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CVMInformações TrimestraisRef. 201353 páginasCódigo CVM 922Versão 1Recebida em 15/05/2013valores em R$ mil

ITR 31/03/2013 de BANCO DA AMAZONIA SA

BANCO DA AMAZONIA SA · CNPJ 04.902.979/0001-44

BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.902.979/0001-44
ITR 31/03/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.902.979/0001-44
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
53
Ano de referência
2013*
Publicado em
15/05/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201331/12/2012Var.
1Ativo Total10.700.93410.517.7981,7%
1.01Ativo Circulante5.871.9644.943.19918,8%
1.01.01Disponibilidades87.19371.37722,2%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez1.503.6201.193.99625,9%
1.01.02.01Aplicações no Mercado Aberto1.144.997864.99932,4%
1.01.02.02Aplicações em Depósitos Interfinanceiros394.890369.4466,9%
1.01.02.03(Provisões para Perdas)−36.267−40.44910,3%
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários2.574.8921.669.43654,2%
1.01.03.01Carteira Própria2.502.6081.645.84052,1%
1.01.03.02Vinculados a Compromissos de Recompra70.35123.596198,1%
1.01.03.03Vinculados à Prestação de Garantias1.9330—
1.01.04Relações Interfinanceiras301.829339.770−11,2%
1.01.04.01Pagamentos e Recebimentos a Liquidar13.7562.532443,3%
1.01.04.02Créditos Vinculados - Depósitos no Bacen288.060337.229−14,6%
1.01.04.03Créditos Vinculados - SFH13944,4%
1.01.05Relações Interdependências4550—
1.01.06Operações de Crédito1.140.3471.329.805−14,2%
1.01.06.01Operações de Crédito - Setor Público19.964224.588−91,1%
1.01.06.02Operações de Crédito - Setor Privado1.168.4871.152.3821,4%
1.01.06.03(Provisões para operações de Crédito)−48.104−47.165−2,0%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.01.08Outros Créditos261.398337.013−22,4%
1.01.08.01Carteira de Cambio73.019121.372−39,8%
1.01.08.02Rendas a Receber39.11146.846−16,5%
1.01.08.03Devedores por Compra de Valores e Bens1.1771.345−12,5%
1.01.08.04Devedores por Depósitos em Garantia39.92038.9642,5%
1.01.08.05Títulos e Créditos a Receber20.92325.579−18,2%
1.01.08.06Pagamentos a Ressarcir19.41718.8682,9%
1.01.08.07Créditos Tributários - IR/CS60.42073.993−18,3%
1.01.08.08Impostos e Contribuições a Compensar1.945702.678,6%
1.01.08.09Diversos30.48725.87017,8%
1.01.08.10(Provisão para Outros Créditos)−25.021−15.894−57,4%
1.01.09Outros Valores e Bens2.2301.80223,8%
1.01.09.01Outros Valores e Bens1.5971.684−5,2%
1.01.09.02(Provisão para Desvalorização)−163−1630,0%
1.01.09.03Despesas Antecipadas796281183,3%
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo4.613.4895.352.057−13,8%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00—
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários3.084.9953.782.700−18,4%
1.02.02.01Carteira Própria3.073.0523.769.061−18,5%
1.02.02.02Vinculados a Compromissos de Recompra00—
1.02.02.03Vinculados ao Banco Central00—
1.02.02.04Vinculados a Prestação de Garantias11.94313.639−12,4%
1.02.03Relações Interfinanceiras12.56912.5690,0%
1.02.03.01Créditos Vinculados - SFH12.56912.5690,0%
1.02.04Relações Interdependências00—
1.02.05Operações de Crédito844.158896.885−5,9%
1.02.05.01Operações de Crédito - Setor Público297.288307.828−3,4%
1.02.05.02Operações de Crédito - Setor Privado570.390607.901−6,2%
1.02.05.03(Provisão para Operações de Crédito)−23.520−18.844−24,8%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.02.07Outros Créditos671.767659.9031,8%
1.02.07.01Rendas a Receber00—
1.02.07.02Pagamentos a Ressarcir00—
1.02.07.03Créditos Tributários de IR/CS499.341488.0452,3%
1.02.07.04Devedores por Compra de Valores e Bens2.1762.448−11,1%
1.02.07.05Devedores por Depósito em Garantia00—
1.02.07.06Titulos e Créditos a Receber170.253169.4130,5%
1.02.07.07Diversos00—
1.02.07.08(Provisão para Outros Créditos)−3−30,0%
1.02.08Outros Valores e Bens00—
1.02.08.01Despesas Antecipadas00—
1.03Ativo Permanente215.481222.542−3,2%
1.03.01Investimentos2672670,0%
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas00—
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos1.6251.6250,0%
