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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2010Código CVM 21393Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 13/06/2011valores em R$ mil

DFP 2010 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

Versões deste exercício: v1 (06/05/2011) · v2 (27/05/2011) · v3 (13/06/2011), esta

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
DFP 2010 (V3)
Exercício 2010
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2010*
Publicado em
13/06/2011 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201031/12/2009Var.
1Ativo Total6.266.5176.142.8442,0%
1.01Ativo Circulante1.329.8931.426.668−6,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa53.06962.192−14,7%
1.01.02Aplicações Financeiras57.50415.865262,5%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber649.789920.606−29,4%
1.01.03.01Clientes572.653553.2183,5%
1.01.03.01.01Consumidores671.569620.4468,2%
1.01.03.01.02(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa−98.916−67.228−47,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber77.136367.388−79,0%
1.01.03.02.01Ativo Financeiro - Bens da Concessão60.09149.18222,2%
1.01.03.02.02Contas a Receber - Estado de Goiás17.045318.206−94,6%
1.01.04Estoques26.96017.22856,5%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas15713119,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes542.414410.64632,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros542.414410.64632,1%
1.01.08.03.01Devedores Diversos128.087102.50925,0%
1.01.08.03.02Serviços em Curso52.71242.25624,7%
1.01.08.03.03Outros Créditos361.615265.88136,0%
1.02Ativo Não Circulante4.936.6244.716.1764,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo4.005.3483.675.7139,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber307.253287.3536,9%
1.02.01.03.01Clientes307.253287.3536,9%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes3.698.0953.388.3609,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Ativo Financeiro - Bens da Concessão1.242.2991.427.323−13,0%
1.02.01.09.04Fundos Vinculados1.5851.601−1,0%
1.02.01.09.05Programa Emergencial Redução Consumo Energia El.19.60019.6000,0%
1.02.01.09.06Devedores Diversos13.86219.981−30,6%
1.02.01.09.07Contas a Receber - Estado de Goiás1.924.9421.317.09246,2%
1.02.01.09.08Créditos Fiscais481.132582.880−17,5%
1.02.01.09.09Outros Créditos31.46436.393−13,5%
1.02.01.09.10Bens e Direitos Destinados à Alienação1.8142.093−13,3%
1.02.01.09.11(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa−18.603−18.6030,0%
1.02.02Investimentos9.0388.9391,1%
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado210.483210.0400,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação210.483210.0400,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível711.755821.484−13,4%
1.02.04.01Intangíveis711.755821.484−13,4%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão711.755821.484−13,4%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAos Administradores e Acionistas daCompanhia Celg de Participações - CelgparGoiânia - GOExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia Celg de Participações - Celgpar ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto), do resultado abrangente e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASA Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e com as práticas adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia e suas controladas para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia e suas controladas. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVAS POR LIMITAÇÃO DE ESCOPOConforme descrito nas notas explicativas nº 18 'b' e nº 21 'b', em 31 de dezembro de 2010, a Companhia Celg de Participações - Celgpar possui registrado no passivo circulante e não circulante o montante total de R$1.802.240 mil, dos quais R$1.800.705 mil estão representados pela controlada direta Celg Distribuição S.A., principalmente, a diversos termos de confissão e repactuação de dívidas com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás). A controlada direta, amparada pelos seus assessores jurídicos e entendimento contido em súmula específica expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atualiza essa dívida por meio da metodologia de juros simples. Todavia, a metodologia usual para cálculo de atualização de empréstimos praticada por instituiçs financeiras é o método de juros compostos, a qual está sendo utilizada pela contraparte. A confirmação direta do saldo de 31 de dezembro de 2010 encaminhada pela Eletrobrás apresenta uma divergência a maior, não conciliada, em relação aos registros contábeis da controlada direta em aproximadamente R$175.537 mil. A Administração da