Pular para o conteúdo
CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2015Código CVM 21393Versão 1Recebida em 28/03/2016valores em R$ mil

DFP 2015 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
DFP 2015
Exercício 2015
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2015*
Publicado em
28/03/2016 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:58

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201531/12/2014Var.
1Ativo Total643.027664.889−3,3%
1.01Ativo Circulante205.376223.641−8,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa104143−27,3%
1.01.02Aplicações Financeiras72.83984.942−14,2%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber68.84537.29884,6%
1.01.03.01Clientes7.0745.41030,8%
1.01.03.01.01Consumidores7.2675.58230,2%
1.01.03.01.02(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa−193−172−12,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber61.77131.88893,7%
1.01.03.02.01Ativo Financeiro - Bens da Concessão61.77131.88893,7%
1.01.03.02.02Contas a Receber - Estado de Goiás00
1.01.04Estoques2.2124.128−46,4%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas172174−1,1%
1.01.08Outros Ativos Circulantes61.20496.956−36,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros61.20496.956−36,9%
1.01.08.03.01Devedores Diversos61.18696.810−36,8%
1.01.08.03.02Serviços em Curso00
1.01.08.03.03Créditos Fiscais00
1.01.08.03.04Outros Créditos18146−87,7%
1.01.08.03.05Transações com Partes Relacionadas00
1.02Ativo Não Circulante437.651441.248−0,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo301.936302.823−0,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas117.080109.5376,9%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas117.080109.5376,9%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes184.856193.286−4,4%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Ativo Financeiro - Bens da Concessão169.405191.297−11,4%
1.02.01.09.04Fundos Vinculados00
1.02.01.09.05Programa Emergencial Redução Consumo Energia El.00
1.02.01.09.06Devedores Diversos00
1.02.01.09.07Contas a Receber - Estado de Goiás00
1.02.01.09.08Créditos Fiscais00
1.02.01.09.09Outros Créditos15.4511.989676,8%
1.02.01.09.10Bens e Direitos Destinados à Alienação00
1.02.01.09.11(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa00
1.02.02Investimentos103.939104.752−0,8%
1.02.02.01Participações Societárias103.939104.752−0,8%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas17.69941.137−57,0%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias86.24063.61535,6%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado30.74432.917−6,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação30.74432.917−6,6%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível1.03275636,5%
1.02.04.01Intangíveis1.03275636,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0756−100,0%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

ÀDD. DIRETORIA DACOMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR GOIÂNIA - GORELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidências a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR em 31 de dezembro de 2015, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfasesConforme mencionado nas notas explicativas nº 1.2 e nº 2 III (a2 e a3), as ações de emissão da Celg D, na proporção de 51% dessas, nos termos do Inciso I e Parágrafo único, do Art. 253, da Lei nº 6.404/76, foram alienadas pela CELGPAR, segundo condições divulgadas ao Mercado, por intermédio dos Avisos aos Acionistas, de 23 de setembro, 21 de outubro, e 6 e 18 de novembro de 2014. Com relação ao percentual de alienação de 51% das ações da Celg D, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras adquiriu 76.761.267 ações ordinárias, correspondente a 50,93% do capital social da Celg D, passando à situação de Controladora em proporção acionária e, por sua vez, mantendo a sua condição anterior de preponderância e controle sobre as deliberações sociais da Celg D - vinculado ao acordo de acionistas e acordo de gestão entre o Governo de Goiás, a Eletrobras e a CELGPAR. Por sua vez, a Bovespa, na condição de proprietária fiduciária, adquiriu 100.833 ações ordinárias de emissão da Celg D, equivalente a 0,07% no cômputo total das ações, em nome de 16 (dezesseis) investidores. Desta forma, e após esta alienação, a CELGPAR permaneceu com uma participação de 49% do total das ações de emissão da Celg D, mediante a propriedade de 73.848.672 ações ordinárias. Nos termos da NBC TG 18-(R2) (Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto), especificamente nos itens 3, 5, e 6, a participação acionária da CELGPAR na Celg D, após este processo de alienação, configura-se como uma participação acionária em Sociedade Coligada. Os investimentos na controlada e coligada são demonstrados ao custo e ajustados pelo método de equivalência patrimonial. Nas demonstrações