1.03.01.05Provisão para Perdas−1.358−1.3580,0%
1.03.02Imobilizado de Uso113.055116.638−3,1%
1.03.02.01Imóveis de Uso46.19644.7373,3%
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso129.429131.068−1,3%
1.03.02.03Reavaliações de Imóveis de Uso48.04648.0450,0%
1.03.02.04(Depreciações Acumuladas)−110.616−107.212−3,2%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00—
1.03.04Intangível102.159105.635−3,3%
1.03.04.01Outros Ativos Intangíveis153.770153.7700,0%
1.03.04.02Amortizações Acumuladas−51.611−48.135−7,2%
1.03.05Diferido02−100,0%
1.03.05.01Gastos de Organização e Expansão41.04641.0460,0%
1.03.05.02Amortizações Acumuladas−41.046−41.044−0,0%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
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Relatório sobre a revisão das Informações Trimestrais - ITRAos Acionistas, Conselheiros e Diretores doBanco da Amazônia S.A.IntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias do Banco da Amazônia S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Em decorrência dos assuntos descritos no parágrafo base para abstenção de conclusão, não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão.Alcance da revisão Em função do assunto descrito no parágrafo base para abstenção de conclusão, não nos foi possível conduzir nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para abstenção de conclusãoNossos procedimentos de revisão revelaram os seguintes assuntos com relação aos benefícios pós-emprego do Banco:Conforme mencionado na nota explicativa 23, a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF e o Banco, sob orientação de consultoria técnica atuarial especificamente contratada para assessorar o Banco no plano de reestruturação, e em atendimento ao Termo de Compromisso para Reestruturação dos Planos da CAPAF, concluíram a elaboração dos regulamentos do "Plano Misto de Benefícios Saldado", "Plano Saldado de Benefício Definido" e do "Plano de Benefícios Previdenciários PREV AMAZÔNIA", os quais foram aprovados pelas partes (Diretoria Executiva do Banco e Conselho Deliberativo da CAPAF) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. O Banco recebeu da consultoria contratada um estudo atualizado com base em fevereiro de 2010 que estimava o déficit atuarial destes novos planos em aproximadamente R$ 1.207.000 mil (não auditado e não revisado), o qual considerava as seguintes premissas: (i) a adesão da totalidade dos participantes aos novos acordos do plano de benefício (ii) a responsabilidade do Banco em 72,84% do valor total do passivo atuarial apurado acima e (iii) a responsabilidade dos empregados ativos e assistidos em 27,16% do valor total do passivo atuarial apurado acima. A implantação do projeto de reestruturação não foi concluída até a data limite estabelecida pela PREVIC (30 de setembro de 2011), visto que a adesão dos participantes do plano não atingiu o percentual mínimo para que o plano pudesse ser colocado em prática para a efetivação da reestruturação. Como consequência, e em cumprimento às disposições contidas no artigo 44 da Lei Complementar 109, em 3 de outubro de 2011 a PREVIC decretou a intervenção da CAPAF pelo prazo de 180 dias, conforme Portaria 573, e nomeou seu interventor através da Portaria 574, determinando a perda do mandato dos atuais membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CAPAF e dando amplos poderes de administração ao interventor. Em 6 de setembro de 2012 foi concluído o processo de adesão aos novos planos saldados e o percentual de adesão foi de 51,52% que viabilizou o processo. No dia 4 de fevereiro de 2013, a CAPAF recebeu da consultoria contratada o relatório de avaliação atuarial de determinação do déficit atuarial da CAPAF e da viabilidade de saldamento dos atuais planos de benefícios administrados pela Entidade, que apresentou uma conclusão de viabilidade ao atingir o percentual de 50,80% aos novos planos saldados. Em 7 de março de 2013, a PREVIC, por meio das Portarias 108 e 110, decretou a liquidação extrajudicial do Plano de Benefícios Previdenciais e