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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2014Código CVM 21393Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 29/04/2015valores em R$ mil

DFP 2014 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

Versões deste exercício: v1 (30/03/2015) · v2 (29/04/2015), esta

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
DFP 2014 (V2)
Exercício 2014
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2014*
Publicado em
29/04/2015 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201431/12/2013Var.
1Ativo Total664.889455.33346,0%
1.01Ativo Circulante225.512148.85951,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1431.021−86,0%
1.01.02Aplicações Financeiras84.94269.87021,6%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber36.22228.14528,7%
1.01.03.01Clientes4.3343.16736,8%
1.01.03.01.01Consumidores4.5063.36234,0%
1.01.03.01.02(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa−172−19511,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber31.88824.97827,7%
1.01.03.02.01Ativo Financeiro - Bens da Concessão31.88824.97827,7%
1.01.03.02.02Contas a Receber - Estado de Goiás00
1.01.04Estoques4.1284.141−0,3%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas1741730,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes99.90345.509119,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros99.90345.509119,5%
1.01.08.03.01Devedores Diversos96.93640.066141,9%
1.01.08.03.02Serviços em Curso00
1.01.08.03.03Créditos Fiscais00
1.01.08.03.04Outros Créditos14620630,0%
1.01.08.03.05Transações com Partes Relacionadas2.8215.423−48,0%
1.02Ativo Não Circulante439.377306.47443,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo300.952213.34641,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas109.5370
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas109.5370
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes191.415213.346−10,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Ativo Financeiro - Bens da Concessão191.297188.1471,7%
1.02.01.09.04Fundos Vinculados00
1.02.01.09.05Programa Emergencial Redução Consumo Energia El.00
1.02.01.09.06Devedores Diversos025.122−100,0%
1.02.01.09.07Contas a Receber - Estado de Goiás00
1.02.01.09.08Créditos Fiscais00
1.02.01.09.09Outros Créditos1187753,2%
1.02.01.09.10Bens e Direitos Destinados à Alienação00
1.02.01.09.11(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa00
1.02.02Investimentos104.75259.77575,2%
1.02.02.01Participações Societárias104.7520
1.02.02.01.01Participações em Coligadas41.1370
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias63.6150
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado32.91732.6330,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação32.91732.6330,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível7567205,0%
1.02.04.01Intangíveis7567205,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão7567205,0%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

ÀDD. DIRETORIA DACOMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR GOIÂNIA - GORELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidências a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR em 31 de dezembro de 2014, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfasesConforme mencionado nas notas explicativas nº 1.2 e nº 2 III (a2 e a3), as ações de emissão da Celg D, na proporção de 51% (cinquenta e um por cento) dessas, nos termos do Inciso I e Parágrafo único, do art. 253, da Lei nº 6.404/76, foram alienadas pela CELGPAR, segundo condições divulgadas ao Mercado, por intermédio dos Avisos aos Acionistas, de 23 de setembro, 21 de outubro, e 6 e 18 de novembro de 2014. Com relação ao percentual de alienação de 51% (cinquenta e um por cento) das ações da Celg D, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras adquiriu 76.761.267 (setenta e seis milhões, setecentas e sessenta e uma mil, e duzentas e sete) ações ordinárias, correspondente a 50,93% (cinquenta inteiros, e noventa e três centésimos por cento) do capital social da Celg D, passando à situação de Controladora em proporção acionária e, por sua vez, mantendo a sua condição anterior de preponderância e controle sobre as deliberações sociais da Celg D - vinculado ao acordo de acionistas e acordo de gestão entre o Governo de Goiás, a Eletrobras e a CELGPAR. Por sua vez, a Bovespa, na