controlada direta formalizou o seu posicionamento à Eletrobrás, permanecendo no aguardo de sua manifestação. Como consequência, não foi possível, nem por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluir nesse momento sobre a adequação do respectivo saldo e os efeitos da atualização monetária no resultado do exercício, bem como os reflexos tributários advindos dessa transação naquela data.Conforme descrito na nota explicativa nº 4, a provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída pela Companhia Celg de Participações S.A. em 31 de dezembro de 2010 é de R$98.916 mil, dos quais R$98.666 mil estão representados pela controlada direta Celg Distribuição S.A. Entretanto, nossos exames evidenciaram diversas inconsistências nos critérios de reconhecimento, nos controles internos e nas bases de mensuração aplicáveis à constituição dessa provisão. Consequentemente, não podemos concluir quanto à adequação dos saldos representativos do "Contas a receber", em 31 de dezembro de 2010, registrados no ativo circulante e não circulante nos valores de R$671.569 mil e R$307.253 mil, respectivamente, tampouco quanto ao montante de R$55.755 mil registrado no resultado do exercício, bem como os reflexos tributários advindos dessa transação naquela data.OPINIÃO COM RESSALVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAISEm nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos que poderiam advir dos assuntos mencionados nos parágrafos "Base para opinião com ressalvas por limitação de escopo", as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Celg de Participações - Celgpar em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.OPINIÃO COM RESSALVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADASEm nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos que poderiam advir dos assuntos mencionados nos parágrafos "Base para opinião com ressalvas por limitação", as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia Celg de Participações - Celgpar em 31 de dezembro de 2010, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊNFASESChamamos a atenção para a nota explicativa nº 10 'b', que demonstra que, em 31 de dezembro de 2010, a controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D mantém consignados como contas a receber, no ativo não circulante, créditos com o acionista controlador indireto Governo do Estado de Goiás, no montante de R$1.924.942 mil, correspondente a diversas dívidas consolidadas no 4º termo aditivo do encontro de contas entre as partes, celebrado em 30 de novembro de 2006, o qual foi aprovado pelo órgão regulador. O acionista controlador indireto intenta uma nova forma de equacionamento do montante de crédito mediante procedimentos adotados pelo Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, na viabilização de operações de crédito interno junto a instituições do sistema financeiro nacional destinao ao pagamento de obrigações com a controlada direta, que permitirá a liquidação de suas dívidas intrassetoriais e outras, em especial com o Grupo Eletrobrás. A realização desses créditos dependerá da viabilização de tais recursos pelo Estado e, dessa forma, nenhuma provisão foi constituída pela Administração da controlada direta, nem há elementos suficientes, neste momento, para julgar uma eventual necessidade de constituição de provisão para fazer face à realização do crédito constituído naquela data. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 19 'b', que evidencia que a controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D mantém registrado no passivo circulante e não circulante o montante de R$42.904 mil, representado por débitos incluídos no parcelamento excepcional (Paex), anteriormente denominado Programa de Recuperação Fiscal Refis. A Receita Federal do Brasil consolidou parte da dívida, apresentando uma divergência a maior, atualizada até a data-base, em montante aproximado de R$195.930 mil. A controlada direta, amparada pelos seus assessores jurídicos, reforçada pela opinião legal de consultores especializados, está questionando judicialmente a Secretaria da Receita Federal quanto à legitimidade dessa compensação. As demonstrações financeiras não incluem quaisquer ajustes relativos à exigibilidade da exclusão dos créditos supracitados na consolidação da dívida no Paex, por a Administração da controlada direta e seus assessores jurídicos entenderem que terão êxito provável. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 7 'a', que descreve que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base no relatório de fiscalização da Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), lavrou termo de notificação à controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D em razão da não conformidade dos valores homologados anteriormente por aquele órgão regulador, em virtude da subvenção econômica (baixa renda), correspondente ao período de maio de 2002 a dezembro de 2005, no valor de R$36.390 mil (valores históricos). No entanto, a AGR manifestou que reverá tal posicionamento. Essa revisão será efetuada levando-se em consideração a anulação do art. 3º da Resolução Aneel nº 246, de 30 de abril de 2002, e a nova metodologia de cálculo requisitada pela Aneel. Adicionalmente, o valor de R$299.381 mil relativo aos consumidores de baixa renda não vem sendo reembolsado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) em face do inadimplemento das taxas regulamentares. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 22, que demonstra que, em julho de 2005, a Secretaria da Receita Federal lavrou autos de infração contra a controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D, em razão de alegar insuficiência das contribuições para o PIS e a Cofins geradas em função da exclusão da parcela do ICMS sobre o faturamento das contas de consumo de energia, referente à realização da própria operação, correspondente ao período compreendido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2003. Em 26 de março de 2007 foi concluída nova fiscalização da Secretaria da Receita Federal, estendendo o período de análise até setembro de 2005, o que resultou em outros autos de infração, perfazendo o total de R$264.812 mil (valores históricos, já acrescidos de juros de mora e multa até a data da fiscalização). Em função de a descrição dos fatos e enquadramentos legais citados nos referidos autos já ser conhecida, a Administração da controlada direta, amparada pela opinião de seus assessores jurídicos internos e reforçada pela opinião legal de especialista, entende coo ossível a probabilidade de perda dessa demanda judicial. Em 5 de março de 2010, a controlada direta obteve sentença favorável pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), suscetível a recurso somente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em função do posicionamento favorável dos consultores jurídicos da controlada direta e atual sentença favorável, a Administração da controlada direta optou por não consignar nenhuma provisão nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2010 para fazer face às possíveis perdas futuras, se houver. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.As demonstrações financeiras da controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D foram preparadas no pressuposto de continuidade normal dos negócios da Companhia. Entretanto, a controlada direta tem sofrido contínuos prejuízos, apresentando deficiência de capital de giro, elevação da participação de capital de terceiros, além da apresentação de passivo a descoberto. O plano da Administração da controlada direta, parcialmente apresentado na nota explicativa nº 1, em conjunto com seu acionista controlador, consiste em providências para a reestruturação de suas operações e de suas dívidas, visando ao reequilíbrio econômico, financeiro e operacional, à melhoria da geração de fluxos de caixa e à eliminação de seu passivo a descoberto. Em função dessa situação, a controlada direta, em 31 de dezembro de 2010, não vem honrando suas obrigações com taxas regulamentares correntes e compra de energia, registradas no passivo circulante e não circulante no montante total de R$2.471.221 mil, representado por: i) débitos relativos às obrigações intrassetoriais, correspondentes aos repasses destinados à União Federal e à Eletrobrás, no montante de R$1.038.476 mil e ii) débitos relativos à compra de energia para revenda, no montante de R$1.432.745 mil. Em decorrência do inadimplemento das dívidas intrassetoriais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) utiliza-se das seguintes prerrogativas: i) não está autorizando a aplicação do reajuste tarifário desde setembro de 2006 e ii) poderá promover a declaração de outras sanções previstas no Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000. Como consequência, a Administração da controlada direta não dispõe de elementos que nos possibilitem avaliar se os referidos ativos serão recuperados em sua totalidade, pela geração de resultados futuros. As demonstrações financeiras não incluem quaisquer ajustes relativos à realização e à classificação dos valores de ativos ou quanto aos valores e à classificação de passivos que seriam requeridos na impossibilidade de a controlada direta continuar em operação. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.As demonstrações financeiras da controlada direta Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg G&T vêm apresentando prejuízos contínuos e deficiência no seu capital de giro e fluxos de caixa. A Administração da controlada direta, visando ao reequilíbrio econômico e financeiro, vem tomando diversas medidas e a reversão da situação atual estará sujeita ao sucesso dessas implementações, além de outras, que deverão ser efetuadas ao longo dos próximos exercícios. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Conforme descrito na nota explicativa nº 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Companhia Celg de Participações essas práticas diferem das IFRS, aplicáveis às demonstrações financeiras individuais, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria a custo ou valor justo.OUTROS ASSUNTOSDmon tração do Valor Adicionado (DVA)Examinamos, também, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador da Companhia, e como informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras.Goiânia, 31 de março de 2011Marcelo Faria PereiraSócio-contadorCRC 1RJ077911/O-2 "S" GOBDO Auditores IndependentesCRC 2SP013439/O-5 "S" GO

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras encerradas em 31.12.2010.Goiânia, 4 de maio de 2011.José Eliton de Figuerêdo JúniorDiretor-PresidenteCPF nº. 587.235.521-15Lincoln de Brito XavierDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 055.790.236-34José Fernando Navarrete PenaDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 303.118.701-63

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso V, da Instrução CVM nº. 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias declaram que reviram, discutiram e concordam em parte com o Parecer, da BDO Auditores Independentes, emitido em 31.03.2011, referente às Demonstrações Financeiras encerradas em 31.12.2010, exceto em relação ao 1º parágrafo da base para opinião com ressalva por limitação de escopo, com fundamento no Parecer Jurídico PR-PRGE nº 062/2010, com as justificativas a seguir expostas.Em relação ao referido parágrafo, esta Diretoria reafirma a correção do registro, em 31 de dezembro de 2010, no passivo circulante e não circulante do montante total de R$ 1.800.705 mil, relativos a diversos termos de confissão e repactuação de dívidas junto a Eletrobrás, em razão de ser regra geral no Ordenamento Jurídico Brasileiro atual que a capitalização de juros só é viável quando a lei expressamente a admitir, e quando as partes, utilizando-se do permissivo legal, expressamente a pactuarem, condições que não se verificam em nenhuma das cláusulas insertas em todos os termos de confissão e repactuação de dívidas firmados entre a Controlada Celg Distribuição S.A. - CELG D e a ELETROBRÁS.Releva destacar, que a discrepância apontada no Parecer dos Auditores Independentes, se refere aos 04 (quatro) termos de repactuação de dívidas firmados.Cumpre a esta Diretoria esclarecer que a ELETROBRÁS se manifestou oficialmente sobre esta discrepância, mediante o encaminhamento da Carta DF-3241, de 7 de abril de 2011, solicitando o encaminhamento dos cálculos por parte da CELG D de acordo com o art. 354 do Código Civil Brasileiro - CCB. No entendimento desta Diretoria a posição adotada pela ELETROBRÁS sinaliza uma eventual mudança de postura.Por todo o exposto, resta claro que as aludidas divergências entre as partes não tem o condão de trazerem incertezas quanto à procedência dos registros da Controlada Celg Distribuição S.A. - CELG D, por estarem previstos em nosso ordenamento jurídico. Goiânia, 4 de maio de 2011. José Eliton de Figuerêdo JúniorDiretor-PresidenteCPF nº. 587.235.521-15Lincoln de Brito XavierDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 055.790.236-34José Fernando Navarrete PenaDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 303.118.701-63

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs membros do Conselho Fiscal da Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Celgpar"), em cumprimento à Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e às disposições estatutárias, examinaram as Demonstrações Financeiras Consolidadas, referentes ao exercício social encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro de 2010. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o Parecer, observadas as ênfases e ressalvas, da BDO Auditores Independentes, emitido em 31 (trinta e um) de março de 2011, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Celgpar no decorrer do exercício, opina que os referidos documentos estão em condições de serem apreciados pela Assembleia Geral Ordinária de acionistas.Goiânia, 3 de maio de 2011.Enio PascoalPresidenteJosé Taveira RochaMembroRene Pompeo de PinaMembroFernando Evelson Rodrigues Solano de MendonçaMembro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.