Pular para o conteúdo
CVMInformações TrimestraisRef. 202544 páginasCódigo CVM 20702Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 07/10/2025valores em R$ mil

ITR 30/06/2025 de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.

VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. · CNPJ 67.571.414/0001-41

Versões desta data de referência: v1 (06/10/2025) · v2 (07/10/2025), esta

VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
CNPJ 67.571.414/0001-41
ITR 30/06/2025 (V2)
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
CNPJ
67.571.414/0001-41
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
44
Ano de referência
2025*
Publicado em
07/10/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202531/12/2024Var.
1Ativo Total236.917262.192−9,6%
1.01Ativo Circulante103.514118.084−12,3%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa13.54619.637−31,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber29.54731.491−6,2%
1.01.03.01Clientes29.54731.491−6,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques40.62243.888−7,4%
1.01.04.01Imóveis a comercializar40.62243.888−7,4%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar2.3062.2940,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.3062.2940,5%
1.01.07Despesas Antecipadas335466−28,1%
1.01.07.01Despesas com vendas a apropriar00
1.01.07.02Outras Despesas a apropriar335466−28,1%
1.01.08Outros Ativos Circulantes17.15820.308−15,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros17.15820.308−15,5%
1.01.08.03.01Créditos Diversos17.15820.308−15,5%
1.02Ativo Não Circulante133.403144.108−7,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo131.384139.775−6,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber107511−79,1%
1.02.01.04.01Clientes107511−79,1%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques92.07295.424−3,5%
1.02.01.05.01Imóveis a comercializar92.07295.424−3,5%
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas32.50437.594−13,5%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Partes Relacionadas32.50437.594−13,5%
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes6.7016.2467,3%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Contas correntes com parceiros nos empreendimentos00
1.02.01.10.04Impostos e contribuições a compensar1.1071.0713,4%
1.02.01.10.05Créditos diversos5.5945.1718,2%
1.02.01.10.06Despesas com vendas a apropriar04−100,0%
1.02.02Investimentos9543.062−68,8%
1.02.02.01Participações Societárias9543.062−68,8%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas9543.062−68,8%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado1.0031.189−15,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.0031.189−15,6%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível6282−24,4%
1.02.04.01Intangíveis6282−24,4%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.01.02Software/Outros6282−24,4%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas e Administradores da Viver Incorporadora e Construtora S.A.São Paulo - SPIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Viver Incorporadora e Construtora S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial intermediário individual e consolidado, em 30 de junho de 2025, e as respectivas demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente, para o período de três e seis meses findos naquela data, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a Norma Internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como pela apresentação dessas informações de maneira condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente, às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) e o IAS 34, aplicável às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como a apresentação dessas informações de maneira condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). ÊnfaseReconhecimento de receitaConforme descrito na Nota Explicativa nº 2, as informações contábeis intermediárias individuais contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) foram elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e as informações intermediárias consolidadas foram elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a Norma Internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela Entidade, para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, segue o entendimento manifestado pela CVM no Ofício Circular /CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15). Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto.Terreno Chácara EuropaConforme descrito na Nota Explicativa nº 7, o terreno localizado na Rua Visconde de Porto Seguro, Chácara Flora, está envolvido em um processo judicial e administrativo complexo, cuja principal disputa refere-se à determinação do valor da indenização por desapropriação por utilidade pública. O imóvel foi alvo de medidas restritivas e de ação de desapropriação e o valor da indenização apresenta divergências significativas - variando entre R$ 11 milhões e R$ 115 milhões - em razão de um impasse sobre o momento de referência para o cálculo: antes ou depois da alteração do zoneamento. O processo encontra-se atualmente em fase de perícia e o juiz determinou a elaboração de laudos considerando ambas as situações. A avaliação com base no novo zoneamento resultou em R$ 11 milhões, enquanto a avaliação com base no zoneamento anterior chegou a R$ 115 milhões. Não há jurisprudência consolidada sobre o tema, o que gera incerteza quanto ao desfecho da ação. Em 30 de junho de 2025, o valor registrado no ativo não circulante, líquido de provisão, registrada em anos anteriores, é de R$ 77.800 mil. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto.Outros assuntosReapresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024As demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, apresentadas para fins de comparação, foram auditadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria, datado de 30 de março de 2025, com abstenção de opinião relacionada a ausência de evidência suficiente e apropriada sobre a essência econômica da transação de venda de ações a terceiros e sobre a ausência de investigação forense relacionada à aprovação da referida transação, assim como sobre pagamento de bônus no primeiro trimestre de 2025 em valores superiores aos aprovados pela Administração, conforme Notas Explicativas nos 1.4 e 1.5, respectivamente.Os valores correspondentes às informações contábeis intermediárias do trimestre findo em 30 de junho de 2024, apresentadas para fins de comparação, foram revisadas por outros auditores independentes que emitiram relatório de revisão, datado de 13 de agosto de 2024, sem modificação e com parágrafo de ênfase sobre incerteza relevante relacionada à continuidade operacional. Cabe mencionar que, no decorrer do processo de revisão das informações contábeis intermediárias realizamos procedimentos de revisão dos saldos iniciais, incluindo dos assuntos que foram base para a abstenção de opinião do auditor antecessor em 31 de dezembro de 2024 visando o esclarecimento deles, os quais nos permitem emitir relatório de revisão sem a qualificação dos referidos assuntos. Como parte da nossa revisão das informações contábeis intermediárias de 30 de junho de 2025, revisamos também os ajustes descritos na Nota Explicativa nº 1.6, que foram efetuados para alterar os valores correspondentes relativos às demonstrações contábeis de 2024. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de que tais ajustes não foram elaborados de forma adequada. Não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as demonstrações contábeis da Companhia referente a 31 de dezembro de 2024 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre as referidas demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Demonstrações do Valor Adicionado (DVA)As informações trimestrais acima referidas incluem as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA) individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da Adm inistração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e de maneira consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. São Paulo, 06 de outubro de 2025. BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda.CRC 2 SP 013846/O-1 Diego Cavalcante Bastos Contador CRC 1 SP 292913/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Pelo presente instrumento, declaramos para fins do disposto no inciso VI do artigo 25 da Instrução CVM número 480 que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras da Viver Incorporadora e Construtora S.A. relativas ao período findo em 30 de junho de 2025.Viver Incorporadora e Construtora S.A.Rogério WindbergDiretor Presidente e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Pelo presente instrumento, declaramos para fins do disposto no inciso V do artigo 25 da Instrução CVM número 480 que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer da BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada para as Demonstrações Financeiras da Viver Incorporadora e Construtora S.A. referentes ao período findo em 30 de junho de 2025.Viver Incorporadora e Construtora S.A.Rogério WindbergDiretor Presidente e de Relações com Investidores

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias38.3660
Preferenciais00
Total38.3660

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.