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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201176 páginasCódigo CVM 21393Versão 1Recebida em 01/09/2011valores em R$ mil

ITR 31/03/2011 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
ITR 31/03/2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
76
Ano de referência
2011*
Publicado em
01/09/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201131/12/2010Var.
1Ativo Total6.442.2126.266.5172,8%
1.01Ativo Circulante1.390.4431.329.8934,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa48.60253.376−8,9%
1.01.02Aplicações Financeiras49.16457.197−14,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado49.16457.197−14,0%
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento49.16457.197−14,0%
1.01.03Contas a Receber1.211.5311.139.4736,3%
1.01.03.01Clientes626.526572.6539,4%
1.01.03.01.01Consumidores718.234671.5696,9%
1.01.03.01.02(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa−91.708−98.9167,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber585.005566.8203,2%
1.01.03.02.01Ativo Financeiro - Bens da Concessão54.98860.091−8,5%
1.01.03.02.02Contas a Receber - Estado de Goiás17.04917.0450,0%
1.01.03.02.03Devedores Diversos137.398128.0877,3%
1.01.03.02.04Outros375.570361.5973,9%
1.01.04Estoques26.67526.960−1,1%
1.01.04.01Estoques26.67526.960−1,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas88157−43,9%
1.01.07.01Despesas Antecipadas88157−43,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes54.38352.7303,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros54.38352.7303,1%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedores211816,7%
1.01.08.03.02Serviços em Curso54.36252.7123,1%
1.02Ativo Não Circulante5.051.7694.936.6242,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo4.145.3574.005.3483,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber279.011307.253−9,2%
1.02.01.03.01Clientes279.011307.253−9,2%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos524.372481.1329,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.06.02Créditos Fiscais524.372481.1329,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes3.341.9743.216.9633,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Contas a Receber - Estado de Goiás2.031.4441.924.9425,5%
1.02.01.09.04Ativo Financeiro - Bens da Concessão1.267.6971.242.2992,0%
1.02.01.09.05Devedores Diversos13.61213.862−1,8%
1.02.01.09.06Bens e Direitos Destinados a Alienação1.8141.8140,0%
1.02.01.09.07Outros27.40734.046−19,5%
1.02.02Investimentos9.8919.0389,4%
1.02.02.01Participações Societárias7616,7%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias7616,7%
1.02.02.02Propriedades para Investimento9.8849.0329,4%
1.02.02.02.01Outros9.8849.0329,4%
1.02.03Imobilizado209.663210.483−0,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação199.145197.9890,6%
1.02.03.01.01Imobilizado em Operação199.145197.9890,6%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento10.51812.494−15,8%
1.02.03.03.01Ordens em Curso10.51812.494−15,8%
1.02.04Intangível686.858711.755−3,5%
1.02.04.01Intangíveis686.858711.755−3,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão686.858711.755−3,5%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Companhia Celg de Participações - CELGPAR Relatório de revisão dos auditores independentes Trimestre findo em 31 de março de 2011Relatório de revisão dos auditores independentesAos Conselheiros e Acionistas da Companhia Celg de Participações - CELGPARGoiânia - GOIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas da Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoExceto quanto ao descrito no parágrafo seguinte, conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvasConforme descrito nas Notas Explicativas nº 18 'b' e nº 21 'b', em 31 de março de 2010, a Companhia Celg de Participações - CELGPAR possui registrado no passivo circulante e não circulante o montante total de R$ 1.878.918 mil, do qual R$ 1.877.414 mil estão representados pela controlada direta Celg Distribuição S.A., principalmente, a diversos termos de confissão e repactuação de dívidas com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás). A controlada direta, amparada pelos seus assessores jurídicos e entendimento contido em súmula específica expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atualiza essa dívida por meio da metodologia de juros simples. Todavia, a metodologia usual para cálculo de atualização de empréstimos praticada por instituições financeiras é o método de juros compostos, a qual está sendo utilizada pela contraparte. A confirmação direta do saldo de 31 de dezembro de 2010 encaminhada à Eletrobrás, atualizada até 31 de março de 2011, apresenta uma divergência a maior, não conciliada, em relação aos registros contábeis da controlada direta em, aproximadamente, R$ 222.728 mil. A Administração da controlada direta formalizou o seu posicionamento à Eletrobrás, permanecendo no aguardo de sua manifestação. Como consequência, não foi possível, nem por meiode procedimentos alternativos de auditoria, concluir, nesse momento, sobre a adequação do respectivo saldo e os efeitos da atualização monetária no resultado do período, bem como os reflexos tributários advindos dessa transação naquela data.Conforme descrito na Nota Explicativa nº 4, a provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída pela Companhia Celg de Participações, em 31 de março de 2011, é de R$ 91.708 mil, dos quais R$ 91.453 mil estão representados pela controlada direta Celg Distribuição S.A. Entretanto, nossa revisão evidenciou diversas inconsistências nos critérios de reconhecimento, nos controles internos e nas bases de mensuração aplicáveis à constituição dessa provisão. Consequentemente, não podemos concluir quanto à adequação dos saldos representativos do "Contas a receber", em 31 de março de 2010, registrados no ativo circulante e não circulante nos