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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201549 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 30/11/2015valores em R$ mil

ITR 30/06/2015 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
ITR 30/06/2015
Exercício 2015
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Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
49
Ano de referência
2015*
Publicado em
30/11/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201531/12/2014Var.
1Ativo Total9.383.5689.379.0740,0%
1.01Ativo Circulante6.4542.277183,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa6520,0%
1.01.01.01Caixa00—
1.01.01.02Bancos Conta Movimento6520,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber2.3791.20896,9%
1.01.03.01Clientes2.3791.20896,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Títulos a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes4.0691.064282,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros4.0691.064282,4%
1.01.08.03.01Dividendos a receber9579570,0%
1.01.08.03.02Contas a receber de empregados/outros1121074,7%
1.01.08.03.03Crédito por venda de imobilizado3.0000—
1.02Ativo Não Circulante9.377.1149.376.7970,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo9.331.8029.331.2320,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber623.787588.7066,0%
1.02.01.03.01Clientes324.013289.18512,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber299.774299.5210,1%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos936.184849.63210,2%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos936.184849.63210,2%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas10.2855205.600,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores10.2800—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas550,0%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes7.761.5467.892.889−1,7%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios7.754.8437.886.564−1,7%
1.02.01.09.04Outros Realizáveis a Longo Prazo6.7036.3256,0%
1.02.02Investimentos19.44519.4450,0%
1.02.02.01Participações Societárias19.44519.4450,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias19.44519.4450,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.02.02.01Terrenos00—
1.02.02.02.02Outros investimentos00—
1.02.03Imobilizado25.86726.120−1,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação25.86726.120−1,0%
1.02.03.01.01Terrenos17.02717.0270,0%
1.02.03.01.02Edificações8.8409.093−2,8%
1.02.03.01.03Maquinas e Equipamentos00—
1.02.03.01.04Outros00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.02.01Máquinas e Equipamentos00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daMendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MGIntroduçãoRevisamos as demonstrações contábeis intermediárias da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2015, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para os períodos de três e seis meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis a elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Ênfase(i)Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 6 às Informações Trimestrais (ITR), encontra-se contabilizada a importância de R$ 7.754.843 mil, líquido das cessões de créditos relativa a direitos creditórios decorrentes de operações da Companhia junto à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e correspondentes encargos financeiros pleiteados pela Companhia por meio de Ação Declaratória transitada em julgado. A Companhia, em vista da decisão das Apelações e dos Embargos Declaratórios, interpôs, em 01 de junho de 2010, Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) que foram inadmitidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo sido opostos, então, agravos para destrancar os recursos. Foi negado provimento aos referidos agravos de instrumento, tendo a Companhia interposto agravo regimental contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, o qual foi provido em agosto de 2014 para determinar o processamento e julgamento do Recurso pelo STJ, entretanto, foi negado seguimento ao Recurso Especial sob o entendimento de que o seu julgamento implicaria em reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do referido tribunal. Contra esta decisão foram opostos Embargos de Declaração, com pedido de efeito modificativo, os quais aguardam julgamento. Ressalte-se que, caso os referidos Embargos venham a ser eventualmente desprovidos, caberá, ainda, a interposição, pela Companhia, de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Adicionalmente, busca-se, através dos referidos recursos, o restabelecimento do direito que foi assegurado à Companhia pela citada ação declaratória, uma vez que esta reafirma sua convicção da certeza de seu direito, com base nos pareceres de eminentes, respeitados e renomados juristas e especialistas nas matérias contábil e financeira, confirmando a eficácia, a integridade e a imutabilidade da sentença final proferida na ação declaratória. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(ii)As Notas Explicativas nos 7 e 14 às Informações Trimestrais (ITR), fazem menção ao fato de que a Companhia mantém direitos creditórios no montante de R$ 288.558 mil, oriundos do encontro de contas junto à instituição financeira federal credora da Companhia, cujo montante de R$ 6.895.962 mil, classificado no balanço patrimonial como redutor do saldo de empréstimos e financiamentos, foi cedido para compensação de dívidas. A instituição financeira credora ajuizou ação de execução de cobrança destes passivos, para a qual Companhia efetuou embargos, com sentença favorável. A Instituição Financeira Federal apelou da sentença de 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou Embargos Infringentes buscando reverter à situação. Referidos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois Embargos Declaratórios posteriores, sendo que os referidos Embargos Declaratórios foram improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos Recurso Especial e Extraordinário, tendo o Recurso Especial sido admitido na origem e o Recurso Extraordinário inadmitido. Aguarda-se o julgamento do Recurso Especial. