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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2012Código CVM 21393Versão 1Recebida em 18/06/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
DFP 2012
Exercício 2012
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2012*
Publicado em
18/06/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total459.5744.918.542−90,7%
1.01Ativo Circulante115.2631.082.623−89,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.39646.059−97,0%
1.01.02Aplicações Financeiras43.751165.648−73,6%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber57.819663.950−91,3%
1.01.03.01Clientes6.132592.915−99,0%
1.01.03.01.01Consumidores6.317686.722−99,1%
1.01.03.01.02(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa−185−93.80799,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber51.68771.035−27,2%
1.01.03.02.01Ativo Financeiro - Bens da Concessão51.68753.980−4,2%
1.01.03.02.02Contas a Receber - Estado de Goiás017.055−100,0%
1.01.04Estoques3.48433.598−89,6%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas13512111,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes8.678173.247−95,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros8.678173.247−95,0%
1.01.08.03.01Devedores Diversos1.95243.887−95,6%
1.01.08.03.02Serviços em Curso051.925−100,0%
1.01.08.03.03Créditos Fiscais017.452−100,0%
1.01.08.03.04Outros Créditos1859.983−100,0%
1.01.08.03.05Transações com Partes Relacionadas6.7080
1.02Ativo Não Circulante344.3113.835.919−91,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo220.7052.960.700−92,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber0284.259−100,0%
1.02.01.03.01Clientes0284.259−100,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes220.7052.676.441−91,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Ativo Financeiro - Bens da Concessão218.2721.412.426−84,5%
1.02.01.09.04Fundos Vinculados1.7221.6146,7%
1.02.01.09.05Programa Emergencial Redução Consumo Energia El.019.600−100,0%
1.02.01.09.06Devedores Diversos0128.193−100,0%
1.02.01.09.07Contas a Receber - Estado de Goiás0556.889−100,0%
1.02.01.09.08Créditos Fiscais0231.499−100,0%
1.02.01.09.09Outros Créditos425343.295−99,9%
1.02.01.09.10Bens e Direitos Destinados à Alienação2861.528−81,3%
1.02.01.09.11(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa0−18.603100,0%
1.02.02Investimentos2.12013.935−84,8%
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado115.351203.027−43,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação115.351203.027−43,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível6.135658.257−99,1%
1.02.04.01Intangíveis6.135658.257−99,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão6.135658.257−99,1%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

ÀDD. DIRETORIA DACOMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR GOIÂNIA - GORELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidências a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR em 31 de dezembro de 2012, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfasesConforme mencionado nas notas explicativas nº 1.2 e nº 2 III (a2), com a formalização do acordo de acionistas e acordo de gestão entre o Governo do Estado de Goiás, as Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras e a CELGPAR, acordo este assinado em 24 de abril de 2012, tomando por base os pressupostos do CPC 36-R2 (Demonstrações Consolidadas - IAS 27), a Eletrobras passou a deter a preponderância e controle sobre as deliberações sociais da CELG D, incluindo a indicação da maioria dos membros do Conselho de Administração e Fiscal da Subsidiária, bem como as respectivas diretorias: Presidência, Diretoria Econômico-Financeira, Diretoria de Regulação, Diretoria Administrativa e Diretoria de Operação. Os investimentos na controlada e subsidiária estão demonstrados ao custo e ajustados pelo método de equivalência patrimonial. Nas demonstrações financeiras consolidadas os saldos dos investimentos na controlada CELG GT foram eliminados contra o respectivo patrimônio líquido dessa controlada. O saldo do valor patrimonial do investimento na subsidiária CELG D permaneceu ajustado pela equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas, incluindo a respectiva provisão para desvalorização do investimento nessa participação societária, ou seja, os saldos patrimoniais e de resultado dessa subsidiária não foram consolidados com a CELGPAR nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2012. Os saldos patrimoniais e de resultado dessa subsidiária encontram-se devidamente consolidados na data-base de 31 de dezembro de 2011, por se tratar de posição anterior ao acordo de acionistas de 24 de abril de 2012, firmado entre a Eletrobras, Estado de Goiás e CELGPAR. Para melhor atendimento aos critérios contábeis de