financeiras consolidadas os saldos dos investimentos na controlada CELG GT foram eliminados contra o respectivo patrimônio líquido dessa controlada. O saldo do valor patrimonial do investimento na coligada CELG D foi ajustado pela equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas à razão percentual de 49%, incluindo os respectivos ajustes, quando cabíveis, na provisão para desvalorização do investimento nessa participação societária. As demonstrações financeiras consolidadas incluem as demonstrações financeiras individuais da controlada CELG GT. As informações individuais da controlada CELG GT foram incorporadas ao processo de consolidação da CELGPAR na data-base de 31 de dezembro de 2015, sendo que esta controlada obedeceu a posição adotada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, no que concerne à não adoção da consolidação proporcional do Investimento Controlado em Conjunto na Energética Corumbá III - ECIII, na Pantanal Transmissão S.A., e na Lago Azul Transmissão S.A., nos moldes da NBC TG 19 - R2(Negócios em Conjunto). Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 2.1, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promoveu a revisão das normas e procedimentos contidos no Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, instituindo o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, contendo o plano de contas, instruções contábeis e roteiro para divulgação de informações econômicas, financeiras e socioambientais, resultando em alterações nas práticas contábeis e de divulgação, até então aplicáveis, às empresas do setor. As normas contidas no referido Manual são de aplicação compulsória a partir de 1º de janeiro de 2015. Para efeito de comparabilidade das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2015, no que concerne à posição patrimonial e de resultado, com a posição encerrada em 31/12/2014, a controlada Celg GT efetuou reclassificações vinculadas à adequação ao plano de contas do setor elétrico. Estas reclassificações, por sua vez, influenciaram nas demonstrações financeiras demonstrações financeiras de 31/12/2014, anteriormente apresentadas pela CELGPAR. Neste sentido, foram efetuadas a reclassificações que estão reapresentadas nestas demonstrações financeiras. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 8, a Resolução Normativa ANEEL nº 589, de 10 de dezembro de 2013, definiu os critérios para cálculo do Valor Novo de Reposição (VNR) das instalações de transmissão não indenizadas, para fins de indenização. O cronograma destes serviços informado a ANEEL previa a finalização em até 15 (quinze) meses contados a partir de 31 de dezembro de 2013, tendo sido solicitada a prorrogação deste prazo pela Controlada junto ao órgão regulador e obtida a respectiva anuência, tendo a entrega ocorrido no dia 31 de julho de 2015. Tomando por base os valores avaliados, confirmou-se o entendimento da administração acerca do respectivo banco de preços, que não apresentou descolamento relevante dos valores consignados na contabilidade da controlada Celg GT. Desta forma, os possíveis indicativos de impairment foram avaliados no decorrer dos trabalhos de avaliação, culminando com a apresentação e formalização do laudo junto ao órgão regulador. Desta forma, permanece a controlada Celg GT no aguardo do processo da fiscalização do referido laudo por parte da ANEEL, para a definição dos valores de indenização destes ativos. Observa-se, por sua vez, que o teste de impairment destes ativos na data-base de 31 de dezembro de 2015, comparando-se o valor contábil com o respectivo valor recuperável, fundamentado no valor em uso estimado pelos fluxos de caixa futuros, não indicou qualquer provisionamento para a redução ao valor recuperável destes ativos, o que veio a se confirmar no laudo entregue junto ao regulador. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 9.2.b, a coligada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D no período compreendido entre 6 de novembro e 8 de dezembro de 2006 passou por um processo de fiscalização pela Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, a qual teve a finalidade de verificar a utilização dos critérios estabelecidos para o enquadramento dos consumidores no benefício tarifário de baixa renda, conforme Resoluções da ANEEL nº 246, de 30 de abril de 2002, e nº 485, de 29 de agosto de 2002. O resultado da fiscalização culminou na emissão do Termo de Notificação nº 001/2007, no valor de R$ 36.390 mil, encaminhado à coligada CELG D através do Ofício nº 303/AGR/2007-PRE, de 06 de fevereiro de 2007. A coligada encaminhou resposta através da carta PR-0306/07, de 02 de março de 2007, manifestando-se sobre as não conformidades e determinações do referido termo, citando inclusive a Resolução Normativa ANEEL nº 245, de 19 de dezembro de 2006 (editada após a conclusão da fiscalização da AGR), na qual a Agência