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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201277 páginasCódigo CVM 80080Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 21/11/2013valores em R$ mil

DFP 2012 de AGRENCO LTD

AGRENCO LTD · CNPJ 08.943.312/0001-40

Versões deste exercício: v1 (19/11/2013) · v2 (21/11/2013), esta

AGRENCO LTD
CNPJ 08.943.312/0001-40
DFP 2012 (V2)
Exercício 2012
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Metadados

Empresa
AGRENCO LTD
CNPJ
08.943.312/0001-40
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
77
Ano de referência
2012*
Publicado em
21/11/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total585.864726.249−19,3%
1.01Ativo Circulante21.65943.554−50,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa8.5866.72827,6%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber11.1899.87913,3%
1.01.03.01Clientes01.636−100,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber11.1898.24335,7%
1.01.03.02.01Adiantamento a Fornecedor9.5557.70024,1%
1.01.03.02.02Outras Contas a Receber1.634543200,9%
1.01.04Estoques1.0189.062−88,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar86617.885−95,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar86617.885−95,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.01.08.03.01Instrumentos Financeiros Derivativos00—
1.02Ativo Não Circulante564.205682.695−17,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo54.73993.534−41,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber04.071−100,0%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber04.071−100,0%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas020.384−100,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores020.384−100,0%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes54.73969.079−20,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais049.531−100,0%
1.02.01.09.04Tributos Correntes a Recuperar54.73919.548180,0%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado509.466587.497−13,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível01.664−100,0%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório dos Auditores Independentes:AosAcionistas e Conselho de Administração da Agrenco Ltd.Ilhas BermudasIntrodução1.Fomos contratados para examinar as demonstrações contábeis da Agrenco Ltd. (Companhia), que compreendem os balanços patrimoniais individual e consolidado em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do passivo a descoberto, dos fluxos de caixa e dos valores adicionados correspondentes ao exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações contábeis2.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes3.Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Em decorrência dos assuntos descritos no parágrafo sobre a base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, não conseguimos obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar uma opinião de auditoria. Base para emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis4.Os trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012 se estenderam à Agrenco Ltd. (Companhia) e às controladas mencionadas nas Notas Explicativas nº 3.2 e 27. Nossa auditoria não contemplou as subsidiárias a seguir mencionadas, sediadas no exterior: Inlogs Internacional Ltd., Agrenco Argentina S.A, SAS France, Agrenco Itália SPA, Morena Holdings, Genebra, Agrenco Netherlands N.V e Agrenco Madeira Comércio Internacional Ltd. Dessa forma, não tivemos como nos satisfazer quanto aos montantes registrados nas rubricas de partes relacionadas, provisão para passivo a descoberto e resultado de equivalência patrimonial, bem como não foram efetuadas as devidas divulgações requeridas pelos Pronunciamentos Técnicos CPC 05 (R1) "Divulgação sobre partes relacionadas" e CPC 18 (R2) "Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto" nas notas explicativas, individuais e consolidadas, contidas nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2012.5.Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei nº 11.638/2007, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, a qual alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e provocou mudanças nas práticas contábeis adotadas no Brasil, sendo a sua adoção obrigatória a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2008, considerando os ajustes necessários nos saldos iniciais para fins de comparabilidade, além de divulgar os efeitos da adoção da nova prática contábil. Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 3, a Administração da Companhia não efetuou as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, e também não apresentou qualquer análise de seus efeitos. Adicionalmente, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia em 31 de dezembro de 2012 continham inconsistências, bem como a falta de certas divulgações e informações nas notas explicativas, conforme requeridos pelas praticas contábeis adotadas no Brasil e normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) descritas a seguir:a)conforme requerido pelo Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) "Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis" (Deliberação CVM nº 640/2010), a Companhia é requerida a proceder à conversão das demonstrações contábeis das controladas no exterior, em moeda estrangeira, para a moeda de apresentação, levando-se em consideração a moeda funcional destas (procedimento não adotado pela Companhia, sendo que os saldos foram apenas convertidos pela taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2012). Adicionalmente, para fins de demonstrações contábeis consolidadas em 31 de dezembro de 2012, a Administração da Companhia utilizou as demonstrações contábeis da Agrenco Netherlands N.V. de 31 de dezembro 2007. Portanto, não nos foi possível concluir quanto aos possíveis ajustes e itens de divulgação, se houver, nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2012b)conforme requerido pelo Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) "Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade" (Deliberação CVM nº 647/2010), a Companhia deveria aplicar o citado pronunciamento técnico na elaboração de suas primeiras demonstrações contábeis de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), denominadas International Financial Reporting Standards (IFRS). A Companhia não procedeu a adoção do citado pronunciamento técnico. Portanto, não nos foi possível concluir quanto aos possíveis ajustes e itens de divulgação, se houver, nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2012c)para as demonstrações das mutações do passivo a descoberto, dos fluxos de caixa e do valor adicionado, individual e consolidado, de 31 de dezembro de 2012, divulgadas pela Companhia, não nos foram apresentadas suficientes análises e conciliações para a totalidade dos saldos e movimentações ocorridos no exercício findo de 31 de dezembro de 2012. Adicionalmente, a demonstração do valor adicionado não apresenta a adequada distribuição do valor adicionado entre pessoal e encargos, impostos taxas e contribuições, remuneração de capitais de terceiros, remuneração de capitais próprios e retenções de lucros, conforme requerido pela Deliberação CVM nº 557/2008.6.Companhia reconheceu em 2012 ajustes de exercícios anteriores no passivo a descoberto (prejuízos acumulados), no montante de R$ 86.380 mil, conforme a Nota Explicativa nº 18. A Administração procedeu a correção dos seguintes valores referentes a exercícios anteriores: baixa no valor de R$ 11.000 mil referente ao adiantamento a fornecedores o qual a Administração entendeu que este valor não seria mais realizável, já em exercícios anteriores constituição de uma provisão para perdas no valor de R$ 33.000 mil, relativos ao saldo de obras em andamento, a qual, até o momento, não foi possível atestar sobre se referido montante se referia ou não a adiantamento a fornecedores e incremento no valor de R$ 41.000 mil na provisão para contingência civil com base na posição dos assessores jurídico da Companhia (R$ 3.928 mil em 2011, referentes juros sobre o IRPJ e a CSLL apurados em janeiro de 2010 com base nos balancetes de suspensão/ redução e despesas telefônicas não provisionadas). Não tivemos acesso aos documentos e análises que suportassem os saldos citados anteriormente. Dessa forma, não temos condições de concluir sobre a adequacidade dos registros contábeis em 31 de dezembro de 2012.7.A Companhia possui registrado na rubrica "Fornecedores", no passivo circ ulante, o montante de R$ 190.626 mil e R$ 171.774 mil no passivo não circulante, em 31 de dezembro de 2012 (R$ 161.656 mil no circulante e R$ 172.430 mil no não circulante em 2011). Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 14 a Companhia efetuou os ajustes dos saldos contábeis às condições de pagamento do Plano de Recuperação Judicial (Plano), aprovado pelos credores em março de 2009 e homologado pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em junho de 2009, e revogado em abril de 2013. Adicionalmente, as controladas indiretas brasileiras Agrenco do Brasil S.A., Agrenco Administração de Bens S.A., Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda. e Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda. tiveram decretada a falência pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em agosto de 2013. Conforme informações da Administração da Companhia, existem valores que foram ajustados por meio de impugnações realizadas após a publicação dos editais de notificação da relação nominal de credores no Diário Oficial de 22 de outubro de 2008 e 20 de fevereiro de 2009, porém não nos foram disponibilizadas evidências suficientes para nos certificarmos de que essas impugnações foram registradas adequadamente pela Companhia. Esses eventos indicam que a Companhia pode não ser capaz de realizar seus ativos e saldar seus passivos no curso normal do negócio. As demonstrações contábeis (e as notas explicativas) não divulgam integralmente este fato. Portanto, não nos foi possível concluir quanto aos possíveis ajustes e itens de divulgação, se houver, nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2012. 