comparabilidade entre dois períodos distintos, foram apresentados os saldos patrimoniais e de resultado da subsidiária CELG D em posição não consolidada na data-base de 31 de dezembro de 2011, ou seja, foram apresentadas Notas Explicativas em 3 (três) colunas, permitindo a comparação das seguintes posições: 31 de dezembro de 2012 não consolidada com a CELG D comparativamente à posição de 31 de dezembro de 2011 consolidando-se a CELG D, anteriormente apresentada à CVM - chamada nas Notas Explicativas de posição "APRESENTADA", e não se consolidando a CELG D - chamada nas Notas Explicativas de posição "REAPRESENTADA". Conforme descrito na nota explicativa nº 12, também foi reapresentado, para efeito de comparabilidade, o saldo reconhecido de valores referentes à Utilização do Bem Público das Concessões - UBP, a valor presente, conforme CPC 12, efetuado pela Controlada Indireta Energética Corumbá III S.A. Esta Reclassificação teve como contrapartida valor similar também reclassificado no Passivo Não Circulante Consolidado da CELGPAR - Rubrica "Outros Credores". Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme descrito na nota explicativa nº 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, essas práticas diferem da IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto, pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 10.2.b, a subsidiária CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D no período compreendido entre 6 de novembro e 8 de dezembro de 2006 passou por um processo de fiscalização pela Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, a qual teve a finalidade de verificar a utilização dos critérios estabelecidos para o enquadramento dos consumidores no benefício tarifário de baixa renda, conforme Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nº 246, de 30 de abril de 2002, que regula a aplicação do benefício automaticamente com base no consumo medido até 79 kWh, a de nº 485, de 29 de agosto de 2002, que estabelece os critérios para a concessão do benefício de baixa renda a consumidores com média de consumo entre 80 e 220 kWh, desde que o portador de Número de Inscrição Social do Governo Federal - NIS e a nº 89, de 25 de outubro de 2004, que estabelece a metodologia para cálculo da subvenção econômica a ser concedida à concessionária. O resultado da citada fiscalização culminou na emissão do Termo de Notificação nº 001/2007, no valor de R$ 36.390 mil, encaminhado à subsidiária CELG D através do Ofício nº 303/AGR/2007-PRE, de 6 de fevereiro de 2007. A subsidiária encaminhou resposta através da carta PR-0306/07, de 2 de março de 2007, manifestando-se sobre as não conformidades e determinações do referido termo, citando inclusive a Resolução ANEEL nº. 245, de 19 de dezembro de 2006 (editada após a conclusão da fiscalização da AGR), na qual a Agência reconhece a possibilidade de haver a duplicidade do benefício, devendo a concessionária regularizar a titularidade da unidade consumidora ou obter, do morador efetivo, declaração assinada de que não pode fazer a devida transferência de titularidade. Em resposta à manifestação da subsidiária, a AGR encaminhou o Ofício nº 418/2007-PRE informando que o valor constante do termo de notificação em referência será revisto à medida que se for comprovando a inexistência de duplicidade do benefício. Em 18 de dezembro de 2007, a ANEEL editou a Resolução Normativa nº 297 anulando o artigo 3º da Resolução ANEEL nº 246, de 30 de abril de 2002. Em função dessa anulação, a Controlada encaminhou à AGR o Ofício nº PR-132/02, de 21 de janeiro de 2008, solicitando a anulação do relatório de fiscalização que motivou a emissão do Termo de Notificação nº 001/2007. Em resposta, a Agência expediu o Ofício nº 029/2008-DED-AGR informando que os valores serão revistos, considerando a nova metodologia de cálculo requisitada pela ANEEL. A realização da subvenção econômica de Baixa Renda anteriormente classificada no Ativo Não Circulante da Subsidiária Integral CELG D, prevista no acordo efetuado entre o Estado de Goiás e a Eletrobras, com interveniência da CELGPAR e CELG D, foram utilizados na contrapartida de quitação de obrigações para com o Sistema Eletrobras. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 10.2.c, em 31 de dezembro de 2012, a subsidiária CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D mantém consignados créditos com o Estado de Goiás correspondente a: (a) Lei nº. 13.062/97 de 9 de maio de 1997 - referente a valores não repassados pelo Governo Estadual à Subsidiária, para fazer face às amortizações dos empréstimos e financiamentos contratados para a construção da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, objeto da cisão desta no exercício social de 2006 e (b) Parcelamento - Em 29 de dezembro de 2005, foi assinado entre o Estado de Goiás e a subsidiária CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D o Quarto Termo Aditivo ao Termo de Encontro de Contas, de 25 de julho de 2001, o qual foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL através do Despacho nº. 528 de 5 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União em 6 de março de 2007. O saldo devedor desse Termo foi atualizado monetariamente pela variação do IGPM e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. O valor de R$ 1.600.000 mil foi pago à Subsidiária pelo Estado de Goiás, mediante a utilização de parte dos recursos da 1ª tranche do empréstimo obtido pelo mesmo junto a Caixa Econômica Federal - CAIXA, liberada em 29 de dezembro de 2011. Este empréstimo faz parte das negociações em andamento entre o Estado de Goiás e as Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobrás, definidas no Protocolo de Intenções assinado em 15 de dezembro de 2011 e, por sua vez, referendadas no acordo de acionistas assinado em 24 de abril de 2012. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme descrito na nota explicativa nº 10.2.g, em 29 de junho de 2012 foi firmado o Termo de Confissão e Repactuação de Dívidas entre a subsidiária CELG D e Eletrobrás. O montante foi parcelado em 60 meses, com vencimento dia 30 de cada mês, sendo a primeira parcela vincenda em 30 de maio de 2014. O valor da parcela de amortização será calculado mediante a divisão do saldo devedor pelo número de prestações devidas, sendo o saldo devedor atualizado com base na aplicação pro rata temporis da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto. Conforme mencionado na nota explicativa nº 33 (a) - Acordo do Governo do Estado de Goiás e Eletrobras - a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, objeto da conversão da Medida Provisória n.º 559, de 2 de março de 2012, autorizou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás adquirir participação societária da CELG Distribuição S.A. - CELG D de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) das ações ordinárias com direito a voto. Conforme pactuado nos Acordos de Acionistas e de Gestão, celebrados em 24 de abril de 2012, as tratativas para a aquisição do controle acionário da Subsidiária pela Eletrobras encontram-se em andamento, vinculadas especificamente no delineamento das questões técnicas da operação de troca de controle acionário, com vistas a se permitir a negociação direta das ações da CELG D, de propriedade da CELGPAR, para a Eletrobras. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 32 (b) - Prorrogação da Concessão de Distribuição de Energia Elétrica - com a edição pelo Governo Federal, da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, a qual condicionou a renovação do serviço público de energia elétrica à aceitação e concordância com novas regras regulatórias, tendo a concessionária o prazo para manifestação até o dia 15 de outubro de 2012. A subsidiária CELG D, através da Carta PR-1507/12, protocolou junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 11 de outubro de 2012, a manifestação de concordância à prorrogação da concessão de distribuição de energia elétrica. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 32 (c) - Prorrogação das Concessões de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - em 11 de setembro de 2012, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 579, convertida na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. A decisão quanto a estas prorrogações foi objeto de deliberação, por parte da acionista única Companhia Celg de Participações - CELGPAR, por meio da 74ª Reunião do Conselho de Administração, com início em 12 de novembro de 2012 e término em 21 de novembro de 2012, e 29ª Assembleia G eral Extraordinária, de 23 de novembro de 2012. A Administração da Controlada Celg GT, de forma conjunta aos interesses do acionista majoritário, optou por não efetuar a prorrogação da concessão de Geração, permanecendo a vigência dos contratos atuais desta concessão, à exceção da Usina Hidrelétrica de São Domingos, cuja renovação encontra-se, atualmente, em discussão administrativa junto ao Ministério de Minas e Energia - MME, bem como na esfera judicial. Com relação à concessão de Transmissão, optou pela renovação da mesma, tendo sido assinado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº. 063/2001-ANEEL, com vigência até 5 de dezembro de 2042. O valor da indenização desta concessão, estipulado em R$ 98.740.514,73, vem sendo recebido parceladamente pela Celg GT, com vencimento em 7 de julho de 2015, atualizadas pelo IPCA e acrescidas pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 5,59% real ao ano. Não obstante as decisões acerca do tratamento destas renovações a Administração da Celg GT, conjuntamente ao Conselho de Administração e