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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2017Código CVM 22616Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 28/12/2018valores em R$ mil

DFP 2017 de BCO BTG PACTUAL S.A.

BCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

Versões deste exercício: v1 (28/02/2018) · v2 (28/12/2018), esta

BCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
DFP 2017 (V2)
Exercício 2017
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
BCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2017*
Publicado em
28/12/2018 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201731/12/2016Var.
1Ativo Total117.472.283111.407.6015,4%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa7.043.8904.579.73053,8%
1.02Aplicações Financeiras66.362.05769.299.488−4,2%
1.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo61.891.95964.360.485−3,8%
1.02.01.01Títulos para Negociação18.025.86018.697.974−3,6%
1.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda579.552129.932346,0%
1.02.01.03Instrumentos Financeiros Derivativos16.717.93426.605.776−37,2%
1.02.01.04Aplicações no Mercado Aberto11.776.1194.201.595180,3%
1.02.01.05Aplicação Financeiras Designados a Valor Justo no Resultado14.792.49414.725.2080,5%
1.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado4.470.0984.939.003−9,5%
1.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento4.470.0984.939.003−9,5%
1.03Empréstimos e Recebíveis15.060.27311.267.76533,7%
1.04Tributos Diferidos5.107.5544.919.2583,8%
1.04.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos5.107.5544.919.2583,8%
1.05Outros Ativos18.802.86413.815.03336,1%
1.05.01Ativos Não Correntes a Venda3.427.6212.276.49350,6%
1.05.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.05.03Outros15.375.24311.538.54033,3%
1.06Investimentos3.989.5246.339.045−37,1%
1.06.01Participações em Coligadas3.989.5246.339.045−37,1%
1.06.02Outros00
1.07Imobilizado82.76292.688−10,7%
1.07.01Imobilizado de Uso82.76292.688−10,7%
1.07.02Imobilizado de Arrendamento00
1.08Intangível1.023.3591.094.594−6,5%
1.08.01Intangíveis00
1.08.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADASAos Administradores e Acionistas doBanco BTG Pactual S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis consolidadas do Banco BTG Pactual S.A. ("Banco") e suas controladas, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada do Banco BTG Pactual S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2017, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadas". Somos independentes em relação ao Banco e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ÊnfasesCréditos tributários em controlada em conjunto Em 31 de dezembro de 2017, a controlada em conjunto Banco Pan S.A., possuía créditos tributários de imposto de renda e contribuição social, no montante de R$ 3,2 bilhões, reconhecidos substancialmente com base em estudo do cenário atual e futuro aprovado pelo Conselho de Administração, cujas premissas principais utilizadas foram os indicadores macroeconômicos divulgados no mercado. A realização desses créditos tributários depende da materialização dessas projeções e do plano de negócios na forma como aprovados pelos órgãos da Administração do Banco Pan S.A. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Apresentação de demonstrações contábeis individuaisO Banco elaborou um conjunto completo de demonstrações contábeis individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2017 de acordo com práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, apresentadas separadamente, sobre as quais emitimos relatório de auditoria independente separado, sem modificação e contendo a mesma ênfase acima descrita, datado de 27 de fevereiro de 2018.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações contábeis consolidadas tomadas em conjunto.Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadas", incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de risco de distorções significativas nas demonstrações contábeis consolidadas. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para a nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis consolidadas do Banco e suas controladas.Mensuração de valor justo de instrumentos financeiros e derivativos complexos e ilíquidosO Banco e suas controladas possuem em seus portfólios de investimentos, instrumentos financeiros e derivativos complexos e ilíquidos, os quais são precificados e registrados ao seu valor justo. A mensuração desses instrumentos financeiros a valor justo requer da administração a utilização de modelos de precificação e premissas subjetivas, como a utilização de inputs de informações tais como fluxo de caixa esperado, taxa livre de risco e spread de risco de crédito, dentre outros. Devido à natureza desses instrumentos financeiros, e considerando a complexidade e subjetividade em suas metodologias de precificação, consideramos a mensuração dos instrumentos financeiros e derivativos complexos e ilíquidos como um dos principais assuntos de auditoria.Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o envolvimento de especialistas em precificação de instrumentos financeiros e derivativos complexos e ilíquidos para nos ajudar na avaliação das metodologias de precificação e premissas consideradas pela administração na mensuração do valor justo desses instrumentos financeiros.Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a mensuração do valor justo dos instrumentos financeiros e derivativos complexos e ilíquidos, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração na mensuração do valor justo desses instrumentos financeiros e derivativos complexos e ilíquidos, são aceitáveis no contexto das demonstrações contábeis consolidadas tomadas em conjunto. Também avaliamos à adequação das divulgações efetuadas pelo Banco e suas controladas nas notas explicativas 8 e 9 às demonstrações contábeis consolidadas.Provisão para créditos de liquidação duvidosa - PCLD O Banco e suas controladas possuem um portfólio de crédito corporativo onde a administração exerce julgamento para fins da determinação da provisão para créditos de liquidação duvidosa de acordo com o determinado pela Resolução do CMN 2.682/99. Em função da subjetividade na determinação do valor recuperável dos créditos, e consequente determinação do valor da provisão, por tomador ou grupo econômico, a qual envolve, entre outros fatores, a análise econômico-financeira da contraparte, avaliação das garantias subjacentes, renegociações de crédito, consideramos essa área como um dos principais assuntos de auditoria.Nossos procedimentos de auditoria, incluíram entre outros, o entendimento do processo estabelecido pela administração, bem como a realização de testes de controles e de detalhes relacionados com: (i) a totalidade e integridade dos dados (ii) a atribuição de níveis de provisão por devedor (e consequente determinação de rating), por meio de modelos e premissas adotadas pela administração, com base em dados e premissas de mercado, quando disponíveis (iii) mensuração das garantias (iv) monitoramento das transações renegociadas e (v) a adequação das divulgações em notas explicativas. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a provisão para crédito de liqui dação duvidosa, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas adotados pela administração para a apuração e registro contábil, são aceitáveis no contexto das demonstrações contábeis consolidadas tomadas em conjunto. Também avaliamos à adequação das divulgações efetuadas pelo Banco e suas controladas na nota explicativa 10 às demonstrações contábeis consolidadas.Transações com partes relacionadasO Banco e suas controladas são parte integrantes de uma estrutura organizacional com diversos veículos legais, no Brasil e no exterior, e realiza dentro do âmbito de suas operações, transações com essas partes relacionadas. Devido ao grande número de partes relacionadas, ao volume transacionado e ao risco inerente associado a estas transações, consideramos as transações com partes relacionadas como um dos principais assuntos de auditoria.Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a obtenção do entendimento das políticas e procedimentos que o Banco e suas controladas possuem para identificar e mapear as transações com partes relacionadas, além da obtenção de representação formal por parte da administração, a respeito da identificação de todas as partes relacionadas ao Banco e suas controladas. Testamos, de forma amostral, as transações com partes relacionadas, bem como a eliminação de seus efeitos, quando aplicáveis, nas demonstrações contábeis consolidadas do Banco e suas controladas. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a avaliação das transações com partes relacionadas, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que as políticas e critérios adotados pela administração na identificação e reconhecimento das transações com partes relacionadas, são aceitáveis no contexto das demonstrações contábeis consolidadas tomadas em conjunto. Também avaliamos à adequação das divulgações efetuadas pelo Banco e suas controladas na nota explicativa 25 às demonstrações contábeis consolidadas.Ambiente de tecnologia da informaçãoAs operações do Banco e suas controladas, em razão do volume e complexidade, são altamente dependentes do funcionamento adequado da estrutura de tecnologia da informação e seus sistemas. Desta forma, consideramos o ambiente de tecnologia da informação como um dos principais assuntos de auditoria. Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o envolvimento de especialistas nos testes dos controles gerais de tecnologia para os processos de gestão de mudanças e acessos referentes aos sistemas considerados relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas. Nossos testes sobre o desenho e operação dos controles gerais de tecnologia da informação considerados relevantes para os procedimentos de auditoria efetuados, forneceram base para que pudéssemos continuar com a natureza, época e extensão planejadas de nossos procedimentos substantivos de auditoria.Outros assuntosDemonstração consolidada do valor adicionadoA demonstração consolidadas do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaborada sob a responsabilidade da administração do Banco e suas controladas, e apresentada como informação suplementar pelas práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis consolidadas do Banco e suas controladas. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis consolidadas e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações contábeis consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis consolidadas e o relatório do auditor A administração do Banco e suas controladas é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis consolidadas ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis consolidadasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis consolidadas livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Banco e suas controladas continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança do Banco e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis, e incluem a administração, o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração do Banco e suas controladas.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis consolidadas.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis consolidadas, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis consolidadas do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S.CRC 2SP 015.199/O-6Rodrigo de PaulaContador CRC - 1SP 224.036/O-8

