Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201344 páginasCódigo CVM 3174Versão 1Recebida em 16/09/2014valores em R$ mil

ITR 30/09/2013 de COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA

COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA · CNPJ 84.208.123/0001-02

COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA
CNPJ 84.208.123/0001-02
ITR 30/09/2013
Exercício 2013
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA
CNPJ
84.208.123/0001-02
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
44
Ano de referência
2013*
Publicado em
16/09/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201331/12/2012Var.
1Ativo Total292.387256.04814,2%
1.01Ativo Circulante4.5934.901−6,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa54202−73,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber4.5394.694−3,3%
1.01.03.01Clientes2.8673.058−6,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.6721.6362,2%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas05−100,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante287.794251.14714,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo86.52549.82873,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber18.0253.442423,7%
1.02.01.03.01Clientes1561560,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber17.8693.286443,8%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes68.50046.38647,7%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais9.6089.2623,7%
1.02.01.09.04Custos e Despesas a Apropriar44.97538.64316,4%
1.02.01.09.05Créditos de Liquidação Duvidosa−1.519−1.5190,0%
1.02.01.09.06Movimentação Mínima Contratual15.4360—
1.02.02Investimentos199.180199.1800,0%
1.02.02.01Participações Societárias199.180199.1800,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias199.180199.1800,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado2.0892.139−2,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.0892.139−2,3%
1.02.03.01.01Bens da Empresa2.5032.504−0,0%
1.02.03.01.02Bens em Processo de Incorporação00—
1.02.03.01.03Depreciações/Amortizações Acumuladas−414−365−13,4%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão7.2837.2830,0%
1.02.04.01.02Fundo de Amortização Capitais de Concessão−7.283−7.2830,0%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

