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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2025130 páginasCódigo CVM 21733Versão 1Recebida em 14/08/2025valores em R$ mil

ITR 30/06/2025 de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO

CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO · CNPJ 01.027.058/0001-91

CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 01.027.058/0001-91
ITR 30/06/2025
Exercício 2025
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Metadados

Empresa
CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ
01.027.058/0001-91
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
130
Ano de referência
2025*
Publicado em
14/08/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202531/12/2024Var.
1Ativo Total109.613.689112.647.593−2,7%
1.01Ativo Circulante99.118.122101.755.293−2,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.553.7781.361.04214,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.01.03Fundos de Investimento em Direitos Creditórios00—
1.01.02.01.04Instrumentos Financeiros, incluindo derivativos00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber95.838.40698.937.847−3,1%
1.01.03.01Clientes94.710.18097.780.427−3,1%
1.01.03.01.01Contas a Receber Operacionais94.710.18097.780.427−3,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.128.2261.157.420−2,5%
1.01.03.02.01Contas a receber de partes relacionadas991.2201.038.744−4,6%
1.01.03.02.03Outros Valores a Receber137.006118.67615,4%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.403.0371.190.16617,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.403.0371.190.16617,9%
1.01.07Despesas Antecipadas322.901266.23821,3%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante10.495.56710.892.300−3,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.390.5791.502.360−7,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber27.08630.610−11,5%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outros valores a Receber27.08630.610−11,5%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos1.108.9851.210.174−8,4%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos1.108.9851.210.174−8,4%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes254.508261.576−2,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais114.23089.30227,9%
1.02.01.10.04Instrumentos financeiros140.278172.274−18,6%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado792.620891.920−11,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação776.218873.026−11,1%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento16.40218.894−13,2%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível8.312.3688.498.020−2,2%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório da revisão especial dos auditores independentes referente às Demonstrações Contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, contidas nos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) elaborados de acordo com às práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) - COSIF.Aos Acionistas e ao Conselho de Administração daCielo S.A. - Instituição de PagamentoBarueri - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Cielo S.A. - Instituição de Pagamento ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Ênfase - Informações contábeis comparativas Chamamos a atenção para a Nota explicativa nº 2 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas que descreve que as referidas informações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando a dispensa da apresentação nas informações contábeis intermediárias referentes aos períodos do ano de 2025, dos valores comparativos relativos aos períodos anteriores, conforme previsto na Resolução BCB nº 352 do Banco Central do Brasil (BCB). Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros AssuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar em relação às práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais individuais e consolidadas, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Informações contábeis intermediárias consolidadasEssas informações contábeis intermediárias consolidadas para o trimestre findo em 30 de junho de 2025, que foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), estão sendo apresentadas de maneira adicional, conforme faculdade prevista no Art. nº 100 da Resolução BCB nº 352, às informações contábeis intermediárias consolidadas preparadas de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e foram apresentadas separadamente pela Cielo, nesta data e sobre as quais emitimos relatório de revisão independente, não contendo qualquer modificação, com data de 14 de agosto de 2025. São Paulo, 14 de agosto de 2025KPMG Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-014428/O-6Gustavo Mendes BoniniCRC 1SP296875/O-4Relatório da revisão especial dos auditores independentes referente às Demonstrações Contábeis intermediárias consolidadas, contidas nos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) elaborados de acordo com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting - IFRS.Aos Acionistas e ao Conselho de Administração daCielo S.A. - Instituição de PagamentoBarueri - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias consolidadas da Cielo S.A. - Instituição de Pagamento ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Inf ormation Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a IAS 34, aplicável à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros AssuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA), consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34 foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais consolidadas, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 14 de agosto de 2025KPMG Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-014428/O-6Gustavo Mendes BoniniCRC 1SP296875/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Em observância às disposições constantes na Resolução nº 80, de 29 de março de 2022, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") ("Resolução CVM nº 80/22"), a Diretoria-Executiva declara que reviu, discutiu e concordou com as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas da Companhia referentes ao 2º trimestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025 ("ITR 2º Tri 2025").Em observância às disposições constantes na Resolução nº 80, de 29 de março de 2022, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") ("Resolução CVM nº 80/22"), a Diretoria-Executiva declara que reviu, discutiu e concordou com as Demonstrações Contábeis Intermediárias Consolidadas da Companhia referentes ao trimestre e semestre findos em 30 de junho de 2025, as quais foram elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro ("IFRS") emitidas pelo International Accounting Standards Board ("IASB") ("Demonstrações Contábeis Intermediárias Consolidadas de 2025 - IFRS").