do Plano Misto de Benefícios, administrados pela CAPAF e nomeou o administrador especial por meio das Portarias 109 e 111. Em 8 de março de 2013 foram assinados os contratos de compromisso financeiro aos planos que foram saldados, que tem como objeto a manutenção financeira da reserva matemática de benefícios que estão vinculados ao Banco, na figura de patrocinador, nos termos da avaliação atuarial, os valores acordados nos contratos de compromisso financeiro entre o Banco e a CAPAF foram da ordem de R$ 646.934 mil e não foram registrados contabilmente pelo Banco da Amazônia até a data base de 31 de março de 2013. O percentual de adesão, o relatório da consultoria atuarial e os valores acordados entre a CAPAF e o Banco não foram auditados e nem revisados. Em 26 de março de 2013 a PREVIC por meio da Portaria 153 resolveu prorrogar por mais 180 dias, a contar de 27 de março de 2013, o prazo de intervenção na CAPAF para dar início aos trabalhos pertinentes à organização do quadro geral de credores de cada plano, precedido da necessária avaliação atuarial. Os participantes e assistidos que não aderiram aos planos saldados, permaneceram com suas demandas judiciais contra a CAPAF e o Banco. Em 31 de março de 2013, esses processos não foram reconhecidos, mensurados e divulgados conforme os critérios definidos na Resolução CMN nº 3.823 e o Banco não nos apresentou um estudo demonstrando o impacto caso aplicados os critérios desta Resolução para os processos judiciais movidos contra a CAPAF e o Banco. Em 13 de dezembro de 2012, a Deliberação CVM 695 tornou obrigatória a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 33(R1) para as companhias abertas a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2013, revogando a Deliberação CVM 600. O Banco não aplicou a Deliberação CVM 695 e, portanto, não foi possível saber quais os efeitos nas informações intermediárias trimestrais do Banco em 31 de março de 2013. Durante o exercício de 2010, o Banco aplicou pela primeira vez a Deliberação CVM 600, porém, o laudo atuarial não considerou o efeito da adoção inicial do padrão contábil estabelecido pela CVM 600, posteriormente pela CVM 695, e os ganhos e perdas atuariais não foram reconhecidos conforme os requerimentos de transição. Dessa forma, o Banco continua diferindo o montante total de ganhos ou perdas atuariais acumulados conforme estabelecido pela Deliberação CVM 371, que foi revogada pelas Deliberações supracit adas.O Banco efetua a provisão para obrigações atuariais com base em um percentual do déficit atuarial calculado pelo atuário-consultor correspondente à parcela do seu patrocínio, que é de 50%. Esse procedimento não está de acordo com a metodologia atuarial prevista na Deliberação CVM 695. Em 31 de março de 2013, o valor referente aos 50% não provisionados monta R$ 419.225 mil. De acordo com a CVM 695, a taxa utilizada para descontar a valor presente as obrigações de benefícios pós-emprego (cobertas ou descobertas) deve ser determinada com base em negócios praticados no mercado para instrumentos financeiros de primeira linha, apurados na data a que se referem às informações financeiras, em títulos ou obrigações corporativas de alta qualidade (debêntures emitidas por corporações de elevada solvência e títulos do Tesouro Nacional). Se não houver mercado ativo em tais obrigações, devem ser usados os rendimentos de mercado (na data a que se referem às informações financeiras) relativos aos títulos do Tesouro Nacional. A moeda e prazo desses instrumentos financeiros devem ser consistentes com a moeda e prazo esperados dessas obrigações. Em 31 de março de 2013, a taxa de desconto utilizada no cálculo das obrigações atuariais não foi apurada de acordo com os requerimentos da Deliberação CVM 695 e o Banco não nos apresentou um estudo demonstrando o impacto caso utilizasse a taxa de desconto baseada na Deliberação.Em 31 de março de 2013 o Plano Misto de Benefícios apresenta déficit atuarial no montante de R$ 67.543 mil, o qual não foi registrado pelo Banco como obrigação atuarial.Conforme a nota 8, o