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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201659 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 18/05/2017valores em R$ mil

DFP 2016 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
DFP 2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
59
Ano de referência
2016*
Publicado em
18/05/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:55:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201631/12/2015Var.
1Ativo Total959.574938.7072,2%
1.01Ativo Circulante5.8137.245−19,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa660,0%
1.01.01.01Caixa00—
1.01.01.02Bancos Conta Movimento660,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber3.6033.15514,2%
1.01.03.01Clientes3.6033.15514,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Títulos a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.2044.084−46,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2.2044.084−46,0%
1.01.08.03.01Dividendos a receber9579570,0%
1.01.08.03.02Contas a receber de empregados/outros1.2473.127−60,1%
1.02Ativo Não Circulante953.761931.4622,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo926.080903.8512,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber896.246882.2841,6%
1.02.01.03.01Clientes596.383582.4212,4%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber299.863299.8630,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas25.19316.98648,3%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes4.6414.5811,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios00—
1.02.01.09.04Outros Realizáveis a Longo Prazo4.6414.5811,3%
1.02.02Investimentos2.7382.16426,5%
1.02.02.01Participações Societárias2.7382.16426,5%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias2.7382.16426,5%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.02.02.01Terrenos00—
1.02.02.02.02Outros investimentos00—
1.02.03Imobilizado24.94325.447−2,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação24.94325.447−2,0%
1.02.03.01.01Terrenos16.86116.8610,0%
1.02.03.01.02Edificações8.0828.586−5,9%
1.02.03.01.03Maquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.04Outros00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.02.01Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daMendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MGAbstenção de opiniãoFomos contratados para examinar as demonstrações contábeis da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações contábeis da Mendes Júnior Engenharia S.A. pois, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis.Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeisIncerteza sobre o uso do pressuposto de continuidade operacionalConforme nota explicativa no. 1 às demonstrações contábeis, a Companhia vem apresentando sucessivos e relevantes prejuízos nos últimos exercícios, aumentando o grau de endividamento e patrimônio líquido negativo de R$ 7.107.614 mil em 2015 para R$ 8.046.299 mil em 2016. Consequentemente, a Companhia apresentou em 31 de dezembro de 2016 prejuízos acumulados de R$ 10.224.759 mil, enquanto os passivos circulante e não circulante excederam os ativos circulante e não circulante em R$ 8.046.299 mil. Para reverter esta situação, a administração da Companhia depende do êxito em suas ações de cobrança dos créditos a receber que mantém junto à empresas e entidades do Governo, sobre os quais existem dúvidas significativas acerca dos seus valores de realização, os quais serão também a base para a liquidação dos passivos da Companhia. Desta forma, em decorrência dos assuntos descritos acima em consonância com os assuntos descritos nos parágrafos seguintes, não foi possível concluirmos se a utilização do pressuposto de continuidade operacional, base para a elaboração dessas demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2016, é apropriado, nem tampouco quais seriam os efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa caso essas demonstrações contábeis não fossem preparadas considerando esse pressuposto. Incerteza quanto à origem dos valores que embasam os ajustes efetuados em resposta ao Ofício nº. 341/2016-CVM/SEP/GEA-5 da Comissão de Valores Mobiliários relativos aos Direitos Creditórios ChesfConforme notas explicativas nos. 1.1 e 6, a Companhia baixou ao final de 2016, com seus efeitos retrospectivos, todo o valor que mantinha anteriormente registrado como ativo a receber da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, sob a rubrica "Direitos Creditórios Chesf", em resposta ao Ofício nº. 341/2016-CVM/SEP/GEA-5, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 14 de dezembro de 2016, em função de entendimento daquela entidade de que todo o valor se tratava de um "ativo contingente" conforme CPC 25 - Provisões, Passivos e Ativos Contingentes. A Companhia vem pleiteando desde exercícios anteriores o recebimento desses valores, os quais foram registrados no balanço em momento subsequente ao recebimento dos valores em atraso sob o argumento de que se tratavam de ativo financeiro decorrente de atualização de valores recebidos em data subsequente àquela originalmente pactuada, e cujo direito