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Em observância às disposições constantes na Resolução CVM nº 80/22, a Diretoria-Executiva declara que reviu, discutiu e concordou com as opiniões expressas no Relatório sobre a Revisão das Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas - ITR 2ºTRI 2025, sem ressalvas, emitido pela KPMG Auditores Independentes.Em observância às disposições constantes na Resolução CVM nº 80/22, a Diretoria-Executiva declara que reviu, discutiu e concordou com as opiniões expressas no Relatório sobre a Revisão de Demonstrações Contábeis Intermediárias Consolidadas da Companhia ("IFRS") referentes ao trimestre e semestre findos em 30 de junho de 2025 ("Demonstrações Contábeis Intermediárias Consolidadas de 2025 - IFRS"), sem ressalvas, emitido pela KPMG Auditores Independentes.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Os Srs. membros do Conselho Fiscal da Cielo S.A. - Instituição de Pagamento ("Companhia"), no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procederam ao exame dos Comentários da Administração sobre o desempenho da Companhia e de suas Demonstrações Contábeis Intermediárias, Individuais e Consolidadas, referentes ao 2º trimestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025, elaboradas de acordo com o padrão COSIF ("ITR 2º Tri 2025"), acompanhadas do Relatório sobre a Revisão das Demonstrações Contábeis Trimestrais - ITR, elaborado pela KPMG Auditores Independentes Ltda., sem ressalvas, e por unanimidade, opinaram favoravelmente e sem ressalvas, concluindo que os documentos, examinados à luz das respectivas práticas contábeis, refletem adequadamente a situação patrimonial, a posição financeira e as atividades desenvolvidas pela Companhia, estando em condição de serem apreciados e deliberados.Barueri, 04 de agosto de 2025.Os membros do Conselho Fiscal da Cielo S.A. - Instituição de Pagamento ("Companhia"), no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procederam ao exame dos Comentários da Administração sobre o desempenho da Companhia e de suas Demonstrações Contábeis Intermediárias Consolidadas, referentes ao 2º trimestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025 ("ITR 2º Tri 2025"), as quais foram elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro ("IFRS"), emitidas pelo International Accounting Standards Board ("IASB"), acompanhadas do Relatório sobre a Revisão das Demonstrações Contábeis Trimestrais - ITR dos Auditores Independentes, elaborado pela KPMG Auditores Independentes Ltda., sem ressalvas, e por unanimidade, são de opinião que as citadas peças, examinadas à luz das respectivas práticas contábeis, refletem adequadamente a situação patrimonial, a posição financeira e as atividades desenvolvidas pela Companhia, estando em condição de serem apreciadas e deliberadas.Barueri, 04 de agosto de 2025.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

