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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 202072 páginasCódigo CVM 21393Versão 1Recebida em 13/11/2020valores em R$ mil

ITR 30/09/2020 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
ITR 30/09/2020
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
72
Ano de referência
2020*
Publicado em
13/11/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202031/12/2019Var.
1Ativo Total1.532.9861.430.8337,1%
1.01Ativo Circulante475.864426.37311,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa6.0946.992−12,8%
1.01.02Aplicações Financeiras182.271151.07720,6%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber254.322240.0985,9%
1.01.03.01Clientes30.25225.08820,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber224.070215.0104,2%
1.01.04Estoques2.8864.095−29,5%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas2.0411.26960,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes28.25022.84223,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros28.25022.84223,7%
1.01.08.03.01Transações com Partes Relacionadas00—
1.01.08.03.02Outros28.25022.84223,7%
1.02Ativo Não Circulante1.057.1221.004.4605,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo791.201804.612−1,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber90.936106.542−14,6%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber90.936106.542−14,6%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes700.265698.0700,3%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos250.867184.41136,0%
1.02.02.01Participações Societárias250.867184.41136,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos250.867184.41136,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado7.5447.716−2,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação7.5447.716−2,2%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível7.5107.721−2,7%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório de revisão dos auditores independentes sobre a informações financeiras intermediárias individuais e consolidadasAos Acionistas, Conselheiros e Administradores daCompanhia CELG de Participações - CELGPAR Goiânia - GO IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Companhia Celg de Participações - CelgPAR ("Celg PAR" ou "Companhia") referente ao período findo em 30 de setembro de 2020, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para o período de nove meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e do fluxo de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Intermediárias. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações intermediárias acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Intermediárias, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseAlienação de ações Conforme nota explicativa n° 35.d, em 26 de fevereiro de 2020, a Companhia comunicou aos seus acionistas que recebeu, por ofício, a determinação do representante do acionista controlador, para que seja contratada empresa ou consórcio de empresas para elaboração de estudos e posterior assessoria, para alienação das ações de sua propriedade na Controlada Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg GT e suas participações em outros empreendimentos. Estas tratativas encontram-se em andamento, tendo ocorrido a contratação de consórcio de empresas para a referida avaliação, ora em andamento, não tendo ocorrido qualquer fato superveniente entre a data do Fato Relevante e a data de autorização destas Informações Financeiras Intermediárias.Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Surto do Novo Coronavírus (COVID 19)De acordo com a nota explicativa 1.1.1 - "A Celgpar e sua Controlada Celg GT informam que desde o início do surto do novo Coronavírus (COVID 19) no Brasil, mantém acompanhamento próximo e diário dos impactos deste evento em suas operações. Diversas medidas e protocolos vêm sendo adotados no sentido de preservar a integridade, a saúde e a segurança de todos os seus colaboradores, tanto no contexto administrativo como operacional, além de se determinar planos de contingência para a sustentação de suas operações. Os canais de comunicação das Companhias com seus colaboradores vêm sendo utilizados na conscientização acerca de cuidados necessários para evitar o contágio e a transmissão do vírus. Até o momento, nenhum(a) colaborador(a) foi testado(a) positivamente para a infecção em seus locais de trabalho. Os nossos planos de contingência envolvem diversas frentes de atuação", conforme detalhado pormenorizadamente naquela nota explicativa.Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto, considerando também sua exigência pelas circulares 02/2020 e 03/2020 do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) bem como circular 02/2020 emitida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ademais, entendemos que os impactos do surto do COVID-19 serão menores no setor de energia elétrica, considerando sua demanda ininterrupta por todos os usuários (sejam pessoas físicas ou jurídicas).Outros assuntosInvestimentos em Controladas e ColigadasOs procedimentos de revisão aplicados nas contas que registram os investimentos em controladas ficam restritos a avaliação interna de transações com partes relacionadas, notadamente dos lançamentos de equivalência patrimonial na investidora CELG PAR, em função dos resultados apurados na auditoria das Demonstrações Financeiras de sua investida CELG GT. Dentre os procedimentos aplicados, destaca-se a análise do relatório de auditoria firmado pelos auditores independentes responsáveis pela auditoria das Demonstrações