Assembleia Geral de Acionistas da Controladora Celgpar, apontam que tanto a Receita Anual Permitida, quanto os valores de indenizações relativas às concessões de geração e transmissão não atenderam às expectativas da Celg GT. Desta forma, o Conselho de Administração da Controladora CELGPAR e, respectivamente, a Assembleia Geral de Acionistas, deliberaram pela aprovação da execução de todas as providências administrativas e judiciais, objetivando evitar prejuízo à Celg GT e, sucessivamente, buscar a preservação das concessões de geração e transmissão e, concomitantemente em relação às indenizações, pela implementação de medidas administrativas e judiciais, visando auferir indenizações, pertinentes à geração e transmissão, de todos os ativos ainda não depreciados, independente do previsto na Medida Provisória nº. 579, de 11 de setembro de 2012. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.As demonstrações financeiras da controladora, COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a uma instituição em atividade normal, as quais pressupõem a realização dos ativos, bem como a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. Desta forma, a continuidade normal da instituição, dependerá da capacidade de realização de seus ativos em valores suficientes para cobrir as obrigações circulantes e não circulantes. A cobertura do patrimônio líquido negativo de R$ 2.119.139 mil, dependerá da realização de ativos em valores superiores aos registrados na contabilidade ou redução dos valores do passivo. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.As demonstrações financeiras da subsidiária CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D foram preparadas no pressuposto de continuidade normal dos negócios. Entretanto, a Companhia tem sofrido contínuos prejuízos, apresentando deficiência de capital de giro, elevação da participação de capital de terceiros, além da apresentação de patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto) no valor de R$ 1.030.457 mil. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.A controlada direta CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, neste período, apresentou um lucro de R$ 592 mil, entretanto, mantém um prejuízo acumulado de R$ 27.820 mil. A administração da Companhia, visando o reequilíbrio econômico e financeiro, vem tomando diversas medidas e a reversão da situação atual estará sujeita ao sucesso dessas implementações adotadas, além de outras, que deverão ser efetuadas ao longo dos próximos exercícios. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, elaboradas sob a responsabilidade da administração da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador da Companhia, e como informação suplementar pelas IFRSs que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Goiânia, 03 de junho de 2013.UHY MOREIRA - AUDITORESCRC RS 3717 S GOHERALDO S. S. DE BARCELLOSContador CRC RS 11609 S GOCNAI Nº 43Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2012.Goiânia, 10 de junho de 2013.José Fernando Navarrete PenaDiretor-PresidenteCPF nº. 303.118.701-63Braulio Afonso MoraisDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 082.965.101-20Orion Andrade de CarvalhoDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 189.252.271-34

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com o Parecer, sem ressalvas, da UHY Moreira - Auditores, emitido em 03 (três) de junho de 2013, referente às Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2012.Goiânia, 10 de junho de 2013. José Fernando Navarrete PenaDiretor-PresidenteCPF nº. 303.118.701-63Braulio Afonso MoraisDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 082.965.101-20Orion Andrade de CarvalhoDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 189.252.271-34

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs membros do Conselho Fiscal da Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Celgpar"), em cumprimento à Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às demais disposições legais e estatutárias, conheceram e examinaram o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras Consolidadas e respectivos documentos complementares da Celgpar, referentes ao exercício social encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro de 2012. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o parecer sem ressalvas da UHY Moreira Auditores, emitido em 03 (três) de junho de 2013, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Celgpar no decorrer do exercício, opinam que os referidos documentos estão em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.Goiânia, 13 de junho de 2013.Enio Pascoal Presidente José Taveira RochaMembroRené Pompêo de PinaMembroFernando Evelson Rodrigues Solano de MendonçaMembro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.