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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201974 páginasCódigo CVM 17914Versão 1Recebida em 31/03/2020valores em R$ mil

DFP 2019 de MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA

MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA · CNPJ 02.762.115/0001-49

MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA
CNPJ 02.762.115/0001-49
DFP 2019
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA
CNPJ
02.762.115/0001-49
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
74
Ano de referência
2019*
Publicado em
31/03/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201931/12/2018Var.
1Ativo Total122.734122.6890,0%
1.01Ativo Circulante27.91328.685−2,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.180502.260,0%
1.01.01.01Caixa e Bancos1.180502.260,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber3.7294.748−21,5%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber3.7294.748−21,5%
1.01.03.02.01Depósitos Vinculados3.7294.748−21,5%
1.01.04Estoques00—
1.01.04.01Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar4.2941.627163,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar4.2941.627163,9%
1.01.06.01.01Impostos a Recuperar4.2941.627163,9%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes18.71022.260−15,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda18.37121.052−12,7%
1.01.08.01.01Ativos não Circulantes Mantidos para Venda18.37121.052−12,7%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros3391.208−71,9%
1.01.08.03.01Outros créditos3391.208−71,9%
1.02Ativo Não Circulante94.82194.0040,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo84.89684.1870,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques31310,0%
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos13.03636.071−63,9%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07.02Impostos a Recuperar13.03636.071−63,9%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes71.82948.08549,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais51.57329.11577,1%
1.02.01.10.04Títulos de Remuneração Variável (Port 11)20.25618.9706,8%
1.02.02Investimentos9.9259.8171,1%
1.02.02.01Participações Societárias9.9259.8171,1%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas9.8179.8170,0%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos1080—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.01.01Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.02Outros00—
1.02.03.01.03Edifícios e Benfeitorias00—
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daMMX Mineração e Metálicos S.A. - Em recuperação judicialRio de Janeiro - RJAbstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas Fomos contratados para revisar as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da MMX Mineração e Metálicos S.A. - Em recuperação judicial ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial individual e consolidado em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do passivo a descoberto e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. Não expressamos uma opinião sobre estas demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, pois devido à relevância dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas" não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas1.Plano de recuperação judicial, valor recuperável de ativos e continuidade operacionalConforme mencionado na nota explicativa n° 1, em 16 de outubro de 2014, a Controlada MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial, ajuizou na Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, pedido de recuperação judicial nos termos da Lei nº 11.101/05, deferido em 22 de outubro de 2014, conforme decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte - MG. Em 19 de dezembro de 2014, a MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial apresentou plano de recuperação com a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudos econômico-financeiros e de avaliação dos ativos dela. O plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores em 28 de agosto de 2015 e homologado em 23 de setembro de 2015 pelo Juiz da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte - MG. Em 28 de outubro de 2016 foi concluída a alienação de parte de determinados ativos, conforme previsto no plano de recuperação judicial. Em 22 de novembro de 2017, foi aprovada pela Assembleia Geral de Credores, aditivo ao plano original, no que diz respeito à forma de venda da UPI Fazendas e UPI Terminais. Em outubro de 2018, foi finalizado o leilão judicial das fazendas (UPI Fazendas e UPI Terminais), com arrecadação total de R$12.932 mil. Neste sentido, em 31 de outubro de 2018, realizou-se a competente reunião de credores para apresentação dos resultados dos leilões, bem como para deliberação dos próprios sobre propostas adicionais de aquisição e sobre o destino dos ativos não arrecadados ou objetos das referidas propostas. Deste modo, os credores presentes, deliberaram pela aceitação de 03 (três) propostas de aquisição e ato contínuo, suspenderam a reunião de credores, data na qual a reunião foi retomada e todos os imóveis ainda pertencentes à MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial Mineração S.A. foram arrematados, tendo a MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial Mineração