ao ressarcimento foi objeto de ação transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal sendo o valor atualizado em 31 de dezembro de 2016, conforme critérios que consideram todo o pleito da Companhia no montante, líquido das cessões, de R$ 7.469.084 (R$ 7.662.054 mil e R$ 7.886.564 mil em 31 de dezembro de 2015 e 1° de janeiro de 2015, respectivamente). Ao se fazer a baixa de todo o valor, não ficou claro se haveria alguma parcela do valor que de fato se trataria de um ativo financeiro tendo por base apenas os acordos contratuais originais, uma vez que a Companhia vinha tratando todo o valor como um pleito único de cobrança. Desta forma, devido à ausência de tal apuração, não pudemos concluir sobre a razoabilidade em se baixar a totalidade dos valores registrados sob a rubrica "Direitos Creditórios Chesf", incluindo seus efeitos retrospectivos.Incerteza significativa quanto à realização dos créditos sob a rubrica "Créditos Banco do Brasil / Iraque"Conforme notas explicativas nos. 7 e 14 às demonstrações contábeis, a Companhia mantém direitos creditórios no montante de R$ 288.558 mil junto ao Banco do Brasil que anteriormente haviam sido compensados com valores devidos à instituição financeira federal credora da Companhia, mas atualmente tanto o ativo contra o Banco do Brasil quanto o passivo contra a instituição financeira federal encontram-se apresentados sem a respectiva compensação devido não atenderem ainda os critérios contábeis para tal. Posteriormente à compensação mencionada acima, a instituição financeira credora ajuizou ação de execução de cobrança desses passivos onde a Companhia ajuizou embargos com sentença favorável. A instituição financeira federal apelou da sentença em 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou embargos infringentes buscando reverter a situação. Referidos embargos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois embargos declaratórios posteriores, sendo também improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos recurso especial e extraordinário, tendo o recurso especial sido admitido na origem e o recurso extraordinário inadmitido, sendo que atualmente aguarda-se o julgamento do recurso especial sobre o direito de compensação da Companhia. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. Em função das incertezas acima, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada quanto ao adequado valor e período de realização dos referidos créditos. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias supracitadas, concluirmos sobre o valor e a data de realização dos saldos de direitos creditórios sob a rubrica "Crédito Banco do Brasil / Iraque" no valor de R$ 288.558 mil registrado no ativo realizável a longo prazo. Incerteza significativa quanto à realização do investimento e crédito a receber da coligada Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - Em recuperação judicialConforme nota explicativa no. 1 às demonstrações contábeis, a Companhia detém participação de 5,40% na Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - Em recuperação judicial ("Investida") registrado pelo método da equivalência patrimonial no valor de R$ 2.737 mil em 31 de dezembro de 2016. A Administração da Companhia tem conhecimento da abertura de ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal ("MPF") e pela União Federal ("União") dentro do escopo da denominada "Operação Lava Jato" da Polícia Federal, que investiga supostas irregularidades cometidas em contratos firmados com a Petrobras por parte de sua Inves tida. A primeira ação foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR e já foram apresentadas contestações pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Na segunda ação, ajuizada pela União, em conexão à ação ajuizada pelo MPF, foi proferida decisão no sentido de declarar ilegítima a União para o ajuizamento da referida ação, determinando-se sua exclusão do processo e, consequentemente, a remessa do processo para a Justiça Estadual. Contra esta decisão foi interposto recurso pela União, ao qual foi concedido efeito suspensivo para determinar a manutenção do feito na Justiça Federal até o julgamento final do recurso. Por dependência à referida ação de improbidade, o MPF ajuizou ação cautelar na qual a investida foi intimada a prestar garantia à eventual condenação na ação citada, o que foi devidamente cumprido. Posteriormente, a Investida, também em razão da denominada "Operação Lava Jato", passou a estar proibida de contratar com o poder público pela Controladoria Geral da União. Contra esta decisão foi impetrado mandado de segurança. A investida é parte, ainda, de procedimento instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), cuja defesa foi apresentada, o qual visa apurar suposto acerto entre empresas com vistas a fraudar os procedimentos licitatórios realizados pela Petrobras. Adicionalmente, a Investida ajuizou na comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, pedido de recuperação judicial nos termos do artigo 51 direcionado pela Lei 11.101/2015. Em 10 de março de 2016, o pedido de recuperação judicial foi deferido, conforme decisão