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CVMInformações TrimestraisRef. 201737 páginasCódigo CVM 12858Versão 1Recebida em 10/08/2017valores em R$ mil

ITR 31/03/2017 de DIGITEL S A INDUSTRIA ELETRONICA - MASSA FALIDA

DIGITEL S A INDUSTRIA ELETRONICA - MASSA FALIDA · CNPJ 89.547.269/0001-04

DIGITEL S A INDUSTRIA ELETRONICA - MASSA FALIDA
CNPJ 89.547.269/0001-04
ITR 31/03/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
DIGITEL S A INDUSTRIA ELETRONICA - MASSA FALIDA
CNPJ
89.547.269/0001-04
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
37
Ano de referência
2017*
Publicado em
10/08/2017 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201731/12/2016Var.
1Ativo Total51.09454.537−6,3%
1.01Ativo Circulante17.11217.952−4,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2565−99,6%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber1.8653.051−38,9%
1.01.03.01Clientes1.8653.051−38,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques13.82713.0026,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.3401.20611,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.3401.20611,1%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes78128−39,1%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante33.98236.585−7,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo8.25110.499−21,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos7.88710.136−22,2%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos7.88710.136−22,2%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes3643630,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depositos Judiciais3643630,3%
1.02.02Investimentos79790,0%
1.02.02.01Participações Societárias79790,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias079−100,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado11.27211.404−1,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação11.27211.404−1,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível14.38014.603−1,5%
1.02.04.01Intangíveis14.38014.603−1,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosConselheiros e Diretores daDIGITEL S/A. INDÚSTRIA ELETRÔNICAAlvorada - RSIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, da DIGITEL S/A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2017, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão.O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão sobre as informações intermediárias com Ressalva1.Confirmação externas com instituições financeirasComo parte dos procedimentos de auditoria adotados no decorrer do trimestre findo em 31 de março de 2017, foram enviados pedidos de informações de transações e saldos para todas as instituições financeiras que mantêm operações com a Companhia. Entretanto recebemos a reposta da Caixa Econômica Federal, com divergências de R$ 2.186 mil, que até o momento não foram conciliadas pela Administração, para as demais Instituições financeiras que não recebemos respostas, sendo elas com o Banco Santander, NBC Bank e Banco Safra nossos trabalhos estão fundamentados exclusivamente pela aplicação de procedimentos alternativos sobre os controles auxiliares mantidos pela Companhia relativos a esses saldos contábeis. Em decorrência desse procedimento, o saldo do passivo e o resultado do trimestre findo em 31 de março de 2017 estão a menor e o patrimônio líquido está a maior naquele montante.2.Saldos a pagar com partes relacionadasConforme nota explicativa nº 17 a Companhia possui valores a pagar para "Partes Relacionadas" registrados no passivo pelos montantes de R$ 3.555 mil. Não nos possível a adoção sequer de procedimentos alternativos de auditoria para assegurar a totalidade e exatidão e valorização das dívidas registradas na contabilidade, não nos foi possível, inclusive por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluir quanto à integridade, totalidade e acuracidade dos saldos contábeis passivos, bem como seus reflexos na Demonstração do Resultado, na Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido e no Fluxo de Caixa, para trimestre findo em 31 de março de 2017. Ainda em função da situação financeira da Companhia não podemos assegurar que este passivo será honrado pelos valores registrados. 3.Ativo fiscal diferidoConforme mencionado na nota explicativa nº 8, "a", a empresa mantém registrado no ativo não circulante o valor de R$ 7.887 mil, referente a Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos, com base na Deliberação CVM nº 599/09 e IAS 12/NBC TG 32 - Tributos sobre o lucro. Porém a própria Deliberação CVM nº 599/09 em seu item 35 estabelece que: "...quando a entidade tem um histórico de perdas recentes, ela deve reconhecer ativo fiscal diferido advindo de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados somente na medida em que tenha diferenças temporárias tributáveis suficientes ou existem outras evidências convincentes de que haverá disponibilidade de lucro tributável suficiente para compensação futura dos prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados." Concomitantemente a Instrução CVM nº 371/02 em seus artigos 2º, 3º e 4º, onde estabelece os critérios para o reconhecimento inicial do Ativo Fiscal Diferido e a aprovação do estudo técnico, os quais não foram atendidos. Conclusão sobre