8.A Controladora possui registrado na rubrica "Provisão para passivo a descoberto", no passivo não circulante, o montante de R$ 1.825.109 mil em 31 de dezembro de 2012 (R$ 1.753.786 mil em 2011), referente à avaliação por equivalência patrimonial de seus investimentos. Desse montante, R$ 1.144.958 mil referem-se à participação indireta na controlada indireta brasileira Agrenco Administração de Bens S.A. relativos ao saldo de passivo a descoberto. Adicionalmente, a Companhia possui passivo a descoberto no montante de R$ 1.019.346 mil (controladora) e R$ 1.112.628 mil (consolidado), respectivamente R$ 1.028.544 mil (controladora) e R$ 996.226 mil (consolidado) em 2011. Por conta dos assuntos mencionados no parágrafo 4º referente às limitações nas demonstrações contábeis consolidadas elaboradas por sua Administração, o saldo consolidado apresentado em 31 de dezembro de 2012 no passivo a descoberto está divergente do saldo apresentado na Controladora nessa mesma data por conta da ausência das conciliações das eliminações dos saldos intercompanhia também não nos foi apresentada a conciliação do saldo da rubrica Ajustes acumulados de conversão referente aos ganhos e perdas na tradução das demonstrações contábeis das empresas estrangeiras, nem sobre quais seriam os efeitos sobre o resultado abrangente. Com referencia ao capital social da Agrenco Ltd., no montante de R$ 770.630 mil em 31 de dezembro de 2012 (R$ 768.112 mil em 31 de dezembro de 2011), não nos foi disponibilizada análise sobre referido montante e de sua composição acionária. Das controladas indiretas brasileiras que foram objeto de nossa auditoria, a Agrenco do Brasil S.A. possui registrado na rubrica reserva de capital o montante de R$ 11.302 mil, do qual não recebemos documentação-suporte para nos certificarmos quanto à adequação do referido montante. A Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda. teve seu capital social aumentado em R$ 30.426 mil em junho de 2008, porém não nos foi disponibilizada a documentação-suporte. Adicionalmente, a Agrenco Administração de Bens S.A. apresenta em seu capital social o saldo de R$ 69.922 mil, em 31 de dezembro de 2012, sendo que, de acordo com os respectivos atos societários que nos foram apresentados, o saldo do capital social é de R$ 103.165 mil na citada data-base (não tendo sido apresentada a reconciliação) ainda em relação à Agrenco Administração de Bens S.A., não nos foi disponibilizada a documentação-suporte para nos certificarmos quanto à adequação do saldo apresentado na rubrica "Reserva legal", no montante de R$ 1.821 mil. Adicionalmente, a controlada direta Ratre Participações Ltda. possui registrado, em 31 de dezembro de 2012, capital social no montante de R$ 33.900 mil, ao passo que o contrato social demonstra um montante de R$ 100 (assim, o contrato social está pendente de atualização na citada data-base). Em virtude das limitações mencionadas anteriormente, não nos foi possível concluir quanto à adequação dos saldos apresentados no passivo a descoberto no exercício findo em 31 de dezembro de 2012. 9.A Companhia, em 24 de outubro de 2008, recebeu da CIDASC (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) uma notificação informando sobre inconformidades financeiras decorrentes de um descumprimento contratual. O contrato firmado entre as partes previa que a controlada Agrenco do Brasil S.A. deveria movimentar anualmente um volume mínimo de exportação, sob o risco de pagamento de cláusulas indenizatórias no caso de não cumprimento (cláusula de take or pay). Essa controlada não cumpriu com esses volumes mínimos e vinha negociando com a CIDASC a não execução da cláusula indenizatória. As demonstrações contábeis da Sogo Southocean S.A. Grãos e Óleos Comércio Exportação e Importação (SOGO), controladora da Terlogs, da qual a empresa Agrenco N.V. detinha participação de 49,54%, passaram a não ser mais consolidadas desde as Informações Trimestrais de 30 de junho de 2008 (tendo sido este investimento baixado em 17 de janeiro de 2011, no montante de R$ 10.310 mil, em contrapartida da rubrica "Resultado de equivalência patrimonial"). No entanto, não nos foram fornecidos os contratos, bem como evidências das negociações e/ ou acordos realizados no sentido de suportar a transação de que nenhuma provisão para pagamento de multas por descumprimento de cláusulas contratuais seria necessária em 31 de dezembro de 2012. Consequentemente, não foi possível nos satisfazermos quanto aos possíveis ajustes, se houver, na apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício findo de 31 de dezembro de 2012.10.Não recebemos em sua totalidade as confirmações relativas aos nossos pedidos de circularização das instituições financeiras. Consequentemente, não nos foi possível, inclusive por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluir quanto à integridade, totalidade e acuracidade dos saldos contábeis ativos e passivos, bem como seus reflexos no resultado, garantias e demais operações mantidas com essas instituições financeiras, registradas ou não, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012.11.Não recebemos em sua totalidade as confirmações relativas aos nossos pedidos de circularização dos representantes jurídicos externos. Consequentemente, não nos foi possível, inclusive por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluir quanto à integridade, totalidade e acuracidade dos saldos contábeis registrados nas rubricas de "depósitos judiciais e provisão para contingências", bem como seus reflexos no resultado, registradas ou não, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012. 