Financeiras de aludidas investidas, os quais atestam sua exatidão e propriedade.Destacamos que na data base de nossa opinião, a controlada CELG GT apresentou parecer de auditoria sem ressalvas. Neste sentido transcrevemos adiante o inteiro teor das ênfases contidas nos relatórios de auditoria das investidas, reiterando a delimitação de nossa responsabilidade enquanto auditores da investidora indireta CELG PAR exclusivamente às suas demonstrações financeiras, limitando-nos a replicar fielmente os assuntos relevantes que possam de alguma forma impactar as demonstrações financeiras da CELG GT levantadas em 30 de setembro de 2020, e consequentemente impactar de alguma forma as demonstrações financeiras da Celg Par em 30 de setembro de 2020, da sob nosso exame.Vale do São BartolomeuOs auditores independentes encarregados da revisão das demonstrações financeiras da investida Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., levantadas em 30/09/2020 firmaram em 26 de outubro de 2020, relatório de auditoria incluindo as seguintes ênfases, que passamos a transcrever:"ÊnfaseAcordo de Leniência no acionista J&FConforme mencionado na Nota Explicativa nº 1.2 às informações financeira intermediárias, é de conhecimento público que, em maio de 2017, determinados executivos e ex-executivos da Controladora indireta da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., a J&F Investimentos S.A. (J&F) e outras empresas por ela controladas, incluindo a JBS S.A. (JBS), celebraram acordos de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República ("PGR"), posteriormente homologados pelo Supremo Tribunal Federal ("STF"), objetivando o atendimento do interesse público, em especial o aprofundamento, em todo país, das investigações em torno de eventos contrários à lei.A participação direta da J&F na VSB se dá através do Fundo de Inve stimento em Participações Multiestratégia Milão ("Fundo"), que detém 51% do capital da Companhia. Os quotistas do Fundo, por sua vez, são J&F (1%) e Âmbar (99%). Já a participação no capital da Âmbar é majoritariamente J&F (99,99%), sendo o restante de propriedade da Futura Venture Ltda. (0,01%). O restante do capital de VSB é detido por Furnas (39%) e Celg (10%).Existe Acordo de Acionista, que confere o controle compartilhado às sócias, e as principais matérias contam com quórum qualificado de deliberação. Dessa forma, a J&F não possui ingerência única nas deliberações e condução dos negócios da VSB, tendo que se submeter a todo um crivo e limitação de governança, inclusive, e isso deve ser considerado, na condição de sócia de empresas públicas.Ressalta-se que a Âmbar e suas controladas não são alvos de nenhuma das operações acima mencionadas, que o Acordo não trará ônus pecuniário ou financeiro para elas, que, entretanto, as protege, contra ações propostas pelo Ministério Público Federal. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Ativo ContratualConforme mencionado na nota explicativa n° 7, a Companhia avalia que mesmo após a conclusão da fase de construção da infraestrutura de transmissão, mantem-se um ativo contratual pela contrapartida da receita de construção, uma vez que é necessário a satisfação da obrigação de operar e manter para que a Companhia passe a ter um direito incondicional de receber caixa. Em 30 de setembro de 2020, o saldo do ativo contratual da Companhia é de R$ 470.809 mil (R$ 477.018 mil em 31 de dezembro de 2019).O reconhecimento do ativo contratual e da receita da Companhia de acordo com o CPC 47 - Receita de contrato com cliente (IFRS15 - Revenue from contract with customer) requer o exercício de julgamento significativo sobre o momento em que o cliente obtém o controle do ativo. Adicionalmente, a mensuração do progresso da Companhia em relação ao cumprimento da obrigação de performance satisfeita ao longo do tempo requer também o uso de estimativas e julgamentos significativos pela Administração para estimar os esforços ou insumos necessários para o cumprimento da obrigação de performance, tais como materiais e mão de obra, margens de lucros esperada, ou inexistência de margens de lucro esperada, em cada obrigação de performance identificada e as projeções das receitas esperadas. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Outros assuntosEfeitos tributários da mudança de regime do lucro real para o lucro presumido A Companhia em 16/02/2017 impetrou Ato Declaratório objetivando requerer o direito do reconhecimento de que o regime jurídico-tributário aplicável aos Contratos de Concessão firmados pelas Transmissoras de Energia decorre única e exclusivamente de sua natureza jurídica, e não do mecanismo de registro ou da terminologia utilizados para fins contábeis, de tal forma que a receita auferida pelas empresa advém exclusivamente da prestação de serviços de transmissão de energia elétrica, devendo ser contabilizada, para todos os efeitos fiscais, inclusive para apuração do limite estabelecido para opção pelo Lucro Presumido (percentuais de presunção do lucro de 8% e 12% para fins de apuração do IRPJ e da CSLL), apenas no momento do seu efetivo recebimento.Na data de 24/05/2019 a Companhia recebeu da Secretaria da Receita Federal - SRF Relatório de Reunião de Conformidade abordando a mudança de forma de tributação (Lucro Real Anual em 2016 para Lucro Presumido em 2017), sendo que a Companhia não incluiu o saldo dos valores controlados na Parte B do e-LALUR, cuja tributação havia sido diferida enquanto Lucro Real, na base de cálculo do Lucro presumido no 1º trimestre de 2017, notificando assim a SRF a Companhia supostas inconsistências na apuração