S.A., recebido uma proposta de R$20.000 mil, a qual foi aceita em 24 de abril de 2019, após a renúncia ao direito de preferência dos sócios-quotistas das sociedades detentoras dos terminais que compõem a UPI Terminais. O preço de aquisição da UTI Terminais foi devidamente pago no dia 30 de abril de 2019. Entretanto, até a presente data, não houve nenhuma formalização referente a essa alienação, e, portanto, a Companhia e sua Controlada MMX Corumbá Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial não mensuraram, até a presente data, todos os possíveis efeitos decorrentes dessa alienação. Em 25 de novembro de 2016 a Companhia e sua Controlada MMX Corumbá Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial ("MMX Corumbá"), realizaram suas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias, nas quais os acionistas ratificaram a decisão de ajuizar Pedido de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05, perante a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro - RJ. O Pedido foi deferido pelo Exmo. Juiz titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, em 19 de dezembro de 2016.O plano de recuperação judicial foi apresentado em 23 de março de 2017 e a Assembleia Geral de Credores ("AGC") foi realizada na data de 24 de abril de 2019. A AGC da Companhia e da sua Controlada MMX Corumbá Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial ("MMX Corumbá" e, em conjunto com a Companhia, "Recuperandas"), no âmbito do Processo de Recuperação Judicial de nº 0405866-57.2016.8.19.0001 ("AGC"). A AGC foi instalada e na ocasião foram apresentados aos credores ajustes realizados ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas. Os credores, por unanimidade, deliberaram a suspensão da AGE para análise dos ajustes, que tinha previsão para retomada da AGC para deliberação, no dia 17 de maio de 2019, às 14:00 horas, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, no Centro de Treinamento ABERJ, localizado na Av. Rio Branco, n° 81, 19° andar, Centro. Após mais algumas suspensões, no dia 01 de julho de 2019 o Plano de recuperação Judicial das recuperandas, foi aprovado em todas as classes de credores, por crédito e nas classes I e IV por cabeça, sendo que na classe III o Plano recebeu voto favorável de mais de 40% por cabeça.Conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia em 21 de agosto de 2019, o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro prolatou sentença por meio da qual decretou a falência da MMX e sua controlada MMX Corumbá Mineração S.A. no âmbito do Processo de Recuperação Judicial nº 866- 57.2016.8.19.0001. A Companhia interpôs Agravo de Instrumento de modo a modificar a decisão e, no mérito, revertê-la integralmente. Em 28 de agosto de 2019 a Companhia tomou conhecimento da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Benedicto Abicair, relator do Agravo de Instrumento, por meio da qual foi suspensa a decisão combalida. Ainda não foi definida data para o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento.A Companhia e sua Controlada MMX Corumbá Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial não mensuraram até a presente data todos os possíveis efeitos decorrentes dos seus respectivos planos de recuperação judicial para fins de ajuste aos seus valores realizáveis, tendo em vista inclusive a dependência dos eventos futuros acima mencionados, o que pode afetar de maneira significativa a definição dos seus valores.No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a Companhia apresentou prejuízos acumulados, individual e consolidado, de R$677.454 mil, o passivo circulante individual e consolidado da Companhia excedeu o ativo circulante individual e consolidado em R$869.172 mil e R$792.581 mil, respectivamente, e apresentou patrimônio líquido negativo, individual e consolidado, de R$732.065 mil e R$733.506 mil, respectivamente. Para reverter esta situação, a continuidade operacional da Companhia e de suas controladas, conforme divulgado acima, depende do sucesso da conclusão dos seus respectivos planos de recuperação judicial, além da necessidade do aporte de recursos de novos investidores para continuar os projetos qu e permanecerão no portfólio das controladas. Em decorrência dos assuntos acima, não foi possível concluirmos sobre a necessidade de efetuar ajustes adicionais em relação aos saldos dos ativos da Companhia e suas controladas para fins de realização aos seus valores recuperáveis, bem como nos elementos componentes das demonstrações de resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do trimestre findo naquela data, assim como não foi possível concluirmos se a utilização do pressuposto de continuidade operacional, base para a elaboração dessas informações contábeis intermediárias, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, é apropriado, nem tampouco quais seriam os efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa caso essas informações contábeis intermediárias não fossem preparadas considerando esse pressuposto.2.Controles internos com fraquezas significativasA Companhia apresenta fraquezas relevantes nos controles internos relacionados ao processo de elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, gerando uma razoável possibilidade de que erros materiais nas referidas demonstrações financeiras intermediárias não tenham sido