AOSACIONISTAS, CONSELHEIROS E DIRETORES DA COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBAIMBITUBA - SCRELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas da COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para os períodos de três e nove meses findos naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis consolidadas de acordo com a NBC TG 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre as informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Permomed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente ás pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias individuaisConforme descrito nas notas explicativas nºs 1 e 7, a COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA explorava por concessão da União o Porto de Imbituba, até 26 de dezembro de 2012, data que encerrou o prazo de 70 anos estabelecido pelo Contrato de Concessão, firmado entre a União e a Companhia Docas de Imbituba - CDI, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme publicado no DOU nº 270, de 21/11/1942. Na condição de Concessionária e Administração Portuária do Porto de Imbituba, em conformidade com o Contrato de Concessão, a CDI era a responsável pela gestão das atividades de exploração do porto, bem como pelos investimentos em equipamentos e obras (capitais de concessão) para o aparelhamento necessário ao embarque e desembarque de cargas e mercadorias. Sua remuneração era determinada com base no resultado dessas atividades e nos capitais de concessão (inicial e adicionais). As atividades de exploração portuária, compreendendo as rendas de serviços portuários e custeio dos serviços portuários (despesas de exploração, amortização, remuneração do capital de concessão e fundos), eram registradas em contas próprias, segregadas das contas de receitas e despesas da concessionária e apresentadas em quadro específico denominado "Demonstração da exploração portuária". Da mesma forma, os investimentos em equipamentos e obras necessários às atividades portuárias, capitais de concessão, eram registrados em contas próprias, destacadas do imobilizado da Companhia. O conjunto dessas contas devia ser submetido, anualmente, à análise do Ministério dos Transportes, através do processo de tomada de contas, conforme regulamentado pelo Decreto nº 74.619, de 26 de setembro de 1974, que aprova as Instruções para Tomada de Contas dos Concessionários de Portos Organizados. Atualmente a competência para a Tomada de Contas é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O resultado da exploração da atividade portuária, uma vez concluído o processo de tomada de contas, se traduzirá em um valor a pagar ou a receber da União, na medida em que for superavitário ou deficitário. Uma vez homologado pelo Ministério dos Transportes, o capital de concessão consistirá na base de remuneração da Companhia. O resultado das atividades portuárias é refletido nas demonstrações contábeis da Companhia na rúbrica de "Contas de resultados a compensar", detalhada na nota explicativa nº 7.A conta de resultados a compensar pode sofrer alterações em seu saldo, na medida em que o recurso impetrado pela Companhia relativo às glosas aplicadas no exercício de 2011 seja aceito pelo poder concedente. Por prudência já foi reconhecido no resultado da Companhia e conseguintemente em seu patrimônio líquido os valores das glosas efetuadas relativas ao período da tomada de contas de 2011. Do saldo histórico, foram efetuadas provisões para glosas em litigo no valor de R$ 28 milhões, relativo às glosas efetuadas nas tomadas de conta dos exercícios de 2011. As glosas relativas aos exercícios de 1998 a 2010 que foram objetos de recursos pela CDI junto a Diretoria Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ no valor de R$ 81 milhões tiveram se mérito negado conforme resoluções nºs 2473 a 2476, mas ainda poderão ser revistas por ocasião da tomada de contas final da concessão. A CDI está buscando reverter à negativa.As despesas e custos a incorrer, no montante de R$ 47.997 mil (nota explicativa nº 6), provenientes de diversos litígios nas áreas: fiscal, trabalhista, previdenciária e cível, bem como provisão para complementação de aposentadoria - Deliberação CVM 371 e outras provisões, que por normas do Poder Concedente, somente são reconhecidas no resultado da exploração portuária, quando liquidadas financeiramente ou de decisão final da justiça.Conforme mencionado na nota explicativa nº 20, a Companhia Docas de Imbituba na qualidade de arrendatário declara-se credor dos investimentos realizados pela própria concessionária durante a vigência do contrato de concessão, de vez que não há relação jurídica direta entre a União e os arrendatários, enquanto vigente o contrato de concessão. Ressalta também, que se reforça a tese ao se verificar que o objeto da concessão é a cessão das instalações portuárias, sendo defeso à União fazer nova cessão do imóvel durante a vigência da concessão, pois haveria a exclusão de parte do objeto da concessão, exigindo a alteração do instrumento de concessão, mediante aditivo contratual, o que nunca ocorreu. Com a finalidade de observar o princípio da legalidade e se respeitar o instrumento de concessão, o arrendatário solicita a abertura de uma nova conta de Capital Adicional de Concessão, onde serão contabilizados os investimentos decorrentes dos arrendamentos, realizados sob a regência de sua concessão pelos arrendatários SANTOS BRASIL (Terminais de Contêineres e de Carga Geral) CRB Votorantim, FERTISANTA e AGIL. A pretensão encontra guarida em pareceres de consultores jurídicos. Conforme mencionado na nota explicativa nº 14 a Companhia Docas de Imbituba possui registrado em seu passivo o valor de R$ 47.996 mil a títu lo de passivo contingente. A administração da sociedade forneceu relatório dos advogados responsáveis pela assessoria jurídica relativa os processos de diversas naturezas. Porém