valores de R$ 718.234 mil e R$ 279.011 mil, respectivamente, bem como os reflexos tributários advindos dessa transação naquela data.O investimento efetuado durante o período pela controlada direta Celg Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T na Energética Corumbá III S.A., coligada localizada no Brasil, contabilizada pelo método de equivalência patrimonial, está registrado em R$ 47.457 mil no balanço patrimonial individual de 31 de março de 2011, e o respectivo resultado positivo de equivalência patrimonial, no montante de R$ 89 mil, foi incluído na demonstração do resultado da controlada direta CELG G&T, no trimestre findo naquela data. Não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente a respeito desses valores, bem como dos efeitos sobre os valores disseminados de forma generalizada nas demonstrações contábeis consolidadas, porque não tivemos acesso às informações contábeis, à administração e aos auditores da Energética Corumbá III S.A. Consequentemente, não nos foi possível determinar se são necessários quaisquer ajustes nesses valores.Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, exceto pelos eventuais ajustes nas informações intermediárias dos quais poderíamos ter tomado conhecimento se não fosse pelas situações descritas nos parágrafos "Base para conclusão com ressalvas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, exceto pelos eventuais ajustes nas informações intermediárias dos quais poderíamos ter tomado conhecimento se não fosse pelas situações descritas no parágrafo "Base para conclusão com ressalvas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfasesChamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 10(b), que demonstra que, em 31 de março de 2011, a controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D mantém consignados como contas a receber, no ativo não circulante, créditos com o acionista controlador indireto Governo do Estado de Goiás, no montante de R$ 2.031.444 mil, correspondente a diversas dívidas consolidadas no 4º termo aditivo do e contro de contas entre as partes, celebrado em 30 de novembro de 2006, o qual foi aprovado pelo órgão regulador. O acionista controlador indireto intenta uma nova forma de equacionamento do montante do crédito mediante procedimentos adotados pelo Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, na viabilização de operações de crédito interno com instituições do sistema financeiro nacional destinado ao pagamento de obrigações com a controlada direta, que permitirá a liquidação de suas dívidas intrassetoriais e outras, em especial com o Grupo Eletrobrás. A realização desses créditos dependerá da viabilização de tais recursos pelo Estado e, dessa forma, nenhuma provisão foi constituída pela Administração da controlada direta nem há elementos suficientes, neste momento, para julgar uma eventual necessidade de constituição de provisão para fazer face à realização do crédito constituído naquela data. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 19(b), que evidencia que a controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D mantém registrado no passivo circulante e não circulante o montante de R$ 43.724 mil, representado por débitos incluídos no parcelamento excepcional PAEX, anteriormente denominado Programa de Recuperação Fiscal Refis. A Receita Federal do Brasil consolidou parte da dívida, apresentando uma divergência a maior, atualizada até a data-base, em montante aproximado de R$ 198.974 mil. A Administração da controlada direta, amparada pelos seus assessores jurídicos, reforçada pela opinião legal de consultores especializados, está questionando judicialmente a Secretaria da Receita Federal quanto à legitimidade dessa compensação. As demonstrações financeiras não incluem nenhum ajuste relativo à exigibilidade da exclusão dos créditos supracitados na consolidação da dívida no PAEX, pelo fato de a Administração da controlada direta e seus assessores jurídicos entenderem que terão êxito provável. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 7(a), que descreve que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com base no relatório de fiscalização da Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), lavrou termo de notificação à controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D em razão da não conformidade dos valores homologados anteriormente por aquele órgão regulador, em virtude da subvenção econômica (baixa renda), correspondente ao período de maio de 2002 a dezembro de 2005, no valor de R$ 36.390 mil (valores históricos). No entanto, a AGR manifestou que reverá tal posicionamento. Essa revisão será efetuada levando-se em consideração a anulação do art. 3º da Resolução ANEEL nº 246, de 30 de abril de 2002, e a nova metodologia de cálculo requisitada pela ANEEL. Adicionalmente, o valor de R$ 311.045 mil relativo aos consumidores de baixa renda não vem sendo reembolsado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) em face do inadimplemento das taxas regulamentares. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 22(c), que demonstra que, em julho de 2005, a Secretaria da Receita Federal lavrou autos de infração contra a controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D, em razão de alegar insuficiência das contribuições para o PIS e para a COFINS geradas em função da exclusão da parcela do ICMS sobre o faturamento das contas de consumo de energia, referente à realização da própria operação, correspondente ao período compreendido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2003. Em 26 de março de 2007, foi concluída nova fiscalização da Secretaria da Receita Federal, estendendo o período de análise até setembro de 2005,o que resultou em outros autos de infração, perfazendo o total de R$ 264.812 mil (valores históricos, já acrescidos de juros de mora e multa até a data da fiscalização). Em função de a descrição dos fatos e enquadramentos legais citados nos referidos autos já ser conhecida, a Administração da controlada direta, amparada pela opinião de seus assessores jurídicos internos e reforçada pela opinião legal de especialista, entende como possível a probabilidade de perda dessa demanda judicial. Em 5 de março de 2010, a controlada direta obteve sentença favorável pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), suscetível a recurso somente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em função do posicionamento favorável dos consultores jurídicos da controlada direta e atual sentença favorável, a Administração da controlada direta optou por não consignar nenhuma provisão nas demonstrações intermediárias em 31 de março de 2011 para fazer face às possíveis perdas futuras, se houver. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.As demonstrações intermediárias da controlada direta Celg Distribuição S.A. - Celg D foram preparadas no pressuposto de continuidade normal dos negócios da Companhia. Entretanto, a controlada direta tem sofrido contínuos prejuízos, apresentando deficiência de capital de giro, elevação da participação de capital de terceiros, além da apresentação de passivo a descoberto. O plano da Administração da controlada direta, parcialmente apresentado na Nota Explicativa nº 1, em conjunto com seu acionista controlador, consiste em providências para a reestruturação de suas operações e de suas dívidas, visando ao reequilíbrio econômico, financeiro e operacional, à melhoria da geração de fluxos de caixa e à eliminação de seu passivo a descoberto. Em função dessa situação, a controlada direta, em 31 de março de 2011, não vem honrando suas obrigações com taxas regulamentares correntes e compra de energia, registradas no passivo circulante e não circulante no montante total de R$ 2.610.082 mil, representado por: (i) débitos relativos às obrigações intrassetoriais, correspondentes aos repasses destinados à União Federal e à Eletrobrás, no montante de R$ 1.141.249 mil e (ii) débitos relativos à compra de energia para revenda, no montante de R$ 1.468.833 mil. Em decorrência do inadimplemento das dívidas intrassetoriais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) utiliza-se das seguintes prerrogativas: (i) não está autorizando a aplicação do reajuste tarifário desde setembro de 2006 e (ii) poderá promover a declaração de outras sanções previstas no Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000. Adicionalmente, a controlada direta foi intimada pela ANEEL a prestar esclarecimentos sobre as ações estratégicas para solução do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. Em resposta, a Administração da controlada direta solicitou a ampliação do prazo para apresentação do referido plano de ações. Como consequência, a Administração da controlada direta não dispõe de elementos que nos possibilitem avaliar se os referidos ativos serão recuperados em sua totalidade, pela geração de resultados futuros. As demonstrações intermediárias não incluem nenhum ajuste relativo à realização e à classificação dos valores de ativos ou quanto aos valores e à classificação de passivos que seriam requeridos na impossibilidade de a controlada direta continuar em operação. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto. As demonstrações intermediárias da controlada direta Celg Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T vêm apresentando prejuízos contínuos e deficiência no seu capital de giro e fluxos de caixa. A Administração da controlada direta, visando ao reequilíbrio econômico e financeiro, vem tomando diversas medidas e a reversão da situação atual estará sujeita ao sucesso dessas implementações, além de outras, que deverão ser efetuadas ao longo dos próximos exercícios. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstração do Valor Adicionado (DVA)Revisamos, também, as informações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2011, elaboradas sob a responsabilidade da Administração, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Auditoria e revisão dos valores correspondentes do exercício e período anteriorEm 4 de abril de 2011 a BDO Auditores Independentes, entidade legal estabelecida no Brasil e que detinha por contrato o uso da marca internacional BDO, passou a integrar a rede KPMG de sociedades profissionais de prestação de serviços com a nova denominação social de KPMG Auditores Associados. A BDO Auditores Independentes, enquanto ainda detinha o direito de uso da marca BDO, auditou as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, tendo emitido relatório datado em 31 de março de 2011, com as mesmas modificações em nossa conclusão em relação à divergência nos critérios de apuração dos juros entre a Celg D e Eletrobrás e ausência de controles auxiliares na provisão para créditos de liquidação duvidosa e ênfases quanto aos mesmos assuntos mencionados acima. Adicionalmente, a BDO Auditores Independentes revisou as informações contábeis intermediárias do trimestre findo em 31 de março de 2010, cujo relatório datado de 2 de junho de 2010, foi emitido com a mesma modificação em nossa conclusão em relação à divergência nos critérios de apuração dos juros entre a Celg D e a Eletrobrás, além de parágrafo de limitação de escopo semelhante ao assunto mencionado na ênfase quanto à incerteza na realização dos créditos com o Governo do Estado de Goiás e ênfases em relação aos mesmos assuntos mencionados acima.Goiânia, 22 de agosto de 2011KPMG Auditores Associados (nova denominação social da BDO Auditores Independentes)CRC SP013439/O-5Marcelo Faria PereiraContador CRC RJ-077911/O-2 S-GO

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Sem texto na entrega.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Sem texto na entrega.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Sem texto na entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.