de tributos e contribuições federais, cujo montante apurado de tributos não declarados e não pagos seria de R$ 19.959 mil, solicitando assim a possível regularização dos tributosA Diretoria da Companhia, amparada em seus assessores legais, procedeu carta resposta ao Relatório de Reunião de Conformidade supra citada da SRF, mantendo sua posição inicial, amparada pelo ato declaratório e liminar, quanto aos procedimentos fiscais outrora adotados. Os pareceres dos consultores jurídicos da Companhia reputam como boas as chances de êxito em eventual litígio fiscal, caso o Relatório de Reunião de Conformidade venha a se tornar em autuação, sendo que entendem que as chances de êxito são possíveis.Devido a chance de êxito possível num eventual litígio e ao fato do Relatório de Reunião de Conformidade ainda não ser uma autuação, nenhum reconhecimento adicional de tributos de imposto de renda e contribuição social foram efetuados nos saldos de balanço e resultado nem tampouco divulgação adicional deste tema foi feito em nota explicativa.Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto."Energética Fazenda VelhaOs auditores independentes encarregados da revisão das demonstrações financeiras da investida Energética Fazenda Velha S.A., levantadas em 30/09/2020 firmaram em 23 de outubro de 2020, relatório de auditoria incluindo as seguintes ênfases, que passamos a transcrever:"ÊnfaseIncerteza relevante relacionada com a continuidade operacionalChamamos a atenção para a Nota Explicativas nº 1 às demonstrações financeiras, na seção sobre continuidade das operações, que informa que as demonstrações financeiras foram preparadas pelo pressuposto de continuidade operacional, que consideram, entre outros aspectos: (i) reversão dos prejuízos acumulados que em 30 de setembro de 2020 totalizaram o montante de R$ 8.568 mil, (ii) equilíbrio do capital circulante líquido negativo que em 30 de setembro de 2020 totalizou o montante de R$ 1.434 mil. Esses fatores indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Os planos da administração da Companhia, que incluem dentre outras, a necessidade de suporte financeiro de terceiros, estão descritos nas mesmas Notas Explicativas. As demonstrações financeiras não incluem quaisquer ajustes em virtude dessas incertezas.Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto."Lago Azul TransmissãoOs auditores independentes encarregados da revisão das demonstrações financeiras da investida Lago Azul Transmissão S.A., levantadas em 30/09/2020 firmaram em 05 de novembro de 2020, relatório de auditoria incluindo as seguintes ênfases, que passamos a transcrever:"ÊnfaseBase de presunção dos impostos sobre a receitaChamamos atenção a nota explicativa 3.12 as informações financeiras intermediárias, que descreve que conforme facultado pela legislação tributária, a Companhia optou pela tributação pelo lucro presumido. Sendo assim, o imposto de renda e da contribuição social, calculados por meio da aplicação do percentual sobre o faturamento líquido efetivamente recebido ajustado pelo fator de presunção de 8% e 12% respectivamente para imposto de renda e contribuição social somados com as receitas financeiras. Os percentuais de presunção estão em consonância com o disposto no item 44 da Nota Técnica nº 75/SRE/ANEEL e acompanham os critérios adotados por inúmeras empresas do ramo de transmissão, porém, há discussão quanto a aplicação dessa prática, pois de acordo com a Lei 9.249/1995, artigo 15, para prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público, a alíquota de presunção seria de 32% para o cômputo dos referidos impostos, desta forma caso confirme o entendimento da Receita Federal, a Companhia estaria sujeita a ser autuada com incidência de multa e juros. A diferença de alíquota no cálculo dos impostos não encontra-se provisionada nas referidas demonstrações financeiras.Nossa conclusão sobre as informações intermediárias não contém modificações relacionada a esse assunto.Surto do Novo Coronavírus (COVID 19)De acordo com a nota explicativa 15 às Informações Financeiras Intermediárias - "a Lago Azul Transmissão S/A - LAZ", informa que a Companhia vem adotando todas as medidas para manter a normalidade de suas operações, e vem seguindo as recomendações dos órgãos governamentais, buscando preservar seus colaboradores, evitando a propagação da doença. Devido ao cenário atípico e de características potencialmente imprevisíveis, não é possível prever com exatidão os cenários que poderão se materializar nos próximos meses e porventura afetar as operações da Companhia. Ainda não estão suficientemente claros os efeitos na economia mundial e, em particular no Brasil, por quanto tempo estes efeitos irão perdurar. Ressalta-se que até o momento, não houve impacto relevante sobre os aspectos financeiros e operacionais no desempenho da LAZ. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto, considerando também sua exigência pelas circulares 02/2020 e 03/2020 do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) bem como circular 02/2020 emitida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)."Demonstração do valor adicionado. Revisamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2020, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto mencionando no parágrafo "Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas", com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações financeiras intermediárias tomadas em conjunto.Blumenau (SC), 12 de novembro de 2020.Berkan Auditores Independentes S.S.CRC SC-009075/O-7Bradlei Ricardo MorettiContador CRC SC-023618/O-6 S GO