as informações intermediárias com RessalvaCom base em nossa revisão, exceto pela ressalva 1 e pelas limitações descritas nos parágrafos 2 e 3, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Ênfase 1.Continuidade operacionalChamamos a atenção para a nota explicativa nº 1 em que a Companhia divulga as ações que estão sendo implementadas para a reversão dos resultados negativos dos últimos anos. Conforme indicado na referida nota, a continuidade operacional da Companhia depende da capacidade de a Administração executar os planos de negócio e da homologação dos parcelamentos tributários. Essas condições indicam dúvida quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia em caso de não geração de caixa suficiente para honrar seus compromissos assumidos. A continuidade normal dos negócios da Companhia depende do sucesso na implementação das medidas desenvolvidas por seus Administradores. As demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes relativos à realização e classificação dos valores de ativos ou quanto aos valores e a classificação de passivos, que seriam requeridos no caso de insucesso dessas medidas, as quais visam o fortalecimento do seu equilíbrio financeiro. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.2.Discussão judicial com Instituições financeirasConforme descrito na nota explicativa nº 15, chamamos a atenção que a Companhia possui discussões judiciais com as instituições financeiras Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Safra, NBC Bank e Caixa Econômica Federal, desta forma a Administração optou em reclassificar as dívidas de empréstimos e financiamentos no encerramento do exercício findo em 31 de dezembro de 2016 suportada pela opinião de seus assessores jurídicos considerando o atual estágio das negociações. Enquanto não houver Acordo firmado entre as partes e a definição da nova forma de pagamento destes empréstimos e financiamentos estes valores permaneceram contabilizados na rubrica "Contingências cíveis com instituições financeiras", quando da repactuação das dívidas com nova definição de taxa de juros, novo número de parcelas e definição dos montantes a serem pagos, as mesmas serão reclassificadas para o grupo de "Empréstimos e Financiamentos". As informações trimestrais estão demonstradas pelos valores atualizados conforme contrato original e não incluem quaisquer ajustes relativos a ganhos financeiros com redução de juros e multa que por venturam estão sendo pleiteados, as quais visam o fortalecimento do seu equilíbrio financeiro e retomada das operações. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.3.Programa de Regularização Tributária - PRTConforme descrito na nota explicativa nº 25, de Eventos Subsequentes, a Companhia aderiu ao Programa de Regularização Tributária, em face a disposições fiscais vigentes - Programa de Regularização Tributária (PRT) - MP 766 de 4 de janeiro de 2017 e IN 1687 de 31 de janeiro de 2017. O valor da dívida declarado, compensado e quitado ainda depende do processo de confirmação dos créditos fiscais a serem homologados pela Receita Federal do Brasil. Até o momento da emissão deste relatório, as referidas solicitações não haviam sido deferidas e homologadas, dessa forma não temos como estimar se haverá impactos em ativos e passivos registrados pela Companhia.4.Adoção na integra dos CPC'sA Companhia está em fase de reestruturação de seus sistemas operacionais e sistemas integrados e adoção das novas determinações da legislação societária brasileira, determinada pela resolução do Conselho Federal de Contabilidade. Sendo assim, não podemos assegurar neste momento a plenitude da adoção das orientações técnicas contábeis do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) instituídos no Brasil através da lei 11.638/07, corroboradas pela lei 12.973/14, em especial para as questões de aprimoramentos do registro da nova vida útil de ativos e valor residual dos ativos, intangível e análise da recuperabilidade dos ativos, valor justo de áreas de investimentos e atendimentos as obrigações fiscais pertinentes, relacionadas a estes pronunciamentos.Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2017, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício e trimestre anteriorOs valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016 apresentados para fins de comparação foram auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria datado de 11 de maio de 2017, com ressalvas quanto a falta de respostas de circularização das instituições financeiras, sobre a não apresentação das projeções da realização dos tributos diferidos e sobre a falta de divulgação de nota explicativa de eventos subsequentes.Os valores correspondentes ao trimestre findo em 31 de março de2016 apresentados para fins de comparação foram auditados por outros auditores independentes que emitiram relatório sobre a revisão de informações trimestrais datado de 30 de agosto de 2016, sem qualquer modificação.Porto Alegre, 03 de agosto de 2017.Sérgio Laurimar FioravantiContador - CRCRS nº 48.601Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes S/SCRCRS nº 006706/OCVM 12.360

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Sem texto na entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.