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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201763 páginasCódigo CVM 17914Versão 1Recebida em 14/11/2017valores em R$ mil

ITR 30/09/2017 de MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA

MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA · CNPJ 02.762.115/0001-49

MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA
CNPJ 02.762.115/0001-49
ITR 30/09/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
MMX MINERACAO E METALICOS S/A - FALIDA
CNPJ
02.762.115/0001-49
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
63
Ano de referência
2017*
Publicado em
14/11/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201731/12/2016Var.
1Ativo Total170.192186.186−8,6%
1.01Ativo Circulante92.273109.026−15,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa5233.571−85,4%
1.01.01.01Caixa e Bancos5233.571−85,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber4.5578.603−47,0%
1.01.03.01Clientes4.5578.603−47,0%
1.01.03.01.02Outras Contas a Receber4.5578.603−47,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques31310,0%
1.01.04.01Estoques31310,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar8.66916.631−47,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar8.66916.631−47,9%
1.01.06.01.01Impostos a Recuperar8.66916.631−47,9%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes78.49380.190−2,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda77.34178.252−1,2%
1.01.08.01.01Ativos não Circulantes Mantidos para Venda77.34178.252−1,2%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.1521.938−40,6%
1.01.08.03.01Outros Créditos1.1521.938−40,6%
1.02Ativo Não Circulante77.91977.1601,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo66.87065.7481,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos33.08230.9906,8%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.06.02Impostos a Recuperar33.08230.9906,8%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes33.78834.758−2,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.04Depósitos Judiciais13.43113.0712,8%
1.02.01.09.11Títulos de Remuneração Variável (Port11)20.35721.687−6,1%
1.02.02Investimentos9.8179.8170,0%
1.02.02.01Participações Societárias9.8179.8170,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas9.8179.8170,0%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.2321.595−22,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.2321.595−22,8%
1.02.03.01.03Máquinas e Equipamentos4964960,0%
1.02.03.01.04Outros112475−76,4%
1.02.03.01.13Edifícios e Benfeitorias6246240,0%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daMMX Mineração e Metálicos S.A.Rio de Janeiro - RJIntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas da MMX Mineração e Metálicos S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Em decorrência dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão.Alcance da revisãoEm função dos assuntos descritos nos parágrafos incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível conduzir nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Desta forma, este relatório é emitido com abstenção de conclusão. Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para abstenção de conclusão1.Plano de recuperação judicial, valor recuperável de ativos e continuidade operacionalConforme mencionado na Nota Explicativa n° 1, em 16 de outubro de 2014, a subsidiária MMX Sudeste Mineração S.A. ajuizou na Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais pedido de recuperação judicial nos termos da Lei nº 11.101/05, o qual foi deferido em 22 de outubro de 2014, conforme decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Em 19 de dezembro de 2014, a referida subsidiária apresentou o seu plano de recuperação com a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudos econômico-financeiros e de avaliação dos ativos da mesma. O plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores em 28 de agosto de 2015 e homologado em 23 de setembro de 2015 pelo Juiz da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Em 28 de outubro de 2016 foi concluída a alienação de parte de determinados ativos conforme previsto no plano de recuperação judicial. Entretanto, a controlada MMX Sudeste Mineração S.A. não remensurou, até a presente data, todos os possíveis efeitos do seu plano de recuperação judicial, em especial sobre o restante dos ativos ainda não alienados (UPI Fazendas e UPI Terminais) tendo em vista a dependência de eventos futuros, tais como a venda dos mesmos, que podem ou não ocorrer.Conforme também mencionado na Nota Explicativa n° 1, em 25 de novembro de 2016 a Companhia e sua controlada MMX Corumbá Mineração S.A. ajuizaram na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro pedido de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05, o qual foi deferido em 19 de dezembro de 2016, conforme decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Em 23 de março de 2017, a Companhia e sua controlada MMX Corumbá Mineração S.A. apresentaram seus planos de recuperação com a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados, demonstração de sua viabilidade econômica e laudos econômico-financeiros e de avaliação dos seus respectivos ativos. Entretanto, a Companhia e sua controlada MMX Corumbá Mineração S.A. não remensuraram, até a presente data, todos os possíveis efeitos decorrentes dos seus respectivos planos de recuperação judicial para fins de ajuste aos seus valores realizáveis, tendo em vista inclusive a dependência dos eventos futuros acima mencionados, o que pode afetar de maneira significativa a definição dos seus valores.Conforme mencionado na Nota Explicativa N°1, no trimestre findo em 30 de setembro de 2017, a Companhia apresentou prejuízos acumulados, individual e consolidado de R$ 5.801.535, o passivo circulante individual e consolidado da Companhia excedeu o ativo circulante individual e consolidado em R$ 645.342 mil e R$ 512.690 mil, respectivamente, e apresentou patrimônio líquido negativo, individual e consolidado, de R$ 481.296 mil e R$ 481.006 mil, respectivamente. Para reverter esta situação, a continuidade operacional da Companhia e de