condição de proprietária fiduciária, adquiriu 100.833 (cem mil e oitocentas e oitenta três) ações ordinárias de emissão da Celg D, equivalente a 0,07% (sete centésimos por cento) no cômputo total das ações, em nome de 16 (dezesseis) investidores. Desta forma, e após esta alienação, a CELGPAR permaneceu com uma participação de 49% (quarenta e nove por cento) do total das ações de emissão da Celg D, mediante a propriedade de 73.848.672 (setenta e três milhões, oitocentas e quarenta e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações ordinárias. Nos termos da NBC TG 18 - R2 (Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto), especificamente nos itens 3, 5, e 6, a participação acionária da CELGPAR na Celg D, após este processo de alienação, configura-se como uma participação acionária em Sociedade Coligada. Os investimentos na controlada e coligada são demonstrados ao custo e ajustados pelo método de equivalência patrimonial. Nas Demonstrações Financeiras consolidadas os saldos dos investimentos na controlada Celg GT foram eliminados contra o respectivo patrimônio líquido dessa controlada. O saldo do valor patrimonial do investimento na coligada Celg D foi ajustado pela equivalência patrimonial nas Demonstrações Financeiras consolidadas à razão percentual de 49% (quarenta e nove por cento), incluindo os respectivos ajustes, quando cabíveis, na provisão para desvalorização do investimento nessa participação societária. As Demonstrações Financeiras consolidadas incluem as Demonstrações Financeiras individuais da controlada Celg GT. As informações individuais da controlada Celg GT foram incorporadas ao processo de consolidação da CELGPAR na data base de 31 de dezembro de 2014, sendo que esta controlada obedeceu a posição adotada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, no que concerne à não adoção da consolidação proporcional do Investimento Controlado em Conjunto na Energética Corumbá III - ECIII, na Pantanal Transmissão S.A. e na Lago Azul Transmissão S.A., nos moldes da NBC TG 19 - R2 (Negócios em Conjunto). Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme descrito na nota explicativa nº 2, letra "i", as demonstrações financeiras individuais de entidades com investimento em controlada ou empreendimento em conjunto avaliado pela equivalência patrimonial de acordo com o exigido pela legislação brasileira vigente não são consideradas, com esse método de avaliação, como estando conforme as normas internacionais de contabilidade. Trata-se de exceção de caráter obrigatório/legal que diz respeito às Demonstrações Financeiras individuais de entidade que tenha investimento em controlada avaliado pelo método da equivalência patrimonial, critério este adotado pela Controladora. Verifica-se que o IASB não reconhece este tipo de demonstração, exigindo que, no caso da existência de controlada, a entidade elabore e divulgue, no lugar das Demonstrações Financeiras individuais, Demonstrações consolidadas. O IASB admite as Demonstrações individuais da investidora desde que o investimento seja avaliado pelo valor justo ou mesmo pelo custo, atribuindo a estas Demonstrações o nome de Demonstrações separadas, tornando-as diferentes das Demonstrações individuais. Apesar disto a legislação societária brasileira exige a apresentação das Demonstrações Individuais e o próprio CPC as reconhece em seus pronunciamentos. Por tudo isto, a controladora apresentará suas Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas, por se tratar de exceção de caráter obrigatório/legal descrita na NBC TG 43 - R1 (Adoção inicial das NBC Ts Convergidas em 2009), não sendo feita a apresentação das Demonstrações Financeiras separadas. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 8, a Resolução Normativa ANEEL nº 589, de 10 de dezembro de 2013, definiu os critérios para cálculo do Valor Novo de Reposição (VNR) das instalações de transmissão não indenizadas, para fins de indenização. O cronograma destes serviços informado a ANEEL prevê a finalização em até 15 (quinze) meses contados a partir de 31 de dezembro de 2013. A Administração da Companhia entende que a avaliação, tomando por base os critérios de determinação do respectivo banco de preços, não apresentará descolamento dos valores consignados na contabilidade da controlada CELG GT, sendo que possíveis indicativos de impairment estão sendo avaliados no decorrer dos trabalhos de avaliação, especificamente pela apresentação, antes de qualquer formalização junto ao órgão regulador, dos resultados parciais com vistas à apreciação para possíveis ajustes, no que couber. Além disto, efetuou-se o teste de impairment destes ativos na data-base de 31 de dezembro de 2014, comparando-se o valor contábil com o respectivo valor recuperável, fundamentado no valor em uso estimado pelos fluxos de caixa futuros, não tendo sido detectado, por sua vez, indicativos de provisionamento para a redução ao valor recuperável destes ativos. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 9.2.b, a coligada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D no período compreendido entre 6 de novembro e 8 de dezembro de 2006 passou por um processo de fiscalização pela Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, a qual teve a finalidade de verificar a utilização dos critérios estabelecidos para o enquadramento dos consumidores no benefício tarifário de baixa renda, conforme Resoluções da ANEEL nº 246, de 30 de abril de 2002, e nº485, de 29 de agosto de 2002. O resultado da fiscalização culminou na emissão do Termo de Notificação nº 001/2007, no valor de R$ 36.390 mil, encaminhado à coligada CELG D através do Ofício nº 303/AGR/2007-PRE, de 06 de fevereiro de 2007. A coligada encaminhou resposta através da carta PR-0306/07, de 02 de março de 2007, manifestando-se sobre as não conformidades e determinações do referido termo, citando inclusive a Resolução ANEEL nº 245, de 19 de dezembro de 2006 (editada após a conclusão da fiscalização da AGR), na qual a Agência reconhece a possibilidade de haver a duplicidade do benefício, devendo a concessionária regularizar a titularidade da unidade consumidora ou obter, do morador efetivo, declaração assinada de que não pode fazer a devida transferência de titularidade. Em resposta à manifestação da coligada, a AGR encaminhou o Ofício nº 418/2007-PRE informando que o valor constante do termo de notificação em referência será revisto à medida que se for comprovando a inexistência de duplicidade do benefício. Em 18 de dezembro de 2007, a ANEEL editou a Resolução Normativa nº 297 anulando o artigo 3º da Resolução ANEEL nº 246, de 30 de abril de 2002. Em função dessa anulação, foi encaminhado à AGR o Ofício nº PR-132/02, de 21 de janeiro de 2008, solicitando a anulação do relatório de fiscalização que motivou a emissão do Termo de Notificação nº 001/2007. Em resposta, a Agência expediu o Ofício nº 029/2008-DED-AGR informando que os valores serão revistos, considerando a nova metodologia de cálculo requisitada pela ANEEL. A realização da subvenção econômica de Baixa Renda anteriormente classificada no Ativo Não Circulante da coligada CELG D, prevista no acordo efetuado entre o Estado de Goiás e a Eletrobrás, com interveniência da CELGPAR e CELG D, foram utilizados na contrapartida de quitação de obrigações para com o Sistema Eletrobras. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto. Conforme mencionado na nota explicativa nº 9.2.d, a coligada Celg Distribuição S.A. - Celg D mantém ativados créditos tributários relativos à base negativa de contribuição social, prejuízos fiscais e diferenças intertemporais. Esses valores são ativados levando-se em consideração a garantia de sua realização, uma vez que existem obrigações fiscais de mesma natureza. O montante ativado destes créditos ao final do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 totalizou R$ 152.667 mil. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 23, a companhia, sua controlada e sua coligada, em 31 de dezembro de 2014, não possuíam apólice de seguro de seus bens e instalações. Assim sendo, e tomando por base a obrigatoriedade de contratação de seguro patrimonial prevista nos respectivos Contratos de Concessão, a Companhia está em tratativas acerca deste assunto por atividade: 1) Atividades de Geração e Transmissão: a Administração da Controlada Celg GT efetuou ao longo do exercício de 2014, uma pré-análise dos respectivos bens e instalações a serem segurados, tomando por base a previsibilidade desta avaliação nos respectivos Contratos de Concessão. Não obstante a isto, e considerando as tratativas vinculadas ao laudo que está sendo elaborado por conta da definição do Valor Novo de Reposição dos Ativos de Transmissão não indenizados (Ver Nota Explicativa 8), a Administração da Controladora optou por avançar com estas definições ao longo do exercício de 2015, no sentido de se contemplar os resultados conciliados desta avaliação depurando, por sua vez, possíveis sobras contábeis advindas deste processo e 2) Atividade de Distribuição: a Administração da Coligada Celg D desencadeou os procedimentos licitatórios para a contratação do seguro patrimonial dos bens e instalações da Concessão, procedimentos estes que se encontram em andamento. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 29, a Companhia possui transações com partes relacionadas, decorrentes de utilização da rede básica e valores decorrentes do processo de desverticalização da Companhia Energética de Goiás, bem como transferência, pela CELG D, de ativos da SE Carajás para a CELG GT. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Co nforme mencionado na nota explicativa nº 31 (a), em 26 de agosto de 2014 foi assinada a Promessa de Compra e Venda de Ações, tendo sido aprovado, posteriormente, no âmbito das Assembleias Gerais de Acionistas da CELGPAR e da Eletrobras, a aquisição, pela Eletrobras, de até 51% (cinquenta e um por cento) das ações ordinárias de emissão da Celg D, fatos estes devidamente comunicados ao Mercado. Este processo de aquisição, incluindo todos os prazos legais para o exercício de direito de preferência, pelos acionistas DA CELGPAR, sob as ações da Celg D, foi cumprido e encerrado no dia 24 de novembro de 2014. Neste sentido, a Eletrobras adquiriu 76.761.267 (setenta e seis milhões, setecentas e sessenta e uma mil, duzentas e sessenta e sete) ações ordinárias da Celg D, correspondente a 50,93% (cinquenta inteiros, e noventa e três centésimos por cento) do capital social, sendo que o pagamento por esta aquisição se concretizou no dia 27 de janeiro de 2015. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 31 (b), com a edição, pelo Governo Federal, da Medida Provisória nº. 579, de 11 de setembro de 2012, a qual condicionou a renovação do serviço público de energia elétrica à aceitação e concordância com novas regras regulatórias, tendo a concessionária o prazo para manifestação até o dia 15 de outubro de 2012. A Coligada Celg D, através da Carta PR-1507/12, protocolou junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 11 de outubro de 2012, a manifestação de concordância à prorrogação da concessão de distribuição de energia elétrica. Por intermédio da Lei nº. 12.783/2013, o Governo Federal pretendeu encerrar as discussões se as concessões de energia elétrica, tratadas nos artigos 17, § 5º, 19 e 22 da Lei nº. 9.074, de 7 de julho de 1995, cujos prazos de vencimento ocorreriam a partir de 2015, poderiam ser prorrogadas por mais até 20 anos, conforme condições estabelecidas na referida Lei e nos respectivos Contratos de Concessão, ou se estas seriam licitadas. A expectativa da Administração da Coligada Celg D, Controlada pela Eletrobras, é a de que o pedido de prorrogação seja aprovado pelo Poder Concedente, em condições semelhantes às atuais e pelo prazo de até 30 anos. Além disto, a Administração da Coligada Celg D entende que, caso não haja tempo hábil até o final do prazo do contrato de concessão para que o Poder Concedente realize uma ampla discussão, tanto com a Coligada, quanto com os demais agentes que detém concessões vincendas em julho de 2015, e aprove o pedido de prorrogação da concessão, poderá ocorrer uma prorrogação de caráter provisório do contrato de concessão por um prazo estimado de dois anos. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 31 (c), em 11 de setembro de 2012, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória n.º 579, regulamentada pelo Decreto nº. 7.805, de 14 de setembro de 2012, com o objetivo de definir os critérios para a prorrogação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica vincendas no período de 2015 a 2017. A Medida Provisória nº 579/2012 foi convertida na Lei nº. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº. 7.891, de 23 de janeiro de 2013. A decisão quanto a estas prorrogações foi objeto de deliberação, por parte da acionista única Companhia Celg de Participações - CELGPAR, por meio da 74ª Reunião do Conselho de Administração, com início em 12 de novembro de 2012 e término em 21 de novembro de 2012, e 29ª Assembleia Geral Extraordinária, de 23 de novembro de 2012. A Administração da Controlada CELG GT, de forma conjunta aos interesses dos acionistas, optou por não efetuar a prorrogação da concessão de Geração, permanecendo a vigência dos contratos atuais desta concessão, à exceção da Usina Hidrelétrica de São Domingos, cuja renovação encontra-se, atualmente, em discussão administrativa junto ao Ministério de Minas e Energia - MME, bem como na esfera judicial. Com relação à concessão de Transmissão, optou pela renovação da mesma, tendo assinado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº. 063/2001-ANEEL, com vigência até 05 de dezembro de 2042. O valor da indenização desta concessão, estipulado em R$ 98.740 mil, vem sendo recebido parceladamente pela CELG GT. Não obstante as decisões acerca do tratamento destas renovações a Administração da CELG GT, conjuntamente ao Conselho de Administração e Assembleia Geral de Acionistas da Controladora CELGPAR, apontam que tanto a Receita Anual Permitida, quanto os valores de indenizações relativas às concessões de geração e transmissão não atenderam às expectativas da CELG GT. Desta forma, o Conselho de Administração da Controladora CELGPAR e, respectivamente, a Assembleia Geral de Acionistas, deliberaram pela aprovação da execução de todas as providências administrativas e judiciais, objetivando evitar prejuízo à CELG GT e, sucessivamente, buscar a preservação das concessões de geração e transmissão e, concomitantemente em relação às indenizações. Neste sentido, foram implementadas medidas administrativas e judiciais, visando auferir indenizações, pertinentes à geração e transmissão, de todos os ativos ainda não depreciados, independente do previsto na Medida Provisória nº 579. Estas medidas encontram-se em andamento na esfera judicial. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa nº 31, letra "d", foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013 a Medida Provisória nº 627, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e que "altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior". A referida MP deverá ser adotada obrigatoriamente para o ano-calendário 2015, sendo facultada a sua adoção no ano-calendário 2014, conforme seu artigo 71. Em uma avaliação preliminar, após a publicação da MP, a Administração da CELGPAR entendeu que não haveria impactos relevantes na organização, tendo aguardado a sua conversão em Lei para efetuar uma análise mais profunda e conclusiva das alterações introduzidas, não a adotando no ano-calendário 2014. Observa-se que a referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº. 12.973, de 13 de maio de 2014, e a análise dos respectivos impactos efetivamente ocorreu no encerramento do exercício social de 2014, e consignados em Nota Técnica produzida pela área contábil da Companhia. Nesta avaliação não foram identificados impactos expressivos para a Companhia. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.As demonstrações contábeis da controladora, COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a uma instituição em atividade normal, as quais pressupõem a realização dos ativos, bem como a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. Desta forma, a continuidade normal da instituição, dependerá da capacidade de realização de seus ativos em valores sufi cientes para cobrir as obrigações circulantes e não circulantes. A cobertura do patrimônio líquido negativo de R$ 2.727.272 mil, dependerá da realização de ativos em valores superiores aos registrados na contabilidade ou redução dos valores do passivo. Conforme mencionado nas notas explicativas nº 20, letra (c) e nº 31 letra (g), objetivando estabelecer as condições de continuidade operacional da Companhia, a administração da CELGPAR pretende implementar as seguintes medidas nos próximos exercícios sociais: a) no saneamento parcial da situação de Passivo a Descoberto capitalizar, dada à condição de Companhia Aberta da CELGPAR, os Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital efetuados pelo Estado de Goiás, que totalizaram em 31 de dezembro de 2014 o montante de R$ 1.421.946 mil (Ver NE 12) b) Manter as solicitações de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, junto ao Estado de Goiás, em níveis condizentes com sua execução orçamentária, buscando garantir a situação de adimplência com fornecedores, governo e financiadores c) Estabelecer condições de gerenciamento e captura dos resultados futuros e fluxo de