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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201444 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 14/05/2014valores em R$ mil

ITR 31/03/2014 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
ITR 31/03/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
44
Ano de referência
2014*
Publicado em
14/05/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201431/12/2013Var.
1Ativo Total9.198.7919.214.357−0,2%
1.01Ativo Circulante680711−4,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2931−6,5%
1.01.01.01Caixa02−100,0%
1.01.01.02Bancos Conta Movimento29290,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber557587−5,1%
1.01.03.01Clientes557587−5,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Títulos a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes94931,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros94931,1%
1.02Ativo Não Circulante9.198.1119.213.646−0,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo9.144.4759.159.884−0,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber310.264309.8930,1%
1.02.01.03.01Clientes245.258245.2580,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber65.00664.6350,6%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos754.682711.8416,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos754.682711.8416,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas23354.560,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas23354.560,0%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes8.079.2968.138.145−0,7%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios8.075.6338.134.689−0,7%
1.02.01.09.04Outros Realizáveis a Longo Prazo3.6633.4566,0%
1.02.02Investimentos27.13927.1390,0%
1.02.02.01Participações Societárias27.13927.1390,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias27.13927.1390,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.02.02.01Terrenos00—
1.02.02.02.02Outros investimentos00—
1.02.03Imobilizado26.49726.623−0,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação26.49726.623−0,5%
1.02.03.01.01Terrenos17.02717.0270,0%
1.02.03.01.02Edificações9.4709.596−1,3%
1.02.03.01.03Maquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.04Outros00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.02.01Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da Mendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MGIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a Norma Internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis a elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Ênfase(i) Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 6 às Informações Trimestrais (ITR), encontra-se contabilizada a importância de R$ 8.075.633 mil líquido das cessões de créditos, relativa a direitos creditórios decorrentes de operações da Companhia junto à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e correspondentes encargos financeiros pleiteados pela Companhia por meio de Ação Declaratória transitada em julgado. A Companhia apresentou Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) que foram inadmitidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo sido opostos, então, agravos para destrancar os recursos. Foi negado provimento aos referidos agravos de instrumento, tendo a Companhia interposto agravos regimentais contra estas decisões, sendo que os mesmos encontram-se em fase de processamento no STJ, visando o restabelecimento do direito que lhe foi assegurado pela citada ação declaratória, uma vez que a Companhia reafirma sua convicção da certeza de seu direito, com base nos pareceres de eminentes, respeitados e renomados juristas e especialistas nas matérias contábil e financeira, confirmando a eficácia, a integridade e a imutabilidade da sentença final proferida na ação declaratória. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(ii) As Notas Explicativas nos 7 e 14 às Informações Trimestrais (ITR), fazem menção ao fato de que a Companhia mantêm direitos creditórios no montante de R$ 46.012 mil, oriundos do encontro de contas junto à instituição financeira federal credora da Companhia, cujo montante de R$ 8.421.239, classificado no balanço patrimonial como redutor do saldo de empréstimos e financiamentos, foi cedido para compensação de dívidas. A instituição financeira credora ajuizou ação de execução de cobrança destes passivos, para a qual Companhia efetuou embargos, com sentença favorável. A Instituição Financeira Federal apelou da sentença de 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou Embargos Infringentes buscando reverter à situação. Referidos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois Embargos Declaratórios posteriores, sendo que os referidos Embargos Declaratórios foram improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos Recurso Especial e Extraordinário, tendo o Recurso Especial sido admitido na origem e o Recurso Extraordinário inadmitido. Aguarda-se o julgamento do Recurso Especial. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. A solução desta questão está na dependência de decisão na esfera judicial. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto (iii) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 5 às Informações Trimestrais (ITR), o contas a receber de clientes (circulante e não circulante) no montante de R$245.815 mil incluem créditos vencidos junto a empresas e entidades governamentais. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações), entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, cuja realização depende do sucesso destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(iv) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 8.1 às Informações Trimestrais (ITR), existem em 31 de março de 2014 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias, no montante de R$ 754.682 mil. A realização dos créditos e débitos tributários supramencionados está ligada, fundamentalmente, à efetivação dos direitos creditórios mencionados na Nota Explicativa nº 6. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(v) Conforme descrito na Nota Explicativa nº 17.1, o saldo de parcelamento de débitos tributários federais, instituído pela Lei 9.964 de 11 de abril de 2000, denominado, Refis (circulante e não circulante) no montante de R$1.041.444 mil incluem os débitos tributários federais e os acréscimos determinados pela referida legislação. As autoridades fiscais vêm por medidas administrativas excluindo a Companhia do Refis. A Administração, com base em medidas administrativas e judiciais vem recorrendo desta decisão de exclusão do Refis, cujo sucesso depende do desfecho destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(vi) Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR), que indi ca que a Administração da Companhia vem trabalhando no sentido de lograr êxito em suas ações ordinárias de cobrança relativas a direitos creditórios junto a empresas do Governo suportadas por ganho de ação declaratória por decisão unânime e trânsito em julgado. A Companhia também vem apresentando passivo circulante que excedeu o total do ativo circulante em R$ 14.325 mil. Essas condições, juntamente com outros assuntos conforme descrito nos parágrafos anteriores (i), (ii), (iii), (iv) e (v), indicam a incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. As presentes Informações Trimestrais (ITR) não incluem quaisquer ajustes em virtude das incertezas relacionadas a esses assuntos. Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos também, a demonstração intermediária do valor adicionado (DVA), referente ao período de três meses findo em 31 de março de 2014, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi adequadamente elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Revisão dos valores correspondentes ao exercício e período anterioresOs valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e período de três meses findo em 31 de março de 2013 apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditados e revisados, respectivamente, por nós que emitimos relatórios datados de 28 de fevereiro de 2014 e 10 de maio de 2013, que não conteve modificação e com as mesmas ênfases mencionadas anteriormente nos itens i, ii, iii, iv, v e vi.Belo Horizonte, 09 de maio de 2014. BDO RCS Auditores Independentes SS CRC 2 SP 013846/O-1- S - MGFrancisco de Paula dos Reis JúniorContador CRC 1 SP 139268/O-6 - S - MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 09 de maio de 2014, a conclusão das Demonstrações Financeiras Intermediárias, relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2014, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação e encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Administração e as mencionadas Demonstrações Financeiras, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas Demonstrações Financeiras.Belo Horizonte, 09 de maio de 2014. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 09 de maio de 2014, a conclusão das Demonstrações Financeiras Intermediárias, relativas ao trimestre findo em 31 de março de 2014, bem como enviou ao Conselho de Administração, para deliberação, o Relatório da Administração e as mencionadas Demonstrações Financeiras Intermediárias, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram e concordaram com as opiniões expressas dos Auditores Independentes.Belo Horizonte, 09 de maio de 2014. A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF n.º 17.162.082/0001-73NIRE 31300056392PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A ("Companhia"), em reunião realizada nesta data, em observância ao disposto no artigo 163, da Lei n.º 6.404/76, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao trimestre encerrado em 31 de março de 2014.Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da Companhia e no relatório dos auditores independentes, BDO RCS Auditores Independentes, datado em 09 de maio de 2014, os membros do Conselho Fiscal concluíram que as referidas informações trimestrais expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia em 31 de março de 2014.Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.Ântônio Álvares DuarteJoaquim Falci CastellõesLuiz Henrique da Silva Gomes

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.