Pular para o conteúdo
BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 202594 páginasCódigo CVM 21342Versão 1Recebida em 31/03/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de OSX BRASIL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL

OSX BRASIL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 09.112.685/0001-32

OSX BRASIL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 09.112.685/0001-32
DFP 2025
Exercício 2025
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
OSX BRASIL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
09.112.685/0001-32
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
94
Ano de referência
2025*
Publicado em
31/03/2026 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total690.9431.024.383−32,6%
1.01Ativo Circulante23.9097.557216,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa9.3156141.417,1%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber13.7926.202122,4%
1.01.03.01Clientes13.6686.073125,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber124129−3,9%
1.01.03.02.01Adiantamentos diversos124129−3,9%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas8027418,2%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.01.01Depósitos Judiciais00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante667.0341.016.826−34,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo10.9636.31773,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber4.2970—
1.02.01.04.01Clientes4.2970—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos4.9404.5488,6%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07.02Tributos a recuperar4.9404.5488,6%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes1.7261.769−2,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais1.4371.4082,1%
1.02.01.10.04Outros Créditos289361−19,9%
1.02.02Investimentos655.0081.009.328−35,1%
1.02.02.01Participações Societárias3.3513.02310,9%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas3.3513.02310,9%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento651.6571.006.305−35,2%
1.02.03Imobilizado646703−8,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível417478−12,8%
1.02.04.01Intangíveis417478−12,8%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangível0336−100,0%
1.02.04.01.03Direito de Uso417142193,7%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadasAos:Acionistas e Gestor Judicial daOSX Brasil S.A. - Em recuperação judicialRio de Janeiro - RJ(Valores Expressos em Milhares de Reais)1. Abstenção de opiniãoFomos contratados para examinar as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da OSX Brasil S. A. - em recuperação judicial ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto) e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia pois, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de opinião" não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.2. Base para abstenção de opinião (a) Incerteza relevante quanto a continuidade operacional e novo pedido de recuperação judicial (PRJ)Em 31 de dezembro de 2025, no individual e no consolidado, respectivamente, a Companhia apresenta prejuízo do exercício de R$1.103.864 e R$1.106.833 (R$1.595.451 e R$1.598.067 em 2024), passivo a descoberto de R$9.899.384 e R$9.918.400 (R$8.798.348 e R$8.814.395 em 2024) e passivo circulante superior ao ativo circulante de R$338.402 e R$578.536 (R$434.719 e R$947.915 em 2024).Conforme descrito nas notas explicativas n.º 1 e 27 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia cumpriu suas obrigações previstas junto aos credores do 1º Plano de Recuperação Judicial ("PRJ") e em 24 de novembro de 2020, o Juízo da 3ª Vara Empresarial decretou o seu encerramento. Em 13 de outubro de 2023, a Companhia e mais duas controladas receberam uma notificação da Porto do Açu Operações S.A. (PdA, subsidiária do Grupo Prumo) manifestando pelo encerramento do "Período de Standstill" celebrado entre as partes em 20 de setembro de 2018, o qual a obrigava a não adotar qualquer medida para exigir-lhe sobre as suas obrigações existentes ou da sua falência. Sendo assim, como medida protetiva, a Companhia ajuizou tutela cautelar antecedente, a qual pleiteou o cumprimento do citado "Período" e a imediata suspensão das exigibilidades que lhe foram cobradas,e o Juízo dessa Vara a deferiu por 60 dias e os encaminhou à Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV, de forma a alcançarem uma solução amigável.Em 20 de janeiro de 2024, o Grupo OSX ajuizou novo Plano de Recuperação Judicial, requerendo a suspensão: das suas exigibilidades e rescisão unilateral por inadimplemento do vencimento antecipado de obrigações já negociadas, inclusive aquelas previstas nas debêntures emitidas no âmbito do seu PRJ anterior e dos efeitos de determinadas cláusulas do contrato de gestão celebrados com a PdA.Este PRJ, ainda, requereu que seja determinado aos credores principais: a não interrupção de fornecimento de serviços a proibição por retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão de valores, títulos, depósitos e/ou direitos, para fins de auto pagamento a vedação de bloqueio de valores de sua titularidade e que lhe sejam devolvidos os valores porventura retidos, desde o ajuizamento da citada tutela e por fim, a Companhia solicita a utilização de conta bancária centralizadora. O PRJ foi deferido pelo Juízo em 22 de janeiro de 2024. Em 20 de março de 2024, o Conselho de Administração aprovou os termos e condições do plano de recuperação judicial do Grupo que será submetido à Assembleia Geral de Credores para decisão.No final de novembro de 2024 foi proferida decisão cautelar pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial determinando, dentre outros assuntos, o afastamento dos administradores do Grupo OSX em função de denúncia efetuada por