12.As controladas indiretas brasileiras Agrenco do Brasil S.A. e Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda. possuem registrado em 31 de dezembro de 2012, na rubrica "Imobilizado", no ativo não circulante, o montante de R$ 33.329 mil, sobre os quais nã o procedeu à revisão das estimativas de sua vida útil e também não efetuou testes de valor recuperável, em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 "Ativo Imobilizado" e CPC 01 "Redução ao Valor recuperável de Ativos". Dessa forma, não nos foi possível concluir quanto à necessidade ou não de ajustes na rubrica do "Imobilizado" em 31 de dezembro de 2012.13.A Companhia possui registrado na rubrica de "Outras contas a pagar", no passivo circulante, o montantes de R$ 24.500 mil, dos quais R$ 10.936 mil referem-se à provisão para honorários advocatícios. A Administração da Companhia não nos disponibilizou os documentos e analises que originaram o registro contábil para que pudéssemos analisar quanto à razoabilidade do montante. Consequentemente, não foi possível nos satisfazermos quanto aos possíveis ajustes, se houver, na apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício findo de 31 de dezembro de 2012. 14.A Companhia reconheceu no resultado do exercício de 31 de dezembro de 2012 a título de "reversão de provisão para contingências" o montante de R$ 427.856 mil, conforme a Nota Explicativa nº 23. Porém, não nos foi possível, nas circunstâncias, concluir quanto à razoabilidade do saldo registrado no resultado do exercício em 31 de dezembro de 2012, nem se haveriam ou não impacto a serem registrados e/ ou reapresentação dos saldos iniciais conforme requerido pelo CPC 23 "Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro".15.Não nos foi possível, nas circunstâncias, aplicar procedimentos de auditoria para concluir sobre os eventos subsequentes ocorridos após a data de emissão de nosso relatório sobre as demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2012. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias, concluir se haveria ou não efeitos significativos na determinação do resultado do exercício e nas demonstrações contábeis findas em 31 de dezembro de 2012. 16.Diante dos assuntos mencionados nos parágrafos anteriores, que poderiam incorrer em eventuais ajustes no resultado e correspondentes impactos fiscais, não temos condições de concluir sobre eventuais ajustes, se houver, nos saldos apresentados nas rubricas da "Demonstração do resultado e resultado abrangente" (individual e consolidado), referentes ao período de 12 meses findo em 31 de dezembro de 2012 (2011). Como consequência não foi possível concluir sobre possíveis ajustes, se houver, e sobre a divulgação da nota explicativa referente ao prejuízo por ação conforme requerido pelo CPC 41 "Resultado por ação".17.As demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício findo de 31 de dezembro de 2012 referidas no parágrafo 1º, foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às companhias em regime normal de operações, que pressupõem a realização e recuperação dos ativos, bem como a liquidação das obrigações no curso normal dos negócios. As controladas indiretas brasileiras Agrenco do Brasil S.A., Agrenco Administração de Bens S.A., Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda. e Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda. tiveram decretada a falência pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em agosto de 2013. As controladas indiretas brasileiras apresentam expressivos prejuízos acumulados. Em 31 de dezembro de 2012, o passivo circulante da Companhia excedia o ativo circulante em R$ 225.720 mil (consolidado) e o passivo a descoberto era de R$ 1.112.628 mil (consolidado).18.Em 26 de setembro de 2010, foi aceita pelo poder judiciário da Holanda, a falência da controlada indireta integral Agrenco Netherlands N.V. (Agrenco NV), sendo essa decisão mantida pelo poder judiciário da Holanda em julgamento realizado em 21 de dezembro de 2010. Em 02 de agosto de 2013 foi decretada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo a falência das controladas indiretas brasileiras Agrenco do Brasil S.A., Agrenco Administração de Bens S.A., Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda. e Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda.. Como