reconhece a possibilidade de haver a duplicidade do benefício, devendo a concessionária regularizar a titularidade da unidade consumidora ou obter, do morador efetivo, declaração assinada de que não pode fazer a devida transferência de titularidade. Em resposta à manifestação da coligada, a AGR encaminhou o Ofício nº 418/2007-PRE informando que o valor constante do termo de notificação em referência será revisto à medida que se for comprovando a inexistência de duplicidade do benefício. Em 18 de dezembro de 2007, a ANEEL editou a Resolução Normativa nº 297 anulando o artigo 3º da Resolução ANEEL nº 246, de 30 de abril de 2002. Em função dessa anulação, foi encaminhado à AGR o Ofício nº PR-132/02, de 21 de janeiro de 2008, solicitando a anulação do relatório de fiscalização que motivou a emissão do Termo de Notificação nº 001/2007. Em resposta, a Agência expediu o Ofício nº 029/2008-DED-AGR informando que os valores serão revistos, considerando a nova metodologia de cálculo requisitada pela ANEEL. A realização da subvenção econômica de Baixa Renda anteriormente classificada no Ativo Não Circulante da coligada CELG D, prevista no acordo efetuado entre o Estado de Goiás e a Eletrobrás, com interveniência da CELGPAR e CELG D, foram utilizados na contrapartida de quitação de obrigações para com o Sistema Eletrobras. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto. Conforme mencionado na nota explicativa nº 9.2.d, a coligada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D mantém ativados créditos tributários relativos à base negativa de contribuição social, prejuízos fiscais e diferenças intertemporais. Esses valores são ativados levando-se em consideração a garantia de sua realização, uma vez que existem obrigações fiscais de mesma natureza. O montante ativado destes créditos ao final do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 totalizou R$ 114.723 mil. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 23, a companhia, sua controlada e sua coligada, em 31 de dezembro de 2015, não possuíam apólice de seguro de seus bens e instalações. Assim sendo, e tomando por base a obrigatoriedade de contratação de seguro patrimonial prevista nos respectivos Contratos de Concessão, a Companhia está em tratativas acerca deste assunto por atividade: 1) Atividades de Geração e Transmissão: a Administração da Controlada Celg GT efetuou ao longo do exercício de 2014, uma pré-análise dos respectivos bens e instalações a serem segurados, tomando por base a previsibilidade desta avaliação nos respectivos Contratos de Concessão. Não obstante a isto, e considerando as tratativas vinculadas ao laudo que está sendo elaborado por conta da definição do Valor Novo de Reposição dos Ativos de Transmissão não indenizados, a Administração da Controladora optou por avançar com estas definições ao longo do exercício de 2015, no sentido de se contemplar os resultados conciliados desta avaliação depurando, por sua vez, possíveis sobras contábeis advindas deste processo. Esta definição deverá avançar para o exercício de 2016, em função de que os resultados da avaliação ainda serão homologados pela ANEEL, mediante a fiscalização dos trabalhos executados e 2) Atividade de Distribuição: a Administração da Coligada Celg D desencadeou os procedimentos licitatórios para a contratação do seguro patrimonial dos bens e instalações da Concessão, procedimentos estes que se encontram em andamento. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 29, a Companhia possui transações com partes relacionadas, onde as principais operações são decorrentes de contratos de mútuo e de cessão de créditos. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 31 (a), a Lei nº 12.688, de 18 de julho e 2012, autorizou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras adquirir participação societária da coligada Celg Distribuição S.A. - Celg D de no mínimo 51% das ações ordinárias com direito a voto. Conforme pactuado nos Acordos de Acionistas e de Gestão, celebrados em 24 de abril de 2012, as tratati vas para a aquisição do controle acionário da Coligada pela Eletrobras avançaram nos exercícios de 2012, 2013 e por todo o exercício de 2014, vinculadas especificamente no delineamento das questões técnicas da operação de troca de controle acionário, com vistas a se permitir a negociação direta das ações da Celg D, de propriedade da CELGPAR, para a Eletrobras. Neste sentido, a Eletrobras adquiriu 76.761.267 ações ordinárias da CELG D, correspondente a 50,93% do capital social, sendo que o pagamento por esta aquisição se concretizou no dia 27 de janeiro de 2015. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 31 (b), com a edição da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, a qual condicionou a renovação do serviço público de energia elétrica à aceitação e concordância com novas regras regulatórias. A Coligada Celg D, através da Carta PR-1507/12, protocolou junto à ANEEL, em 11 de outubro de 2012, a manifestação de concordância à prorrogação da concessão de distribuição de energia elétrica. Por intermédio da Lei nº 12.783/2013, o Governo Federal pretendeu encerrar as discussões se as concessões de energia elétrica, tratadas nos artigos 17, § 5º, 19 e 22 da Lei nº. 9.074, de 7 de julho de 1995, cujos prazos de vencimento ocorreriam a partir de 2015, poderiam ser prorrogadas por mais até 30 anos, conforme condições estabelecidas na referida Lei e nos respectivos Contratos de Concessão, ou se estas seriam licitadas. A ANEEL colocou em Audiência Pública (AP nº. 038/2015), em duas fases, as minutas dos contratos de concessão. Paralelamente, a Administração da Coligada Celg D efetuou a análise necessária das condições de prorrogação, enviando ao Poder Concedente as contribuições para o aperfeiçoamento da respectiva minuta contratual. Após a decisão do Ministério de Minas e Energia pela prorrogação da concessão, a Coligada teria o prazo de 30 (trinta) dias para celebrar o termo aditivo, contado da data de convocação para efetuá-lo. Em 21 de outubro de 2015, a ANEEL deliberou sobre o resultado da Audiência Pública, com a recomendação, ao Poder Concedente (Ministério de Minas e Energia), de prorrogar 40 (quarenta) concessões de Distribuição de Energia Elétrica, dentre elas a concessão da Coligada Celg D. Neste sentido, em 30 de dezembro de 2015, foi publicado o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 63/2000 - ANEEL, de 25 de agosto de 2000, prorrogando a Concessão até 07 de julho de 2045. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 31 (c), com relação à concessão de Transmissão, foi assinado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº. 063/2001-ANEEL, com vigência até 5 de dezembro de 2042. O valor da indenização desta concessão, estipulado em R$ 98.740 mil, está sendo recebido parceladamente pela Celg GT, atualizada pelo IPCA e acrescidas pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 5,59% real ao ano. Não obstante as decisões acerca do tratamento destas renovações a Administração da Celg GT, conjuntamente ao Conselho de Administração e Assembleia Geral de Acionistas da Controladora Celgpar, apontam que tanto a Receita Anual Permitida, quanto os valores de indenizações relativas às concessões de geração e transmissão não atenderam às expectativas da Celg GT. Desta forma, o Conselho de Administração da Controladora CELGPAR e, respectivamente, a Assembleia Geral de Acionistas, deliberaram pela aprovação da execução de todas as providências administrativas e judiciais, objetivando evitar prejuízo à CELG GT e, sucessivamente, buscar a preservação das concessões de geração e transmissão e, concomitantemente em relação às indenizações. Neste sentido, foram implementadas medidas administrativas e judiciais, visando auferir indenizações, pertinentes à geração e transmissão, de todos os ativos ainda não depreciados, independente do previsto na Medida Provisória nº 579. Estas medidas encontram-se em andamento na esfera judicial. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.As demonstrações contábeis da controladora, COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a uma instituição em atividade normal, as quais pressupõem a realização dos ativos, bem como a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. Desta forma, a continuidade normal da instituição, dependerá da capacidade de realização de seus ativos em valores suficientes para cobrir as obrigações circulantes e não circulantes. A cobertura do patrimônio líquido negativo de R$ 3.347.557mil, dependerá da realização de ativos em valores superiores aos registrados na contabilidade ou redução dos valores do passivo. Conforme mencionado nas notas explicativas nº 20, letra (c) e nº 31 letra (f), objetivando estabelecer as condições de continuidade operacional da Companhia, a Administração da CELGPAR pretende implementar as seguintes medidas nos próximos exercícios sociais: a) No saneamento parcial da situação de Passivo a Descoberto capitalizar, dada à condição de Companhia Aberta da CELGPAR, os Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital efetuados pelo Estado de Goiás, que totalizaram em 31 de dezembro de 2015 o montante de R$ 1.422.416 mil b) Manter as solicitações de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, junto ao Estado de Goiás, em níveis condizentes com sua execução orçamentária, buscando garantir a situação de adimplência com fornecedores, governo e financiadores c) Estabelecer condições de gerenciamento e captura dos resultados futuros e fluxo de dividendos da Controlada Celg GT, a partir da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de geração e transmissão. Estes resultados, especificamente os vinculados ao fluxo de dividendos desta Controlada, foram dados em