credor da Companhia. As demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2024, não foram objeto de aprovação dos acionistas em assembleia.Em Assembleia Geral de Credores realizada em 14 de outubro de 2025 foi eleito o Gestor Judicial da Companhia. A situação da Companhia indica a existência de incertezas relevantes que levantam dúvidas significativas quanto: (i) à capacidade de continuidade normal dos negócios da Companhia e de suas controladas e (ii) à base de continuidade operacional utilizada na preparação das demonstrações financeiras pela Administração. Em 31 de dezembro de 2025 todos os ativos e passivos, individuais e consolidados, da Companhia estão classificados e avaliados contabilmente no pressuposto de continuidade normal dos seus negócios. Adicionalmente, os passivos concursais vêm sendo classificados no Passivo não circulante até a conclusão da recuperação judicial em curso. A continuidade operacional da Companhia depende da aprovação do 2º Plano de Recuperação Judicial que implica na aprovação pelos credores dos termos e prazos de pagamento dos passivos em aberto da Companhia (Quadro Geral de Credores), bem como, do Estudo de Viabilidade Econômica. Consequente, não foi possível concluir quanto aos valores e classificação dos passivos da Companhia e controladas e, quanto a eventuais impactos na análise do valor justo da Propriedade para investimento.(b) Discussões sobre aspectos financeiros com a Porto do Açu Operações S. A. (PdA)(i)Pleitos da Companhia contra a PdAA Companhia está em arbitragem na Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (Procedimento Arbitral nº 103/2023/SEC7), procedimento sigiloso, que discutia aspectos financeiros referentes: (i) à gestão da área do Porto do Açu (ii) ao Contrato de Cessão do Direito de Uso e Futura Concessão do Direito Real de Superfície contestando os valores cobrados pela PdA (iii) ao Acordo para Instalação da UCN Açu no Complexo Logístico e Industrial do Superporto do Açu e Outras Avenças que trata da responsabilidade das empresas pelos gastos na Obra do Entorno (construção do canal). Conforme descrito na Nota Explicativa 1 às demonstrações financeiras, em sentença arbitral parcial, foi determinado que o Tribunal Arbitral não tem jurisdição para analisar os pedidos relacionados ao Contrato de Cessão.(ii) Pleitos da PdA contra a CompanhiaConforme mencionado na nota explicativa n.º 10 às demonstrações financeiras, no período de 20 de setembro de 2018 até 13 de outubro de 2023, a Companhia mantinha Acordo de Standstill que previa a não cobrança das parcelas mensais de Cessão de Direito de Uso. Durante este período, a Companhia não atualizou as parcelas devidas com base na variação do IGP-M por entender que a atualização não se aplica ao período do Standstill. No entanto, conforme cobrança apresentada à Companhia em 20 de outubro de 2023, a PdA atualiza as parcelas cobradas contra a Companhia. Para 31 de dezembro de 2025, conforme carta de confirmação de saldos recebida, o saldo em aberto conforme controles da PdA monta a R$559.847, enquanto na Companhia o seu débito é de R$427.939 resultando em uma diferença entre as posições de R$131.908. Este saldo se refere aos valores vencidos até 31 de dezembro de 2025 e, conforme a carta de confirmação recebida, os valores em aberto não estão atualizados em função do atraso. Caso o valor da parcela utilizada pela PdA tivesse sido utilizado para atualizar o passivo de direito de uso a vencer, o valor aproximado da dívida não vencida apresentada nas demonstrações financeiras seria acrescentado de R$316.670. Adicionalmente, a PdA cobra os seguintes valores da Companhia: (i) créditos referentes a Rateio de custos relacionados à Obra do Entorno, incorridos entre agosto de 2015 e maio de 2016, no montante de R$68.682 (ii) créditos no montante de R$8.550 referen tes a retenção contratual da OSX quitada pela PdA e (iii) créditos referentes a remunerações (não quantificadas) por serviços de gestão comercial prestados à Companhia conforme cláusulas 6.1.2.7 do PRJ e 4.2 do contrato de gestão. A arbitragem está em andamento. Tendo em vista a incerteza quanto ao desfecho da arbitragem e das discussões relativas ao Contrato de Cessão de Uso, não nos foi possível concluir quanto à necessidade de ajustes às demonstrações financeiras que impactariam as contas de passivo com a PdA e a análise do valor justo da Propriedade para investimento correspondente. (c) Reconhecimento de receita A receita da Companhia provém de contratos de locação de sua área. Conforme descrito na Nota Explicativa nº 20 às demonstrações financeiras, a Companhia concede carência ou suspensão nos contratos com os clientes, entretanto, a receita é reconhecida de acordo com a emissão do faturamento, e não por regime de competência. Não nos foi possível avaliar o impacto do procedimento nas demonstrações financeiras.(d) Investimento na Integra Offshore Ltda.Conforme descrito na nota explicativa nº 7, a Integra Offshore Ltda. representa investimento no montante de R$3.344 em 31 de dezembro de 2025 (R$3.023 em 31 de dezembro de 2024). A investida não auferiu receita operacional no exercício. As demonstrações financeiras da investida para 31 de dezembro de 2025 não foram auditadas por auditores independentes. O relatório dos auditores independentes referente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2024 incluiu as seguintes ressalvas: a) quanto à realização do saldo de adiantamento a fornecedores no montante de R$12.963 b) quanto à realização do contas a receber com a OSX Brasil S. A. - em recuperação judicial no valor de R$3.004 e c) ausência de Resposta de Assessoria Jurídica sobre os processos envolvendo a investida. Adicionalmente, foi incluído parágrafo de incerteza relevante quanto a continuidade operacional e ênfases relativas à recuperação judicial de seus acionistas. Consequentemente, não nos foi possível concluir quanto a possíveis ajustes nas demonstrações financeiras da Companhia oriundas de seu investimento.