da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais. No dia 13 de maio de 2016 a Investida apresentou à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte o seu plano de recuperação judicial contendo a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudos econômico-financeiros e de avaliação dos seus respectivos ativos. Entretanto, a Investida não remensurou, até a presente data, todos os possíveis efeitos decorrentes do seu plano de recuperação judicial para fins de ajuste aos seus valores realizáveis, tendo em vista inclusive a dependência dos eventos futuros acima mencionados, o que pode afetar de maneira significativa a definição dos seus valores. Adicionalmente, não temos conhecimento de que as demonstrações contábeis da Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - Em recuperação judicial referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016 tenham sido auditadas por outros auditores independentes. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias supracitadas, concluirmos sobre a necessidade de ajustes ao valor realizável do investimento na Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - Em Recuperação Judicial no valor de R$ 2.737 mil e créditos a receber no valor de R$ 4.043 mil em 31 de dezembro de 2016. Incerteza significativa quanto ao valor de liquidação dos empréstimos, financiamentos e debêntures Conforme notas explicativas nos. 14 e 15, a Companhia possui empréstimos e financiamentos registrados no passivo circulante e não circulante no valor de R$ 4.828.908 mil, líquidos da compensação de determinados valores junto ao Banco do Brasil, assim como debêntures vencidas no valor de R$ 2.556.113 mil em 31 de dezembro de 2016. Como parte de nossos procedimentos de auditoria, não obtivemos evidência de auditoria suficiente e apropriada sobre os valores de liquidação dos referidos passivos financeiros na referida data base, como por exemplo a obtenção de confirmações externas diretamente das respectivas instituições e credores acerca dos valores devidos em 31 de dezembro de 2016. Consequentemente, não pudemos nos satisfazer sobre a totalidade e valorização dos empréstimos e financiamentos e das debêntures da Companhia nos valores de R$ 4.828.908 mil e R$ 2.556.113 mil, respectivamente, incluindo confirmações sobre garantias, avais e outras operações materiais que eventualmente não tenham sido registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2016. ÊnfaseReapresentação dos saldos do exercício anteriorComo parte de nossos exames das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2016, examinamos também os ajustes descritos na nota explicativa no. 1.1 que foram efetuados em decorrência do Ofício nº. 264/2016-CVM/SEP/GEA-5, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 27 de outubro de 2016, determinando o refazimento e a republicação das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2013 e dos formulários trimestrais relativos aos trimestres findos em 30 de junho e 31 de março de 2014 de forma a não reconhecer em seu ativo os valores a receber sob a rubrica "Direitos creditórios - CHESF". Posteriormente, em decisão de pedido de reconsideração acerca do refazimento das demonstrações contábeis de exercícios anteriores, a Comissão de Valores Mobiliários, conforme Ofício nº. 341/2016-CVM/SEP/GEA-5, determinou à Companhia a realização dos ajustes retrospectivos necessários ao cumprimento da decisão a partir das demonstrações contábeis completas referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016. Também examinamos os demais ajustes descritos na nota explicativa no. 1.1 em complemento àqueles realizados como resposta ao Ofício nº. 264/2016-CVM/SEP/GEA-5. Não qualificamos nossa opinião em relação a esses assuntos, exceto pela limitação de escopo relativa à origem dos valores que embalsam os ajustes efetuados em decorrência do Ofício nº. 264/2016-CVM/SEP/GEA-5 conforme mencionado na seção intitulada "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis".Realização do Contas a Receber de Clientes no valor de R$ 599.986 e do passivo de "Fornecedores/Subempreiteiros Vinculados" no valor de R$ 233.450Conforme notas explicativas nos. 5 e 16 às demonstrações contábeis, a Companhia possui registrado na rubrica "Contas a receber de clientes" o valor de R$ 599.986 mil, líquido do ajuste ao valor recuperável de R$ 14.548 mil, relativo a créditos vencidos junto à empresas e entidades governamentais, os quais estão associados à rubrica "Fornecedores/Subempreiteiros Vinculados" no valor de R$ 233.450 mil. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações) desde anos anteriores, entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, sendo a realização dos referidos créditos também condição para a liquidação do passivo "Fornecedores/Subempreiteiros Vinculados" no valor de R$ 233.450 mil. A realização dos referidos créditos, assim como a liquidação dos passivos a eles associados, está condicionada ao êxito das ações judiciais movidas contra as empresas e entidades governamentais. Divulgação ao mercado referente a penhora das ações da controladora da Mendes Júnior Engenharia S.A.Conforme mencionado na nota explicativa no. 1.4 às demonstrações contábeis, a Companhia informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou a penhora das ações representativas de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sua controladora, Companhia "Edificadora S.A.", detidas pela Mendes Júnior Participações S.A.