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com as Informações Financeiras Intermediárias encerradas em 30 de setembro de 2020.Goiânia, 12 de novembro de 2020.Lener Silva JaymeDiretor-PresidenteCPF nº. 479.523.006-44José Fernando Navarrete PenaDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 303.118.701-63Anita Luzia de Souza Pinheiro da Costa BelchiorDiretora de Gestão CorporativaCPF: 704.879.101-25

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com o Parecer, sem ressalvas, da Berkan Auditores Independentes S.S., emitido em 12 de novembro de 2020, referente às Informações Financeiras Intermediárias encerradas em 30 de setembro de 2020.Goiânia, 12 de novembro de 2020. Lener Silva JaymeDiretor-PresidenteCPF nº. 479.523.006-44José Fernando Navarrete PenaDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 303.118.701-63Anita Luzia de Souza Pinheiro da Costa BelchiorDiretora de Gestão CorporativaCPF: 704.879.101-25

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Os membros do Conselho Fiscal da Companhia Celg de Participações -CELGPAR, em cumprimento à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às demais disposições legais e estatutárias, conheceram e examinaram as Informações Financeiras Intermediárias Consolidadas e os respectivos documentos complementares, referentes ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2020. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Informações Financeiras Intermediárias, sem ressalvas, emitido pela Berkan Auditores Independentes S.S., em 12 de novembro de 2020, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Companhia Celg de Participações - CELGPAR no decorrer do trimestre, opinam que os referidos documentos são regulares.Goiânia, 12 de novembro de 2020.Cristiane Alkmin Junqueira SchmidtPresidenteÉverton Chaves CorreiaConselheiro Fiscal

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Os integrantes do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia Celg de Participações-CELGPAR, em cumprimento à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às demais disposições legais e estatutárias, conheceram e examinaram as Informações Financeiras Intermediárias Consolidadas e os respectivos documentos complementares, referentes ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2020. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Informações Financeiras Intermediárias Consolidadas, sem ressalvas, a ser emitido pela Berkan Auditores Independentes S.S., em 12 de novembro de 2020, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, opinam que os referidos documentos estão em condições de serem submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, em consonância com o § 1º, Art. 66, do Estatuto Social.Goiânia, 12 de novembro de 2020.Julio Cesar CostaPresidenteOsair Pinheiro SilvaIntegrante do Comitê de Auditoria EstatutárioBianca Christine Martins Rezende SteindorffIntegrante do Comitê de Auditoria Estatutário

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Sem texto na entrega.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias77.9280
Preferenciais00
Total77.9280

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.