(e) Provisão para custos de restauração ambiental Conforme descrito na nota explicativa 10, o contrato de cessão de direito de uso mantido entre a Companhia e a PdA prevê a devolução da área, de acordo com plano de descomissionamento aprovado pelos órgãos ambientais, livre e desimpedida de coisas, cujo plano ainda não foi elaborado pela Companhia e, consequentemente, não nos foi possível concluir quanto à necessidade de registro de provisão para custos de restauração ambiental. (f) Representação formal dos administradores e membros da governança não fornecidaA Companhia não nos forneceu a carta de representação conforme requerido pelas normas de auditoria (NBC TA 580 R1) assinada pelos administradores e membros da governança diante da atual situação. A representação formal visa documentar que a administração cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com a estrutura de relatório financeiro e sua adequada apresentação, forneceu todas as informações e permitiu todos os acessos necessários e de que todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis. Consequentemente, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para conclusão de nossos trabalhos sobre as demonstrações financeiras.3. Ênfases(a) Contingências possíveisChamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 17 b) (iii) às demonstrações contábeis, que descreve a existência de contingências tributárias que montam a R$877.597 classificadas pelos consultores legais da Companhia como de perda possível. Eventual desfecho negativo afetaria materialmente as demonstrações financeiras. A nossa conclusão não está modificada em relação a esse assunto. (b) Concentração de clientesChamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 20 às demonstrações financeiras, que demonstram a significativa concentração de receita em dois clientes. Tal condição pode representar um fator relevante de risco em caso de eventual perda desses clientes. A nossa conclusão não está modificada em relação a este assunto,(c) Processos judiciais e seus reflexos na Companhia e controladasChamamos a atenção para a nota explicativa nº 28, que trata de assuntos correlacionados à Operação Lava Jato e outros assuntos criminais envolvendo acionista controlador. A nossa conclusão não está modificada em relação a estes assuntos.(d) Reapresentação das demonstrações financeiras anteriores Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 2.h) das demonstrações financeiras que descreve ajustes de exercícios anteriores que resultaram na reapresentação das demonstrações financeiras comparativas de 31 de dezembro de 2024 e do balanço patrimonial de abertura levantado em 01 de janeiro de 2024. A nossa conclusão não está modificada em relação a este assunto. 4. Outros assuntosa. Auditoria do exercício anteriorAs demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, do exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram por nós auditadas e emitimos relatório de auditoria datado de 28 de março de 2025 com Abstenção de opinião.b. Demonstrações do Valor Adicionado (DVA) As demonstrações financeiras acima referidas incluem as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025 elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS. Todavia, em decorrência da relevância dos assuntos descritos na seção intitulada "Base para abstenção de opinião", também não expressamos uma opinião sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) do exercício findo nessa data em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.5. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.6. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas Nossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e a de emitir um relatório de auditoria. Contudo, devido aos assuntos descritos na seção intitulada Base para abstenção de opinião não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.Rio de Janeiro, 31 de março de 2026Eduardo José Ramón LeveroneContador CRC RJ-067.460/O-6 RSM Brasil Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-030.002/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração do Gestor Judicial sobre as Demonstrações Financeiras Individuais e ConsolidadasEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução emitida pela CVM nº 480/09, de 07 dezembro de 2009, o Gestou Judicial declara que discutiu, reviu e concordou com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes e com as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, autorizando sua divulgação. Rio de Janeiro, 31 de março de 2026. Gustavo LicksGestor Judicial

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração do Gestor Judicial sobre o Relatório dos Auditores IndependentesEm observância às disposições constantes no artigo 25 da Instrução emitida pela CVM nº 480/09, de 07 dezembro de 2009, o Gestor Judicial declara que discutiu, reviu e concordou com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes e com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, autorizando sua divulgação.Rio de Janeiro, 31 de março de 2026. Gustavo LicksGestor Judicial

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Diante do fato que a companhia se encontra, não será apresentado o parecer do conselho fiscal.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Não Aplicável

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Diante do fato que a companhia se encontra, não será apresentado o parecer do comitê de auditoria.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias3.148.0380
Preferenciais00
Total3.148.0380

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.