- Mendespar. A referida penhora se deu em favor da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, nos autos do Processo n° 0024.07.746.341- 2, movido em face da Companhia, Mendespar e outros. Não qualificamos nossa opinião em relação a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Não expressamos uma opinião se essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e se são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto, devido à relevância do assunto descrito na seção intitulada "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis".Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreende a "Mensagem da Administração". Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange a "Mensagem da Administração" e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler a "Mensagem da Administração" e, ao fazê-lo, considerar se essa informação está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nas informações apresentadas na "Mensagem da Administração", somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeisA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accouting Standards Board (IASB) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeisNossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações contábeis da Companhia de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e a de emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido aos assuntos descritos na seção intitulada "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis.Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade ("CFC"), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.Belo Horizonte, 11 de maio de 2017. BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 MG 009485/F-0Francisco de Paula dos Reis JúniorContador CRC 1 SP 139268/O-6 - S - MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF 17.162.082/0001-73A Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 11 de maio de 2017, a conclusão das Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social de 2016, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação e encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Administração e as mencionadas Demonstrações Financeiras, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas Demonstrações Financeiras.Belo Horizonte, 11 de maio de 2017. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF 17.162.082/0001-73A Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 11 de maio de 2017, a conclusão das Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social de 2016, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação e encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Administração e as mencionadas Demonstrações Financeiras, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram as opiniões expressas pelos Auditores Independentes, que optaram pela "Abstenção de Opinião" sobre as mencionadas demonstrações. Ressaltamos que os fatos nos quais os auditores apoiaram as suas conclusões ("Base para Abstenção de Opinião sobre as Demonstrações Contábeis"), são todos recorrentes, exceto quanto à baixa do Crédito Chesf Itaparica, determinado pela CVM, o que acarretou apresentação de patrimônio líquido negativo. Neste cenário, a Diretoria não faz julgamento quanto a as conclusões dos auditores, considerando que estas são prerrogativas dos mesmos. Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF n.º 17.162.082/0001-73NIRE 31300056392PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A ("Companhia"), em reunião realizada nesta data, em observância ao disposto no artigo 163, da lei nº 6.404/76, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016 e a Proposta da Administração para destinação do resultado do exercício. Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da Companhia e no Relatório dos auditores independentes, BDO RCS Auditores Independentes, com abstenção de opinião, fundamentada: a) Incerteza sobre o uso do pressuposto de continuidade operacional, b) Incerteza quanto a origem dos valores que embasam os ajustes efetuados em resposta ao Oficio nº 341/2016-CVM/SEP/GEA-5 da Comissão de Valores Mobiliários relativos aos Direitos Creditórios Chesf, c) Incerteza significativa quanto á realização dos créditos sob a rubrica "Créditos Banco do Brasil/Iraque", d) Incerteza significativa quanto á realização do investimento e crédito a receber da coligada Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. - Em recuperação judicial, e) Incerteza significativa quanto ao valor de liquidação dos empréstimos, financiamentos e debêntures. Os membros do Conselho Fiscal opinam favoravelmente quanto ao encaminhamento dos referidos documentos para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária de AcionistasBelo Horizonte, 16 de maio de 2017.O Conselho Fiscal

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.