consequência, a integralidade dos ativos da Companhia foi totalmente comprometida, aumentando assim as dificuldades da Companhia em honrar seus compromissos. Em face da perspectiva de não continuidade das referidas entidades e em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, faz-se necessário que todos os seus ativos e passivos sejam contabilizados a valor de liquidação, procedimento não adotado pela Companhia em 31 de dezembro de 2012. Consequentemente, não nos foi possível, inclusive por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluir quanto aos saldos contábeis de ativos e passivos em 31 de dezembro de 2012, nem sobre os eventuais efeitos fiscais sobre eventual excesso de passivos sobre ativos, eventualmente objeto de tributação. Abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis individuais19.Devido à relevância dos assuntos mencionados nos parágrafos acima, a extensão dos nossos exames não foi suficiente para nos possibilitar emitir, e por isso não emitimos, opinião sobre as demonstrações contábeis individuais referidas no parágrafo 1º para que estejam de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas20.Devido à relevância dos assuntos mencionados nos parágrafos acima, a extensão dos nossos exames não foi suficiente para nos possibilitar emitir, e por isso não emitimos, opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas referidas no parágrafo 1º para que estejam de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.Ênfase21.A controlada Agrenco Bioenergia é parte de processos fiscais perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes ao questionamento de débitos de IPI, CSLL, IRPJ, IRRF, PIS e COFINS, os quais foram objeto de desistência pela controlada para ingresso no parcelamento fiscal instituído pela Lei nº 11.941/2008 em 10 de novembro de 2009, cujo processo de consolidação, todavia, encontra-se em andamento junto à Receita Federal do Brasil. Do valor total do parcelamento fiscal de R$ 4.544 mil, registrado na rubrica "REFIS", a Empresa está atrasada em mais de três parcelas consecutivas, em desacordo com a Lei nº 11.941, e até o momento não foram notificadas da rescisão do parcelamento pela Receita Federal do Brasil. A eventual rescisão do parcelamento poderá resultar em efeitos a serem recalculados e registrados nas demonstrações contábeis individual e consolidada, no que se refere a multas, juros e encargos legais sobre os valores originais. Nossa conclusão sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2012 não contém ressalva relacionada a esse assunto.22.A controlada indireta Agrenco do Brasil S.A. procedeu com o registro contábil de créditos tributários relacionados á PIS e COFINS por meio de PER/DCOMP os quais totalizam o montante de R$ 44.649 mil em 31 de dezembro de 2012. Os valores correspondentes aos créditos registrados pela controlada estão sujeitos à homologação pelas autoridades competentes. A mensuração e a contabilização dos créditos foram registradas de acordo com o saldo histórico mantido pela Companhia. A realização dos referido créditos estará sujeita a continuidade das operações da controlada e da aprovação/ homologação pelas respectivas autoridades tributárias. Nossa conclusão sobre as demonstrações contábeis consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2012 não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros assuntos23.As demonstrações contábeis individuais e consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil entretanto, a Administração da Companhia não efetuou as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, conforme mencionado no parágrafo 5º. No caso da Companhia, caso as citadas alterações tivessem sido implementadas, as práticas contábeis difeririam do IFRS aplicável às demonstrações contábeis separadas somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria pelo método do custo ou valor justo.24.Alguns assuntos mencionados na seção "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas" referente às demonstrações contábeis examinadas anteriormente foram corrigidas, da seguinte forma:a)a Companhia procedeu com a revisão do valor residual de seus ativos e revisou a vida útil estimada para fins de cálculo de taxa de depreciação para a controlada Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda. O valor do cálculo de depreciação pelo nova vida útil estimada em comparação com o valor de depreciação contabilizada pela Companhia foi imaterialb)a Companhia procedeu na análise de seus passivos financeiros incluídos no plano de recuperação judicial e concluiu-se que se trata da extinção do passivo financeira. Os custos e comissões incorridos foram reconhecidos ganho ou perda no momento da extinção do passivo financeiro. Como resultado não houve ganhos ou perdas no período correntec)a Companhia apresentou os controles analíticos e as devidas documentações suportes dos valores registrados na rubrica de "Impostos e contribuições a recuperar", como consequência foi baixado um