Companhia recebeu da Secretaria da Receita Federal - SRF Relatório de Reunião de Conformidade abordando a mudança de forma de tributação (Lucro Real Anual em 2016 para Lucro Presumido em 2017), sendo que a Companhia não incluiu o saldo dos valores controlados na Parte B do e-LALUR, cuja tributação havia sido diferida enquanto Lucro Real, na base de cálculo do Lucro presumido no 1º trimestre de 2017, notificando assim a SRF a Companhia supostas inconsistências na apuração de tributos e contribuições federais, cujo montante apurado de tributos não declarados e não pagos seria de R$ 19.959 mil, solicitando assim a possível regularização dos tributos. A Diretoria da Companhia, amparada em seus assessores legais, procedeu carta resposta ao Relatório de Reunião de Conformidade supra citada da SRF, mantendo sua posição inicial, amparada pelo ato declaratório e liminar, quanto aos procedimentos fiscais outrora adotados. Os pareceres dos consultores jurídicos da Companhia reputam como boas as chances de êxito em eventual litígio fiscal, caso o Relatório de Reunião de Conformidade venha a se tornar em autuação, sendo que entendem que as chances de êxito são possíveis. Devido a chance de êxito possível num eventual litígio e ao fato do Relatório de Reunião de Conformidade ainda não ser uma autuação, nenhum reconhecimento adicional de tributos de imposto de renda e contribuição social foram efetuados nos saldos de balanço e resultado nem tampouco divulgação adicional deste tema foi feito em nota explicativa. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto."Energética Fazenda VelhaOs auditores independentes encarregados da revisão das demonstrações financeiras da investida Energética Fazenda Velha S.A., levantadas em 31/03/2020 firmaram em 30 de abril de 2020, relatório de auditoria incluindo as seguintes ênfases, que passamos a transcrever:"ÊnfaseIncerteza relevante relacionada com a continuidade operacionalChamamos a atenção para a Nota Explicativas n.º 1 às demonstrações financeiras, na seção sobre continuidade das operações, que informa que as demonstrações financeiras foram preparadas pelo pressuposto de continuidade operacional, que consideram, entre outros aspectos: (i) reversão dos prejuízos acumulados que em 31 de março de 2020 totalizaram o montante de R$9.059 mil, (ii) equilíbrio do capital circulante líquido negativo que em 31 de março de 2020 totalizou o montante de R$552 mil. Esses fatores indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Os planos da administração da Companhia, que incluem dente outras, a necessidade de suporte financeiro de terceiros, estão descritos nas mesmas Notas Explicativas. As demonstrações financeiras não incluem quaisquer ajustes em virtude dessas incertezas. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto."Lago Azul TransmissãoOs auditores independentes encarregados da revisão das demonstrações financeiras da investida Lago Azul Transmissão S.A., levantadas em 31/03/2020 firmaram em 25 de maio de 2020, relatório de auditoria incluindo as seguintes ênfases, que passamos a transcrever:"ÊnfaseBase de presunção dos impostos sobre a receitaChamamos atenção a nota explicativa 12 as informações financeiras intermediárias, que descreve que conforme facultado pela legislação tributária, a Companhia optou pela tributação pelo lucro presumido. Sendo assim, o imposto de renda e da co ntribuição social, calculados por meio da aplicação do percentual sobre o faturamento líquido efetivamente recebido ajustado pelo fator de presunção de 8% e 12% respectivamente para imposto de renda e contribuição social somados com as receitas financeiras. Os percentuais de presunção estão em consonância com o disposto no item 44 da Nota Técnica nº 75/SRE/ANEEL e acompanham os critérios adotados por inúmeras empresas do ramo de transmissão, porém, está pratica não é reconhecida pela RFB, pois de acordo com a Lei 9.249/1995, artigo 15 Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I, e o artigo 22 da Lei 10.684/2003, a Companhia deveria utilizar as alíquota de 32% para o imposto de renda e contribuição social, desta forma a Companhia está sujeita a ser autuada com incidência de multa e juros. Nossa conclusão sobre as informações intermediárias não contém modificações relacionada a esse assunto.Projetos em fase de ConclusãoChamamos atenção a nota explicativa 07 às informações financeiras intermediárias, onde descreve que o valor ainda devido à SAE Towers refere-se a pleito de ressarcimento de custos de fornecimentos de bens e serviços adicionais relacionados à execução do Contrato nº 001/2014, cujo objeto consistiu no fornecimento de bens e implantação da LT 230 kV Barro Alto-Itapaci (C2), com 69,393 km de extensão. As negociações em torno do valor do pleito, bem como a solução, por parte da SAE Towers, de pendências não impeditivas à operação das instalações da LAZ, estão em fase final. Por se tratar de um pleito entre as partes e apresentar divergências entre os valores reconhecidos por ambas, entendemos que a melhor estimativa dos saldos a serem registrados se dará por um acordo entre as partes ou, em momento posterior, através de uma demanda judicial, que incidirá em valores provisionados de contingência a serem definidos em juízo. Com base nas considerações e situação apresentada, não reconhecemos ajustes de auditoria por entender não ser possível estimar os valores devidos. Nossa conclusão sobre as informações intermediárias não contém modificações relacionada a esse assunto.Outros assuntosSurto do Novo Coronavírus (COVID 19)De acordo com a nota explicativa 15 às Informações Financeiras Intermediárias - "a Lago Azul Transmissão S/A - LAZ", informa que vem tomando medidas protetivas e preventivas visando preservar a integridade de seus colaboradores e terceiros, minimizando tanto quanto possível eventuais impactos em suas operações", conforme detalhado aquela nota explicativa. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto, considerando também sua exigência pelas circulares 02/2020 e 03/2020 do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) bem como circular 02/2020 emitida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)."Demonstração do valor adicionado. Revisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de três meses findo em 31 de março de 2020, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto mencionando no parágrafo "Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas", com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações financeiras intermediárias tomadas em conjunto.Blumenau (SC), 27 de maio de 2020.Berkan Auditores Independentes S.S.CRC SC-009075/O-7Bradlei Ricardo MorettiContador CRC SC-023618/O-6 S GO