1.Sobre o Comitê de Auditoria, suas atribuições e responsabilidadesO Comitê de Auditoria ("Comitê") da Cielo S.A. - Instituição de Pagamento ("Companhia") é um órgão estatutário de funcionamento permanente que visa assessorar o Conselho de Administração com independência em relação à Diretoria Executiva e demais profissionais da Companhia.Nos termos da versão vigente do Regimento Interno do Comitê, aprovada em 14 de dezembro de 2022 ("Regimento Interno"), o Comitê é composto por, no mínimo, 03 (três) membros efetivos, com mandato unificado de 02 (dois) anos e permitida a reeleição. Os membros pertencentes ao quadro atual do Comitê, atualmente em número de 04 (quatro), foram eleitos pelo Conselho de Administração em reuniões realizadas em 29 de maio e 18 de setembro de 2024, com mandato unificado de 02 (dois) anos, isto é, até a primeira reunião a ser realizada pelo Conselho de Administração imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei nº 6.404/76") referentes ao exercício social de 2025.As avaliações do Comitê baseiam-se nas informações prestadas: (i) pela Administração (ii) pela auditoria interna (iii) pelos auditores independentes (iv) pelos responsáveis pelo gerenciamento de riscos e de controles internos (v) pelos executivos da Companhia e (vi) pelas próprias análises do Comitê, decorrentes de observação direta.O Comitê reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias. No primeiro semestre de 2025, o Comitê realizou 02 (duas) sessões ordinárias e 06 (seis) sessões extraordinárias, reunindo-se com as áreas de controles internos, riscos, contabilidade, tesouraria, auditoria interna, auditores independentes, além de diretores estatutários e executivos de diversas áreas da Companhia.Importante destacar que em todas as reuniões os membros do Comitê se reuniram com o líder da auditoria interna e trimestralmente com os auditores independentes.A cada reunião do Conselho de Administração da Companhia são disponibilizadas aos membros do Conselho as principais atividades desenvolvidas pelo Comitê no respectivo mês, o status do plano de trabalho da auditoria interna, os resultados dos trabalhos de auditoria, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela Administração e uma visão abrangente sobre as denúncias registradas no Canal de Ética.Dentre as atividades realizadas durante o 1º semestre de 2025, cabe destacar a abordagem a respeito dos seguintes temas: (a) recomendação de aprovação dos ajustes propostas às políticas de: (a.i) gestão de riscos corporativos e controles internos (a.ii) compliance (a.iii) anticorrupção e (a.iv) auditoria interna (b) aprovação do: (b.i) relatório anual e semestral do Comitê a ser apresentado com as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas e Relatório da Administração Semestrais e Anuais (COSIF) e (b.ii) relatório anual e semestral do Comitê a ser apresentado com as Demonstrações Contábeis Consolidadas Anuais (IFRS), ambos referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (c) recomendação de aprovação para a contratação de auditoria independente para prestação dos seguintes serviços durante o exercício de 2025: (c.i) auditoria das demonstrações contábeis anuais e semestrais e emissão dos respectivos relatórios (c.ii) revisão das informações contábeis intermediárias ("ITR") (c.iii) revisão eletrônica da escrituração Contábil Fiscal - ECF 2024 (ano calendário 2024) para a Companhia e suas controladas, a saber: Aliança Soluções e Meio de Pagamento Ltda. ("Aliança"), Servinet Serviços Ltda. ("Servinet") e Stelo S.A. ("Stelo") (c.iv) emissão dos relatórios do conglomerado prudencial e (c.v) avaliação da aderência da Cielo à Resolução nº 352, de 23 de novembro de 2023, emitida pelo BCB ("Resolução BCB nº 352/23") (d) acompanhamento do processo e recomendação de aprovação do Relatório dos Auditores Independentes sobre as: (d.i) Demonstrações Contábeis, Individuais e Consolidadas, Semestrais e Anuais referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com o padrão contábil COSIF das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), normas e instruções da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e regulamentações complementares do BCB e (d.ii) Demonstrações Contábeis Consolidadas Anuais referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro IFRS emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB (e) acompanhamento do processo e recomendação de aprovação das Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas da Companhia referentes ao 1º trimestre de 2025 (f) recomendação de aprovação dos ajustes ao plano de trabalho bienal da auditoria interna referente aos exercícios de 2025 e 2026 (g) recomendação de aprovação