crédito de IRPJ e CSLL a recuperar no valor de R$ 4.081 mil, complemento na provisão de perda para os créditos de PIS e COFINS no valor de R$ 12.335 mil decorrente da não expectativa de realização futura destes créditos e contabilizado créditos de PIS e COFINS no montante de R$ 44.649 mil, sendo estes requeridos através de PER/ DCOMP o qual aguarda a homologação pelas autoridades competentes.d)a Companhia reconciliou os empréstimos e financiamentos que foram incluídos no plano de recuperação judicial homologado em junho de 2009 assim como forneceu os documentos suportes dos empréstimos e financiamentos não habilitados no plano, como resultado foi reconhecido um complemento nesta rubrica no valor de R$ 178.104 mile)a Companhia reconciliou os fornecedores que foram incluídos no plano de recuperação judicial homologado em junho de 2009 pelo valor de R$ 161.977 milf)a Companhia efetuou uma análise juntamente com seus assessores jurídicos acerca dos depósitos judiciais, os quais foram reconciliados para a data base de 30 de setembro de 2012, tendo como consequência a baixa integral dos depósitos judiciais no montante de R$ 51.202 mil.g)a Companhia efetuou o levantamento dos documentos-suportes para o saldo de adiantamento de fornecedores no montante de R$ 3.729 mil e do saldo de precatórios a pagar no valor de R$ 6.914 milh)a Companhia efetuou a análise e reconciliação das obrigações tributárias registrados na rubrica de "impostos e contribuições a recolher" do circulante e do não circulante assim como reconciliou e efetuou a devida reclassificação do saldo de Refis da Agrenco do Brasil S.A. no valor de R$ 54.988 mil para a rubrica de "estimativa para perda contingente", cujo incremento foi de R$ 3.548 mil. Demonstração do valor adicionado25.Examinamos, também, a Demonstração individual e consolidada do Valor Adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e como informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, devido à relevância dos assuntos mencionados nos parágrafos acima, a extensão dos nossos exames não foi suficiente para nos possibilitar emitir, e por isso não emitimos, opinião de que estão adequadamente apresentadas, em todos os aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Auditoria dos valores correspondentes ao exercício e período anteriores26.As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2011, apresentadas para fins de comparabilidade, foram por nós examinadas, cujo parecer, datado de 24 de agosto de 2012 foi emitido com abstenção de opinião, com ressalvas similares às descritas nos parágrafos 4º a 16º.São Paulo, 15 de setembro de 2013. Nelson Fernandes Barreto FilhoContador CRC 1SP-151.079/O-0Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração da Diretoria sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaração da DiretoriaDECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AOS INCISOS V e VI do ART. 25 DA INSTRUÇÃO CVM. N. 480/09. O conselheiro Nils Bjellum da Agrenco Ltd., com sede em Clarendon House, 2 Church Street HM 11 - Hamilton - Bermudas, e inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.943.312/0001-40, declara que (i) reviu, discutiu e concordou com as Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2012.Nils Bjellum Membro do Conselho de Administração

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração da Diretoria sobre o Parecer dos Auditores IndependentesDeclaração da DiretoriaDECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AOS INCISOS V e VI do ART. 25 DA INSTRUÇÃO CVM. N. 480/09. O Conselheiro Nils Bjellum da Agrenco Ltd., com sede em Clarendon House, 2 Church Street HM 11 - Hamilton - Bermudas, e inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.943.312/0001-40, declara que (i) reviu, discutiu e concordou com as opiniões expressas no parecer dos Auditores Independentes do exercício findo em 31 de Dezembro de 2012. Nils Bjellum Membro do Conselho de Administração

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão EquivalenteDeclaração do Conselho FiscalPARECER DO CONSELHO FISCAL ou ÓRGÃO EQUIVALENTEConforme previsto no art.163 da Lei 6.404/76 da Lei das Sociedades por Ações, o abaixo assinado membro do Conselho de Administração da Agrenco Ltd., no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em reunião realizada nesta data, examinaram o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas da Administração sobre as Demonstrações Financeiras.À vista das análises sobre os critérios adotados, bem como baseados no parecer dos Auditores Independentes, são de parecer que o referido Relatório da Administração e o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras que o acompanham refletem com fidelidade a situação patrimonial e econômico-financeira da Sociedade, naquela data, estando, portanto, em condições de serem submetidos à apreciação em Assembleia Geral de Acionistas.São Paulo, 15 de Setembro de 2013.Nils BjellumMembro do Conselho de Administração

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.