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 20181. Data, hora e local: Ao dia 27 do mês de fevereiro de 2018, às 10 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º, 6º e 7º andares, Torre Corcovado ("Companhia").2. Presença: A totalidade dos Diretores da Companhia.3. Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretário - Iuri Rapoport.4. Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa nº 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2017, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2017, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.3. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre a revisão das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2017, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.Iuri Rapoport Secretário

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 20181. Data, hora e local: Ao dia 27 do mês de fevereiro de 2018, às 10 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º, 6º e 7º andares, Torre Corcovado ("Companhia").2. Presença: A totalidade dos Diretores da Companhia.3. Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretário - Iuri Rapoport.4. Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa nº 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2017, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2017, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.3.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre a revisão das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2017, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.Iuri Rapoport Secretário

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Sem texto na entrega.

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIASEGUNDO SEMESTRE DE 2017O Comitê de Auditoria do Grupo BTG Pactual, regularmente constituído por meio de sua instituição líder, o Banco BTG Pactual S.A., é órgão estatutário que atua em consonância com as disposições da Resolução 3.198, de 27 de maio de 2004, do Banco Central do Brasil, Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999 e Resolução CNSP nº 321 de 15 de julho de 2015, e alterações posteriores (doravante denominado "Comitê"). É composto por três membros independentes e o funcionamento e regras de condução são disciplinados pelo regimento interno e plano de trabalho anual.Atividades do ComitêDentre os trabalhos de avaliação e supervisão efetuados no 2º semestre de 2017, o Comitê destaca:Planejamento e desempenho das auditorias independente e internaEstrutura e funcionamento dos controles internosConfirmação dos aspectos relacionados à independência da auditoria independenteIntegridade e qualidade das demonstrações contábeis, de acordo com as normas vigentesAtuação da OuvidoriaCumprimento, pela administração do Grupo BTG Pactual, das recomendações feitas pelas auditorias independente e interna.Auditoria IndependenteO Comitê mantém com os auditores independentes uma comunicação contínua para ampla discussão dos resultados de seus trabalhos e de aspectos contábeis relevantes, de maneira que permita aos seus membros fundamentar opinião sobre a integridade das demonstrações contábeis e relatórios financeiros.Adicionalmente, o Comitê acompanha constantemente casos em que possa haver conflitos de interesse junto a trabalhos realizados pela Auditoria Independente para empresas do Grupo BTG Pactual, de modo a não permiti-los.O Comitê avalia como satisfatório o volume e a qualidade das informações fornecidas pelo auditor independente, as quais apoiam sua avaliação sobre a integridade das demonstrações contábeis e relatórios financeiros.Auditoria InternaQuanto à Auditoria Interna, o Comitê acompanha através da realização de reuniões periódicas, o cumprimento do planejamento e cronogramas dos trabalhos previamente definidos. O Plano de Auditoria que rege os trabalhos anuais foi aprovado pelo Comitê.Os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e as considerações feitas por este Comitê, contemplam a avaliação da estrutura de gerenciamento de riscos do Banco, com o objetivo de certificar-se da qualidade dos processos de geração de relatórios utilizados pela Administração para subsidiar suas decisões. O Comitê entende que as ações adotadas para gerenciamento de riscos permanecem adequadamente estabelecidas e direcionadas.Cumprimento da legislação, regulamentação e sistemas de controles internosO Comitê, com base nas informações recebidas das áreas responsáveis, nos trabalhos da Auditoria Interna, Risco Operacional e nos relatórios produzidos pela Auditoria Independente, conclui que não foram apontadas falhas no cumprimento da legislação, da regulamentação e das normas internas que possam colocar em risco a continuidade da Organização.Foram avaliados também: (i) os processos-chave (ii) os riscos associados a estes respectivos processos (iii) a identificação da correlação dos controles que mitigam os riscos identificados nesses processos e (iv) o teste de efetividade dos controles que mitigam os riscos identificados. Os controles internos foram considerados satisfatórios para a complexidade e o volume das operações. Demonstrações contábeisAtravés dessas análises e com base no relatório dos auditores independentes, o Comitê conclui que as demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco e suas controladas. Não foram identificados quaisquer pontos que pudessem impactar a qualidade das demonstrações contábeis do período analisado.Conclusão O Comitê de Auditoria recomenda a aprovação pelo Conselho de Administração das demonstrações contábeis, para a data-base de 31 de dezembro de 2017.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2017.Anibal Cardoso Joaquim Cláudio Eugênio Stiller Galeazzi Pedro Paulo Longuini

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.