do relatório anual da auditoria interna referente ao exercício de 2024 (h) recomendação de aprovação dos ajustes ao orçamento da auditoria interna e do Comitê de Auditoria referente ao exercício de 2025 (i) análise e discussão dos resultados dos principais trabalhos realizados pela auditoria interna (j) acompanhamento do reporte das denúncias recebidas através do Canal de Ética (k) acompanhamento dos ofícios e comunicações de órgãos reguladores recebidos pela Companhia e das respectivas respostas apresentadas (l) acompanhamento das provisões judiciais e contingências cíveis, trabalhistas e tributárias (m) análise: (m.i) do relatório dos auditores independentes sobre o sistema de controles internos e dispositivos legais e regulamentares ("Relatório CCI"), elaborado em conexão com a auditoria das Demonstrações Contábeis do semestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2024, nos termos da Resolução nº 130, de 20 de agosto de 2021, emitida pelo BCB ("Resolução BCB nº 130/21") e (m.ii) dos planos de ações decorrentes dos apontamentos constantes no Relatório CCI (n) análise: (n.i) do relatório de avaliação de efetividade dos processos e controles da Companhia, conforme disposto na Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, emitida pelo BCB ("Circular BCB nº 3.978/20") referente ao exercício de 2024 e do resumo das principais fragilidades identificadas no referido relatório e (n.ii) do relatório de acompanhamento das ações declaradas no relatório de avaliação de efetividade, em consonância ao disposto no inciso II, alíneas "a" e "b", do §2º do artigo 62 da Circular BCB nº 3.978/20 e (o) análise dos relatórios trimestrais de prevenção a fraudes, em conformidade com a Resolução nº 142, de 23 de setembro de 2021, emitida pelo BCB ("Resolução BCB nº 142/21").2.Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas referentes ao 1º semestre de 2025 e Relatório do Conglomerado Prudencial referentes ao 1º semestre de 2025Os membros do Comitê, no exercício de suas atribuições e responsabilidades legais, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê, realizaram o exame e análise: (i) das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, elaboradas de acordo com o padrão contábil das instituições reguladas pelo BCB ("COSIF"), normas e instruções da CVM e regulamentações complementares do BCB referentes ao 1º semestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025 ("Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas 1º Sem 2025 em COSIF") e demonstrações contábeis consolidadas, elaboradas de acordo com as IFRSs, emitidas pelo IASB referentes ao 1º semestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025 ("Demonstrações Contábeis Consolidadas 1º Sem 2025 em IFRS") (ii) das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Companhia, elaboradas de acordo com o padrão contábil COSIF das instituições reguladas pelo BCB, normas e instruções da CVM e regulamentações complementares do BCB referentes ao 2º trimestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025 ("ITR 2º Tri Individual 2025 em COSIF") e informações co ntábeis intermediárias consolidadas da Companhia, elaboradas de acordo com as IFRSs, emitidas pelo IASB referentes ao 2º trimestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025 ("ITR 2º Tri 2025 Consolidado em IFRS") e (iii) do relatório do conglomerado prudencial referente ao 1º semestre de 2025, findo em 30 de junho de 2025, elaborado de acordo com os procedimentos específicos estabelecidos pela Resolução nº 4.950, de 30 de setembro de 2021, emitida pelo Conselho Monetário Nacional ("CMN") e regulamentações complementares do BCB ("Relatório do Conglomerado Prudencial 1º Sem 2025") e, tendo em vista às informações prestadas pela Administração da Companhia e pela auditoria independente, bem como às atividades desempenhadas e acompanhadas pelo Comitê durante o 1º semestre de 2025, recomendam, por unanimidade, a aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia: (a) das Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas 1º Sem 2025 em COSIF e das Demonstrações Contábeis Consolidadas 1º Sem 2025 em IFRS (b) do ITR 2º Tri 2025 Individual em COSIF e ITR 2º Tri 2025 Consolidado em IFRS e (c) do Relatório do Conglomerado Prudencial do 1º Sem 2025.Barueri, 18 de julho de 2025.Paulo Henrique AndolheCoordenador do Comitê de AuditoriaAntônio Gustavo Matos do Vale1Membro do Comitê de AuditoriaÂngela Beatriz de AssisMembro do Comitê de AuditoriaJorge Andrade CostaMembro do Comitê de Auditoria

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias2.668.174.1205.842
Preferenciais00
Total2.668.174.1205.842

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.