suas controladas depende do sucesso da conclusão dos seus respectivos planos de recuperação judicial, além da necessidade do aporte de recursos de novos investidores para continuar os projetos que permanecerão no portfólio das controladas. Em decorrência dos assuntos acima, não foi possível concluirmos sobre a necessidade de efetuar ajustes adicionais em relação aos saldos dos ativos da Companhia e suas controladas para fins de realização aos seus valores recuperáveis, bem como nos elementos componentes das demonstrações de resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do trimestre findo naquela data, assim como não foi possível concluirmos se a utilização do pressuposto de continuidade operacional, base para a elaboração dessas informações contábeis intermediárias referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, é apropriado, nem tampouco quais seriam os efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa caso essas informações contábeis intermediárias não fossem preparadas considerando esse pressuposto. 2.Controles internos com fraquezas significativasA Companhia apresenta fraquezas relevantes nos controles internos relacionados ao processo de elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, gerando uma razoável possibilidade de que erros materiais nas referidas demonstrações contábeis intermediária não tenham sido prevenidos ou detectados tempestivamente. Tais deficiências incluem a ausência de controles adequados de segregação de funções que garantam a integridade e correta apresentação das informações apresentadas como um todo e análise do impacto do processo de rec uperação judicial de suas controladas nas respectivas demonstrações contábeis intermediária, principalmente no que tange a apresentação e mensuração de ativos remanescentes e analise para realização de valores a receber de partes relacionadas.3.Retificação de erros de exercícios anterioresNo trimestre comparativo findo em 30 de setembro de 2016, a Companhia e suas controladas registraram ajustes decorrentes de retificação de erros relacionados a exercícios anteriores não atribuíveis a fatos subsequentes, de modo que os prejuízos acumulados do período findo em 30 de setembro de 2016 foi reduzido em R$152.093 mil nas informações contábeis intermediárias individuais e R$152.092 mil nas informações contábeis intermediárias consolidadas. De acordo com o CPC 23 Politicas Contábeis Mudanças de Estimativa e Retificação de Erros e IAS 8 - Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors, tais ajustes deveriam ter sido efetuados de maneira retrospectiva.4.Ausência de reconhecimento de obrigação tributária vinculada à perdão de dívida Em decorrência do processo de recuperação judicial a MMX Sudeste Mineração S.A. obteve um perdão de dívida no valor de R$ 402.633 mil. O perdão de dívida é um ato efetuado pelo credor objetivando liberar o devedor do cumprimento da obrigação sem exigência de nenhuma contrapartida do devedor, representando um ganho real para este. Entendemos que houve a extinção da obrigação sem haver a redução do ativo do devedor, gerando um acréscimo patrimonial. Assim, o perdão da dívida deve ser reconhecido como receita não financeira tributável da Companhia para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Identificamos que a Companhia não reconheceu em suas escritas contábeis e fiscais o montante estimado de R$ 69.101 mil referentes ao PIS e a COFINS devidos em eventual autuação por parte das autoridades fiscais. Consequentemente, o passivo circulante encontra-se registrado a menor e o resultado do período a maior neste montante nas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas em 30 de setembro de 2017. 5.Ausência de reconhecimento de obrigação tributária vinculada ao crédito indeferido Em agosto de 2017, a MMX Sudeste Mineração S.A. foi notificada pela Receita Federal do Brasil através dos despachos nos 12485139, 12485142, 124895156, 124895160, 124895173 e 124895187. A referida notificação refere-se a créditos de PIS e COFINS sobre exportação que não foram homologados pela Receita Federal do Brasil, no montante de R$ 6.598 mil. Consequentemente, o passivo circulante encontra-se registrado a menor e o resultado do período a maior neste montante nas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas em 30 de setembro de 2017. Abstenção de conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasDevido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos 1 a 5 incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR assim como pela apresentação de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão. Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoFomos também contratados para revisar, a demonstração intermediária do valor adicionado (DVA), referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2017, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente. Devido à relevância dos assuntos descritos nos parágrafos 1 a 5 incluídos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017. BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/FFrancisco de Paula dos Reis JúniorContador CRC 1 SP 139268/O-6 - S - RJ

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução nº 480/09, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com as Demonstrações Financeiras (Individual e Consolidado) relativas ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2017.Ricardo Furquim Werneck Guimarães - Diretor-Presidente e Diretor de Relações com InvestidoresRegina Arrigoni Urzedo Rocha - Diretora

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores IndependentesEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução nº 480/09, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com a opinião expressa no parecer dos Auditores Independentes, datado em 11 de junho de 2017, relativo às Demonstrações Financeiras (Individual e Consolidado) do trimestre findo em 30 de setembro de 2017.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2017.Ricardo Furquim Werneck Guimarães - Diretor-Presidente e Diretor de Relações com InvestidoresRegina Arrigoni Urzedo Rocha - Diretora

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.