prevenidos ou detectados tempestivamente. Tais deficiências incluem a ausência de controles adequados de segregação de funções que garantam a integridade e correta apresentação das informações apresentadas como um todo e análise do impacto do processo de recuperação judicial de suas Controladas nas respectivas demonstrações financeiras intermediárias, principalmente no que tange a apresentação e mensuração de ativos remanescentes e analise para realização de valores a receber de partes relacionadas.Devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos 1 a 2, incluídos na seção "Base para abstenção de opinião" acima, não foi possível concluirmos sobre os valores não provisionados, sobre os ativos não circulantes disponíveis para venda e realização de valores a receber de partes relacionadas, e nem tampouco sobre a necessidade de efetuar ajustes adicionais decorrentes dos impactos dos planos de recuperação judicial em relação aos saldos dos ativos da Companhia e suas controladas para fins de realização aos seus valores recuperáveis, bem como, nos elementos componentes das demonstrações de resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, assim como não foi possível concluirmos se a utilização do pressuposto de continuidade operacional, base para a elaboração dessas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, é apropriado, nem tampouco quais seriam os efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa caso essas demonstrações financeiras não fossem preparadas considerando esse pressuposto.Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de opinião.Ênfase"Operação Lava Jato" e seus reflexos na Companhia e suas controladas Chamamos a atenção para a nota explicativa n°19, em decorrência da operação Segredo de Midas, desdobramento da "Operação Lava Jato", em 08 de agosto de 2019, cumpriu-se o mandado de prisão temporária emitido contra o Sr. Eike Batista em razão de investigações de crimes de manipulação de mercado e utilização de informação privilegiada. A prisão foi revogada em 10 de agosto de 2019, por decisão proferida pelo Tribunal Regional da 2ª Região. A administração da Companhia, entende que o mandado de prisão temporária e os demais eventos que culminaram em notícias, não estão de qualquer forma associados e/ou foram praticados pela Companhia e/ou os seus administradores. Essas investigações e medidas judiciais envolveram o seu acionista controlador, Sr. Eike Batista e resultaram em ações penais propostas pelo Ministério Público Federal. Nossa conclusão não está modificada por conta deste assunto.Outros assuntos criminais envolvendo o acionista controlador e seus reflexos na Companhia e suas controladasChamamos a atenção para a nota explicativa n°19 a sentença de primeira instância proferida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ao Sr. Eike Batista, por uso de informação privilegiada (insider trading) e manipulação de mercado, praticados no ano de 2013. A administração da Companhia, entende que a sentença e os demais eventos que culminaram em notícias, não estão de qualquer forma associados e/ou foram praticados pela Companhia e/ou os seus administradores. Essas medidas judiciais envolveram apenas o seu acionista controlador, o Sr. Eike Batista.Nossa conclusão não está modificada por conta deste assunto.Outros assuntosDemonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado Fomos também contratados para revisar, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, cuja apresentação é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente. Devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos 1 a 2, incluídos na seção "Base para abstenção de opinião", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior e revisão dos valores correspondentes ao exercício anteriorOs valores correspondentes relativos aos balanços patrimoniais, individuais e consolidados, em 31 de dezembro de 2018, apresentadas para fins de comparação, foram anteriormente auditadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado em 27 de março de 2019, com abstenção de opinião contendo ressalvas descritas na seção "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas", com relação à continuidade operacional da Companhia, controles internos com fraquezas significativas e ausência de reconhecimento de obrigação tributária.

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução nº 480/09, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com as Demonstrações Financeiras (Individual e Consolidado) relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019.Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.Clovis Paes de Carvalho - Diretor-Presidente e Diretor de Relações com InvestidoresFernando Hermanny - Diretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores IndependentesEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução nº 480/09, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com a opinião expressa no parecer dos Auditores Independentes, datado em 11 de junho de 2017, relativo às Demonstrações Financeiras (Individual e Consolidado) do exercício findo em 31 de dezembro de 2019.Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.Clovis Paes de Carvalho - Diretor-Presidente e Diretor de Relações com InvestidoresFernando Hermanny - Diretor

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.