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. A solução desta questão está na dependência de decisão na esfera judicial. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto (iii)Conforme descrito na Nota Explicativa nº 5 às Informações Trimestrais (ITR), o contas a receber de clientes (circulante e não circulante) no montante de R$ 326.392 mil incluem créditos vencidos junto a empresas e entidades governamentais. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações), entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, cuja realização depende do sucesso destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(iv)Conforme descrito na Nota Explicativa nº 8.1 às Informações Trimestrais (ITR), existem em 30 de junho de 2015 créditos tributários ativos oriundos de prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias, no montante de R$ 936.184 mil. A realização dos créditos e débitos tributários supramencionados está ligada, fundamentalmente, à efetivação dos direitos creditórios mencionados na Nota 6. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(v)Conforme descrito na Nota Explicativa nº 17.1, o saldo de parcelamento de débitos tributários federais, instituído pela Lei nº 9.964 de 11 de abril de 2000, denominado, Refis (circulante e não circulante) no montante de R$ 1.042.341 mil incluem os débitos tributários federais e os acréscimos determinados pela referida legislação. As autoridades fiscais vêm por medidas administrativas excluindo a Companhia do Refis. A Administração, com base em medidas administrativas e judiciais vem recorrendo desta decisão de exclusão do Refis, cujo sucesso depende do desfecho destas ações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto(vi)Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1 às Informações Trimestrais (ITR), que indica que a Administração da Companhia vem trabalhando no sentido de lograr êxito em suas ações ordinárias de cobrança relativas a direitos creditórios junto a empresas do Governo suportadas por ganho de ação declaratória por decisão unânime e trânsito em julgado. A Companhia também vem apresentando passivo circulante que excedeu o total do ativo circulante em R$ 765.761 mil. Essas condições, juntamente com outros assuntos conforme descrito nos parágrafos anteriores (i), (ii), (iii), (iv) e (v), indicam a incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. As presentes Informações Trimestrais (ITR) não incluem quaisquer ajustes em virtude das incertezas relacionadas a esses assuntos. Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos também, a demonstração intermediária do valor adicionado (DVA), referente aos períodos de três e seis meses findo em 30 de junho de 2015, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi adequadamente elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Renúncia de membro do conselho de administraçãoConforme divulgado na Notas Explicativa nº 22 às Informações Trimestrais (ITR), no dia 03 de novembro de 2015 o então conselheiro titular do Conselho de Administração da Companhia, o Sr. Sérgio Cunha Mendes, apresentou carta de renúncia, a qual foi analisada e aceita pelo referido Conselho de Administração no dia 09 de novembro de 2015, devidamente formalizado em ata de Reunião do Conselho de Administração. Adicional a carta de renúncia, o Sr. Eduardo Mendes Moreira, até então suplente do Sr. Sérgio Cunha Mendes, tomou posse na mesma data, como membro titular do Conselho de Administração.Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015. BDO RCS Auditores Independentes SS CRC 2 SP 013846/O-1- S - MGFrancisco de Paula dos Reis JúniorContador CRC 1SP 139268/O-6 - S - MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 27 de novembro de 2015, a conclusão das demonstrações contábeis intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2015, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação das mencionadas demonstrações financeiras intermediárias - Informações Trimestrais (ITR), de 30/06/2015, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas Informações Trimestrais.Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 27 de novembro de 2015, a conclusão das demonstrações financeiras intermediárias - Informações Trimestrais (ITR) da Companhia, relativas ao trimestre findo em 30 de junho 2015, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação as mencionadas Informações Trimestrais (ITR) de 30/06/2015, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram e concordaram com as opiniões expressas dos Auditores Independentes.Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015. A Diretoria.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A.CNPJ/MF n.º 17.162.082/0001-73NIRE 31300056392PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Mendes Júnior Engenharia S.A ("Companhia"), em reunião realizada nesta data, em observância ao disposto no artigo 163, da Lei n.º 6.404/76, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2015.Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da Companhia e no relatório dos auditores independentes, BDO RCS Auditores Independentes, datado em 27 de novembro de 2015, os membros do Conselho Fiscal concluíram que as referidas informações trimestrais expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia em 30 de junho de 2015.Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.Antônio Álvares DuartePaulo Rogério Teixeira NevesLuiz Henrique da Silva Gomes

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.