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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201140 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 26/08/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
ITR 30/06/2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
40
Ano de referência
2011*
Publicado em
26/08/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total8.600.1798.086.0446,4%
1.01Ativo Circulante5752.570−77,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1622.281−92,9%
1.01.01.01Bancos Conta Movimento1622.281−92,9%
1.01.01.02Fundo Fixo00—
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber41328942,9%
1.01.03.01Clientes41328942,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante8.599.6048.083.4746,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo8.552.0298.034.0536,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber173.498170.3951,8%
1.02.01.03.01Clientes73.68673.6860,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber99.81296.7093,2%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos302.972284.7006,4%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos302.972284.7006,4%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas79316.424−95,2%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas5425,0%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores016.420−100,0%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas7880—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes8.074.7667.562.5346,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios8.069.4597.557.0856,8%
1.02.01.09.04Outros Realizáveis a Longo Prazo5.3075.449−2,6%
1.02.02Investimentos19.69121.284−7,5%
1.02.02.01Participações Societárias19.69121.284−7,5%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas110,0%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto19.69021.283−7,5%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado27.88428.137−0,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação27.88428.137−0,9%
1.02.03.01.01Terrenos17.02717.0270,0%
1.02.03.01.02Edificações10.85711.110−2,3%
1.02.03.01.03Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.04Outros00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS Aos Administradores e Acionistas da Mendes Júnior Engenharia S/A. Belo Horizonte - MGIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias da Companhia Mendes Júnior Engenharia ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e demais notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Ênfases(i)Conforme mencionado na nota explicativa no 7, às demonstrações contábeis, em 30 de junho de 2011, encontra-se contabilizada a importância de R$8.069.459 mil líquido das cessões de créditos relativa a direitos creditórios decorrentes de operações da Companhia junto à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e correspondentes encargos financeiros pleiteados pela Companhia por meio de Ação Declaratória transitada em julgado. Atualmente, a Companhia apresentou Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal - STF que estão em fase de processamento face à decisão da primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deu provimento a apelação da CHESF, Governo Federal e Ministério Público Federal. Referidos créditos foram parcialmente utilizados como garantia ou foram cedidos para liquidação de passivos. Os direitos creditórios são considerados pela Administração, com base em parecer deseus assessores jurídicos, como líquidos, certos e conservadores quanto ao pleito judicial em curso, cujo montante é considerado suficiente para suportar as referidas cessões e garantias, bem como em relação à expectativa de recebimento.(ii)As notas explicativas nos 8 e 15 fazem menção ao fato de que a Companhia mantêm direitos creditórios no montante de R$46.012 mil, oriundos do encontro de contas junto à instituição financeira federal credora da Companhia, cujo montante de R$4.453.659 mil, classificado no balanço patrimonial como redutor do saldo de Empréstimos e Financiamentos ,foi cedido para compensação de dívidas. A instituição financeira credora efetuou execução de cobrança destes passivos, para a qual Companhia efetuou embargos, com sentença favorável. A Instituição Financeira Federal apelou da sentença em 1ª Instância e o tribunal de Justiça de Minas Gerais em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. Os direitos creditórios são decorrentes de operações do Grupo Mendes Junior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. A solução desta questão está na dependência de decisão na esfera judicial.(iii)Conforme descrito na nota explicativa no 6 às demonstrações contábeis, as contas a receber de clientes (circulante e não circulante) no montante de R$74.099 mil incluem créditos vencidos junto a empresas e entidades governamentais. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações), entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, cuja realização depende do sucesso destas ações.(iv)A companhia vem apresentando insuficiência de capital no montante de R$26.521 mil. A manutenção das suas atividades depende fundamentalmente da evolução favorável das medidas judiciais que produzirão impactos nas áreas operacional e administrativa, com efeitos sobre passivos, patrimônio líquido e fluxos de caixa, e do desfecho favorável dos assuntos comentados nos parágrafos (i), (ii) e (iii). As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da companhia continuar em operação e não incluem quaisquer ajustes com relação à recuperação dos ativos no montante dos passivos que poderiam resultar como conseqüência da eventual evolução desfavorável destes assuntos.Outros AssuntosInformações Intermediárias do valor adicionadoRevisamos as informações intermediárias do valor adicionado (DVA) referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes do exercício anteriorEm 4 de abril de 2011 a BDO Auditores Independentes, entidade legal estabelecida no Brasil e que detinha por contrato o uso da marca internacional BDO, passou a integrar a rede KPMG de sociedades profissionais de prestação de serviços com a nova denominação social de KPMG Auditores Associados. A BDO Auditores Independentes auditou e revisou as demonstrações financeiras e as informações contábeis intermediárias do exercício e do período fin os em 31 de dezembro de 2010 e 31 de março de 2011, respectivamente, enquanto ainda detinha o direito de uso da marca BDO, tendo emitido relatórios datados em 31 de março de 2011 e 20 de maio de 2011, respectivamente, que não contiveram modificação.Belo Horizonte, 12 de agosto de 2011.KPMG Auditores AssociadosCRC 2SP013439/O-5 "S"Antônio de Pádua Soares Pelicarpo Contador CRC 1MG027739/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, a Diretoria declara que discutiu, reviu e concordou as informações trimestrais referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2011. Belo Horizonte, MG, 12 de agosto de 2011.A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução CVM nº 480/2009, a Diretoria declara que discutiu, reviu e concordou com as opiniões expressas no parecer da KPMG Auditores Associados sobre as informações trimestrais referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2011, datado em 12 de agosto de 2011.Belo Horizonte, MG, 12 de agosto de 2011.A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A., no uso de suas atribuições legais, examinou as informações trimestrais referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2011.Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da Companhia e no Relatório dos auditores independentes, KPMG Auditores Associados, datado em 12 de agosto de 2011, os membros do Conselho Fiscal concluíram que as referidas informações trimestrais expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia no período. Belo Horizonte, MG, 12 de agosto de 2011.O Conselho Fiscal

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.