dividendos da Controlada Celg GT, a partir da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de geração e transmissão. Estes resultados, especificamente os vinculados ao fluxo de dividendos desta Controlada, foram dados em contra-garantia às garantias oferecidas pelo Estado de Goiás ao empréstimo efetuado junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.900.000 mil, ocorrido em setembro/2014 (Ver NE 13) e d) Promover o monitoramento e acompanhamento das ações a serem implementadas pela atual Controladora da Celg D, no sentido de se criar condições para o estabelecimento de um fluxo de dividendos desta Coligada, a partir da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão de distribuição, mediante a sua prorrogação. Estes resultados, especificamente os vinculados ao fluxo de dividendos desta Coligada, foram dados em contra-garantia às garantias oferecidas pelo Estado de Goiás ao empréstimo efetuado junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.900.000 mil, ocorrido em setembro/2014 (Ver NE 13). Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.As demonstrações contábeis da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D foram preparadas no pressuposto de continuidade normal dos negócios. No exercício, devido ao aumento de capital ocorrido no valor de R$ 1.680.700 mil, o patrimônio líquido ficou positivo em R$ 71.938 mil. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.A controlada direta CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, no exercício de 2014, apresentou um prejuízo de R$ 2.498 mil, aumentando o prejuízo acumulado para R$ 16.896 mil. A administração da Companhia, visando o reequilíbrio econômico e financeiro, vem tomando diversas medidas e a reversão da situação atual estará sujeita ao sucesso dessas implementações adotadas, além de outras, que deverão ser efetuadas ao longo dos próximos exercícios. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da administração da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador da Companhia, e como informação suplementar pelas IFRSs que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Goiânia, 26 de março de 2015.UHY MOREIRA - AUDITORESCRC RS 3717 S GOHERALDO S. S. DE BARCELLOSContador CRC RS 11609 S GOCNAI Nº 43Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com as Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2014.Goiânia, 26 de março de 2015.José Fernando Navarrete PenaDiretor-PresidenteCPF nº. 303.118.701-63Braulio Afonso MoraisDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 082.965.101-20Elie Issa El ChidiacDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 704.619.021-68

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESOs Diretores da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e às disposições estatutárias, declaram que reviram, discutiram e concordam com o Parecer, sem ressalvas, da UHY Moreira - Auditores, emitido em 26 de março de 2015, referente às Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2014.Goiânia, 26 de março de 2015. José Fernando Navarrete PenaDiretor-PresidenteCPF nº. 303.118.701-63Braulio Afonso MoraisDiretor Vice-Presidente e de Relações com InvestidoresCPF nº. 082.965.101-20Elie Issa El ChidiacDiretor de Gestão CorporativaCPF nº. 704.619.021-68

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALOs membros do Conselho Fiscal da Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Celgpar"), em cumprimento à Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e às demais disposições legais e estatutárias, conheceram e examinaram o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras Consolidadas e respectivos documentos complementares da Celgpar, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. Com base nos exames efetuados e, considerando, ainda, o Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Financeiras, sem ressalvas, emitido pela UHY Moreira Auditores, em 26 de março de 2015, bem como as informações e esclarecimentos recebidos da Administração da Celgpar no decorrer do exercício, opinam que os referidos documentos estão em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.Goiânia, 27 de março de 2015.Enio Pascoal Presidente José Taveira RochaMembroRene Pompeo de PinaMembroFernando Evelson Rodrigues Solano de MendonçaMembroJosé Jorge Vilela LoboMembro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.