não especificam a posição para o período de 30/09/2013, nem constam informações relativas às probabilidades de perdas de acordo com a NBC TG 25, que permitiriam avaliar a adequação das contingências judiciais e seus eventuais efeitos, constituindo-se em limitação na execução de nossos exames.Conforme a nota explicativa nº 3c e nº 8, os investimentos são registrados ao custo de aquisição, de acordo com laudos técnicos do Banco Fator S.A. - São Paulo, estando sujeito a teste de recuperabilidade. Se houver necessidade de baixa do ágio por expectativa de rentabilidade futura de R$ 198.356 mil, em virtude de novas avaliações que deverão ocorrer anualmente, o patrimônio líquido da Companhia se transforma em passivo a descoberto. A CDI não apresentou laudo com o referido teste de recuperabilidade para o exercício de 2013.Base para abstenção de conclusão sobre as informações contábeis intermediárias consolidadasNão auditamos, nem foram auditadas por outros auditores independentes, as informações contábeis das empresas controladas Zimba Operadora Portuária e Logística S.A., Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. e Union Trade S.A.. Os exames das demonstrações contábeis das empresas controladas não foram suficientes para expressarmos conclusão sobre as mesmas. Outrossim, apesar de mencionar, na mesma nota, que os valores registrados como investimento referem-se à Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura, sujeito a teste de recuperabilidade anualmente ou sempre que indícios indicarem eventual perda de valor econômico. A CDI não apresentou laudo com o referido teste de recuperabilidade para o exercício de 2013.As divulgações nas notas explicativas às demonstrações contábeis individuais e consolidadas não apresentam todas as informações requeridas para explicar de forma apropriada e suficiente as diferenças existentes entre as demonstrações contábeis individuais, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as demonstrações contábeis consolidadas, elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), conforme requerido pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão com ressalva sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, exceto pelo contido nos parágrafos base para opinião com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com o NBC TG 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que consta nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais.Abstenção de conclusão sobre as informações contábeis intermediárias consolidadasDevido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre as demonstrações contábeis acima referidas.ÊnfaseAs informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas apresentam índices financeiros adversos de forma contínua e excessiva participação de passivo circulante em comparação com o ativo circulante, uma vez que a empresa não aufere receita. A Concessão para exploração do Porto terminou em dezembro de 2012 e as demonstrações contábeis demonstram as alterações referentes às reversões resultantes do encerramento da atividade fim da concessão, mas foram preparadas no pressuposto da continuidade dos negócios e não incluem quaisquer ajustes em caso de descontinuidade. Nossa conclusão não contém modificação em função desse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado individualRevisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referente ao período de três meses findo em 30 de setembro de 2013, elaborada sob a responsabilidade da administração da COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto pelo contido nos parágrafos base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias individuais tomadas em conjunto.Demonstrações do valor adicionado consolidadaRevisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referente ao período de três meses findo em 30 de setembro de 2013, elaborada sob a responsabilidade da administração da COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos Base para abstenção de conclusão sobre as informações contábeis consolidadas, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre essa demonstração contábil. Imbituba, 26 de agosto de 2014.UHY MOREIRA - AUDITORESCRC RS 3717 S SCJORGE LUIZ MENEZES CEREJAContador CRC RS 43679 S SCCNAI Nº 539Sócio - Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARECER DOS AUDITORESINDEPENDENTESA Diretoria da Companhia Docas de Imbituba em atendimento ao disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, declara que:1 - Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia do exercício findo em 30 de setembro de 2013.2 - Reviram, discutiram e concordam com a opinião expressa pelos auditores externos, UHY MOREIRA - AUDITORES, datado de 26/08/2014 relativo demonstrações financeiras da Companhia do exercício findo em 30 de setembro de 2013.Imbituba, 26 de agosto de 2014.Nilton Garcia de AraújoDiretor Presidente e de Rel. com InvestidoresJosé Manoel JoaquimDiretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARECER DOS AUDITORESINDEPENDENTESA Diretoria da Companhia Docas de Imbituba em atendimento ao disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, declara que:1 - Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia do exercício findo em 30 de setembro de 2013.2 - Reviram, discutiram e concordam com a opinião expressa pelos auditores externos, UHY MOREIRA - AUDITORES, datado de 26/08/2014 relativo demonstrações financeiras da Companhia do exercício findo em 30 de setembro de 2013.Imbituba, 26 de agosto de 2014.Nilton Garcia de Araújo José Manoel JoaquimDiretor Presidente e de Relações com InvestidoresDiretor

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

A empresa não tem Conselho Fiscal instalado.Imbituba, 26 de agosto de 2014.Nilton Garcia de Araújo José Manoel JoaquimDiretor Presidente e de Relações com InvestidoresDiretor

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.