Banco possui registrado em Títulos e Créditos a Receber, o valor de R$ 148.548 mil, correspondente aos aportes efetuados a maior para a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, no plano de contribuição definida e pagamentos de causas judiciais de responsabilidade daquela Entidade. As partes interessadas expressaram, em instrumentos jurídicos e correspondências, a intenção de utilização destas importâncias no equacionamento do déficit atuarial que existe no plano de benefício definido e/ou restituição dos valores ao Banco. A realização dos referidos saldos dependerá das decisões tomadas ao final do processo de intervenção da CAPAF pela PREVIC.Conforme mencionado na nota explicativa 6, o Banco possui registrado na conta Títulos e Valores Mobiliários, o valor de R$ 312.243 mil, correspondente a Certificados Financeiros do Tesouro, recebidos pelo Banco dentro do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, instituído pela Medida Provisória nº 2.196, de 27 de junho de 2001. Esses títulos estão classificados na categoria "mantidos até o vencimento", conforme Circular nº 3.068, de 8 de novembro de 2001, do Banco Central do Brasil. O Banco tem a prerrogativa de liquidar suas obrigações junto à CAPAF com a utilização desses títulos pelo seu valor de face. Em nosso entendimento, após a transferência desses títulos a valor de face para a CAPAF, estes deverão ser marcados a mercado para fins de cálculo do déficit atuarial e seus efeitos no Banco na figura de Patrocinador. O efeito da marcação a mercado, que em 31 de março de 2013 é uma perda de R$ 26.125 mil, aumentaria a provisão para obrigações atuariais registrada no Banco nesse mesmo montante.Durante o trimestre findo em 31 de março de 2013, não foi efetuada a avaliação atuarial sobre os benefícios pós-emprego do Banco, permanecendo os saldos da ultima avaliação atuarial efetuada na data base de 31 de dezembro de 2012.Devido aos assuntos acima mencionados, para a data-base de 31 de março de 2013, não nos foi possível concluir sobre a realização do valor a receber da CAPAF de R$ 148.548 mil registrado em Outros créditos e quanto a adequação da provisão para obrigações atuariais do Banco com relação aos benefícios pós-empregos no montante de R$ 586.892 mil, e o seu respectivo crédito tributário no montante de R$ 80.905 mil.Abstenção de conclusãoDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo base para abstenção de conclusão, não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitisse concluir que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.ÊnfaseConforme mencionado no parágrafo base para abstenção de conclusão e na nota explicativa 23, a PREVIC prorrogou prazo de intervenção na CAPAF por mais 180 dias, a contar de 27 de março de 2013, conforme estabelecido pela Portaria 153 de 26 de março de 2013. Nesta data não é possível mensurar o valor da obrigação atuarial a ser coberta pelo Banco junto a CAPAF, na figura de patrocinador dos planos, bem como o efeito desse evento sobre as operações, sobre as informações financeiras intermediárias e sobre o patrimônio de referência do Banco em 31 de março de 2013. Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Fomos contratados para revisar, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), referente ao trimestre findo em 31 de março de 2013, preparadas sob responsabilidade da administração, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e considerada informação suplementar para fins de IFRS, que não requer a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente. Devido a relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base para abstenção de conclusão, não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão. Consequentemente, não concluímos sobre as demonstrações do valor adicionado.São Paulo, 10 de maio de 2013ERNST & YOUNG TERCOAuditores Independentes S.S.CRC-2SP15199/O-6-"S"-PAEduardo Braga Perdigão Guilherme Portella CunhaContador CRC-1CE013803/O-8-"S"-PA Contador CRC-1RJ106.036/O-5-"S"-PA

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.