contra-garantia às garantias oferecidas pelo Estado de Goiás ao empréstimo efetuado junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.900.000 mil, ocorrido em setembro/2014 d) Promover o monitoramento e acompanhamento das ações a serem implementadas pela atual Controladora da Celg D, no sentido de se criar condições para o estabelecimento de um fluxo de dividendos desta Coligada, a partir da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão de distribuição, mediante a sua prorrogação. Estes resultados, especificamente os vinculados ao fluxo de dividendos desta Coligada, foram dados em contra-garantia às garantias oferecidas pelo Estado de Goiás ao empréstimo efetuado junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.900.000 mil, ocorrido em setembro/2014 e e) Promover o monitoramento e acompanhamento das ações a serem implementadas pela atual Controladora da Celg D, tendo em vista a inclusão desta Coligada no Plano Nacional de Desestatização - PND, ocorrido no dia 5 de maio de 2015. Neste sentido, o Poder Executivo do Estado de Goiás, por meio da Lei Estadual nº 18.956, de 16 de julho de 2015, foi autorizado a alienar, na sua totalidade ou no percentual que achar conveniente, as ações integralizadas do capital social da Coligada Celg D, controladas pelo Estado de Goiás por meio da CELGPAR e pelo Governo Federal por meio da Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 31 (g), de que em 03 de julho de 2015, a CELGPAR, por solicitação do Governo do Estado de Goiás, seu acionista controlador, divulgou e comunicou Fato Relevante através do qual informou que procedeu ao registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações da CELGPAR - OPA, que visa à aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia em circulação, ou seja, 74.389 (setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove) ações, representativas de 0,2270% do capital social da CELGPAR, com vistas ao posterior cancelamento do registro de Companhia Aberta da CELGPAR. Este processo encontra-se em andamento, em obedecimento aos prazos legais estipulados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e legislação societária. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.As demonstrações financeiras da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D foram preparadas no pressuposto de continuidade normal dos negócios. No exercício de 2015, apresentou um prejuízo no valor de R$ 1.019.822 mil, e patrimônio líquido negativo de R$ 951.224 mil. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.A controlada CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, no exercício apresentou um lucro de R$ 16.234 mil, mantendo ainda um prejuízo acumulado de R$ 662 mil. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, elaboradas sob a responsabilidade da administração da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador da Companhia, e como informação suplementar pelas IFRSs que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Goiânia, 28 de março de 2016.UHY MOREIRA - AUDITORESCRC RS 3717 S GOHERALDO S. S. DE BARCELLOSContador CRC RS 11609 S GOCNAI Nº 43Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2015.Goiânia, 23 de março de 2016.José Fernando Navarrete PenaDiretor-PresidenteCPF nº. 303.118.701-63Braulio Afonso MoraisDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 082.965.101-20Elie Issa El ChidiacDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 704.619.021-68

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com o Parecer, sem ressalvas, da UHY Moreira - Auditores, emitido em 28 de março de 2016, referente às Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2015.Goiânia, 28 de março de 2016. José Fernando Navarrete PenaDiretor-PresidenteCPF nº. 303.118.701-63Braulio Afonso MoraisDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 082.965.101-20Elie Issa El ChidiacDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 704.619.021-68

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs membros do Conselho Fiscal da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento à Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às demais disposições legais e estatutárias, conheceram e examinaram o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras Consolidadas e os respectivos documentos complementares, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Financeiras, sem ressalvas, emitido pela UHY Moreira Auditores, em 28 de março de 2016, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Companhia Celg de Participações - CELGPAR no decorrer do exercício, opinam que os referidos documentos estão em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.Goiânia, 28 de março de 2016.Enio Pascoal PresidenteJosé Taveira RochaMembroRene Pompeo de PinaMembroLuiz Eduardo dos Santos MonteiroMembro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.