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIASOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com as Informações Financeiras Intermediárias encerradas em 31 de março de 2020.Goiânia, 27 de maio de 2020.Lener Silva JaymeDiretor-PresidenteCPF nº. 479.523.006-44José Fernando Navarrete PenaDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 303.118.701-63Anita Luzia de Souza Pinheiro da Costa BelchiorDiretora de Gestão CorporativaCPF: 704.879.101-25

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com o Parecer, sem ressalvas, da Berkan Auditores Independentes S.S., emitido em 27 de maio de 2020, referente às Informações Financeiras Intermediárias encerradas em 31 de março de 2020.Goiânia, 27 de maio de 2020. Lener Silva JaymeDiretor-PresidenteCPF nº. 479.523.006-44José Fernando Navarrete PenaDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 303.118.701-63Anita Luzia de Souza Pinheiro da Costa BelchiorDiretora de Gestão CorporativaCPF: 704.879.101-25

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs membros do Conselho Fiscal da Companhia Celg de Participações -CELGPAR, em cumprimento à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às demais disposições legais e estatutárias, conheceram e examinaram as Informações Financeiras Intermediárias Consolidadas e os respectivos documentos complementares, referentes ao trimestre encerrado em 31 de março de 2020. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Informações Financeiras Intermediárias, sem ressalvas, emitido pela Berkan Auditores Independentes S.S., em 27 de maio de 2020, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Companhia Celg de Participações - CELGPAR no decorrer do trimestre, opinam que os referidos documentos são regulares.Goiânia, 28 de maio de 2020.Cristiane Alkmin Junqueira SchmidtPresidenteÉverton Chaves CorreiaConselheiro Fiscal

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIOOs integrantes do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia Celg de Participações-CELGPAR, em cumprimento à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às demais disposições legais e estatutárias, conheceram e examinaram as Informações Financeiras Intermediárias Consolidadas e os respectivos documentos complementares, referentes ao trimestre encerrado em 31 de março de 2020. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Informações Financeiras Intermediárias Consolidadas, sem ressalvas, emitido pela Berkan Auditores Independentes S.S., em 27 de maio de 2020, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, opinam que os referidos documentos estão em condições de serem submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, em consonância com o § 1º, Art. 66, do Estatuto Social.Goiânia, 27 de maio de 2020.Julio Cesar CostaPresidenteOsair Pinheiro SilvaIntegrante do Comitê de Auditoria EstatutárioBianca Christine Martins Rezende SteindorffIntegrante do Comitê de Auditoria Estatutário

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias32.7740
Preferenciais00
Total32.7740

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.